Advertido erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro de 2022, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 65999, na base II.1.1.1, onde diz:
«A primeira parte consistirá em contestar por escrito um cuestionario de conteúdo teórico de trinta (30) perguntas da parte geral-bloco I. Esta parte disporá de três (3) perguntas de reserva. As perguntas terão quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma delas será a correcta.
A segunda parte consistirá em contestar por escrito um cuestionario de conteúdo teórico e prático de cento dez (110) perguntas da parte geral-bloco II, das cales noventa (90) perguntas serão de conteúdo teórico e vinte (20) perguntas serão sobre um suposto prático tipo teste, sobre um ou vários textos propostos pelo tribunal».
Deve dizer:
«A primeira parte consistirá em contestar por escrito um cuestionario de conteúdo teórico de trinta (30) perguntas da parte geral-bloco I (para o corpo de gestão) e parte geral comum para os restantes corpos, escalas e especialidades do subgrupo A2 (para o corpo facultativo de grau médio). Esta parte disporá de três (3) perguntas de reserva. As perguntas terão quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma delas será a correcta.
A segunda parte consistirá em contestar por escrito um cuestionario de conteúdo teórico e prático de cento dez (110) perguntas da parte geral-bloco II (para o corpo de gestão) e parte específica (para o corpo facultativo de grau médio), das cales noventa (90) perguntas serão de conteúdo teórico e vinte (20) perguntas serão sobre um suposto prático tipo teste, sobre um ou vários textos propostos pelo tribunal».