Mediante a Ordem de 23 de dezembro de 2022 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro) estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o Programa de modernização do comércio: Fundo Tecnológico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e procede-se à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento COM O300G).
O parágrafo segundo do artigo 1.4 das bases reguladoras estabelece que «em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas no artigo 4 destas bases reguladoras sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2022 até o 31 de março de 2023».
Por sua parte, o artigo 18.1 das bases reguladoras dispõe que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 7 da convocação e até o 31 de março de 2023, de uma cópia da documentação indicada no próprio artigo 18.1.
Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede alargar o período subvencionável e o prazo de apresentação da documentação justificativo por parte das pessoas beneficiárias.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do anexo I da Ordem de 23 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o Programa de modernização do comércio: Fundo Tecnológico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento COM O300G)
Um. Modifica-se o segundo parágrafo do artigo 1.4 do anexo I da referida ordem, que fica redigido nos seguintes termos:
«Em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas no artigo 4 destas bases reguladoras sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2022 até o 28 de abril de 2023».
Dois. Modifica-se o primeiro parágrafo do artigo 18.1 do anexo I da referida ordem, que fica redigido nos seguintes termos:
«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 7 da convocação e até o 28 de abril de 2023, de uma cópia da seguinte documentação:».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2023
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação