A Ordem de 20 de dezembro de 2021, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, estabeleceu as bases e convocou para o ano 2022 as ajudas para paliar os danos produzidos pelo lobo.
Segundo o disposto no seu artigo 22.5, a relação das ajudas concedidas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza quando o montante destas, individualmente consideradas, seja igual ou superior aos 3.000,00 €. Para as de quantia inferior, a relação das concedidas e recusadas fá-se-á pública através da página web da conselharia, nos termos estabelecidos no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.
De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
1. Fazer pública na página web da conselharia as ajudas de quantia inferior aos 3.000,00 €, assim como as recusadas. A ligazón é a seguinte:
https://cmatv.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Conservacion?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Biodiversidade/seccion.html&std=infolobo_galicia.html&sub=publicacions_biodiversidade/
2. Fazer pública a aprovação das ajudas de quantia superior aos 3.000,00 € que se relacionam como anexo a esta resolução, ajustando aos princípios de publicidade, concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, para as quais a directora geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, no desenvolvimento das suas funções, delegadas nas bases reguladoras destas ajudas, formulou resolução de concessão:
a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 20 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos pelo lobo e se convocam para o ano 2022.
b) Aplicação orçamental: 08.03.541B.470.1.
c) Finalidade da ajuda: compensação pelos danos ocasionados pelos ataques do lobo às rêses das explorações ganadeiras.
d) Destinatarios: proprietários de rêses de explorações ganadeiras.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2023
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural
ANEXO
Expediente |
Nome de o/da beneficiário/a |
Montante (€) |
Data de resolução |
COM O/2022/0041 |
Cancelada Mosquera, S.C. |
3.465,50 |
22.6.2022 |
COM O/2022/0055 |
Bascoy Sánchez, José Manuel y Otro, S.C. |
3.035,30 |
22.6.2022 |
LU/2022/0103 |
Requeijo Chao, S.C. |
3.120,00 |
25.5.2022 |
LU/2022/0143 |
González Rodríguez, José Iván |
3.703,70 |
30.5.2022 |
LU/2022/0178 |
Xestoselo, S.C. |
3.357,90 |
25.5.2022 |
LU/2022/0412 |
Jartín Salgado, María Elva |
4.197,52 |
21.10.2022 |
PÓ/2022/0056 |
Alonso Rodríguez, Avelino |
3.357,90 |
9.12.2022 |