Advertido erro no citado decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 13, de 19 de janeiro de 2023, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na página 7058, no artigo 3.2, onde diz: «De conformidade com o disposto no artigo 12 da Lei 10/2019, de 27 de dezembro, o regime de intervenção administrativa em matéria de espectáculos públicos e actividades recreativas é o previsto na Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza», deve dizer: «De conformidade com o disposto no artigo 12 da Lei 10/2017, de 27 de dezembro, o regime de intervenção administrativa em matéria de espectáculos públicos e actividades recreativas é o previsto na Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza».