Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 29 de março de 2023 Páx. 20925

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2023 pela que se convoca, no marco da iniciativa Universo EGAP inova, a Jornada de formação prática digital (E-terça-feira) sobre sistemas para a contratação pública.

Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2023, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, no marco da iniciativa Universo EGAP inova, a Jornada de formação prática digital (E-terça-feira) sobre sistemas para a contratação pública, de acordo com as bases que se indicam a seguir.

Primeira. Objectivos

O Universo EGAP inova é um projecto multidiciplinar e transversal da Escola Galega de Administração Pública que se desenvolve com o objectivo principal de contribuir, através de novas práticas formativas que implicam a participação do estudantado, à autoxestión da aprendizagem e à identificação de novas oportunidades, à inovação e à mudança nas administrações públicas.

Ao amparo desta iniciativa, os E-terça-feira têm como finalidade proporcionar formação prática pressencial ao pessoal empregado público da Administração autonómica galega e à cidadania nas transformações tecnológicas, organizativo e legislativas derivadas da Administração electrónica.

Segunda. Conteúdos

A jornada de formação prática digital (E-terça-feira), que se desenvolverá o dia 11 de abril de 2023, abordará os seguintes conteúdos:

• A plataforma de contratos públicos da Galiza (CPG).

• Como fazer uma apresentação electrónica das ofertas através do Sistema de licitação electrónica da Xunta de Galicia (Silex).

• O xestor de expedientes de contratação (Plation).

• Como dar-se de alta no Registro Geral de Contratistas (RXC).

• Como apresentar uma factura electrónica através do Sistema electrónico de facturação (SEF) da Xunta de Galicia.

Os dois grupos de pessoas destinatarias participarão de modo conjunto na parte teórica da formação, que na sua parte prática se adaptará aos requerimento específicos de cada grupo de pessoas destinatarias.

Terceira. Pessoas destinatarias

As pessoas destinatarias desta actividade são:

• O pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, dos seus entes públicos instrumentais e da Administração institucional. Neste grupo de pessoas destinatarias priorizarase a inscrição daquelas pessoas solicitantes que possam justificar devidamente que as suas funções estão directamente relacionadas com a matéria dada.

• A cidadania: profissionais e pessoas interessadas na matéria dada.

Quarta. Desenvolvimento

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Data: na terça-feira 11 de abril de 2023.

Horário: de manhã e tarde.

Duração: 7 horas lectivas.

Quinta. Número de vagas

Cinquenta (50).

Sexta. Inscrição

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e requisitos de selecção estabelecidos nas bases terceira e oitava, respectivamente. Em concreto, deverão indicar correctamente o colectivo de pessoas destinatarias a que pertencem («Administração autonómica», para o pessoal empregado público da Administração autonómica galega, dos seus entes públicos instrumentais e da Administração institucional, ou «cidadania», no caso de não ser pessoal empregado público).

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa) e depois seleccionar no nome do curso a Jornada de formação prática digital (E-terça-feira) sobre sistemas para a contratação pública.

5. O prazo para a inscrição nesta actividade estará habilitado desde as 9.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 3 de abril de 2023.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente, incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular, e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico: novas.egap@xunta.gal

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de selecção

A metade das vagas reservar-se-ão para o colectivo do pessoal empregado público da Administração autonómica galega, dos seus entes públicos instrumentais e da Administração institucional; para a selecção das vagas deste grupo terão prioridade as pessoas com funções directamente relacionadas com a matéria dada, sempre que se possam confirmar com os dados disponíveis ou com a documentação achegada.

Fora deste critério específico para o grupo de pessoal empregado público, a ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas e em reserva de cada grupo, assim como, de ser o caso, das pessoas excluído, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP o mais rápido posível, em todo o caso e no máximo o dia 10 de abril de 2023, às 11.00 horas. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia de finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia de finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública