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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2023 Páx. 21870

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação da acta do acordo económico do convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para os seus centros de trabalho na Galiza para os anos 2022 e 2023.

Visto o texto da acta do acordo económico do convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para os seus centros de trabalho na Galiza para os anos 2022 e 2023, que se subscreveu com data de 19 de janeiro de 2023, entre a representação da empresa e a representação legal dos trabalhadores e trabalhadoras das centrais sindicais CC.OO., UGT, USO e CIG, e de conformidade com o disposto no artigo 90, pontos 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade.

A Direcção-Geral de Relações Laborais

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2023

Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais

Acta de acordo económico do convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para os seus centros de trabalho na Galiza

Sendo as 11.30 horas do dia 19 de janeiro de 2023, nos locais da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa) em Santiago de Compostela, reúnem-se as pessoas que a seguir se mencionam, integrantes da Comissão Negociadora do convénio colectivo de empresa em representação das quatro fábricas de tabuleiro de Finsa na Galiza (código de convénio 82000913012007):

• Por parte da representacion social:

– Por CC.OO.:

1. Jesúsª M Fernández Rodríguez. DNI nº: 33345383.

2. Alfonso Pedride Pérez. DNI nº: 14255169.

3. Mario González Davila. DNI nº: 34963521.

4. Víctor Rubianes César. DNI nº: 35478859.

5. José L. López Souto. DNI nº: 33273907 (por ausência de Iván García Mayo).

– Por UGT:

1. Álvaro G. Lois Fernández. DNI nº: 33239000.

2. Miguel A. Pereiro Balseiro. DNI nº: 34996643.

3. José Otero Casal. DNI nº: 35471355.

4. José M. Ferreiro Rodeiro. DNI nº: 33286729.

5. Javier Rey Fernández. DNI nº: 76622897.

– Por USO:

1. Rubén Cao Rodríguez. DNI nº: 44456788.

2. Jesús Vazquez García. DNI nº: 44846649 (por ausência de Ricardo Rodríguez Figueira).

– Por CIG:

1. Fernando Guillín Dubra. DNI nº: 33299884.

• Em representação da empresa:

1. Mª Luz Cachafeiro García. DNI nº: 44819014.

2. Pilar Rodríguez Castillo. DNI nº: 34993476.

3. José Manuel Sánchez Expósito. DNI nº: 33309656.

4. José Pérez Enríquez. DNI nº: 33348188.

5. Modesto Vázquez Vilares. DNI nº: 33287691.

6. Rubén Campos López. DNI nº: 33348332.

7. Ramón Vázquez Lista. DNI nº: 32753769.

Reúne-se a Comissão Negociadora no lugar e na data arriba indicados com o objecto de estabelecer os termos do acordo de modificação parcial do convénio colectivo e para aprovar a aplicação dos incrementos económicos pactuados, procedendo à actualização de tabelas e conceitos salariais para efeitos de registro e publicação, que se aprova por unanimidade de todas as partes representadas na Comissão Negociadora.

Em consequência, e reconhecendo-se as partes reciprocamente lexitimación e capacidade na representação que têm para o outorgamento desta acta de modificação parcial de convénio de acordo com os seguintes

ACORDOS:

Primeiro. Âmbito de aplicação e vigência

O presente acordo parcial de convénio de incrementos salariais será de aplicação ao quadro de pessoal das fábricas de tabuleiro que a empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa) na Galiza, com centros de trabalho em Santiago de Compostela, Padrón, Rábade (Lugo) e San Cibrao das Viñas (Ourense) (código de convénio 82000913012007).

O acordo de modificação parcial do convénio terá os efeitos económicos e nos termos estabelecidos nos acordos segundo e terceiro que seguem.

Segundo. Acordos económicos ano 2022

1. Ambas as partes acordam a aplicação de um incremento económico do 3 % sobre as tabelas e conceitos salariais actualmente vigentes, fora da antigüidade consolidada e dos complementos de locomoción.

O cálculo da diferença do importe lineal do complemento de locomoción levar-se-á como em anos anteriores à achega ao Plano de reforma, segundo o disposto no artigo 76 do convénio.

O acordo económico terá efeitos retroactivos no ano 2022 e, portanto, abonar-se-ão os atrasos correspondentes desde o 1 de janeiro de 2022.

2. Tendo-se publicado o dado de inflação interanual do ano 2022 pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que atingiu uma taxa de incremento de 5,7 %, estabelece-se como acordo da Mesa Negociadora aplicar uma percentagem de retribuição variable não consolidable no ano 2022 do 2,7 %, que se calculará sobre os conceitos salariais fixos de cada pessoa, uma vez aplicado o disposto no número anterior.

Terceiro. Ano 2023

Com efeitos desde o 1 de janeiro de 2023, acorda-se a aplicação de um incremento económico do 2,7 % sobre as tabelas e conceitos salariais vigentes o 31 de dezembro do anho 2022, com o fim de que as tabelas aplicável desde o 1 de janeiro de 2023 tenham incluído o incremento do IPC acumulado o 31.12.2022.

A percentagem calculada segundo o disposto no parágrafo anterior aplicar-se-á sobre as tabelas e conceitos salariais do convénio, fora da antigüidade consolidada e dos montantes do complementos de locomoción.

O incremento do importe lineal do complemento de locomoción levar-se-á como em anos anteriores à achega ao Plano de reforma, segundo o disposto no artigo 76 do convénio.

Quarto. Encerramento económico do ano 2022

O presente acordo parcial de convénio colectivo em matéria económica terá a consideração de acordo definitivo para o ano 2022, acordando ambas as partes continuar a negociação colectiva até a consecução de um acordo de convénio colectivo e que os acordos que se adoptem, quaisquer que seja o seu conteúdo, não terão efeitos sobre o ano 2022.

Quinto. Prazo para o aboação dos atrasos

Ambas as partes acordam que na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 se proceda à aplicação dos acordos anteriores e ao aboação dos atrasos gerados correspondentes ao ano 2022.

Sexto. Aprovação das tabelas salariais 2022

As quantias dos salários base e o valor das horas extraordinárias aplicável desde o 1 de janeiro de 2022 são os recolhidos nos anexo I e II que se acompanham à presente acta, uma vez aplicado o incremento de 3 %.

Os valores do complementos de locomoción, de conformidade com o pactuado, não sofrerão incremento, mantendo os valores do ano 2003, em que se alcançou o acordo para o rateo a doce meses do montante anual do complemento de locomoción, que se recolhe no anexo III da presente acta.

O incremento do importe lineal do complemento de locomoción levará como em anos anteriores à achega ao Plano de reforma, segundo o disposto no artigo 76 do convénio colectivo. A achega lineal ao Plano de reforma no ano 2022 terá um montante de 51,43 euros mensais.

Sétimo. Incremento ano 2023

Com efeitos de 1 de janeiro de 2023 aplicar-se-á um incremento económico sobre as tabelas salariais vigentes o 31.12.2022 do 2,7 %, excepto a antigüidade consolidada e dos complementos de locomoción, cujo incremento lineal levará à achega ao Plano de reforma.

As quantias dos salários base e o valor das horas extraordinárias aplicável desde o 1 de janeiro de 2023 são os recolhidos nos anexo IV e V que se acompanham à presente acta, uma vez aplicado o incremento de 2,7 %.

Os valores do complemento de locomoción, de conformidade com o pactuado, não sofrerão incremento, e manterão as quantias que se recolhem no anexo VI da presente acta.

O incremento do importe lineal do complemento de locomoción levará, como em anos anteriores, à achega ao Plano de reforma segundo o disposto no artigo 76 do convénio. A achega ao Plano de reforma no ano 2023 terá um montante de 54,07 euros mensais.

Oitavo. Actualização de conceitos económicos 2022 e 2023

1. O montante dos complementos de jornada mensais regulados no artigo 36 do convénio colectivo serão os que se recolhem no quadro seguinte, uma vez aplicados os incrementos económicos pactuados para 2022 e 2023.

Modalidade

Montante mensal (€)

Montante mensal (€)

Trabalho

2022

2023

5 turnos

519,57

533,60

4,5 turnos

490,39

503,63

4 turnos

430,90

442,53

2 com 3 turnos

338,60

347,74

3 turnos

215,54

221,36

2,5 e 3,5 turnos

286,06

293,78

2 turnos e x. partida

180,52

185,39

2. O montante do complemento de continuidade de produção (artigo 38) terá um montante de 52,50 euros a partir de 1 de janeiro de 2022 e de 53,92 euros mensais a partir de 1 de janeiro de 2023.

