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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 19 de abril de 2023 Páx. 24107

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2023, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se dá publicidade das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos pelo lobo e se convocam para o ano 2022.

A Ordem de 20 de dezembro de 2021, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, estabeleceu as bases e convocou para o ano 2022 as ajudas para paliar os danos produzidos pelo lobo.

Segundo o disposto no seu artigo 22.5, a relação das ajudas concedidas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza quando o montante destas, individualmente consideradas, seja igual ou superior aos 3.000,00 €. Para as de quantia inferior, a relação das concedidas e recusadas fá-se-á pública através da página web da conselharia, nos termos estabelecidos no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

1. Fazer pública na página web da conselharia as ajudas de quantia inferior aos 3.000,00 €, assim como as recusadas. A ligazón é a seguinte:

https://cmatv.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Conservacion?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Biodiversidade/seccion.html&std=infolobo_galicia.html&sub=publicacions_biodiversidade/

2. Fazer pública a aprovação das ajudas de quantia superior aos 3.000,00 € que se relacionam como anexo a esta resolução, ajustando aos princípios de publicidade, concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, para as quais a directora geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, no desenvolvimento das suas funções, delegadas nas bases reguladoras destas ajudas, formulou resolução de concessão:

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 20 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos pelo lobo e se convocam para o ano 2022.

b) Aplicação orçamental: 08.03.541B.470.1.

c) Finalidade da ajuda: compensação pelos danos ocasionados pelos ataques do lobo às rêses das explorações ganadeiras.

d) Destinatarios: proprietários de rêses de explorações ganadeiras.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2023

Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural

ANEXO

Expediente

Nome de o/da beneficiário/a

Montante (€)

Data de resolução

COM O/2022/0041

Cancelada Mosquera, S.C.

3.465,50

22.6.2022

COM O/2022/0055

Bascoy Sánchez, José Manuel y Otro, S.C.

3.035,30

22.6.2022

LU/2022/0103

Requeijo Chao, S.C.

3.120,00

25.5.2022

LU/2022/0143

González Rodríguez, José Iván

3.703,70

30.5.2022

LU/2022/0178

Xestoselo, S.C.

3.357,90

25.5.2022

LU/2022/0412

Jartín Salgado, María Elva

4.197,52

21.10.2022

PÓ/2022/0056

Alonso Rodríguez, Avelino

3.357,90

9.12.2022