Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica em Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, 43-9ª, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não o cumprir, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo do que dispõe a pessoa solicitante do direito para achegar a documentação requerida é de dez (10) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará resolução, que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Pontevedra, 10 de março de 2023
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
PR204A 2023/906-4 |
76897293J |