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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2023 Páx. 18529

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).

A conselharia com competências em matéria de política social e juventude convocou, para os anos 2022 e 2023, através da Ordem de 14 de setembro de 2022, as subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (Diário Oficial da Galiza, número 184, de 27 de setembro).

Mediante a Resolução de 15 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, publicasse a Resolução de 14 de dezembro de 2022 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 14 de setembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza, número 244, de 26 de dezembro).

O artigo 23 da ordem de convocação, depois da modificação introduzida pela Ordem de 2 de dezembro de 2022, estabelece como data limite para apresentar a justificação das actividades desenvolvidas na anualidade de 2022 o dia 30 de dezembro de 2022.

Além disso, nos números 2 e 3 do dito artigo 23 da ordem determina-se a documentação necessária para justificar a ajuda concedida.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros bem por não ser suficiente para determinar o cumprimento das condições impostas e a consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 23.5 da dita ordem estabelece que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem apresentá-la ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 20 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida para a anualidade de 2022, ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 2 de março de 2023, no qual se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura como anexo a esta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo de que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. Não o fazerem, de conformidade com o artigo 23.5 da ordem; com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho; comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 20 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2023

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas, anualidade 2022

Convocação: Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 14 de setembro de 2022. Anualidade 2022.

Data do acto: 2 de março de 2023.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. Não o fazerem comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 23.5 da ordem; com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho; e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Relação de expedientes:

Nº de exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

2022/005

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

– Anexo IV: achegar o montante das despesas justificadas consonte o art. 8, adaptar o número de horas das pessoas voluntárias (art. 8.g), cópia das folha de pagamento e dos boletins de cotização à Segurança social e o modelo 111 (art. 23.2.d).4)

– Memória económica (art. 23.2.b)

– Documentação acreditador do pagamento das despesas de manutenção e deslocamento às pessoas voluntárias (art. 23.2.d).2)

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 23.2.d).3)

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (art. 23.2.f)

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6)

– Projecto de actividades (art. 10.1.a): rever o número de pessoas beneficiárias e as horas das pessoas voluntárias para que seja acorde ao anexo de solicitude.

2022/007

Câmara municipal de Ames

P1500200I

– Anexo II (art. 23.3.b): devidamente assinado

– Anexo III (art. 23.3.c)

– Informação e ligazón ao sitio web com informação do apoio obtido (art. 23.3.e)

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (art. 23.3.f)

– Anexo VIII (art. 23.3.g)

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6).

2022/008

Agrupamento de Monterrei e Cualedro

P3205100E

– Memória justificativo (art. 23.3.a), com indicação das actividades realizadas e dos resultados obtidos na anualidade 2022

– Informação e ligazón ao sitio web com informação do apoio obtido (art. 23.3.e)

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6).

2022/010

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

P1507100D

– Justificação da ajuda concedida (art. 23.3)

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6).

2022/011

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6).

2022/012

Câmara municipal da Pobra de Trives

P3206400H

– Justificação da ajuda concedida (art. 23.3)

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6).

2022/015

Câmara municipal de Mos

P3603300I

– Memória justificativo, com indicação das actividades realizadas e dos resultados obtidos (art. 23.3.a)

– Anexo III (art. 23.3.c): indique-se a data de reconhecimento da obrigação

– Conta justificativo (art. 23.3.d)

– Informação e ligazón ao sitio web com informação do apoio obtido (art. 23.3.e)

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (art. 23.3.f)

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6).

2022/018

Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos

G32345274

– Memória económica (art. 23.2.b): complete-se e assine-se

– Anexo II (art. 23.2.c): assinado pela pessoa secretária

– Anexo IV (art. 23.2.d): despesas computables sem IVE

– Cópia das facturas (art. 23.2.d): consonte o estabelecido no art. 8.f)

– Informação e ligazón ao sitio web com informação do apoio obtido (art. 23.2.e)

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (art. 23.2.f)

– Anexo VIII (art. 23.2.g)

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6).

2022/020

Fundação Eduardo Pondal

G70262951

– Memória justificativo (art. 23.2.a): corrijam-se os dados do número de casais e número de pessoas voluntárias

– Memória económica (art. 23.2.b)

– Informação e ligazón ao sitio web com informação do apoio obtido (art. 23.2.e)

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (art. 23.2.f)

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6).

2022/021

Associação Esgaia Inserta

G16918641

– Justificação da ajuda concedida (art. 23.3)

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6).

2022/023

Agrupamento de Câmaras municipais de Vilar de Barrio, Laza e Xunqueira de Ambía

P3209000C

– Memória justificativo (art. 23.3.a): com indicação das actividades realizadas e dos resultados obtidos na anualidade 2022 e corrija-se orçamento

– Anexo II (art. 23.3.b): corrija-se o montante da anualidade 2022

– Anexo III (art. 23.3.c)

– Acreditação de ter solicitados três orçamentos (art. 23.3.d).2.5)

– Informação e ligazón ao sitio web com informação do apoio obtido (art. 23.3.e)

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (art. 23.3.f)

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6).

2022/024

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

– Memória justificativo com indicação das actividades realizadas e dos resultados obtidos (art. 23.2.a)

– Memória económica (art. 23.2.b)

– Anexo II (art. 23.2.c): corrijam-se quantidades

– Anexo IV (art. 23.2.d): clarifique-se a duração do contrato do pessoal destinado ao projecto, achegue-se contrato e RNT de dezembro

– Informação e ligazón ao sitio web com informação do apoio obtido (art. 23.2.e)

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (art. 23.2.f)

– Anexo VIII (art. 23.2.g)

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6).

2022/025

ONGD Senvalos

G70610282

– Memória justificativo com indicação das actividades realizadas e dos resultados obtidos (art. 23.2.a)

– Memória económica (art. 23.2.b)

– Anexo IV (art. 23.2.d)

– Informação e ligazón ao sitio web com informação do apoio obtido (art. 23.2.e)

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (art. 23.2.f)

– Anexo VIII (art. 23.2.g)

– Relação nominal das pessoas voluntárias participantes e acreditação de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 18.6).