BDNS (Identif.): 685558.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha com nacionalidade espanhola, estabeleçam a sua residência na Comunidade Autónoma galega:
a) As pessoas galegas e nascidas na Galiza.
b) Os/as cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal das pessoas galegas e nascidas na Galiza.
c) Os/as descendentes por consanguinidade das pessoas galegas e nascidas na Galiza.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases que regularão o procedimento de concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções da Secretaria-Geral da Emigração que têm por finalidade a concessão de ajudas extraordinárias e não periódicas, dirigidas a pessoas emigrantes galegas retornadas que careçam dos recursos suficientes, para ajudar a fazer frente às despesas extraordinárias da unidade familiar derivados do seu retorno à Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento PR905A).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 23 de março de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento PR905A).
Quarto. Montante
1. Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito de um milhão setecentos mil euros (1.700.000 €), com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.
2. Este montante poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na supracitada aplicação e condicionar à declaração de disponibilidade do crédito e, se é o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. Neste caso, publicar-se-á a ampliação do crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 29 de setembro de 2023, incluído.
Santiago de Compostela, 23 de março de 2023
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração