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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 30 de março de 2023 Páx. 21357

IV. Oposições e concursos

Agência Galega da Qualidade Alimentária

ANÚNCIO de 21 de março de 2023 pelo que se aprovam as listas definitivas de admitidos e excluídos na convocação do processo selectivo extraordinário de estabilização, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas praças de pessoal laboral fixo incluída no anexo I do Decreto 79/2022, de 25 de maio, pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária de vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente ao processo de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e de vagas de pessoal laboral objecto de funcionarización, de conformidade com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

No Diário Oficial da Galiza (DOG) de 29 de dezembro de 2022 publicou-se o Anúncio de 28 de dezembro pelo que se convoca o processo selectivo para a cobertura, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, de um largo de chefe/a de negociado (categoria 002 do grupo III) com destino na Gerência da Agência Galega da Qualidade Alimentária e de quatro intitulados/as superiores (categoria 004 do grupo I) para a realização de projectos de investigação científica e técnica no Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo e no Centro de Investigação Florestal de Lourizán, dependentes ambos da Agência Galega da Qualidade Alimentária.

Consonte a indicação do anúncio, as bases do processo de selecção e os sucessivos anúncios desta convocação publicam no endereço electrónico e no tabuleiro de anúncios da Agência Galega da Qualidade Alimentária: https://mediorural.junta.gal/gl/conselleria/organismos-adscritos/agência-galega-da-qualidade-alimentária/documentacion

O prazo de apresentação das solicitudes, de 20 dias hábeis, iniciou-se o 16 de janeiro de 2023, às 00.00.00 horas, e rematou o 10 de fevereiro de 2023 às 23.59.59. Transcorrido este prazo, de acordo com a prescrição do artigo 7 das bases, o dia 1 de março de 2023 publicou-se a lista provisória de admitidos e excluído, assim como a lista de aspirantes pendentes de acreditar a posse do título Celga 4, e abriu-se um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação, para a apresentação de emendas. Rematado o prazo outorgado sem constar nenhuma emenda, é preciso publicar a lista definitiva.

Por todo o exposto, o presidente da Agência, no exercício das competências previstas no artigo 13 do Decreto 52/2018, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária e se aprovam os seus estatutos,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovação das listas definitivas

Aprovar e publicar as listas definitivas de aspirantes admitidos (anexo 1) e excluído (anexo 2) para cobrir, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, as vagas de pessoal laboral da Agência Galega da Qualidade Alimentária identificadas no Decreto 79/2022, de 25 de maio.

(1) Chefatura de negociado.

Gerência da Agência Galega da Qualidade Alimentária (Santiago de Compostela).

Grupo III categoria II.

(2) Intitulado/a superior investigador/a (2 vagas).

Centro de Investigação Florestal de Lourizán.

Grupo I categoria IV.

(3) Doutor/a investigador/a (2 vagas).

Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo.

Grupo I categoria IV.

Segundo. Entrada em vigor

A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Impugnação

Contra esta resolução, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante o presidente da Agência Galega da Qualidade Alimentária, nos termos previstos nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, nos termos previstos na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2023

José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária