Mediante a Resolução de 27 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 55, de 20 de março) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.
Uma vez rematado o prazo e consonte o estabelecido nas bases da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovadas e fazer públicas as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído.
Segundo. Indicar que as listas definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído estão expostas na página web do CISUG http://www.cisug.gal/
A publicação dos sucessivos anúncios do tribunal serão efectuadas por este na página web do CISUG http://www.cisug.gal/
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2023
Julio E. Abalde Alonso
Presidente do Consórcio Interuniversitario
do Sistema Universitário da Galiza