O 6 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário em cumprimento do disposto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.
A supracitada oferta foi publicada no BOP da Corunha núm. 90, de 12 de maio.
As vagas incluídas no referido processo de estabilização foram as seguintes:
Denominação |
Grupos profissionais |
Núm. de vagas |
Agente de protecção civil |
8 |
1 |
Motorista/a de veículo do lixo |
8 |
1 |
Peão/peoa de recolhida do lixo |
10 |
3 |
Psicólogo/a |
1 |
1 |
Educador/a familiar |
1 |
1 |
Assistente/trabalhador/a social |
2 |
1 |
Auxiliar de ajuda a domicílio |
4 |
4 |
Pessoal de serviços gerais/conserxe/conserxe-operário/a |
6 |
4 |
Monitor/a desportivo/a |
3 |
2 |
Motorista/a de tractor |
10 |
1 |
Uma vez comprovadas as vagas oferecidas, detecta-se um erro no número de vagas ocupadas temporariamente na categoria de auxiliar de ajuda no fogar.
O 9 de fevereiro de 2023, a Secretaria acumulada emite relatório favorável da supracitada correcção de erros.
Em vista do anterior e ao amparo do disposto no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, reguladora do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em uso das atribuições que me confire o artigo 21 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a correcção de erros da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Câmara municipal de Coristanco, publicada no BOP da Corunha núm. 90, de 12 de maio de 2022, de jeito que onde diz:
«Denominação |
Grupos profissionais |
Núm. de vagas |
Auxiliar de ajuda a domicílio |
4 |
4» |
Deve dizer:
«Denominação |
Grupos profissionais |
Núm. de vagas |
Auxiliar de ajuda a domicílio |
4 |
3» |
Segundo. Publicar o anúncio de correcção de erros da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Coristanco no tabuleiro de anúncios, no Boletim Oficial da província da Corunha e no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Dar conta a os/às empregados/as autárquicas que ocupam as vagas incluídas na supracitada oferta de emprego público.
Quarto. Dar conta ao Pleno na próxima sessão que tenha lugar.
Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente conforme direito.
Coristanco, 9 de fevereiro de 2023
Juan Carlos García Pose
Presidente da Câmara