3. A compensação por redução do período vacacional continuado a 14 dias por necessidades produtivas, prevista no artigo 20 do convénio para os sistemas de dois turnos e média e três turnos e média, e para o serradoiro terá um montante de 602,32 euros desde o 1 de janeiro de 2022 e de 618,58 euros desde o 1 de janeiro de 2023.

4. De conformidade com o estabelecido no convénio a antigüidade consolidada não sofrerá incremento nem diminuição ficando estabelecida no valor de 22,78 € mensais.

5. O montante das compensações económicas pactuadas por turno de trabalho efectivo nos dias de Nadal terão em 2022 os valores seguintes:

Dias

Manhã (€)

Tarde (€)

Noite (€)

24 de dezembro

-

51,57

180,38

25 de dezembro

154,65

180,38

51,57

31 de dezembro

-

51,57

180,38

1 de janeiro

180,38

154,65

51,57

Os montantes das compensações por turno efectivo de trabalho nos dias de Nadal estabelecem-se em 2023 nos importes seguintes:

Dias

Manhã (€)

Tarde (€)

Noite (€)

24 de dezembro

-

52,96

185,25

25 de dezembro

158,83

185,25

52,96

31 de dezembro

-

52,96

185,25

1 de janeiro

185,25

158,83

52,96

6. A compensação de transporte para o pessoal do centro de Finsa Padrón e do quadro de pessoal de Finsa Fibranor estabelece-se em 24,59 euros mensais desde o 1 de janeiro de 2022 e de 25,25 euros mensais desde 1 de janeiro de 2023.

7. O complemento de especialidade de manutenção regulado no artigo 39 do convénio, uma vez aplicados os incrementos pactuados para os anos 2022 e 2023 terão os seguintes montantes mensais:

Categorias

2022 (€)

2023 (€)

Oficialidade de 1ª e 2ª manto.

346,61

355,97

Oficialidade de 3ª manto.

231,08

237,32

8. Acorda-se incrementar o montante da melhora social regulado no artigo 47 do convénio (vale de comida) para jornada partida a 8,5 euros a partir de 1 de fevereiro 2023.

9. O montante da compensação por trabalho em sábado em turno completa com cargo à bolsa de hora estabelece-se para 2022 em 45,47 euros e o montante da compensação para o segundo sábado de trabalho –nos meses de julho e agosto a jornada completa– será de 68,20 euros.

O montante destes conceitos compensatorios incrementasse o 1 de janeiro de 2023 à quantia de 46,70 euros e 70,04 euros.

Noveno

Ambas as partes acordam facultar a Luz Cachafeiro García, titular do DNI nº 44819014, para que em representação da empresa, proceda ao registro no sistema Rexcon desta acta de acordo de carácter económico ante a Direcção-Geral de Relações Laborais, com o fim de que mediante ela se lhe dê o trâmite oportuno e se proceda ao registro, depósito e publicação no DOG do presente acordo de modificação parcial do convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para as fábricas de tabuleiro da Galiza.

E em prova de conformidade, ratificando em todos os seus pontos a presente acta, os assistentes assinam no lugar e data arriba indicados.

ANEXO I

Tabela salarial ano 2022 do convénio Finsa para as fábricas da Galiza

Categorias

Salário

mês (€)

Salário

dia (€)

Salário

ano (€)

Pessoal fabricação

Peoa/peão

1.166,83

38,40

16.896,00

Peoa/peão especialista

1.176,21

38,65

17.006,00

Capataz de peões/peoas

1.199,89

39,44

17.353,60

Axudanta/axudante

1.199,89

39,44

17.353,60

Oficialidade de segunda

1.238,15

40,70

17.908,00

Oficialidade de primeira

1.320,41

43,40

19.096,00

Responsável por equipa

1.560,40

51,30

22.572,00

Responsável por turno

1.598,53

52,55

23.122,00

Encarregada/encarregado de secção

1.636,53

53,84

23.689,60

Pessoal manutenção

Oficial/a de terceira

1.262,53

41,54

18.277,60

Oficial/a de segunda

1.359,70

44,70

19.668,00

Oficial/a de primeira

1.486,27

48,90

21.516,00

Responsável por equipa

1.711,40

56,31

24.776,40

Responsável por oficina

2.174,07

71,45

31.438,00

Responsável por manutenção

2.408,37

79,19

34.843,60

Pessoal coxeración

Axudanta/axudante de operador

1.262,53

41,54

18.277,60

Operadora/operador de planta

1.359,70

44,70

19.668,00

Técnica/técnico especialista

1.486,27

48,90

21.516,00

Encarregada/encarregado de planta

2.174,07

71,45

31.438,00

Pessoal subalterno

Almaceneira/o-ordenança

1.198,59

39,40

17.336,00

Choferesa/chofer turismo

1.251,81

41,13

18.097,20

Motorista/motorista mecânico

1.327,49

43,67

19.214,80

Pessoal administrativo

Auxiliar/telefonista

1.197,41

39,40

17.336,00

Oficial/a de segunda

1.400,07

46,00

20.240,00

Oficial/a de primeira

1.544,72

50,80

22.352,00

Responsável

1.724,68

56,70

24.948,00

Responsável por administração

2.097,19

68,97

30.346,80

Pessoal técnico

Analista

1.198,59

39,40

17.336,00

Delineante

1.399,14

45,99

20.235,60

ATS

1.399,14

45,99

20.235,60

Perito

1.576,88

51,84

22.809,60

Técnica/técnico proxectista

1.605,58

52,75

23.210,00

Licenciada licenciado-engenheira/o

2.097,19

68,97

30.346,80

ANEXO II

Tabela de horas extras ano 2022 do convénio de Finsa para as fábricas da Galiza

Categorias

Horas

excesso (€)

Horas

extras (€)

Horas

fest./noct. (€)

Pessoal fabricação

Peona/peão

9,69

15,60

17,84

Peoa/peão especialista

9,75

15,76

18,00

Capataza/capataz de peões/peoas

9,95

15,95

18,25

Axudanta/axudante

9,95

15,95

18,25

Oficial/a de segunda

10,27

16,70

18,99

Oficial/a de primeira

10,95

17,83

20,39

Responsável por equipa

12,94

20,64

23,59

Responsável por turno

13,26

21,13

24,21

Encarregada/encarregado de secção

13,58

21,71

24,77

Pessoal manutenção

Oficial/a de terceira

10,48

16,71

19,11

Oficial/a de segunda

11,28

18,06

20,69

Oficial/a de primeira

12,34

19,97

22,85

Responsável por equipa

14,21

23,25

26,58

Responsável por oficina

18,03

29,23

33,48

Responsável por manutenção

19,98

33,01

37,73

Pessoal coxeración

Axudanta/axudante de operador

10,48

16,71

19,11

Operadora/operador de planta

11,28

18,06

20,69

Técnica/técnico especialista

12,34

19,97

22,85

Encarregada/encarregado de planta

18,03

29,23

33,48

Personal subalterno

Almaceneira/o-ordenança

9,94

15,93

18,20

Choferesa/chofer turismo

10,38

16,85

19,28

Motorista/motorista mecânico

11,02

18,25

20,87

Pessoal administrativo

Auxiliar/telefonista

9,94

15,57

17,82

Oficial/a de segunda

11,61

18,35

21,02

Oficial/a de primeira

12,82

20,49

23,43

Responsável

14,31

22,94

26,31

Responsável por administração

17,40

28,06

32,09

Pessoal técnico

Analista

9,94

15,53

17,72

Delineante

11,60

18,35

21,02

ATS

-

-

-

Perito

13,08

20,79

23,80

Técnica/técnico proxectista

13,31

21,23

24,34

Licenciada licenciado engenheira/o

17,40

28,06

32,09

ANEXO III

Tabela de complemento de locomoción ano 2022
Convénio Finsa. Rateada em doce meses

Categorias

Jornada

partida (€)

2 turnos e

2 e médio (€)

3 turnos e

3 e médio (€)

4 turnos e

continuidade (€)

Pessoal fabricação

Peona/peão

37,51

49,01

50,50

52,46

Peoa/peão especialista

37,51

49,10

50,60

52,56

Capataza/capataz de peões/peoas

37,62

49,45

50,99

52,97

Axudanta/axudante

37,62

49,45

50,99

52,97

Oficial/a de segunda

37,75

50,02

51,61

53,58

Oficial/a de primeira

37,79

50,73

52,30

54,26

Responsável por equipa

38,50

53,92

55,68

57,60

Responsável por turno

38,52

54,27

56,05

58,02

Encarregada/encarregado de secção

38,53

54,62

56,38

58,34

Pessoal manutenção

Oficial/a de terceira

37,75

50,20

51,75

53,85

Oficial/a de segunda

37,96

51,39

53,04

55,00

Oficial/a de primeira

38,32

52,99

54,73

56,70

Responsável por equipa

38,75

55,58

57,41

59,37

Responsável por oficina

39,89

61,25

63,39

65,35

Responsável por manutenção

40,54

64,21

66,52

68,49

Pessoal coxeración

Axudanta/axudante de operador

37,75

50,20

51,75

53,85

Operadora/operador de planta

37,96

51,39

53,04

55,00

Técnica/técnico especialista

38,32

52,99

54,73

56,70

Encarregada/encarregado de planta

39,89

61,25

63,39

65,35

Personal subalterno

Almaceneira/o-ordenança

37,58

49,38

50,88

52,84

Choferesa/chofer turismo

37,64

50,00

51,54

53,52

Motorista/motorista mecânico

37,89

51,01

52,65

54,62

Pessoal administrativo

Auxiliar/telefonista

37,57

-

-

-

Oficial/a de segunda

38,02

-

-

-

Oficial/a de primeira

38,35

-

-

-

Responsável

38,83

-

-

-

Responsável por administração

39,86

-

-

-

Pessoal técnico

Analista

37,58

-

-

-

Delineante

38,02

-

-

-

ATS

-

-

-

-

Perito

38,45

-

-

-

Técnica/técnico proxectista

38,45

-

-

-

Licenciada licenciado-engenheira/o

39,86

-

-

-

ANEXO IV

Tabela salarial ano 2023 do convénio Finsa para as fábricas da Galiza

Categorias

Salário

mês (€)

Salário

dia (€)

Salário

ano (€)

Pessoal fabricação

Peona/peão

1.198,33

39,44

17.353,60

Peona/peão especialista

1.207,97

39,69

17.463,60

Capataza/capataz de peões/peoas

1.232,29

40,50

17.820,00

Axudanta/axudante

1.232,29

40,50

17.820,00

Oficialidade de segunda

1.271,58

41,80

18.392,00

Oficialidade de primeira

1.356,06

44,57

19.610,80

Responsável por equipa

1.602,53

52,69

23.183,60

Responsável por turno

1.641,69

53,97

23.746,80

Encarregada/encarregado de secção

1.680,72

55,29

24.327,60

Pessoal manutenção

Oficialidade de terceira

1.296,62

42,66

18.770,40

Oficialidade de segunda

1.396,41

45,91

20.200,40

Oficialidade de primeira

1.526,40

50,22

22.096,80

Responsável por equipa

1.757,61

57,83

25.445,20

Responsável por oficina

2.232,77

73,38

32.287,20

Responsável por manutenção

2.473,40

81,33

35.785,20

Pessoal coxeración

Axudanta/axudante de operador

1.296,62

42,66

18.770,40

Operadora/operador de planta

1.396,41

45,91

20.200,40

Técnica/técnico especialista

1.526,40

50,22

22.096,80

Encarregada/encarregado de planta

2.232,77

73,38

32.287,20

Pessoal subalterno

Almaceneira/o-ordenança

1.230,95

40,46

17.802,40

Choferesa/chofer turismo

1.285,61

42,24

18.585,60

Motorista/motorista mecânico

1.363,33

44,85

19.734,00

Pessoal administrativo

Auxiliar/telefonista

1.229,74

40,46

17.802,40

Oficialidade de segunda

1.437,87

47,24

20.785,60

Oficialidade de primeira

1.586,43

52,17

22.954,80

Responsável

1.771,25

58,23

25.621,20

Responsável por administração

2.153,81

70,83

31.165,20

Pessoal técnico

Analista

1.230,95

40,46

17.802,40

Delineante

1.436,92

47,23

20.781,20

ATS

1.436,92

47,23

20.781,20

Perito

1.619,46

53,24

23.425,60

Técnica/técnico proxectista

1.648,93

54,17

23.834,80

Licenciada licenciado-engenheira/o

2.153,81

70,83

31.165,20

ANEXO V

Tabela de horas extras ano 2023 do convénio Finsa

Categorias

Horas

excesso (€)

Horas

extras (€)

Horas

fest./noct. (€)

Pessoal de fabricação

Peoa/peão

9,95

16,02

18,32

Peoa/peão especialista

10,01

16,19

18,49

Capataza/capataz de peões/peoas

10,22

16,38

18,74

Axudanta/axudante

10,22

16,38

18,74

Oficialidade de segunda

10,55

17,15

19,50

Oficialidade de primeira

11,24

18,31

20,94

Responsável por equipa

13,29

21,20

24,23

Responsável por turno

13,62

21,70

24,86

Encarregada/encarregado de secção

13,95

22,30

25,44

Pessoal manutenção 

Oficialidade de terceira

10,76

17,16

19,63

Oficialidade de segunda

11,58

18,55

21,25

Oficialidade de primeira

12,67

20,51

23,47

Responsável por equipa

14,59

23,88

27,30

Responsável por oficina

18,51

30,02

34,38

Responsável por manutenção

20,52

33,90

38,75

Pessoal coxeración

Axudanta/axudante de operador

10,76

17,16

19,63

Operadora/operador de planta

11,58

18,55

21,25

Técnica/técnico especialista

12,67

20,51

23,47

Encarregada/encarregado de planta

18,51

30,02

34,38

Pessoal subalterno

Almaceneira/o-ordenança

10,21

16,36

18,69

Choferesa/chofer turismo

10,66

17,30

19,80

Motorista/motorista mecânico

11,32

18,74

21,43

Pessoal administrativo

Auxiliar/telefonista

10,21

15,99

18,30

Oficialidade de segunda

11,92

18,85

21,59

Oficialidade de primeira

13,16

21,04

24,06

Responsável

14,69

23,56

27,02

Responsável por administração

17,87

28,82

32,96

Pessoal técnico

Analista

10,21

15,95

18,20

Delineante

11,92

18,85

21,59

ATS

-

-

-

Perito

13,43

21,35

24,44

Técnica/técnico proxectista

13,67

21,80

25,00

Licenciada licenciado-engenheira/o

17,87

28,82

32,96

ANEXO VI

Tabela de complemento de locomoción ano 2023
Convénio Finsa. Rateada em doce meses

Categorias

Jornada

partida (€)

2 turnos e

2 e médio (€)

3 turnos e

3 e médio (€)

4 turnos e

continuidade (€)

Pessoal fabricação

Peoa/peão

37,51

49,01

50,50

52,46

Peoa/peão especialista

37,51

49,10

50,60

52,56

Capataza/capataz de peões/peoas

37,62

49,45

50,99

52,97

Axudanta/axudante

37,62

49,45

50,99

52,97

Oficialidade de segunda

37,75

50,02

51,61

53,58

Oficialidade de primeira

37,79

50,73

52,30

54,26

Responsável por equipa

38,50

53,92

55,68

57,60

Responsável por turno

38,52

54,27

56,05

58,02

Encarregada/encarregado de secção

38,53

54,62

56,38

58,34

Pessoal manutenção

Oficialidade de terceira

37,75

50,20

51,75

53,85

Oficialidade de segunda

37,96

51,39

53,04

55,00

Oficialidade de primeira

38,32

52,99

54,73

56,70

Responsável por equipa

38,75

55,58

57,41

59,37

Responsável por oficina

39,89

61,25

63,39

65,35

Responsável por manutenção

40,54

64,21

66,52

68,49

Pessoal coxeración

Axudanta/axudante de operador

37,75

50,20

51,75

53,85

Operadora/operador de planta

37,96

51,39

53,04

55,00

Técnica/técnico especialista

38,32

52,99

54,73

56,70

Encarregada/encarregado de planta

39,89

61,25

63,39

65,35

Pessoal subalterno

Almaceneira/o-ordenança

37,58

49,38

50,88

52,84

Choferesa/chofer turismo

37,64

50,00

51,54

53,52

Conductora/conductor mecânico

37,89

51,01

52,65

54,62

Pessoal administrativo

Auxiliar/telefonista

37,57

-

-

-

Oficialidade de segunda

38,02

-

-

-

Oficialidade de primeira

38,35

-

-

-

Responsável

38,83

-

-

-

Responsável por administração

39,86

-

-

-

Pessoal técnico

Analista

37,58

-

-

-

Delineante

38,02

-

-

-

ATS

-

-

-

-

Perito

38,45

-

-

-

Técnica/técnico proxectista

38,45

-

-

-

Licenciada licenciado-engenheira/o

39,86

-

-

-