O Conselho Reitor do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), na sua reunião de 22 de dezembro de 2022, acordou aprovar as bases da convocação que regerão o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias/grupos II (técnico/a grau médio) e IV (auxiliar administrativo/a) da entidade instrumental ACSUG. No mesmo acordo, o Conselho Reitor outorgou à Direcção da ACSUG a competência para ditar todas as resoluções necessárias para desenvolver o dito processo selectivo.
O 29 de dezembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) a Resolução de 23 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias/grupos da entidade instrumental ACSUG, que figuram convocadas na oferta pública de emprego extraordinária recolhida no Decreto 79/2022, de 25 de maio, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (Xunta de Galicia).
O ordinal primeiro do ponto 5 da base I da citada convocação estabelece que, uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção da ACSUG aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluído, através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, do nome e das quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, e das causas de exclusão que, de ser o caso, procedam.
De conformidade com o exposto,
RESOLVO:
Primeiro
Aprova-se a listagem provisória dos aspirantes ao largo correspondente ao grupo II, categoria 007 (técnico/a de grau médio).
DNI |
Nome |
Solicitude |
Celga 4 |
***5982** |
Cabeças Vilas, María Jesús |
Admitida |
Sim |
***3089** |
Canosa Rey, Jesús |
Admitida |
Sim |
***9841** |
Hermida Bejarano, Isidro |
Admitida |
Sim |
***3406** |
Iglesias Domínguez, Francisco Javier |
Excluído (1) |
Sim |
***2187** |
Mallo Rey, Marta |
Admitida |
Sim |
***6110** |
Vázquez Froján, Luisa María |
Admitida |
Sim |
(1) Não se justifica o título de grau, diplomatura universitária ou título equivalente que, como consequência da implantação de novos estudos adaptados às sucessivas reforma educativas, vieram a substituir os títulos extintos.
Segundo
Aprova-se a listagem provisória dos aspirantes às vagas correspondentes ao grupo IV, categoria 001 (auxiliar administrativo).
DNI |
Nome |
Solicitude |
Celga 3 |
***2419** |
Couceiro Novais, María Virtudes |
Admitida |
Sim |
***9671** |
Domínguez Martínez, Santiago |
Admitida |
Sim |
***9841** |
Hermida Bejarano, Isidro |
Admitida |
Sim |
***3406** |
Iglesias Domínguez, Francisco Javier |
Admitida |
Sim |
***6554** |
Lameiro Ces, Antonio Manuel |
Admitida |
Não |
***2864** |
Lesta Chapela, Edurne |
Admitida |
Sim |
***0160** |
Souto Fidalgo, María Belém |
Admitida |
Sim |
***9940** |
Vieito Díaz, Luz María |
Admitida |
Sim |
***9158** |
Vinhas Mayo, Rubén |
Admitida |
Sim |
Terceiro. Acreditação de Celga
As pessoas aspirantes que não acreditaram estar em posse do título Celga, ou título equivalente homologado, exixir no grupo e na categoria correspondente, deverão superar uma prova tipo teste de conhecimento da língua galega nos termos estabelecidos na base II da convocação.
Não obstante, e de conformidade com o indicado na citada base II, estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, que possuam, antes do dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no processo selectivo, o título de Celga requerido (de acordo com o estabelecido no ponto I.3.4 da convocação) ou equivalente, devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Quarto. Período de alegações
As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no DOG, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão da solicitude ou, de ser o caso, para acreditar estar em posse do título do Celga ou título equivalente homologado, exixir no grupo e na categoria correspondente.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2023
José Eduardo López Pereira
Director da Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza