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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2023 Páx. 21950

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Verín (expediente IN407A 2022/238-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado o dia 7.12.2022 em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio: avenida de São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMTS, CTC e RBT rua do polígono.

Situação: polígono industrial, câmara municipal de Verín.

Orçamento: 44.538,83 €.

Características técnicas:

• Centro de transformação compacto telecontrolado GSM/GPRS/FO 2L1P 250 kVA/20 kV com envolvente Mão Ex.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 8 de março de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense