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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 28 de março de 2023 Páx. 20708

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal sanitário e de gestão e serviços no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2023, e se aprova a oferta de destinos na categoria de médico/a de família de atenção primária.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 20 de novembro de 2017 (DOG núm. 227, de 29 de novembro) aprovaram-se as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza.

Na base 3.4 da resolução de bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente estabelece-se que as pessoas interessadas poderão apresentar a solicitude de participação no concurso de deslocações aberto e permanente em qualquer momento, sem sujeição a prazo, desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Em cada ciclo anual de adjudicação incluir-se-ão as solicitudes de participação que constem registadas em Fides/expedient-e e formalmente apresentadas até o 15 de janeiro do ano em curso.

Na sua base 7.1 dispõe-se que, dentro do prazo dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da oferta de vagas correspondente a cada ciclo anual de adjudicação, o/a concursante poderá modificar através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de vagas efectuada.

A presente resolução limita a respeito da oferta de destinos no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2023 à categoria de médico/a de família de atenção primária, ao terem sido negociadas as vagas para oferecer na Mesa Sectorial e dada a necessidade de resolver com axilidade o concurso, para poder incorporar as vagas que resultem vacantes do concurso às pessoas aspirantes dos diferentes processos selectivos no âmbito de medicina de família. A resolução pela que se oferecem os destinos no resto das categorias será publicada depois da sua negociação na Mesa Sectorial.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes do ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2023, e de conformidade com a Resolução de 20 de novembro de 2017 pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 227, de 29 de novembro), esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2023 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços.

As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as em cada uma das categorias estão publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

De conformidade com a base oitava da Resolução de bases de 20 de novembro de 2017, as pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir à unidade de validação à qual se dirigisse a solicitude de participação no concurso.

As pessoas que, tendo apresentado devidamente a sua solicitude de participação para este ciclo, não constem como admitidas nem excluído disporão do mesmo prazo para formularem a sua reclamação.

A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as.

As pessoas solicitantes que, dentro do prazo indicado, não emenden os defeitos motivo da exclusão serão definitivamente excluídas da participação neste ciclo.

Segundo. Aprovar a oferta de destinos correspondente ao ciclo de adjudicação do ano 2023 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas na categoria de médica/o de família de atenção primária.

A relação de vagas oferecidas por categoria e centros nos quais podem existir resultas está publicada na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), na secção emprego público/concurso de deslocações/concurso de deslocações aberto e permanente 2023.

Ademais, poderá ser consultada por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Os/as profissionais da categoria de médico/a de família de atenção primária que figurem na relação de participantes deste ciclo disporão de um prazo de quinze dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem modificar, através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de destinos efectuada, se assim o desejam.

As modificações que se realizem na selecção de destinos dever-se-ão apresentar por registro electrónico e não requererão a entrega de nenhuma documentação. Ter-se-á em conta a última modificação apresentada por registro electrónico, dentro do prazo indicado.

De igual forma, os/as aspirantes que, resultando admitidos/as com carácter provisório neste processo na categoria de médica/o de família de atenção primária, não seleccionassem na instância de participação nenhum destino disporão do prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, para efectuarem através de Fides/expedient-e, mediante o oportuno registro electrónico, a selecção de destinos que considerem.

De conformidade com a base 3.5.1 da Resolução de 20 de novembro de 2017, pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente, aquelas solicitudes de participação que, depois do prazo anteriormente assinalado, não contenham a selecção de, ao menos, um destino não terão a consideração de solicitude validamente apresentada e ficarão excluídas automaticamente do ciclo de adjudicação em curso.

Quarto. Os/as profissionais da categoria de médica/o de família de atenção primária que optem a algum dos destinos que exixir habilitacións específicas para o seu desempenho deverão registar, dentro do prazo de quinze dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a posse de tal competência em Fides/expedient-e, na epígrafe «Outros méritos», e deverão acreditar documentalmente no mesmo prazo, mediante certificação original ou cópia compulsado ou autêntica dirigida à mesma unidade de validação em que apresentaram a solicitude de participação, a posse de tal habilitação.

Os/as profissionais que optaram a algum destes postos mas que não acreditaram, na forma e no prazo expostos, as condições exixir para o seu desempenho não poderão resultar adxudicatarios/as deles.

Quinto. A adjudicação de um destino neste processo de mobilidade voluntária suporá a obrigação para o/a profissional adxudicatario/a do cumprimento dos requisitos e condições do posto que se detalham na relação de vagas oferecidas, que se faz pública mediante esta resolução. Caso contrário, o/a profissional decaerá do direito a obter ou, de ser o caso, manter tal destino com carácter definitivo.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos