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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 29 de março de 2023 Páx. 20842

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 15 de março de 2023 pela que se determinam as federações desportivas que têm que apresentar relatório de auditoria das contas anuais de 2022 e auditoria operativas.

Advertido erro na ordem publicado no Diário Oficial da Galiza número 58, de 23 de março de 2023, procede fazer a seguinte correcção:

Na página 19807, no artigo 5.2, onde diz:

«O prazo de apresentação dos relatórios de auditoria, nos termos estabelecidos nesta ordem, abrir-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Galiza, e terá como data limite para a sua apresentação a de 30 de julho de 2023».

Deve dizer:

«O prazo de apresentação dos relatórios de auditoria, nos termos estabelecidos nesta ordem, abrir-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e terá como data limite para a sua apresentação a de 30 de julho de 2023».