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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 13 de março de 2023 Páx. 17537

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 6 de março de 2023 pela que se modifica o prazo de justificação das ajudas previsto na Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento MR462B).

A Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento MR462B, DOG núm. 21, de 1 de fevereiro de 2022), com uma correcção de erros publicada o 3 de março de 2022 (DOG núm. 43), estabelece no seu artigo 17 que o prazo para executar e justificar as ajudas concedidas remata o 30 de abril de 2023, para proprietários particulares de modo individual, sociedades e agrupamentos de proprietários particulares, cooperativas agrícolas, pró indivisos, entidades locais, comunidades de bens e outras pessoas jurídicas (S.A., S.L., …), e o 30 de junho de 2023 para comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) e montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío e fabeo.

De acordo com o estabelecido no artigo 14.8 da Ordem de 29 de dezembro de 2021, o prazo máximo para resolver e notificar a resolução ao interessado será de cinco meses, contados a partir do dia seguinte ao da finalização do prazo para a apresentação de solicitudes.

Devido ao alto ónus de trabalho pelo grande número de subvenções que se tramitaram na Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal durante o ano 2022, não foi possível aprovar as ajudas desta ordem até o dia 28 de dezembro de 2022, e notificaram-se aos interessados mediante publicação no DOG o dia 30 de janeiro de 2023. Em consequência, o prazo de justificação estabelecido na ordem de ajudas reduz-se consideravelmente, passando a ser um prazo demasiado curto para a realização e justificação dos investimentos subvencionados.

Por todo o anterior, é preciso modificar o prazo estabelecido para a justificação destas ajudas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do prazo de justificação da ajuda

Modifica-se o prazo para justificar as ajudas concedidas, que passa a ser até o 15 de setembro de 2023, para proprietários particulares de modo individual, sociedades e agrupamentos de proprietários particulares, cooperativas agrícolas, pró indivisos, entidades locais, comunidades de bens e outras pessoas jurídicas (S.A., S.L., …), e o 15 de novembro de 2023 para CMVMC e montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío e fabeo.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural