Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 30 de março de 2023 Páx. 21254

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ORDEM de 22 de março de 2023 pela que se resolve parcialmente a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de três postos de trabalho convocados mediante a Ordem de 10 de fevereiro de 2023.

Mediante a Ordem de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 33, de 16 de fevereiro de 2023, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de três postos de trabalho vacantes na Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,

DISPONHO:

Primeiro. Resolver parcialmente a convocação e adjudicar-lhe destino à funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação realizada por Ordem desta conselharia de 10 de fevereiro de 2023, no posto de trabalho que se indica no mesmo anexo.

Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos à pessoa interessada. Nos supostos de incapacidade temporária o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o pessoal funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2023

Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação

ANEXO

Apelidos e nome: Sánchez Vázquez, Estela.

DNI: ***3407**.

Grupo/subgrupo: C2.

Corpo/escala: corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Código de posto: EI.C04.00.000.15770.001.

Denominação do posto: secretário/a de o/da director/a geral.

Nível: 18.

Dependência: Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Localidade: Santiago de Compostela.

* O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.