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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 28 de março de 2023 Páx. 20745

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal das Nogais (expediente IN407A 2022/80 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: rua A Batundeira, nº 2, Vê-lhe (Ourense).

Denominação: aumento de potência CTC e RBTS, rua Rosalía de Castro, s/n (As Nogais).

Situação: câmara municipal das Nogais.

Características técnicas principais:

Ampliação de potência do CTC sub. As Nogais (27CB17) (expediente 4787 AT), sustitúese o transformador actual de 250 kVA por um de 400 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação : aumento de potência.

Orçamento: 15.800,32 €.

Documentação que se acompanha:

– Separata para a Direcção-Geral do Património Cultural.

– Separata para o Ministério de Transportes.

– Separata para a Câmara municipal das Nogais.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução. A direcção de obra deverá ser realizada por técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Em relação com a instalação de baixa tensão , dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, e deverá achegar, no seu momento, a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente o seu direito.

Lugo, 7 de março de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo