Advertido erro na ordem publicado no Diário Oficial da Galiza número 58, de 23 de março de 2023, procede fazer a seguinte correcção:
Na página 19807, no artigo 5.2, onde diz:
«O prazo de apresentação dos relatórios de auditoria, nos termos estabelecidos nesta ordem, abrir-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Galiza, e terá como data limite para a sua apresentação a de 30 de julho de 2023».
Deve dizer:
«O prazo de apresentação dos relatórios de auditoria, nos termos estabelecidos nesta ordem, abrir-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e terá como data limite para a sua apresentação a de 30 de julho de 2023».