Pelo Decreto da Câmara municipal, do 22.3.2023, acordou-se aprovar a oferta de emprego público da Câmara municipal de Cuntis para a cobertura de duas vagas de polícia local, e dispor a sua publicação no Boletim Oficial da província.
Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público de:
Pessoal funcionário:
Denominação do largo: polícia local.
Grupo/subgrupo/categoria profissional: C1.
Núm. de vaga: 2.
Número de vagas |
Denominação |
Escala |
Categoria |
Título exixible |
Nível |
Sistema de acesso |
Procedimento de selecção |
2 |
Polícia local |
Admón. especial |
Polícia local |
Bacharelato ou equivalente |
C1 |
Livre |
Oposição |
Segundo. Publicar no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Pontevedra.
Terceiro. Dar deslocação à Academia Galega de Segurança pública, em vista da addenda ao convénio assinada por esta câmara municipal o 22.2.2023, com o fim de que realize o processo de selecção correspondente (procedimentos selectivos dos concursos unitários).
Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Cuntis, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOP, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, percebendo-se desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015. Então, os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses contados desde o dia seguinte a aquele em que deva perceber-se presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que os interessados considerem procedente conforme direito.
Cuntis, 24 de março de 2023
Manuel Campos Velay
Presidente da Câmara