De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas dos procedimentos indicados no anexo.
As pessoas interessadas ou os seus representantes deverão comparecer para ser notificadas no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, ante esta Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação dos citados procedimentos, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também poderão obter-se mediante comparecimento no Sistema de notificações da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2023
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoa interessada |
Procedimento |
Lautaro Marco Porley Lopo |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Delia ludovica Derda Fechete |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Imaculada Alonso Álvarez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Mª dele Carmen Fajardo Blanco |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Margarita Freire Cobas |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Francisca Méndez Ordóñez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
José Manuel Novoa Míguez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Mª Luisa Parga Meilán |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Raquel Pérez Feijoo |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Mª Remédios Quintás Álvarez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Mª Teresa dele Rio López de Gereñu |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |