De conformidade com a proposta elevada pelas comissões nomeadas para julgar os concursos para a provisão de vagas dos corpos docentes universitários, convocados mediante resolução desta universidade de 2 de dezembro de 2022 (BOE de 12 de dezembro), e uma vez apresentada pelas pessoas interessadas a documentação a que faz referência a base noveno da convocação, esta reitoría, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 65 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), e pelo artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e demais disposições concordante, resolve efectuar a nomeação das pessoas que se relacionam no anexo.
A citada nomeação produzirá plenos efeitos a partir da correspondente tomada de posse por parte das pessoas interessadas, que deverá efectuar no prazo máximo de 20 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor recurso contencioso-administrativo até que não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2023
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela