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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 19 de abril de 2023 Páx. 24196

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se acorda a criação da lista única para a cobertura, com carácter transitorio, de vagas reservadas a pessoal funcionário do agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha.

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, incorpora a disposição transitoria segunda que contém uma habilitação para elaborar uma lista única como resultado da funcionarización. Esta disposição foi objecto de desenvolvimento em virtude da Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho).

Em virtude da Resolução de 12 de maio de 2021 (DOG núm. 94, de 21 de maio) convocou-se o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do agrupamento profissional de pessoal funcionário, do pessoal laboral fixo de várias categorias pertencentes ao grupo V, do V Convénio colectivo para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Este processo está já avançado, e tendo em conta que a disposição transitoria segunda do Decreto 37/2006, de 2 de março, estabelece que no caso de ser necessário a Comissão Permanente elaborará uma única lista com anterioridade à finalização dos processos de funcionarización, é preciso a abertura de uma lista do agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha.

De conformidade com o artigo 4.1 da Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho), poder-se-ão criar novas listas para a cobertura transitoria de vagas de pessoal funcionário naqueles supostos em que não existam listas de natureza funcionarial para dar cobertura aos postos das categorias laborais que se funcionarizan.

O artigo 7 da dita ordem dispõe que, no suposto em que seja preciso apresentar solicitude de admissão conforme o regulado no artigo 4, esta apresentar-se-á preferentemente por via electrónica, através do formulario normalizado, anexo I, conteúdo na Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro) (código de procedimento AP522T), acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Por outra parte, o Decreto 37/2006, de 2 de março, estabelece no seu artigo 6 que, no caso de listas elaboradas de conformidade com o previsto no dito decreto que se encontrem em gestão, se poderão apresentar solicitudes de inclusão desde o dia 1 de março até o dia 30 de abril de cada ano, que se elaborarão no período compreendido entre o 1 de junho e o 31 de dezembro.

As listas correspondentes às categorias 1 e 11 de pessoal laboral do grupo V, categorias laborais equivalentes a esta lista que se acredite, estão actualmente em gestão, pelo que é possível apresentar solicitude no prazo de 1 de março ao 30 de abril.

Além disso, mediante a Resolução de 21 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, acordou-se o encerramento de determinadas listas, assim como a abertura de outras para a incorporação de novas solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia e a nomeação de pessoal funcionário interino, correspondentes a determinados grupos, categorias, corpos, escalas e especialidades. Nesta resolução dispôs-se o encerramento das listas das categorias 1 e 11 do grupo V de pessoal laboral, pelo que unicamente podem apresentar nova solicitude as pessoas que superassem alguma prova do último processo selectivo, ou prestassem serviços, no âmbito de aplicação do artigo um, na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico que tenham publicado relações de postos de trabalho para a lista correspondente a essa categoria, corpo, escala ou especialidade.

A disposição transitoria terceira da Ordem de 20 de julho de 2021 estabelece que a inclusão definitiva das pessoas integrantes das listas de pessoal laboral de categorias funcionarizadas em listas de pessoal funcionário de um corpo, escala ou especialidade declarados equivalentes ao amparo dessa ordem implica o encerramento das correspondentes listas de contratação temporária de pessoal laboral.

Este encerramento está previsto que seja anterior no ponto em que finalize a elaboração das listas com as solicitudes de inclusão do prazo ordinário de 2023 e, portanto, não seria possível finalizar o procedimento para as solicitudes das categorias 1 e 11 do grupo V de pessoal laboral. Com o objecto de evitar o prejuízo que isto suporia para as pessoas que apresentassem solicitude de inclusão nas listas destas categorias no prazo de 2023, as solicitudes apresentadas no prazo ordinário destas categorias tramitar-se-ão dentro do processo de funcionarización da nova escala, sempre que cumpram com os requisitos para serem admitidas, sem prejuízo do direito das pessoas a desistir da solicitude apresentada.

Em consequência, tendo em conta o estabelecido no artigo 4 da Ordem de 20 de julho de 2021, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Objecto

A criação da lista única para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha.

A abertura de um prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração da lista única para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha, para as pessoas integrantes das listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, modificado pela Ordem de 10 de março de 2021, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (DOG núm. 61, de 31 de março), nas condições estabelecidas na Ordem da supracitada conselharia de 20 de julho de 2021.

Segundo. Âmbito territorial

O âmbito territorial será o conjunto de municípios.

Terceiro. Requisitos que deverão possuir as pessoas solicitantes

Para serem admitidas nas listas, as pessoas aspirantes deverão possuir, na data de apresentação da solicitude, os seguintes requisitos:

1. Idade: ter feito dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão ser admitidos, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

3. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

4. Habilitação: não ter sido separado/a nem despedido/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não estar inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

5. Conhecimento da língua galega: estar em posse do Celga 2 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de conformidade com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

6. No prazo inicial de abertura da lista, figurar admitido/a em alguma lista das categorias profissionais laborais equivalentes que, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, modificado pela Ordem de 10 de março de 2021, se recolhem no anexo I desta resolução.

Não poderão solicitar a inclusão nas listas únicas, ao amparo desta convocação, as pessoas que figurem penalizadas o 15 de julho de 2014 ou com anterioridade a esta data, em todas as listas em que figurem inscritas das categorias profissionais laborais equivalentes ao corpo, escala ou especialidade de pessoal funcionário em que instam a inclusão.

Quarto. Solicitudes

1. As pessoas interessadas em fazer parte das listas únicas deverão apresentar instância, que se apresentará preferentemente por via electrónica, através do formulario normalizado conteúdo no anexo I da Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro) (código de procedimento AP522T), acessível, além disso, na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

3. O prazo para a apresentação de instâncias começará o dia 20 de abril e finalizará o 11 de maio de 2023.

Quinto. Documentação

1. O procedimento para a apresentação de solicitudes de inclusão em listas únicas de vinculação temporária em gestão regular-se-á pelo estabelecido na Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

2. As pessoas admitidas nas categorias laborais equivalentes que apresentem solicitude no prazo de abertura inicial da lista única não terão que achegar documentação complementar, excepto as pessoas integrantes das listas de contratação temporária de pessoal laboral de categorias profissionais equivalentes interessadas em incluir na lista única, que não tenham nacionalidade espanhola, que deverão achegar junto com a solicitude (anexo I da Ordem de 22 de fevereiro de 2021) (código de procedimento AP522T), a seguinte documentação:

– Passaporte e/ou documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, regulador do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

Sexto. Elaboração das listas únicas e publicação

1. O anúncio de exposição das listas de vinculação temporária únicas provisórias e definitivas para o desenvolvimento transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário, elaboradas ao amparo desta resolução, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Nestas listas de vinculação temporária figurarão as pessoas admitidas com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema, conforme o estabelecido no artigo 6 e disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho), e as excluído, com expressão da causa de exclusão.

O conteúdo destas listas poder-se-á consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe , e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia.

2. A Comissão Permanente prevista no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, será a encarregada de elevar à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública as listas provisórias e definitivas de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação.

Sétimo. Pessoas com solicitude de inclusão das categorias laborais equivalentes apresentada no prazo ordinário de 2023

As solicitudes de inclusão das categorias 1 e 11 do grupo V de pessoal laboral, apresentadas dentro do prazo estabelecido pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, no seu artigo 6, tramitar-se-ão dentro deste prazo inicial de abertura da lista única.

As pessoas que solicitaram a inclusão nas ditas listas, para serem admitidas deverão cumprir com os requisitos exixir no prazo ordinário para serem admitidas nas ditas listas e, de acordo com o artigo 3 da Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho), estar em posse dos requisitos exixir para a admissão na lista para a nomeação de pessoal funcionário do agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha. Portanto, figurarão na relação de pessoas admitidas ou excluído desta última lista, sem prejuízo do seu direito a desistir da solicitude apresentada em qualquer momento antes da publicação da lista definitiva.

Oitavo. Recursos

Contra esta resolução, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Listas de pessoal laboral de categorias profissionais equivalentes
ao agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração
geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza
e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha (anexo do Decreto 165/2019, modificado pela Ordem de 10 de março de 2021)

Listas de pessoal laboral

Lista de corpos e escalas de pessoal funcionário equivalentes
nos cales se pode apresentar solicitude de inclusão em listas

V-1. Empregado de mesa/a limpador/a. Axudante de cocinha. Pasador/a de ferro. Costureiro/a. Cortador/a. Lavandeiro/a.

V-11. Limpador/a. Fregador/a. Empregado/a cantina. Empregado/a de cocinha-pinche. Serviço doméstico. Jovem/a de limpeza. Pinche de cocinha. Pessoal de serviços gerais.

Agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha.