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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2023 Páx. 21987

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ANÚNCIO de 28 de março de 2023, da Secretaria-Geral de Indústria, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização ambiental integrada (AAI), o estudo de impacto ambiental (EIA), a declaração de utilidade pública e o projecto denominado Projecto de produção de hidróxeno renovável H2PÓLEN, declarado projecto industrial estratégico (PIE) pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de setembro de 2022, que se vai implantar na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez.

Em cumprimento do disposto no artigo 80.3 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação; na Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos e modificações posteriores; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e nas demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com o projecto que se detalha a seguir:

Antecedentes:

1. O 30.6.2022 a empresa H2Pólen, S.L. apresentou, ante a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, a solicitude para a declaração como projecto industrial estratégico (em diante, PIE) do projecto denominado Projecto de produção de hidróxeno renovável H2PÓLEN na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (A Corunha).

2. O 12.7.2022 a Secretaria-Geral de Indústria da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação remeteu ao Instituto Galego de Promoção Económica (em diante, Igape) a solicitude e documentação apresentada pela empresa H2Pólen, S.L. para os efeitos da emissão do relatório em que se constatasse o cumprimento dos requisitos que justificassem a declaração de um PIE, conforme o estabelecido no artigo 79.2 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

3. O 29.8.2022 o Igape remeteu o relatório favorável, e demais documentação que figura no expediente à Secretaria-Geral de Indústria da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação no qual conclui que o Projecto de produção de hidróxeno renovável H2PÓLEN, promovido por H2Pólen, S.L., cumpre com os requisitos recolhidos nas letras a) e c) do artigo 78 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, para a sua declaração como PIE.

4. O 31.8.2022 a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação elevou o projecto de acordo de declaração de PIE do Projecto de produção de hidróxeno renovável H2PÓLEN, nas Pontes de García Rodríguez, ao Conselho da Xunta da Galiza, de conformidade com o Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

5. O 8.9.2022 o Conselho da Xunta da Galiza adoptou o acordo de declaração do projecto denominado Projecto de produção de hidróxeno renovável H2PÓLEN na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (A Corunha) como PIE, ao amparo do estabelecido no Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

6. O 27.3.2023, recebida a documentação completa de acordo com os artigo 80.3 e o artigo 79.4 da supracitada norma, a Secretaria-Geral de Indústria da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação continua com a tramitação do expediente e submete a informação pública pelo prazo de trinta dias hábeis a solicitude de autorização ambiental integrada, a declaração de utilidade pública, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto industrial estratégico (PIE) denominado Projecto de produção de hidróxeno renovável H2PÓLEN, na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (A Corunha).

• Solicitante/promotora: H2Pólen, S.L. (NIF B70546288).

• Domicílio social: Ponta Promontoiro, s/n, 15620 Mugardos (A Corunha).

• Denominação do projecto: planta de produção de hidróxeno verde H2PÓLEN.

• Câmara municipal afectada: As Pontes de García Rodríguez (A Corunha).

• Situação: câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (A Corunha). Coordenadas (expressadas em ETRS89, fuso 29): X: 589.780; Y: 4.811.870.

• Actividade: produção de hidróxeno verde.

• Categoria principal da actividade: categoria 4.2.a) do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.

• Descrição da actividade: instalação de uma planta de geração de hidróxeno renovável (verde), que será executada em diversas fases até atingir os 100 MW de capacidade instalada no seu escalado final, mediante a electrólise da água, utilizando fontes de energia renovável, e produzir assim hidróxeno chamado renovável ou verde.

O hidróxeno (H2) verde gerado expedir-se-á mediante:

– A distribuição local mediante uma canalização isolada para subministração a consumidores industriais.

– A injecção em linhas de gás natural para distribuição. O hidroxenoduto de conexão realizar-se-á desde a planta de geração de hidróxeno até a posição 03A da rede de transporte de gás natural.

– Cilindros de armazenamento a alta pressão transportados por semitráilers (denominados tube trailers) até consumidores externos.

• Orçamento total (execução material): 156.174.308 euros.

• Características técnicas principais das instalações:

– Planta de geração de hidróxeno verde. O elemento principal será a equipa electrolizador, no qual se produzirá a reacção electrolítica de separação dos ións de hidróxeno e oxíxeno que compõem o H2O. Uma vez separados, o hidróxeno levar-se-á a um armazenamento intermédio, desde o qual é comprimido e armazenado a maior pressão para a sua expedição. Os principais elementos da planta são:

– Comboio de produção de electrolizadores.

– Purificação de hidróxeno.

– Sistema de compressão e armazenamento de hidróxeno.

– Sistema de expedição de hidróxeno.

– Sistema eléctrico.

– Sistema de captação de água, armazenamento e tratamento de água.

– Sistema de drenagens e vertedura.

– Sistema de refrigeração.

– Instalações auxiliares: a) balsa de água bruta; b) água potable; c) sistema de ar comprimido; d) sistema de nitróxeno; e) grupo electróxeno de emergência; f) uninterruptible power supply (UPS); g) sistema contra incêndios; h) sistemas de segurança de processo industrial; i) sistemas de controlo de acessos e segurança; j) sistema de controlo e sala de controlo.

– Conexões de subministração desde a rede eléctrica de distribuição e de transporte.

– Hidroxenoduto à rede básica de gás natural.

– Hidroxenoduto de canalização isolada para distribuição local.

• Verteduras: as verteduras de águas residuais que se originarão como consequência da exploração da planta de geração de hidróxeno verde correspondem-se com: a) efluentes procedentes do tratamento de água bruta na planta de tratamento de águas; e b) águas pluviais que precisem de tratamento prévio num separador de azeites.

Tipo de efluente

Origem do efluente

Destino

Industrial

Rejeição de osmose

Ponto de vertedura ao lago das Pontes de García Rodríguez

Rejeição de filtração

Rejeição de afinamento

Águas pluviais aceitosas

Águas de refrigeração

Águas sanitárias

Águas sanitárias

Tratamento em fosa séptica e retirada através de xestor de resíduos

Pluviais limpas

Águas pluviais limpas

Aliviadoiro de pluviais ao lago das Pontes de García Rodríguez

• Objecto da informação pública:

O projecto industrial estratégico (PIE) denominado Projecto de planta de produção de hidróxeno renovável H2PÓLEN; a solicitude da autorização ambiental integrada (AAI); o estudo de impacto ambiental (EIA); a declaração de utilidade pública e a relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados; para os efeitos das autorizações administrativas que procedam. Todo o anterior de forma conjunta em virtude do disposto no artigo 79.4 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

• Documentação que se expõe:

1. Projecto de planta de produção de hidróxeno renovável H2PÓLEN.

2. Estudo de impacto ambiental (EIA).

3. Relação de bens e direitos afectados.

O que se faz público, de conformidade com o artigo 80.3 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG).

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secretaria-Geral de Indústria da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (Complexo Administrativo São Lázaro-Edifício Igape, 15781 Santiago de Compostela, A Corunha), telefones 881 99 59 66, 881 99 59 67 e 881 99 59 68), de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas.

Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica?langId=gl_ÉS

Santiago de Compostela, 28 de março de 2023

Paula Mª Uría Trava
Secretária geral de Indústria