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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 13 de março de 2023 Páx. 17572

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído na convocação excepcional no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária convocado pela Resolução de 26 de dezembro de 2022.

Mediante Resolução desta direcção geral de 26 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 5 de janeiro de 2023) realizou-se a convocação excepcional no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária.

A base 6.1 desta resolução estabelece que, expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declarem com carácter provisório os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão.

De conformidade com a antedita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária, convocado pela Resolução de 26 de dezembro de 2022.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, na categoria de médico/a de família de atenção primária, poder-se-ão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos/Concurso de méritos.

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder corrigir, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que se deverá apresentar num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos