Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 31 de março de 2023 Páx. 21677

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2023 pela que se modifica a composição do tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de motorista/a, grupo III, pelos turnos de promoção interna e acesso livre.

Mediante Resolução reitoral de 4 de novembro de 2022 (DOG de 18 de novembro), convocam-se provas selectivas para cobrir duas (2) vagas da categoria profissional de motorista/a, grupo III, uma pelo turno de promoção interna e outra pelo turno de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral.

Na base 5.5 da dita resolução dispõem-se que a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros que tenham que substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas. De conformidade com a mencionada base, por renúncia de dois dos membros, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas por María Isabel García dele Rio, pessoal laboral fixo do grupo II da USC, vogal titular do tribunal cualificador e Sonia Cordido Méndez, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração da USC, secretária titular.

Segundo. Nomear a Ana M. Pilar Alonso Mougán, pessoal laboral fixo do grupo III da USC, como vogal titular em substituição de María Isabel García dele Rio, e a Rosa María Puga Rajo, funcionária de carreira da escala de gestão da USC, como secretária titular em substituição de Sonia Cordido Méndez.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela