No Diário Oficial da Galiza de 30 de dezembro de 2022 publicou-se o anúncio da Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso de méritos, para o ingresso na categoria 2 do grupo III e na categoria 1 do grupo IV de pessoal laboral.
Consonte a indicação do anúncio, as bases do processo de selecção e os sucessivos anúncios desta convocação publicam na página web da Agência Galega de Emergências: https://www.axega112.gal
O prazo de apresentação de solicitudes, de 20 dias hábeis, iniciou-se o 16.1.2023, às 00.00 horas, e rematou o 10.2.2023. às 23.59.59 horas. Transcorrido este prazo, de acordo com o disposto no ponto I.4 das bases, é preciso publicar as listas provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como a lista de pessoas aspirantes pendentes de acreditar a posse do título Celga requerido.
Por todo o exposto, o presidente da Agência, no exercício das competências previstas no artigo 9 do Decreto 223/2007, de 5 de dezembro, pelo que aprova o estatuto da Agência Galega de Emergências,
RESOLVE:
Primeiro. Aprovação das listas provisórias
Aprovar e publicar as listas provisórias de aspirantes admitidos (anexo 1) e excluído (anexo 2) a cobrir, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, as vagas de laboral da Agência Galega de Emergências identificadas no Decreto 79/2022, de 25 de maio, pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária de vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza.
(1) Administrativo/a:
Grupo III, categoria 2.
(2) Auxiliar administrativo/a:
Grupo IV, categoria 1.
Segundo. Acreditação Celga
Anunciar que todas as pessoas aspirantes apresentadas acreditam estar em posse do título Celga requerido nas bases.
Terceiro. Período de alegações
Abrir um período de alegações de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas aspirantes excluído possam emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.
Quarto. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Impugnação
Contra esta resolução, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante o presidente da Agência Galega da Emergências, nos termos previstos nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, perante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, nos termos previstos na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Estrada, 6 de março de 2023
Diego Calvo Pouso
Presidente da Agência Galega de Emergências
ANEXO 1
Lista provisória de pessoas admitidas
Sistema: concurso.
Largo: administrativo/a.
Apelidos |
Nome |
NIF |
Celga 4 |
Rey Tato |
Mónica |
***6847 ** |
Sim |
Rivadulla Rivadulla |
Berta |
***6697 ** |
Sim |
Suárez Rodríguez |
Alejandro |
***7601 ** |
Sim |
Sistema concurso.
Largo: auxiliar administrativo/a.
Apelidos |
Nome |
NIF |
Celga 3 |
Iglesias Domínguez |
Francisco Javier |
***3406 ** |
Sim |
Rivadulla Rivadulla |
Berta |
***6697 ** |
Sim |
Rebolo Rebolo |
Yolanda |
***6985 ** |
Sim |
ANEXO 2
Lista provisória de pessoas excluído
Sistema: concurso.
Largo: administrativo/a.
Sem exclusões.
Sistema: concurso.
Largo: auxiliar administrativo/a.
Sem exclusões.