Expediente: IN407A 2022/256-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LAT 132 kV CTO1 Pedrido-Sada. Distâncias anti-regulamentares entre apoio núm. 28 e apoio núm. 32.
Câmara municipal: Bergondo.
1. Características técnicas:
– Modificação, respeitando o seu actual traçado, do troço da linha LAT 132 kV subestação Pedrido-subestação Sada de 951 metros de comprimento compreendido entre os seus apoios núm. 28 (matrícula: 92018746) e núm. 32 (matrícula: 92004742), consistente na substituição do apoio núm. 30 (matrícula: 92018748) metálico de celosía (tipo A) AL-SUS/CS-120-132-IV de 20,46 metros de altura, pelo novo apoio metálico de celosía AL-AM-AGRI-6000-CAMADA-21/CS-120-132-IV de 24,70 metros de altura, que passará a ser identificado como apoio núm. 30N e que se deslocará cinco (5) metros para o apoio núm. 29 (matrícula: 92018747) existente a respeito do emprazamento actual do apoio núm. 30. Neste apoio núm. 29 metálico de celosía (tipo A) AL-SUS/CS-120-132-IV de 16,23 metros de altura projecta-se a instalação de contrapesos (120dão).
– Esta operação implicará a demolição da cimentação existente do actual apoio núm. 30, o recheado da cepa que se vai retirar e a construção de uma nova cimentação para o apoio núm. 30N projectado, a retirada provisória do motorista tipo AL-AC-15.82-dúplex no troço da linha compreendido entre os seus apoios núm. 29 e núm. 31 e da fibra óptica tipo AUT-24, da fibra óptica tipo OPGW e do motorista de terra tipo AC-50 no troço compreendido entre os seus apoios núm. 28 e núm. 32 para proceder à sua posterior reinstalación e regulado nos troços indicados uma vez instalado o apoio projectado.
– Instalação de posta a terra dupla com picas no novo apoio núm. 30N projectado.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
A Corunha, 16 de março de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Denominação: LAT 132 kV CTO1 Pedrido-Sada. Distâncias anti-regulamentares entre apoio núm. 28 e apoio núm. 32.
Câmara municipal: Bergondo.
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT aérea (Servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Juan Manuel Fernández Martínez |
Polígono 60, parcela 165 |
Moa de Arriba |
Novo apoio 30N |
27 |
Labor ou labradío secaño |