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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 14 de abril de 2023 Páx. 23490

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2023 pela que se fazem públicas as pontuações provisórias das pessoas participantes admitidas no concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de finanças, e do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 14 de julho de 2021.

Convocado o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de finanças, e do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de finanças, pela Resolução de 14 de julho de 2021, em vista da proposta da comissão encarregada de valorar os méritos alegados pelas pessoas concursantes e de conformidade com a base VIII da convocação, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Publicar as pontuações provisórias das pessoas concursantes admitidas, para cada um dos postos solicitados, no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública (https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/).

Segundo. As pessoas interessadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente.

No formulario deverão especificar a alínea ou alíneas da base V sobre as quais se reclama, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.

Se a pessoa reclamante quer acrescentar documentação que esteja formada por documentos electrónicos assinados electronicamente e/ou com código seguro de verificação ou cópias electrónicas autênticas, apresentá-la-á através da mesma aplicação.

Se a documentação que anexa é um documento original em papel, deverá apresentar nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para que o pessoal funcionário do registro acredite que é cópia electrónica autêntica de documento, e deverá dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Concursos.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública