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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 31 de março de 2023 Páx. 21657

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

EXTRACTO da Resolução de 20 de março de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam para o ano 2023 em regime de concorrência competitiva as ajudas à valorização e à segunda transformação da indústria florestal galega e do contract (código de procedimento IN500B).

BDNS (Identif.): 684925.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias as pequenas e médias empresas (incluídas as pessoas autónomas) da indústria florestal e do contract consistidas na Galiza que utilizem a madeira e os seus derivados, a resina, a cortiza ou outros produtos de origem florestal, exceptuando os produtos alimentários, como matéria prima para a elaboração dos seus produtos. Para estes efeitos, tomar-se-á a definição de peme incluída no anexo I do Regulamento (UE) núm. 702/2014 da Comissão, de 25 de junho. Segundo esta definição, PME são aquelas empresas que ocupam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede os 50 milhões de euros ou cujo balanço geral anual não excede os 43 milhões de euros.

2. Para a linha 5 estabelecida no artigo 4, também poderão ser beneficiárias as pequenas e médias empresas (incluídas as pessoas autónomas) que prestem serviços de prevenção de riscos laborais, assim como as associações, organizações, fundações e entidades sem ânimo de lucro, que tenham base asociativa e prestem os ditos serviços ou sejam representativas ou estejam relacionadas com a corrente de valor da indústria florestal-madeira. Em qualquer caso, deverão desenvolver a sua actividade na Galiza.

3. As pequenas e médias empresas, para atingir a condição de beneficiárias, deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Acreditar a sua viabilidade económica mediante alguma das seguintes circunstâncias:

1º. Disponibilidade de crédito bancário para o investimento, de um mínimo do 70 % do montante do mesmo ou comunicação bancária de estar em disposição de conceder o financiamento.

2º. Certificação bancária de disponibilidade líquida em conta pelo montante do investimento.

3º. Vendas com um custo superior ao triplo do investimento (na declaração do IVE do último exercício fechado à data de publicação da convocação, modelo 390 ou modelo 303 do último mês do ano, segundo proceda).

b) Deverão ter vigente na data de publicação da convocação um seguro de responsabilidade civil para as actividades próprias da indústria florestal e do contract e, no suposto de ser exixible, um contrato de prevenção de riscos laborais.

As empresas solicitantes deverão declarar na sua solicitude que dispõem do seguro de responsabilidade civil vigente e, no suposto de ser exixible, do contrato de prevenção de riscos laborais.

c) Deverão estar inscritas no Registro de Empresas do Sector Florestal (Resfor) e com os dados actualizados, de acordo com o artigo 102 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, de conformidade com o Decreto 50/2014, de 10 de abril, pelo que se regulam os aproveitamentos madeireiros e lenhosos, de cortiza, de pastos e micolóxicos em montes ou terrenos florestais de gestão privada na Comunidade Autónoma da Galiza e o conteúdo, organização e funcionamento do Registro de Empresas do Sector Florestal, ou bem deverão estar dados de alta em algum código da Classificação nacional de actividades económicas (CNAE) ou dispor de qualquer outro meio válido em direito que acredite a realização de actividades objecto de subvenção na data de publicação da convocação.

Segundo. Objecto

1. Nos termos desta resolução, serão subvencionáveis os projectos de investimento realizados pelas pessoas beneficiárias descritas no artigo 2 desta resolução nos seus processos de produção vinculados à transformação da madeira e os seus derivados, resina, cortiza assim como de outros produtos de origem florestal, exceptuando os alimentários, e que tenham como objectivo aumentar a sua produtividade, a diversificação, ou a implantação de técnicas que permitam obter novos produtos ou soluções, produtos valorizados ou processos que favoreçam a minoración do impacto ambiental. Serão igualmente subvencionáveis os projectos de investimento realizados pelas pessoas beneficiárias descritas no artigo 2 desta resolução que tenham como objectivo a melhora da segurança e saúde na contorna laboral das empresas da indústria florestal e do contract.

2. Consideram-se subvencionáveis as seguintes actuações desagregadas por linhas estratégicas:

Linha 1. Competitividade e valorização.

a) Compra de maquinaria nova vinculada aos processos de transformação de produtos de origem florestal não alimentários, assim como para os processos de secado e de outros tratamentos e acabamentos da madeira.

b) Obras e instalações necessárias para a correcta instalação e funcionamento dos investimentos objecto de subvenção.

c) Outros bens de equipamento novos que façam parte do activo da empresa e intervenham no processo produtivo objecto do projecto.

Linha 2. Mobiliario, contract e construção.

a) Compra de maquinaria nova vinculada ao desenho e fabricação de mobiliario e ao desenho e fabricação de elementos para a construção.

b) Obras e instalações necessárias para a correcta instalação e funcionamento dos investimentos objecto de subvenção.

c) Outros bens de equipamento novos que façam parte do activo da empresa e intervenham no processo produtivo objecto do projecto.

Linha 3. Melhora produtiva e desenvolvimento de novos produtos sustentáveis ou soluções através de serviços de desenho, desenvolvimento e implementación de estratégias mediante a avaliação e análise de reptos empresariais encaminhados a melhorar a produtividade dos processos industriais, o desenvolvimento de novos produtos/soluções ou à diversificação através de novos modelos de negócio, entre outros na:

a) Eco-construção. Construção sustentável e industrializada em madeira.

b) Fixação de cores. Madeira laminada com cores.

c) Novos produtos de madeira para classes de uso 3.1, 3.2, 4 e 5.

d) Sistemas para a melhora dos processos de encolado, resistência e comportamento ao lume.

e) Composites de madeira.

f) Biomoléculas de interesse, medicamentos, enzimas, alimentos de alto valor nutricional.

g) Acústica, combinando madeira com qualquer outro material.

h) Valorização de subprodutos da indústria florestal.

Linha 4. Certificações, ensaios e relatórios.

a) Implantação e certificação da corrente de custodia de produtos florestais, de normativas de qualidade e de gestão ambiental.

b) Relatórios, serviços, bens, equipamentos, tecnologias e obras de acondicionamento necessários para a obtenção de certificados ou sê-los de qualidade e ambientais, marcas de garantia registadas, marcas colectivas registadas ou implantação da marcación CE de produtos de origem florestal e condicionar à obtenção destes dentro do prazo de justificação da ajuda.

c) Ensaios de caracterización de produto realizados conforme a normativa oficial por um laboratório acreditado para a realização do ensaio.

Linha 5. Segurança e saúde na contorna laboral.

a) Serviços para a implantação e certificação do standard OHSAS 18001 (gestão da segurança e saúde no trabalho-SST).

b) Criação de serviços de prevenção mancomunados (SPM).

Terceiro. Quantia

As ajudas financiar-se-ão com cargo às aplicações orçamentais seguintes:

Código projecto

Aplicações

Anualidade 2023

Anualidade 2024

Total

2021 00002

14.A4.741A.770.0

208.000,00 €

1.031.026,00 €

1.239.026,00 €

14.A4.741A.771.0

192.000,00 €

968.974,00 €

1.160.974,00 €

14.A4.741A.780.2

100.000,00 €

100.000,00 €

200.000,00 €

Total

500.000,00 €

2.100.000,00 €

2.600.000,00 €

Os investimentos subvencionaranse com uma ajuda do 50 % das despesas elixibles.

A ajuda máxima por solicitante limitar-se-á a 60.000,00 euros de modo geral e a 200.000,00 euros em caso que se subvencionen actuações enquadrado nas linhas estratégicas 1 ou 2, definidas no artigo 4.

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2023

Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal