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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 21 de março de 2023 Páx. 19346

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 14 de março de 2023 pela que se extingue, de ofício, a autorização do centro privado Rádio ECCA-A Corunha, por demissão das actividades docentes.

Rádio ECCA é uma instituição de acção social, nascida nas ilhas Canárias em 1965 e na Galiza em 1974, e leva formando adultos no escalonado de educação secundária obrigatória e bacharelato, e desenvolvendo a sua actividade docente na Comunidade Autónoma da Galiza em virtude de convénios assinados com a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades cuja exixencia rematou o 31 de agosto de 2017.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos incoa o expediente de extinção da autorização do centro docente, de conformidade com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Extinção da autorização

Extinguir, de ofício, por demissão nas suas actividades docentes, a autorização do centro privado Rádio ECCA-A Corunha, código 15025244, com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 2. Inscrição no registro de centros

A extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades