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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20498

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo para o ingresso na categoria de motorista/a, convocado pela Resolução de 18 de junho de 2021, relativo à baremación definitiva da fase de concurso e à publicação de os/das aspirantes seleccionados/as.

A base oitava da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 18 de junho de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 126, de 5 de julho), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de motorista/a do Serviço Galego de Saúde, dispõe que contra os resultados da baremación provisória, os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal praticará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas da fase de concurso e a relação de aspirantes seleccionados/as, pela ordem de pontuação alcançada nos diferentes turnos de acesso, e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na base noveno da citada resolução dispõem-se, ademais, que os/as aspirantes definitivamente seleccionados/as disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, para a apresentação da documentação preceptiva exixir na convocação.

De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), o acordo do tribunal relativo à pontuação definitiva da fase de concurso obtida pelas pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de motorista/a, convocado pela Resolução de 18 de junho de 2021.

Cada aspirante poderá consultar, ademais, o detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Segundo. Publicar, como anexo desta resolução, a relação de os/das aspirantes seleccionados/as neste processo, segundo a ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso de conformidade com o número de vagas convocadas e a previsão contida na base 1.4.3 da resolução de convocação.

Terceiro. De conformidade com a base 9.1 da convocação, os/as aspirantes seleccionados/as que se relacionam no anexo desta resolução disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, para a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico acreditador de não padecer doença nem defeito físico que o a impossibilitar para o exercício das funções próprias da categoria.

c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e à adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

Esta autorização deverá prestar no modelo que, para o efeito, consta na página web do Serviço Galego de Saúde, na epígrafe relativa a emprego público (www.sergas.es/emprego público).

d) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter a condição de pessoal estatutário fixo da mesma categoria a que opta.

e) Os/as aspirantes seleccionados/as que acederam pelo turno de pessoas com deficiência deverão achegar neste prazo, ademais da documentação anterior, original ou certificação compulsado acreditador da manutenção dos requisitos para aceder pelo correspondente turno, de não ter carácter definitivo a resolução pela que se lhe reconheceu a deficiência, e que foi achegada dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

De conformidade com a base 9.2 da Resolução de 18 de junho de 2021, os/as que dentro do prazo fixado não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos para participar no processo selectivo não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Quarto. Só para os efeitos de eleição de destino, de conformidade com o artigo 9 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, os/as aspirantes que superassem o concurso-oposição pelo turno reservado a pessoas com deficiência poderão solicitar à autoridade convocante, no prazo que se indica no ponto terceiro desta resolução, a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados.

Quinto. A documentação requerida nesta Resolução deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e dever-se-á dirigir à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Sexto. Esta resolução poderá ser impugnada nos termos previstos na base XI da Resolução de convocação do processo, de 18 de junho de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 126, de 5 de julho).

Santiago de Compostela, 15 de março de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Motorista

DNI

Apelidos e nome

Acesso

Nota OPE

Formação

Experiência

Total

1

***0706**

Garrido Ogando, Marcos

DIZ

42,125

12,000

8,650

62,775

1

***7342**

López Castro, María Luz

LI

52,125

12,000

21,800

85,925

2

***1382**

Gómez Botana, Jesús Manuel

LI

47,875

12,000

26,000

85,875

3

***8217**

Rodríguez Vilabrille, Pablo

LI

47,625

12,000

25,000

84,625

4

***4731**

Torres Martínez, José Antonio

LI

47,625

12,000

22,200

81,825

5

***9865**

Rodríguez Martínez, Plácido

LI

53,500

12,000

12,800

78,300

1

***9745**

Sánchez Balsa, José Alejandro

PI

53,250

12,000

17,650

82,900

2

***6263**

Ferreiro Santos, Santiago

PI

51,875

12,000

16,230

80,105

3

***7505**

García Iglesias, Fernando

PI

37,500

12,000

27,070

76,570

4

***6682**

Paz Santos, Juan Carlos

PI

50,500

7,920

16,890

75,310

5

***4240**

Domínguez Mota, Francisco Javier

PI

41,375

12,000

18,800

72,175

6

***8666**

Balseiro Pérez, José Antonio

PI

48,750

10,950

12,330

72,030

Acesso: DIZ: deficiência geral; LI: livre; PI: promoção interna.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.