De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente PSC-LU-0003/2022-TRA.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso computarase desde essa publicação.
As pessoas interessadas poderão comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar, sitas na avenida Gerardo Harguindey Banet, 2, Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a conselheira do Mar no prazo de um mês, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com a disposição transitoria terceira, alínea c) da mesma lei.
Celeiro, 13 de março de 2023
O chefe territorial de Celeiro
P.S. (Resolução de 15 de julho de 2021)
Amador Prado Vázquez
Chefe do Serviço de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
ANEXO
Nº de expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
PSC-LU-0003/2022-TRA |
11368507K |
Resolução |
R/ Jovellanos, 7, 1º esqda., Avilés |