Em cumprimento do artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, faz-se público que, de acordo com o artigo citado e com o artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, mediante a Resolução da Câmara municipal de 22 de fevereiro de 2023 se aprovou a oferta de emprego público ordinária para 2023, que compreende as vagas de pessoal funcionário e laboral fixo dotadas no orçamento da corporação, com o seguinte detalhe:
Pessoal funcionário:
Núm. de vaga |
Denominação |
Escala/subescala |
Grupo |
Tipo de pessoal |
1 |
Vixilante autárquico |
Administração especial-serviços especiais |
C2 |
Funcionário de carreira |
Pessoal laboral:
Núm. de vaga |
Denominação |
Grupo |
Tipo de pessoal |
1 |
Encarregado de obras e serviços |
C2 |
Laboral fixo |
Contra a citada resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor, alternativamente, recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da presente publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo da interposição de qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente.
Rábade, 22 de março de 2023
Francisco Xosé Fernández Montes
Presidente da Câmara