O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, estabelece no seu artigo 31, número 1, que o presidente da autoridade portuária será designado e separado pelo órgão competente da comunidade autónoma.
Para dar cumprimento ao disposto no supracitado preceito, o Conselho da Xunta da Galiza acordou o 16 de setembro de 2010 facultar a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para a designação e separação dos presidentes das autoridades portuárias dos portos de interesse geral do Estado na Galiza.
Em consequência,
DISPONHO:
A demissão por pedido próprio de Jesús Vázquez Almuíña como presidente da Autoridade Portuária de Vigo com efeitos do dia 20 de abril de 2023, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2023
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar