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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2023 Páx. 19956

IV. Oposições e concursos

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2023 pela que se aprovam as listagens provisórias de admitidos e excluídos na convocação do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, convocado pela Resolução de 23 de dezembro de 2022.

O Conselho Reitor do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), na sua reunião de 22 de dezembro de 2022, acordou aprovar as bases da convocação que regerão o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias/grupos II (técnico/a grau médio) e IV (auxiliar administrativo/a) da entidade instrumental ACSUG. No mesmo acordo, o Conselho Reitor outorgou à Direcção da ACSUG a competência para ditar todas as resoluções necessárias para desenvolver o dito processo selectivo.

O 29 de dezembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) a Resolução de 23 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias/grupos da entidade instrumental ACSUG, que figuram convocadas na oferta pública de emprego extraordinária recolhida no Decreto 79/2022, de 25 de maio, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (Xunta de Galicia).

O ordinal primeiro do ponto 5 da base I da citada convocação estabelece que, uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção da ACSUG aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluído, através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, do nome e das quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, e das causas de exclusão que, de ser o caso, procedam.

De conformidade com o exposto,

RESOLVO:

Primeiro

Aprova-se a listagem provisória dos aspirantes ao largo correspondente ao grupo II, categoria 007 (técnico/a de grau médio).

DNI

Nome

Solicitude

Celga 4

***5982**

Cabeças Vilas, María Jesús

Admitida

Sim

***3089**

Canosa Rey, Jesús

Admitida

Sim

***9841**

Hermida Bejarano, Isidro

Admitida

Sim

***3406**

Iglesias Domínguez, Francisco Javier

Excluído (1)

Sim

***2187**

Mallo Rey, Marta

Admitida

Sim

***6110**

Vázquez Froján, Luisa María

Admitida

Sim

(1) Não se justifica o título de grau, diplomatura universitária ou título equivalente que, como consequência da implantação de novos estudos adaptados às sucessivas reforma educativas, vieram a substituir os títulos extintos.

Segundo

Aprova-se a listagem provisória dos aspirantes às vagas correspondentes ao grupo IV, categoria 001 (auxiliar administrativo).

DNI

Nome

Solicitude

Celga 3

***2419**

Couceiro Novais, María Virtudes

Admitida

Sim

***9671**

Domínguez Martínez, Santiago

Admitida

Sim

***9841**

Hermida Bejarano, Isidro

Admitida

Sim

***3406**

Iglesias Domínguez, Francisco Javier

Admitida

Sim

***6554**

Lameiro Ces, Antonio Manuel

Admitida

Não

***2864**

Lesta Chapela, Edurne

Admitida

Sim

***0160**

Souto Fidalgo, María Belém

Admitida

Sim

***9940**

Vieito Díaz, Luz María

Admitida

Sim

***9158**

Vinhas Mayo, Rubén

Admitida

Sim

Terceiro. Acreditação de Celga

As pessoas aspirantes que não acreditaram estar em posse do título Celga, ou título equivalente homologado, exixir no grupo e na categoria correspondente, deverão superar uma prova tipo teste de conhecimento da língua galega nos termos estabelecidos na base II da convocação.

Não obstante, e de conformidade com o indicado na citada base II, estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, que possuam, antes do dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no processo selectivo, o título de Celga requerido (de acordo com o estabelecido no ponto I.3.4 da convocação) ou equivalente, devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Quarto. Período de alegações

As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no DOG, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão da solicitude ou, de ser o caso, para acreditar estar em posse do título do Celga ou título equivalente homologado, exixir no grupo e na categoria correspondente.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2023

José Eduardo López Pereira
Director da Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza