No Diário Oficial da Galiza número 28, de 9 de fevereiro de 2023, publicou-se a Ordem de 1 de fevereiro de 2023 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convoca processo selectivo de acesso por promoção interna previsto no artigo 38.c) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, nos corpos da Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector.
O 28 de fevereiro, o Boletim Oficial dele Estado publicou a Resolução de 9 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se publica a convocação do processo selectivo de acesso por promoção interna aos corpos da Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de Inspector. Esta publicação, tal e como indica a própria convocação, abria o prazo de apresentação de solicitudes, que finalizou o 28 de março de 2023.
Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes e de acordo com o expressado na supracitada ordem de convocação, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo de acesso por promoção interna previsto no artigo 38.c) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, nos corpos da Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector, convocado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 28, de 9 de fevereiro).
A listagem provisória de pessoas aspirantes admitidas poderá consultar-se através da página web oficial da Academia Galega de Segurança Pública, http://agasp.junta.gal
A listagem provisória de pessoas aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.
A listagem provisória de pessoas exentas e não exentas da realização da prova de conhecimento da língua galega poderá consultar-se através da página web oficial da Academia Galega de Segurança Pública, http://agasp.junta.gal
Tal e como dispõe a convocação no seu ponto 4.2, as pessoas excluído e as pessoas não exentas da realização da prova de conhecimentos da língua galega disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão ou a não exenção da prova de conhecimentos da língua galega.
Além disso, as pessoas aspirantes que não figurem na relação de admitidos nem na de excluído disporão do mesmo prazo com o objecto de formular reclamação.
As pessoas aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão excluídas definitivamente.
As listagens publicado na página web da Agasp serão as consideradas como válidas.
A Estrada, 29 de março de 2023
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO
Listagem provisória de pessoas aspirantes excluído
NIF |
Primeiro apelido |
Segundo apelido |
Nome |
Motivo da exclusão (cód.) |
***7047** |
Pérez |
Diz |
Juan Pablo |
1, 2 |
Causas de exclusão:
Cód. |
Descrição |
1 |
O certificado apresentado não acredita o cumprimento do requisito 2.j) das bases da convocação. |
2 |
Não foi possível consultar a inexistência de antecedentes penais. Deve apresentar documentação acreditador da inexistência de antecedentes penais. |