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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 20 de março de 2023 Páx. 19071

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2023 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea F.T. II.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea F.T. II e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 2 de fevereiro de 2023, Mario Triñanes Viturro solicitou autorização para a transmissão mortis causa por pacto de melhora da concessão administrativa e da batea F.T. II.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa por pacto de melhora, a favor de Mario Triñanes Viturro (***2266**), da concessão administrativa e do estabelecimento que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: F.T. II.

Situação:

Cuadrícula nº: 7.

Polígono: D.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 29.9.1968.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Mario Triñanes Viturro (***2266**).

Nova titular: María Triñanes Pérez (***6687**).

A nova titular da concessão fica subrogado nos direitos e nas obrigações do anterior.

Por afectar a transmissão a um se bem que foi objecto de subvenção e que se encontra dentro do período de cinco anos seguintes à data de resolução de pagamento da ajuda, no documento público da transmissão a nova titular deverá subrogarse em todas as obrigações contraídas pelo transmitente e, em particular, deixar constância do montante da ajuda concedida, assim como não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 56 do Regulamento (CE) 1198/2006.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 27 de fevereiro de 2023

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha