Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2023 Páx. 18148

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 10 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de catorze bolsas de formação prática nos escritórios de informação turística dependentes desta agência e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento TU981A).

BDNS (Identif.): 681271.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários/as

1. Podem solicitar a concessão das bolsas as pessoas que reúnam os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade: ter nacionalidade espanhola ou ser nacionais de qualquer Estado membro da União Europeia.

b) Título: estar em posse, antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, de algum dos seguintes títulos: grau em Turismo; mestrado relacionado com turismo; técnico superior em Guia, Informação e Assistência Turísticas; técnico superior em Agências de Viagens e Gestão de Eventos. Só serão válidos os títulos obtidos a partir de 1 de janeiro de 2018.

c) Idiomas:

c.1) Todas as pessoas solicitantes deverão acreditar um conhecimento da língua galega no nível Celga 4, aperfeiçoamento ou título equivalente.

c.2) Inglês: dever-se-á achegar certificado B1 do Marco Comum Europeu de Referência para as Línguas ou superior, ou acreditação oficial de nível equivalente ao B1 ou superior. De considerá-lo necessário, a Comissão de Valoração poderá realizar uma prova oral para a comprovação do nível de idioma.

2. Em nenhum caso poderão ser pessoas beneficiárias desta bolsa aquelas pessoas solicitantes que fossem adxudicatarias dela em edições anteriores. Ficarão também excluídas da convocação aquelas pessoas solicitantes que fossem adxudicatarias das bolsas em edições anteriores e que renunciassem a elas durante o seu desenvolvimento.

3. As pessoas adxudicatarias, no momento da sua incorporação à bolsa, não poderão ser perceptoras de salários ou outras receitas que impliquem vinculação contratual ou estatutária. As bolsas são incompatíveis com a percepção de prestação ou subsídio por desemprego.

Segundo. Objecto e finalidade

Esta resolução tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras e as condições pelas que se regerá, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, a convocação de catorze (14) bolsas de formação prática, em regime de concorrência competitiva, nos escritórios de informação turística dependentes da Agência de Turismo da Galiza para a promoção e informação turística, mediante a realização de práticas tuteladas em escritórios de informação turística dependentes da Agência de Turismo da Galiza distribuídas da seguinte forma: 2 bolsas no Escritório de Turismo de Santiago de Compostela (largo de Mazarelos), 2 bolsas no Escritório de Turismo de Santiago de Compostela (Centro Internacional de Acolhida ao Peregrino), 2 bolsas no Escritório de Turismo da Corunha, 2 bolsas no Escritório de Turismo de Pontevedra, 2 bolsas no Escritório de Turismo de Vigo, 2 bolsas no Escritório de Turismo de Lugo, 2 bolsas no Escritório de Turismo de Ourense (código de procedimento TU981A).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 10 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de catorze bolsas de formação prática nos escritórios de informação turística dependentes desta convocação e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento TU981A).

Quarto. Financiamento

1. A Agência de Turismo da Galiza financiará estas bolsas com cargo às aplicações orçamentais 04.A2.761A.480.0 e 04.A2.761A.484.0 destinadas ao pagamento das retribuições e das quotas da Segurança social, respectivamente, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

O montante total que se habilita para esta convocação ascende a 89.366,76 €, que se distribuirá do seguinte modo: 84.000 €, que se imputarão à aplicação orçamental 04.A2.761A.480.0, e 5.366,76 €, que se imputarão à aplicação orçamental 04.A2.761A.484.0, e que se destinarão ao pagamento às pessoas bolseiras do montante das bolsas e das quotas patronais da Segurança social, respectivamente.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o derradeiro do mês.

Sexto. Aboação das ajudas

O pagamento das bolsas realizar-se-á por períodos mensais vencidos.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2023

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência de Turismo da Galiza