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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2023 Páx. 23840

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2023/035-4).

Expediente: IN407A 2023/035-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS VAR808A e reforma CT Os Duráns 36C322.

Câmara municipal: Vilagarcía de Arousa.

Factos:

Primeiro. O 25 de janeiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS VAR808A e reforma CT Os Duráns 36C322.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações previstas na praça Invisa, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra):

– Reforma do centro de transformação (CT) Os Duráns de 250 kVA mediante a substituição do actual transformador por outro de 250 kVA e a instalação de celas compactas 2L1P, telecontroladas por GPRS/FO e telexestionadas. Este centro de transformação está situado na parcela com referência catastral 9863591NH1196S0001QJ.

– Deixa-se sem serviço um total de 89 metros do trecho subterrâneo VAR808A0644 desde o apoio 9UJ63KBD//4 até o CT Os Duráns.

– Desmontaxe de 5 metros do trecho subterrâneo VAR8080632 e retirada do XS 36HHB7 e do passo subterrâneo situados no apoio 9UJ63KBD//4.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 29 metros para alimentar o CT Os Duráns.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa que emitiu um relatório em que considera viável o projecto desde o ponto de vista do cumprimento da normativa autárquica.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 29 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Invisa (36CXW0) e final no empalme com a LMTS VAR808A0632, numa arqueta existente, fazendo entrada e saída no centro de transformação Os Duráns (36C322).

– Reforma do centro de transformação Os Duráns (36C322) consistente na substituição do transformador actual por um transformador de 250 kVA, com RT 20 kV/400 V, e instalação de celas compacta 2L1P telecontroladas.

– A instalação está situada na praça Invisa, Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS VAR808A e reforma CT Os Duráns 36C322 (expediente IN407A 2023/035-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 20 de março de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra