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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 29 de março de 2023 Páx. 20999

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de março de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas, avenida de Breogán (Lugo), actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Antecedentes:

Com data de 10 de janeiro de 2023, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 6 o Anúncio de 23 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Mobilidade, pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas, avenida de Breogán, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de chave LU/22/217.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de março de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas. Avenida de Breogán (Lugo), actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que lhe põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321C de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2023

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de março de 2023, pelo que
se aprova definitivamente o projecto de traçado aparcadoiros disuasorios
para o fomento do veículo partilhado associados à implantação de zonas
de baixas emissões nas cidades galegas. Avenida de Breogán (Lugo),
actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU

Aprovar definitivamente o projecto de traçado aparcamentos disuasorios para o fomento do veículo partilhado associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas. Avenida de Breogán (Lugo), de chave LU/22/217.06, sem modificações a respeito do traçado submetido a informação pública, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Consonte estabelece o artigo 24 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, a Câmara municipal de Lugo, no que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecem as determinações do planeamanto urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos nos projectos, assim como para a reformulação dos projectos e as modificações destes que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 23.1 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro.