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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 30 de março de 2023 Páx. 21241

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 28 de março de 2023 pela que se alarga o prazo para a justificação e avaliação do projecto anual de serviços sociais comunitários muncipais correspondente ao exercício 2022, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondentes ao ano 2023.

O Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, publicado no Diário Oficial da Galiza de 30 de março de 2012, estabelece no seu artigo 43.1, segundo a redacção dada a este preceito pela modificação do dito decreto aprovada no Decreto 148/2014, de 6 de novembro, publicado no Diário Oficial da Galiza número 228, de 27 de novembro, que uma vez finalizado o correspondente exercício orçamental e, em todo o caso, com o dia limite de 31 de março do exercício imediatamente posterior, todas as corporações locais financiadas consonte o dito decreto deverão apresentar ante o órgão de direcção da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, com atribuições em matéria de serviços sociais comunitários, a justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos, assim como o projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao ano em curso. A esta data limite de 31 de março também faz referência o artigo 58.6 do dito Decreto 99/2012, de 16 de março, na redacção dada pelo dito Decreto 148/2014, de 6 de novembro, para a apresentação, de maneira integrada com a documentação correspondente à justificação e avaliação do projecto anual de serviços sociais, da certificação do órgão competente da corporação local acreditador da despesa realizada para o desenvolvimento do serviço de ajuda no fogar para pessoas em situação de dependência, e demais dados que se requeiram em relação com a gestão deste serviço.

Devido à necessidade de actualizar a aplicação informática através da qual todas as corporações locais têm que elaborar necessariamente os formularios para a justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2022, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2023, mediante o qual as corporações locais solicitam o financiamento para a prestação dos serviços sociais comunitários da sua competência, e dado que previsivelmente, devido a um atraso pontual no processo de actualização da dita aplicação, não vai ser possível que esta aplicação esteja com efeito disponível com a antelação suficiente para que as corporações locais possam cobrir os dados referentes ao financiamento dos serviços sociais comunitários autárquicos dentro do prazo estabelecido de 31 de março de 2023, é preciso alargar o dito prazo até o dia 30 de abril do 2023, mediante a tramitação da presente ordem.

Por todo o anterior, de conformidade com a disposição derradeiro segunda do Decreto 99/2012, de 16 de março, que faculta a pessoa titular da conselharia competente no Sistema galego de serviços sociais para ditar no âmbito das suas competências quantas disposições sejam precisas para o desenvolvimento e a aplicação do dito decreto, e em concreto para o desenvolvimento mediante uma ordem dos aspectos procedementais relativos ao financiamento dos serviços sociais comunitários das corporações locais, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, desenvolvida pelo Decreto 58/2022, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 124/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Juventude,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação do prazo

Alarga-se o prazo para a apresentação da justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2022, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2023, até o dia 30 de abril de 2023 incluído.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta disposição entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude