Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2023 Páx. 18297

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2023, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 44, de 4 de março) pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso.

Na sessão que teve lugar o 13 de março de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho), modificada pela Resolução de 8 de setembro de 2021 (DOG núm. 176, de 13 de setembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Fazer pública, como anexo a esta resolução, a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes, de conformidade com o disposto nas bases II.2 da convocação.

Segundo. De acordo com o disposto na base II.2.4 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as reclamações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública, deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base II da convocação e deverá especificar a alínea ou alíneas da base II.2 sobre as quais se reclama, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2023

Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal