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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2023 Páx. 18795

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Caldas de Reis

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para ordenação da parcela de equipamento de sistema geral E-151, do Plano geral de ordenação autárquica.

Expediente: 2587/2020.

O Pleno da Câmara municipal de Caldas de Reis, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2023, aprovou definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para ordenação da parcela de equipamento do sistema geral E-151 do PXOM, com o acordo seguinte:

«(…) Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para ordenação da parcela de equipamento de sistema geral E-151 do PXOM. Câmara municipal de Caldas de Reis, redigido pelo arquitecto Antonio Iglesias Álvaro Gracia, promovido por esta administração autárquica, com as modificações resultantes do condicionar imposto no relatório prévio à aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para ordenação da parcela de equipamento de sistema geral E-151 do PXOM da Câmara municipal de Caldas de Reis, emitido pelo Serviço de Urbanismo da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, e que se indicam a seguir:

– O ponto 6. Gestão e execução do PEID, das normas urbanísticas do PEID transfere-se com o mesmo conteúdo ao ponto 2.4 da memória justificativo, concretizando que o sistema de obtenção do solo de propriedade privada será por expropiação.

– O ponto 4.5. Medidas de integração paisagística das normas urbanísticas substitui pelo ponto 4.5. Ficha do AP-15-R e condições complementares, onde se incorpora a ficha do AP-15-R com as ditas medidas de integração como condições complementares às do ponto 8. Observações e recomendações da ficha do PXOM. Acrescentam-se também o parágrafo primeiro do ponto 2.4.3. e o ponto 2.4.4. da memória justificativo como condições que há que ter em conta na execução futura do PERI do AP-15-R.

– Revêem-se as condições das NTP que são de aplicação, acrescentando marcadores no painel de navegação dos arquivos pdf.

– Por último, ocultam-se os dados pessoais que apareciam no quadro do anexo 3.3_Listagem catastral.

Segundo. Publicar o presente acordo no Diário Oficial da Galiza, no prazo de um mês desde a sua adopção, e o documento que contém a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província de Pontevedra, de conformidade com o estabelecido nos artigos 186.4 RLSG em relação com os artigos 82 LSG e 199 RLSG.

Terceiro. Notificar o presente acordo individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificasse a aprovação inicial em cumprimento do estabelecido no artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, de conformidade com o previsto no artigo 186.4 RLSG in fine.

Quarto. Remeter à conselharia competente em matéria de urbanismo da Xunta de Galicia comunicação do acordo de aprovação definitiva, assim como um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, do instrumento de planeamento aprovado definitivamente, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, no prazo de um mês desde a data de aprovação definitiva, de conformidade com o previsto no artigo 186.4 RLSG em relação com os artigos 88 LSG e 208 a 215 RLSG.

Quinto. Levantar a suspensão de licenças na área afectada pelo Plano especial de infra-estruturas e dotações para ordenação da parcela de equipamento de sistema geral E-151 do PXOM. Câmara municipal de Caldas de Reis, estabelecida mediante acordo da Junta de Governo local, adoptado em sessão ordinária de 25 de outubro de 2021, para efeitos do previsto nos artigos 47.2 LSG e 86.2 RLSG (…)».

O conteúdo íntegro deste plano especial está à disposição de qualquer interessado no endereço electrónico (https://sede.caldasdereis.gal).

O que se faz público para o seu geral conhecimento, em cumprimento dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 a 208 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Contra o acordo de aprovação definitiva do citado plano especial, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Caldas de Reis, 13 de março de 2023

Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente