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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 24 de março de 2023 Páx. 20079

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2023 pela que se aprova a convocação ordinária para solicitar a avaliação prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão e se abre o prazo de apresentação de solicitudes correspondentes à convocação de 2022 (código de procedimento ED701C).

Os artigos 55 e 69 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (em diante, LOU), regulam respectivamente as retribuições do pessoal docente e investigador contratado e funcionário. Em concreto, ambos os preceitos (55.2 e 69.3, respectivamente) estabelecem que as comunidades autónomas poderão estabelecer retribuições adicionais ligadas a méritos individuais relativos à actividade e dedicação docente, formação docente, investigação, gestão, investigação e transferência de conhecimento. Dentro dos limites que para este fim fixem as comunidades autónomas, o conselho social das universidades, por proposta do conselho de governo, poderá acordar a asignação singular e individual dos ditos complementos retributivos. A seguir indica-se que estes complementos retributivos se atribuirão depois de valoração dos méritos pela ANACA ou o órgão de avaliação externa que determine a Comunidade Autónoma.

Com arranjo ao disposto nos citados artigos 55 e 69 da LOU, assim como no número 4 do artigo 15 do Decreto 266/2002, de 6 de setembro, de contratação do professorado universitário, a Xunta de Galicia aprovou o Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (DOG núm. 56, de 22 de março). Este decreto acredite quatro tipos de complementos, e restringe a sua aplicação, de conformidade com o disposto no seu artigo 1, ao pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza. No seu artigo 8 indica-se que a asignação dos complementos exixir a valoração prévia positiva dos méritos em que se sustentam pelo consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pelo próprio consórcio ACSUG de conforme os seguintes critérios objectivos, indicativos e não exclusivos.

Em consonancia com o anterior, a avaliação prévia à asignação das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento pelos cargos de gestão, levar-se-á a cabo de acordo com as disposições básicas contidas na Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão (DOG núm. 207, de 26 de outubro).

Com respeito ao estabelecido no artigo 8.1 da supracitada ordem, por Acordo da CGIACA, de 10 de outubro de 2017, concretizaram-se os cargos que poderão assimilar-se aos assinalados na citada Ordem de 16 de outubro de 2006, que se incorporam a esta resolução como anexo I.

De conformidade com a citada normativa, o Conselho Reitor do consórcio ACSUG convocará, mediante resolução, a abertura do prazo para a apresentação de solicitudes para a asignação destes complementos retributivos.

Por Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG núm. 191, de 3 de outubro 2006) publicam-se os acordos do Conselho Reitor do consórcio ACSUG, de delegação na sua presidência da realização das convocações anuais de valoração prévia à asignação de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegar,

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias, para solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão estabelecido no artigo 2.4 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (código de procedimento ED701C).

Segunda. Pessoas solicitantes

De conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, poderá solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais assinaladas na base anterior o pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor em activo, tanto de carácter fixo como temporário, das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza (SUG).

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, o artigo 6.4 da mesma disposição, assim como com o disposto pelo artigo 2.2 da Ordem de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação, relativo aos critérios e méritos de valoração prévia e a asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão, para obter a valoração positiva será preciso:

1. Estar integrado no quadro de pessoal docente como funcionário ou como contratado doutor, tanto de carácter fixo como temporário, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

2. Ter desempenhado algum dos seguintes cargos: reitor de universidade, vicerreitor ou secretário geral da universidade, decano ou director de faculdade; vicedecano, subdirector ou secretário de faculdade, escola técnica superior ou escola universitária, director de departamento e secretário de departamento, director de instituto universitário, em qualquer das instituições universitárias ou de educação superior públicas galegas, estatais ou europeias, e aqueles cargos directamente relacionados com a gestão académica ou com a investigação equiparados, para efeitos exclusivos deste complemento, pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação aos recolhidos no anexo I desta resolução.

3. Ter cessado no cargo por causa legal não derivada da comissão de delito ou falta no desempenho das funções próprias deste.

Computaranse os períodos de tempo de ocupação dos correspondentes cargos desde a entrada em vigor da Lei orgânica 11/1983, de 25 de agosto, de reforma universitária, até o 31 de dezembro de 2021 sempre e quando nesta derradeiro data já se tivesse produzido a demissão efectiva.

4. Valoração positiva dos méritos em que se sustente a solicitude, pelo consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação, na Ordem de 16 de outubro de 2006.

Quarta. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente o anexo II e a relação de cargos desempenhados até o 31 de dezembro de 2021, nos modelos disponíveis na aplicação informática do consórcio ACSUG, à qual se deverá aceder através da página web http://www.acsug.es/convocações-abertas

Não se valorarão os méritos que não foram incorporados telematicamente através da aplicação informática do consórcio ACSUG.

2. Uma vez coberta a solicitude (anexo II) do modo indicado no ponto anterior, gerar-se-á o correspondente documento PDF e apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, através do código de procedimento ED701C.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015 do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de apresentação dos formularios na sede electrónica, poder-se-ão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal

Quinta. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo II), a seguinte documentação:

– Documentação justificativo dos cargos de gestão universitária desempenhados fora das universidades pertencentes ao SUG (certificado oficial emitido pela secretaria geral da correspondente universidade ou órgão equivalente, ou, se é o caso, cópia dos boletins ou diários oficiais em que constem respectivamente a nomeação e a demissão).

– Outros documentos que a pessoa solicitante considere relevantes.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Não se admitirá a trâmite nem se valorará nenhuma documentação justificativo dos méritos alegados que não cumpram com o disposto nesta base.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) Estar integrado no quadro de pessoal docente como funcionário ou como contratado doutor, tanto de carácter fixo como temporário, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

d) Cargos de gestão universitária desempenhados nas universidades pertencentes ao Sistema universitário da Galiza.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétima. Trâmites administrativos posteriores à apresentação das solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Oitava. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem no anexo II. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu correio electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e poderão descargar a sua resolução oficial assinada, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo. De todos modos, terá relevo a data de acesso ao contido –seja nesse prazo ou não– de para o cômputo de uma possível interposição de um recurso.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Noveno. Prazo

O prazo para apresentar as solicitudes será de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Décima. Emenda e melhora da solicitude

1. Quando as solicitudes apresentadas em prazo pelos interessados não reúnam os requisitos exixir pela normativa que resulte de aplicação, não se cobrir-se o anexo II ou não se juntassem os documentos necessários para a admissão a trâmite desta, do modo exixir nestas bases, o consórcio ACSUG requererá o interessado para que, no prazo de dez (10) dias hábeis a partir do dia seguinte ao da recepção do requerimento, emende a carência, consonte o disposto no artigo 68 da Lei 39/2015. No caso de não atender o supracitado requerimento, perceber-se-á que desistem da seu pedido.

2. Rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, as avaliações fá-se-ão com base nos cargos alegados através da aplicação informática do consórcio ACSUG, assim como na documentação acreditador dos cargos desempenhados que a pessoa interessada achegasse ou bem autorizasse a consultar.

Décimo primeira. Procedimento

1. O procedimento de tramitação e avaliação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação, relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão.

2. No suposto de que algum dos cargos desempenhados e alegados pelos solicitantes não estivesse incluído no anexo I desta resolução, a CGIACA será a encarregada de decidir sobre a sua inclusão e valoração.

Décimo segunda. Acordos de avaliação

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 23 dos estatutos do consórcio ACSUG, corresponde-lhe à CGIACA a competência para a emissão das avaliações a que se faz referência na base primeira.

2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do disposto na disposição adicional vigésimo primeira da Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (BOE núm. 89, de 13 de abril). Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados, quando resultem positivos, serão notificados directamente pelo consórcio ACSUG às correspondentes universidades, para que, se é o caso, os seus conselhos sociais procedam à asignação singular e individual dos referidos complementos.

Décimo terceira. Recurso

Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, poderão ser objecto de recurso de reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este recurso, uma vez coberto deverá assinar-se e apresentar-se telematicamente consonte o estabelecido na base sétima.

Décimo quarta. Efeitos económicos

Quando, de conformidade com o disposto na base décimo segunda, as universidades atribuam os referidos complementos, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com efeitos de 1 de janeiro de 2022.

Décimo quinta. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2023

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do consórcio Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza

ANEXO I

Cargo académico e equiparações realizadas pela CGIACA* exclusivamente
para os efeitos deste complemento

Cargo académico

Pontos/ano

Reitor

1

Conselheiro competente em matéria de universidades

1

Vicerreitor, secretário geral, gerente, adjunto ao reitor

0,8

Valedor universitário, presidente da Comissão/Tribunal de Garantias

0,8

Representante/delegar na CIUG

0,8

Director geral ou equivalente em matéria de universidades

0,8

Presidente ou director do consórcio ACSUG

0,8

Presidente ou vogal académico da CGIACA**

0,8

Vogal do Conselho Reitor do consórcio ACSUG

0,5

Decano ou director de faculdade/escola

0,5

Director da Escola de Doutoramento

0,5

Adjunto ao vicerreitor ou à Secretaria-Geral, comisionado, director de área, director de campus de especialização

0,4

Director de departamento

0,4

Presidente ou secretário do Tribunal Único das ABAU

0,3

Vicedecano, subdirector, secretário de faculdade/escola

0,3

Secretário da Escola de Doutoramento

0,3

Director de instituto universitário

0,3

Secretário ou subdirector de departamento

0,25

Secretário de instituto universitário

0,15

Director de centros adscritos docentes

0,15

* Este anexo foi aprovado pela CGIACA na sua reunião de 22 de janeiro de 2019. As equivalências que eventualmente proceda realizar, dos cargos desempenhados nas administrações públicas autonómicas, estatais ou europeias a que se refere o artigo 6.4.1 do Decreto 54/2004, de 4 de março, que regula os presentes complementos, serão realizados especificamente pela CGIACA, tendo em conta a relevo do cargo e a sua relação com a gestão da educação superior, a investigação, o desenvolvimento e a inovação.

** No exercício das funções estabelecidas nos artigos 25 e 32 dos estatutos do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, aprovados pelo Decreto 6/2018, de 11 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), modificado pelo Decreto 216/2022, de 1 de dezembro (DOG núm. 242, de 22 de dezembro).

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