Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 13 de março de 2023 Páx. 17626

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 23 de fevereiro de 2023, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notifica a resolução ditada num expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente XC-02710-O-2021).

O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador XC-02710-O-2021 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ditada à pessoa interessada.

É informada de que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2023

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-02710-O-2021

6241-BWD

X8977472C

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

22.4.2021; 17.31; N-634; 667,5

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros