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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2023 Páx. 17162

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 27 de fevereiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a prestação do serviço de atenção diúrna terapêutica para pessoas com alzhéimer e outras doenças neurodexenerativas, e dos programas comunitários de alzhéimer vinculados ao serviço de atenção diúrna terapêutica nos centros da Rede pública autonómica de centros de dia de atenção social para pessoas com alzhéimer e outras demências neurodexenerativas, de titularidade da Xunta de Galicia, para o período 2023-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS214A).

O artigo 148.1.20 da Constituição espanhola estabelece que as comunidades autónomas poderão assumir competências, entre outras, em matéria de assistência social. Ao amparo do supracitado preceito, o artigo 27.23 do Estatuto de autonomia para A Galiza atribui-lhe a esta comunidade autónoma competência exclusiva em matéria de serviços sociais.

A Xunta de Galicia, consciente das elevadas necessidades assistenciais que apresentam as pessoas em situação de dependência e, fundamentalmente, as pessoas que padecem alzhéimer e outras demências neurodexenerativas, criou a Rede pública autonómica de centros de dia de atenção social para pessoas com alzhéimer e outras demências neurodexenerativas.

Assim, com data de 7 de fevereiro do ano 2008 aprova-se no Conselho da Xunta da Galiza o Decreto 19/2008, de 7 de fevereiro, pelo que se acredite a Rede galega de centros de Dia de atenção social para pessoas com alzhéimer e outras demências neurodexenerativas, norma que vem regulamentar uma nova tipoloxía de centros de dia, os centros de dia de alzhéimer e cujos requisitos específicos se estabelecem na Ordem de 25 de junho de 2008.

O referido decreto, no seu capítulo III, acredita-a a Rede galega de centros de dia de atenção social para pessoas com alzhéimer e outras demências neurodexenerativas, que estará composta por aqueles centros de titularidade pública ou privada devidamente autorizados e integrados de conformidade com o previsto na referida norma. A integração dos centros de titularidade autonómica na indicada rede será automática, uma vez que contem com as correspondentes autorizações.

Na actualidade concorrem as mesmas circunstâncias e necessidades que motivaram a criação e posta em funcionamento destes centros: a necessidade de vagas de atenção a pessoas com alzhéimer e outras doenças neurodexenerativas, a localização e disponibilidade dos equipamentos, a existência de demanda de atenção real e previsível constituída pelas pessoas incluídas no Programa de asignação de recursos para pessoas com alzhéimer (ou que estão tramitando a sua inclusão nele).

É preciso acrescentar que a Lei 39/2006, de 14 de dezembro, de promoção da autonomia pessoal e atenção às pessoas em situação de dependência, regula as condições básicas para garantir a igualdade no exercício do direito subjectivo da cidadania à promoção da autonomia pessoal e a atenção às pessoas em situação de dependência mediante a criação de um sistema para a autonomia e a atenção à dependência (SAAD), com a colaboração e participação de todas as administrações públicas, e fundamentalmente das comunidades autónomas, como administrações titulares da competência exclusiva em matéria de assistência social.

A necessidade de dar resposta às necessidades de atenção especializada às pessoas em situação de dependência deriva igualmente das previsões contidas na própria Lei 39/2006, de 14 de dezembro, na medida em que esta recolhe, dentro do Catálogo de serviços de atenção à dependência (artigo 15), os serviços de atenção diúrna para as pessoas em situação de dependência.

Por sua parte, com base na referida atribuição competencial constitucional, aprovou-se a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, modificada pela Lei 8/2016, de 8 de julho, na qual se configura e define o Sistema galego de serviços sociais.

De conformidade com o artigo 29.1 da dita lei, os serviços sociais serão prestados pelas administrações públicas galegas através das seguintes fórmulas: a) a gestão directa; b) a gestão indirecta no marco da normativa reguladora dos contratos do sector público; c) mediante o regime de concerto social previsto nesta lei; d) mediante convénios com entidades sem ânimo de lucro.

Para os efeitos desta lei, segundo o reflectido no seu artigo 33.bis.2 percebe-se por concerto social o instrumento por meio do qual se produz a prestação de serviços sociais de responsabilidade pública através de entidades cujo financiamento, acesso e controlo sejam públicos.

Segundo o artigo 33.ter da citada lei, poderão ser objecto de concerto social:

a) A reserva e a ocupação de vagas para uso exclusivo das pessoas utentes de serviços sociais ou os colectivos vulneráveis, cujo acesso seja autorizado pelas administrações públicas mediante a aplicação dos critérios previstos na normativa das administrações competente.

b) A gestão integral de prestações técnicas, tecnológicas, de serviços, programas ou centros.

Ao amparo dos referidos artigos, aprovou-se o Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza. De conformidade com o artigo 2.1 do referido decreto, este será de aplicação aos concertos sociais que realize a Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, através da conselharia competente em matéria de serviços sociais, e o sector público autonómico, através das entidades instrumentais adscritas a ela, com entidades que ofereçam serviços sociais previstos nas carteiras de serviços vigentes que se determinem.

Tal como recolhe este decreto, com isto dota-se a Administração autonómica de um novo mecanismo que permite impulsionar as suas relações com as entidades prestadoras de serviços sociais e atingir uma maior segurança jurídica nas actividades económicas deste sector. Pela sua vez, o estabelecimento de concertos sociais incorporará na provisão dos serviços sociais os princípios de atenção personalizada e integral arraigamento da pessoa no âmbito da atenção social, eleição da pessoa e continuidade na atenção no seu ciclo de vida e qualidade.

Segundo o artigo 11.1 do dito decreto, os procedimentos de concerto social iniciar-se-ão de ofício mediante resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de serviços sociais.

A Conselharia de Política Social e Juventude, de conformidade com o Decreto 58/2022, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e com o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e tendo em conta o Decreto 124/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Juventude, é o departamento da Administração autonómica ao qual lhe corresponde propor e executar as directrizes gerais da Xunta de Galicia no âmbito do bem-estar, que englobam as competências em matéria de serviços sociais, incluindo as políticas de atenção às pessoas com alzhéimer.

A necessidade desta convocação está motivada pela demanda do serviço de atenção diúrna terapêutica para pessoas com alzhéimer e outras doenças neurodexenerativas, e dos programas comunitários de alzhéimer vinculados ao serviço de atenção diúrna terapêutica, e pelas elevadas necessidades assistenciais que têm as pessoas em situação de dependência e, mais concretamente, as pessoas com alzhéimer, ademais do efeito que esta situação causa sobre as pessoas afectadas, assim como sobre os seus familiares.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1. Objecto

1. O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras do concerto social para a gestão integral do serviço de atenção diúrna terapêutica para pessoas com alzhéimer e outras doenças neurodexenerativas, e dos programas comunitários de alzhéimer vinculados ao serviço de atenção diúrna terapêutica, em centros da Rede pública autonómica de centros de dia de atenção social para pessoas com alzhéimer e outras demências neurodexenerativas, de titularidade da Xunta de Galicia, e proceder à sua convocação para o período 2023-2027 (código de procedimento BS214A), destinadas a entidades que desenvolvam prestações, programas, serviços ou giram centros no âmbito objecto desta convocação de concerto e cumpram os requisitos exixir no artigo 4.

2. Têm a consideração de serviços de atenção diúrna para pessoas com alzhéimer aquelas equipas que proporcionam um serviço multidiciplinar de atenção diúrna e de carácter especializado às pessoas que têm diagnosticado alzhéimer e outras demências neurodexenerativas.

3. Este procedimento de asignação de concerto convoca ao amparo do disposto no artigo 9.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2. Serviço que se vai concertar

Através desta convocação concertarase a gestão integral do serviço de atenção diúrna terapêutica para pessoas com alzhéimer e outras doenças neurodexenerativas, e dos programas comunitários de alzhéimer vinculados ao serviço de atenção diúrna terapêutica nos seguintes centros da Rede pública autonómica de centros de dia de atenção social para pessoas com alzhéimer e outras demências neurodexenerativas, de titularidade da Xunta de Galicia:

Centro

Endereço

Vagas de atenção diúrna

Vagas de transporte

Centro de dia de alzhéimer de Ferrol

Estrada Alta do Porto, s/n, Ferrol

40

55

Centro de dia de alzhéimer de Lugo

Rua Xoana a Louca, nº 27, Lugo

40

55

Centro de dia de alzhéimer de Moaña

Rua María Martín, nº 1, Urbanização O Rosal, Moaña

40

55

Centro de dia de alzhéimer de Pontevedra

Rua Pedro Sarmiento de Gamboa, nº 5, Pontevedra

35

48

Centro de dia de alzhéimer de Ourense

Rua Bernardo González Cachamuíña, nº 18, baixo, Ourense

30

45

Centro de dia de alzhéimer de Ribeira

Rua Cardenal Cisneros, nº 1, Ribeira

35

48

Centro de dia de alzhéimer de Vigo

Avenida de Beiramar, núm. 51, Vigo

40

55

Programa comunitário de alzhéimer vinculado ao Centro de dia de dia de alzhéimer de Vigo

24

24

Centro de dia de alzhéimer

Celeiro-Viveiro

Rua Ramón Canosa, núm. 7, Celeiro-Viveiro

20

27

Programa comunitário de alzhéimer vinculado ao Centro de dia de alzhéimer

10

10

Artigo 3. Conteúdo da prestação que se concerta

1. Os serviços que serão prestados determinam-se segundo o Catálogo de serviços previsto no Decreto 149/2013, de 5 de setembro, pelo que se define a carteira de serviços sociais para a promoção da autonomia pessoal e a atenção às pessoas em situação de dependência e se determina o sistema de participação das pessoas utentes no financiamento do seu custo.

Segundo o referido decreto, a codificación do serviço é a que segue:

Atenção diúrna para pessoas com alzhéimer e outras doenças neurodexenerativas: 020103.

2. As prestações que integram as diferentes áreas de intervenção do indicado serviço são as estabelecidas no rogo técnico (anexo III) desta convocação.

3. As entidades concertadas poderão estabelecer serviços ou prestações complementares de conformidade com o estabelecido no artigo 24 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

4. Em todo o caso, serão de aplicação aos serviços que se prestem em virtude dos acordos de acção concertada subscritos todos os requisitos, critérios e standard de qualidade que, em cada momento, estabeleça a normativa vigente sobre condições básicas dos centros de atenção diúrna.

Artigo 4. Requisitos que devem cumprir as entidades

1. De conformidade com o artigo 6 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, poderão solicitar e aceder ao regime de acção concertada as entidades prestadoras de serviços sociais que cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar devidamente inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras De Serviços sociais da Comunidade Autónoma da Galiza (em diante, RUEPSS).

b) Contar com a correspondente acreditação administrativa dos serviços prestados.

c) Acreditar a sua solvencia económica e financeira e uma experiência mínima de atenção ao colectivo destinatario do objecto deste concerto, segundo o estabelecido no artigo 5 desta convocação.

d) Estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e com a Segurança social impostas pela legislação vigente.

e) Estar em condições de acreditar o cumprimento da normativa que, com carácter geral ou específico, lhes seja aplicável, tanto pela natureza jurídica da entidade como pelo tipo de serviço objecto do concerto social.

f) Contar com um seguro de responsabilidade civil com uma cobertura não inferior a 150.000 euros.

g) Não estar incursa nas proibições que estabelece o artigo 7 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

2. Os requisitos das alíneas a) e b) serão comprovados de ofício pelo órgão competente para a formalização do concerto social.

3. As entidades solicitantes deverão cumprir os requisitos assinalados no número um na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

Artigo 5. Solvencia económica e financeira e técnica ou profissional e experiência mínima das entidades solicitantes

1. Para poderem concertar o serviço ao amparo desta convocação, as entidades solicitantes deverão acreditar a sua solvencia económica e financeira mediante o volume anual de negócios ou, de ser o caso, o volume anual de negócios no âmbito das actividades correspondentes ao objecto de o/dos concerto/s, referido ao ano de maior volume de negócios dos três últimos disponíveis em função das datas de constituição ou de início das actividades da entidade e de apresentação das ofertas, que deverá ser igual ou superior ao do valor anual meio do concerto que se vai formalizar (IVE excluído). O valor anual médio calcula-se somado as seguintes partidas: atenção diúrna (nº de vagas de atenção diúrna × 41,50 € × 246 dias) e transporte vinculado ao serviço de atenção diúrna (nº de vagas de transporte × 13,20 € × 246 dias) e, de ser o caso, programa vinculado ao centro de dia (nº de vagas programa × 18,00 € × 246 dias) e transporte vinculado ao programa (nº de vagas de transporte × 13,20 × 246 dias).

O volume anual de negócios da entidade acreditar-se-á por meio de cópia das suas contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se a entidade está inscrita no dito registro; caso contrário, pelas depositadas no Registro Oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume anual de negócios mediante cópia dos seus livros de inventários e contas anuais legalizados pelo Registro Mercantil.

2. Além disso, as entidades solicitantes deverão acreditar a sua solvencia técnica ou profissional.

Esta solvencia dever-se-á acreditar mediante uma relação dos principais serviços ou trabalhos realizados de igual ou similar natureza que o objecto de o/dos concerto/s nos últimos três anos computados até a data de fim de prazo de apresentação solicitudes desta convocação, que inclua os seus montantes, as suas datas e os seus destinatarios públicos ou privados.

A dita relação dever-se-á apresenta segundo o quadro estabelecido para estes efeitos no formulario de solicitude de participação nesta convocação (anexo I).

Cada um dos trabalhos recolhidos no quadro dever-se-á acreditar, mediante cópia, do seguinte modo:

a) Se o destinatario foi uma entidade do sector público, mediante cópia da certificação de boa execução expedida ou visada pelo órgão competente.

b) Se o destinatario foi um sujeito privado, mediante uma cópia da certificação de boa execução expedida por este ou, na falta de certificação, mediante uma declaração responsável do candidato em que declare ter realizado o trabalho ou serviço a satisfacção daquele, junto com os documentos que constem no seu poder, que acreditem a realização da prestação.

Só se terão em conta os serviços ou trabalhos relacionados com o objecto desta convocação que apareçam relacionados no quadro e a respeito dos quais se acheguem as correspondentes certificações ou declarações.

Reputarase solvente a entidade que acredite ter executado, durante os últimos três anos concluídos na data de publicação desta convocação, um ou vários trabalhos que guardem relação com o objecto de o/dos concerto/s com um importe acumulado que seja igual ou superior ao 50 % do valor anual meio do montante do concerto formalizado com a entidade, IVE não incluído.

Consideram-se trabalhos relacionados com o objecto desta convocação aqueles em que se giram centros de atenção diúrna para pessoas com alzhéimer e outras doenças neurodexenerativas nos cales se presta uma assistência social integral às pessoas com esta diagnose.

3. Além disso, as entidades participantes deverão ter uma experiência mínima de um ano na atenção ao colectivo destinatario do objecto de o/dos concerto/s.

Artigo 6. Meios mínimos profissionais e materiais necessários para levar a cabo a prestação

1. As entidades concertadas deverão dispor do pessoal necessário para a realização do serviço concertado.

O referido pessoal dependerá exclusivamente das entidades concertadas, pelo que estas terão todos os direitos e obrigações inherentes à sua qualidade de empresárias e deverão cumprir as disposições vigentes em matéria fiscal, laboral, de segurança social, de integração social das pessoas com deficiência, igualdade de género e segurança e saúde no trabalho.

O não cumprimento destas obrigações por parte das entidades concertadas não implicará nenhuma responsabilidade para a Administração.

2. As ratios de atenção são as estabelecidas no rogo técnico desta convocação. A entidade concertada deverá cumprir com as ratios de atenção que resultem da normativa vigente.

3. As entidades concertadas estão obrigadas a gerir as permissões, licenças e autorizações estabelecidas na normativa nacional, autonómica e local que lhe seja de aplicação, e nas normas de qualquer outro organismo público ou privado que sejam necessárias para o inicio e a execução do serviço concertado.

CAPÍTULO II

Procedimento de concertação

Artigo 7. Forma, prazo e lugar de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como última dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

3. Se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nestas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação requererá as pessoas interessadas para que, num prazo de dez dias hábeis a partir do dia seguinte ao da notificação do requerimento, emenden a falta ou apresentem os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizerem, se considerarão desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução, nos termos previstos pelo artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

4. Apresentar-se-á uma solicitude por cada centro e cada solicitude deverá ser à totalidade das vagas desse centro.

5. A apresentação da solicitude supõe a aceitação incondicionada da entidade solicitante da totalidade do contida desta convocação, sem nenhuma excepção ou reserva.

6. No anexo I constam as seguintes declarações responsáveis:

a) Que, de acordo com o artigo 38 do Decreto 219/2022, de 17 de dezembro, em relação com outras ajudas concedidas ou solicitadas, a entidade não solicitou outras ajudas para o financiamento dos serviços ou prestações objecto deste concerto.

b) Que a entidade dispõe da solvencia económica e financeira, e técnica ou profissional, e da experiência mínima, segundo se estabelece no artigo 5 da convocação.

c) Que a entidade não está incursa em nenhuma causa de proibição para concertar, segundo o disposto no artigo 7.1 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

d) Que todos os dados contidos na solicitude e nos documentos que se achegam são verdadeiros.

e) Que a entidade participante aceita a totalidade das condições estabelecidas nesta convocação e no rogo técnico.

f) Que a entidade participante aceita expressamente, no caso de resultar concertada ao amparo desta convocação, a rescisão automática dos contratos que tenha assinados com a Conselharia de Política Social e Juventude, relativos às mesmas vagas contratadas, em caso que coincida o número de vagas concertadas e o de vagas contratadas. No caso de concertação de um número de vagas inferior às actualmente contratadas, a entidade participante aceita expressamente uma modificação do contrato assinado, consistente numa redução de vagas num número idêntico ao de vagas concertadas.

Artigo 8. Documentação complementar

1. As entidades solicitantes deverão achegar com a solicitude (anexo I), a seguinte documentação:

a) Documentação acreditador de que a entidade tem contratada uma póliza de seguro de responsabilidade civil com uma cobertura não inferior aos 150.000 euros, para garantir a obrigação de indemnizar as pessoas utentes pelos danos que se lhes possam ocasionar como consequência da execução do concerto.

b) Documentação acreditador da solvencia económica e financeira nos termos previstos no artigo 5.1 desta convocação.

c) Documentação acreditador da solvencia técnica ou profissional e da experiência mínima segundo se estabelece no artigo 5.2 desta convocação.

d) Anexo II, critérios de valoração.

2. A documentação complementar dever-se-á apresentar electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos considerar-se-á data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode-se consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 10. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) NIF da entidade solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) Inscrição da entidade solicitante no RUEPSS.

d) Certificar de que a entidade solicitante está ao dia no cumprimento das obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária e face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida, por qualquer conceito, com a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta dos dados a que se referem as alíneas a), b), e d), deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 11. Instrução do procedimento

1. O órgão competente para a tramitação do procedimento é a Subdirecção Geral de Recursos Residenciais e Atenção Diúrna de Maiores da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria.

Apresentada a solicitude, a unidade administrativa instrutora realizará, de ofício, quantas actuações considere necessárias para determinar, conhecer e comprovar os dados em virtude dos cales se deva pronunciar a resolução, conforme o estabelecido nesta convocação.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nestas bases reguladoras, o órgão instrutor requererá as entidades solicitantes para que, num prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da notificação do dito requerimento, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizerem, se considerarão por desistidas da seu pedido, depois de resolução que se deverá ditar nos termos previstos no artigo 21 da mesma lei.

3. O órgão instrutor, por solicitude da Comissão de Valoração e motivadamente, poderá requerer das pessoas solicitantes a informação ou documentação adicional que, não estando em poder da Administração, tenha fundamental relevo e uma relação directa para uma melhor avaliação das solicitudes.

Artigo 12. Comissão de Avaliação

1. Constituir-se-á como órgão colexiado uma Comissão de Valoração de conformidade com o artigo 15 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

2. A Comissão de Avaliação será a encarregada de verificar o cumprimento das condições impostas às entidades para concertar e de valorar as solicitudes de conformidade com os critérios de baremación estabelecidos no artigo 14 desta convocação.

3. A Comissão reger-se-á pelo estabelecido na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, no relativo aos órgãos colexiados, e estará integrada pelos seguintes membros:

a) A pessoa titular da subdirecção geral competente para a regulação e execução dos sistemas de acesso e admissão nos centros e serviços para as pessoas maiores em situação de dependência, que actuará como presidente/a. Se, por qualquer causa, a pessoa titular da Presidência não pode assistir quando a Comissão de Valoração se reúna para o exame das solicitudes, será substituída por o/a funcionário/a designado para estes efeitos pela pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria.

b) A pessoa titular do serviço competente em matéria de tramitação e seguimento da admissão em centros e serviços para as pessoas maiores em situação de dependência.

c) A pessoa titular do serviço competente em matéria de gestão e coordinação administrativa da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria.

d) Um/uma funcionário/a designado pela pessoa titular da Presidência, que actuará como secretário/a.

Se, por qualquer causa, as pessoas titulares dos Serviços competente ou o/a secretário/a que compõem a Comissão de Valoração não pode assistir quando esta se reúna para o exame das solicitudes, será substituída por o/a funcionário/a designado/a para estes efeitos pela pessoa que exerça a Presidência.

4. A Comissão de Valoração determinará aquelas entidades que cumpram os requisitos para concertar e elaborará um relatório de acordo com os seguintes critérios:

a) Em primeiro lugar, e de acordo com o disposto no artigo 13, atribuir-se-ão por concertação directa os serviços ocupados mediante contratos ou fórmulas de colaboração.

b) Em caso que a entidade que esteja a prestar o serviço mediante um contrato não presente a solicitude de participação nesta convocação, o serviço será atribuído atendendo aos critérios de selecção estabelecidos no artigo 14. Neste caso, dar-se-lhes-á prioridade às entidades sem ânimo de lucro, de acordo com o disposto no número três do artigo 14.

5. Segundo o referido relatório da Comissão de Avaliação, o órgão instrutor formulará a proposta de resolução ao órgão competente para resolver a concessão com cada entidade e centro.

No relatório da Comissão de Avaliação figurarão de maneira individualizada as solicitudes propostas para a gestão integral de cada um dos centros objecto de concerto, com especificação da pontuação que lhes corresponde, e o centro cuja gestão se concerta, com indicação do número de vagas de cada um dos centros e do montante.

Artigo 13. Concertação com entidades que vêm prestando o serviço objecto de concertos

1. De acordo com o disposto na disposição transitoria primeira do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, nesta convocação ter-se-ão em conta como critério de preferência, de acordo com o princípio de continuidade, os serviços ocupados mediante contratos ou fórmulas de colaboração.

2. Nestes supostos, de conformidade com o estabelecido no ponto anterior, produzir-se-á a concertação directa do serviço com as suas entidades administrador, sem aplicar os critérios de valoração previstos no artigo seguinte desta convocação, em caso que estas entidades apresentem a correspondente solicitude de participação.

Artigo 14. Critérios de selecção

1. Sem prejuízo do disposto no número dois deste artigo, em caso que a entidade que esteja a prestar o serviço mediante um contrato na data de publicação desta convocação não presente a solicitude de participação nesta convocação, procederá à valoração das outras solicitudes apresentadas segundo uma escala de 0 a 6 pontos, segundo os seguintes critérios:

a) A experiência por cada ano completo de antigüidade da inscrição da entidade no RUEPSS: 0,40 pontos por ano completo, até um máximo de 2 pontos.

b) A melhora em matéria de pessoal, até um máximo de 2 pontos.

Valorar-se-á a ratio de pessoal, por riba dos mínimos estabelecidos no artigo 8.1.b) e c) do Decreto 19/2008, de 7 de fevereiro. Atribuir-se-á a pontuação de acordo com as seguintes fórmulas:

1º. Ratio de pessoal de atenção directa (sem programa): até um máximo de 1,50 pontos.

Pontos = (Ratio para valorar - 0,25) × 15

2º. Ratio de profissionais (sem programa): até um máximo de 0,50 pontos.

Pontos = (Ratio para valorar - 0,05) × 5

c) Aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, e corresponsabilidade na execução do concerto: até 2 pontos.

De acordo com o estabelecido no artigo 57 da Lei 5/2021, de 2 de fevereiro, de impulso demográfico da Galiza, valorar-se-á do seguinte modo a existência na empresa de políticas em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, e corresponsabilidade, que se apliquem na execução do concerto:

1º. Estar em posse da Marca Galega de Excelência em Igualdade ou equivalente (1 ponto).

2º. Estar em posse do Certificar de Empresa Familiarmente Responsável ou de qualquer outro certificado ou acreditação adequado para estes efeitos (1 ponto).

2. No caso de igualdade entre duas ou mais proposições, desde o ponto de vista dos critérios que servem de base para a adjudicação terá preferência na adjudicação do concerto a entidade que tenha no seu quadro de pessoal um número de trabalhadores com deficiência superior ao 2 por 100, ainda que este não seja um requisito exixir por lei. Em caso que várias entidades se encontrem nesta circunstância, terá preferência na adjudicação do concerto a entidade que disponha da maior percentagem de trabalhadores com deficiência no seu quadro de pessoal. Se o adxudicatario do concerto resulta da aplicação deste critério de desempate deverá manter, segundo o que acreditasse nesta convocação, a vigência da percentagem de contratos de trabalhadores com deficiência durante o tempo que dure a execução do concerto. O não cumprimento de tal condição será causa de resolução daquele.

3. De conformidade com o artigo 13.1 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, dar-se-lhes-á prioridade às entidades sem ânimo de lucro quando existam análogas condições de efectividade, qualidade e rendibilidade social, sempre que, em todo o caso, se garanta a livre concorrência e se respeitem os princípios de igualdade de trato, de não discriminação e de transparência.

Artigo 15. Resolução

1. A resolução, depois da proposta, corresponde-lhe, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude, à pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria.

2. O prazo máximo para resolver e notificar será de três (3) meses contados desde a publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Este prazo poderá ser alargado, de acordo com a normativa sobre o procedimento administrativo, por um prazo máximo de outros três meses.

Transcorrido o dito prazo sem se dictar resolução expressa, as solicitudes considerar-se-ão por desestimado.

3. A resolução de concessão recolherá os seguintes dados:

a) NIF e razão social da entidade que concerta.

b) Número de registro da entidade e do centro no RUEPSS.

c) Câmara municipal e província onde está situado o centro.

d) Serviço e número de vagas que se concertan.

e) Período de concerto.

f) Importe do concerto.

Artigo 16. Publicidade dos concertos

Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concertação, que terá os efeitos da notificação.

Sem prejuízo do indicado no número precedente, de forma complementar poder-se-lhes-á efectuar a notificação da resolução às entidades solicitantes por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Além disso, serão igualmente objecto de publicidade de conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Artigo 17. Notificação por meios electrónicos

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão de forma complementar só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, da administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação da Galiza-Notifica.gal

Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico efectuará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 18. Formalização dos acordos de concerto social

1. Os concertos sociais resultado desta convocação formalizar-se-ão mediante documento administrativo dentro dos trintas (30) dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

2. Os documentos de formalização serão subscritos, em representação da Administração, pela pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.

3. O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem se ter efectuado esta previamente.

4. O documento de formalização dos concertos sociais conterá as menções assinaladas no artigo 19.5 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Artigo 19. Duração

1. A duração inicial dos concertos sociais assinados ao amparo desta convocação, é de quatro (4) anos.

2. Os concertos poder-se-ão renovar até atingir um máximo de dez (10) anos. A duração de cada uma das renovações não poderá exceder a duração máxima indicada no número anterior.

3. Mediante acordo do Conselho da Xunta poder-se-á superar o limite dos quatro (4) anos para as renovações dos concertos sociais.

Artigo 20. Seguimento e avaliação do concerto social

A Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria é a responsável pelo seguimento e avaliação dos acordos de acção concertada subscritos, sem prejuízo das funções inspectoras que realize o órgão competente em matéria de autorização e inspecção de serviços sociais da Xunta de Galicia.

Realizar-se-á uma avaliação cada dois anos e uma no final do concerto social, incluídas as prorrogações subscritas.

CAPÍTULO III

Execução

Artigo 21. Organização, funcionamento e actividades que deverão conformar a prestação

1. O centro disporá de umas normas de funcionamento que deverão estar visadas pelo órgão competente em matéria de autorização e inspecção de serviços sociais da Xunta de Galicia, que lhes entregará no momento do sua receita às pessoas designadas para ocuparem as vagas públicas do serviço concertado.

2. Sem prejuízo das referidas normas de funcionamento, o centro dever-se-á ajustar ao estabelecido no rogo técnico desta convocação.

3. Os centros concertados contarão, no mínimo, com os seguintes protocolos de actuação: preingreso, acolhida e adaptação ao centro, quedas, medidas de sujeição, higiene pessoal, medicação, atragoamento, prevenção e tratamentos de úlceras por pressão, controlo de constantes, emergência sanitária, controlo de errantes, detecção e intervenção no caso de maus tratos, sugestões, queixas e reclamações, e baixa no centro.

4. Não se permitirão as referências publicitárias ou identificativo da entidade concertada no exterior do centro. Em todo o caso, a colocação ou utilização no centro de elementos identificativo interiores ou exteriores da entidade concertada ficará supeditada à autorização prévia da Administração concertante.

Artigo 22. Cobertura de vagas e acesso aos serviços pelas pessoas utentes

1. A asignação do recurso fá-se-á de conformidade com o indicado no Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do Sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competente, e com o estabelecido na Ordem de 16 de abril de 2014 pela que se regulam as condições das receitas e deslocações em serviços prestados em centros próprios ou concertados, no âmbito da atenção à dependência e da promoção da autonomia pessoal.

2. Na data da receita da pessoa utente no centro, a pessoa encarregada da Direcção e a pessoa utente ou, de ser o caso, o seu representante legal ou de facto, assinarão um contrato de prestação de serviços, que deverá cumprir com os requisitos exixir pela normativa aplicável. Este contrato regula todos os aspectos fundamentais da relação desde a sua receita até a sua baixa no centro. No contrato deverão constar necessariamente a obrigação da pessoa utente de abonar à entidade concertante o montante que lhe corresponda e a forma e os prazos em que se devem efectuar os correspondentes pagos.

3. Malia o disposto no ponto 1, as pessoas que já sejam utentes de um largo público nos centros objecto desta convocação manterão o seu direito para continuar no mesmo largo e não se poderão ver afectadas como consequência da resolução desta convocação.

Artigo 23. Obrigações da entidade concertada

1. A formalização de um concerto social obrigará a entidade concertada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 20 da Decreto 229/2020, de 17 de novembro.

2. A entidade concertada achegará a sua própria direcção e gestão na execução, e será responsável pela organização do serviço, da qualidade técnica dos trabalhos que desenvolve e das prestações e serviços realizados, assim como das consequências que se deduzam para a Administração ou para terceiros das omissão, erros, métodos inadequados ou conclusões incorrectas na execução da prestação objecto de concerto.

3. A entidade concertada está obrigada a subrogarse como empregador nas relações laborais surgidas em virtude da actual prestação dos serviços compreendidos no objecto do concerto. Inclui-se como anexo IV desta convocação a informação facilitada pelos actuais contratistas em relação com as condições laborais dos trabalhadores afectados pela subrogación. Em caso que, uma vez produzida a subrogación, os custos laborais sejam superiores aos que se desprenderão da informação facilitada pelo antigo contratista, a entidade concertada terá acção directa contra o antigo contratista.

Por requerimento da Administração concertante, com uma antelação de dois (2) meses à finalização do prazo de execução deste concerto, a entidade concertada estará obrigada a proporcionar as listagens do pessoal objecto de subrogación, em que se indiquem o convénio colectivo de aplicação e os detalhes de categoria, tipo de contrato, jornada, data de antigüidade, vencimento do contrato, salário bruto anual de cada trabalhador, assim como todos os pactos em vigor aplicável aos trabalhadores afectados pela subrogación.

3. A entidade concertada está obrigada a manter em perfeitas condições os local, instalações, mobles, enxoval e aparelhos, e serão pela sua conta as reparações que se efectuem. Serão por conta da Administração concertante as obras ou reparações que afectem a estrutura resistente do edifício quando, ao julgamento dos serviços técnicos da Conselharia, resultem necessárias. A entidade concertada não poderá allear os bens afectados ao concerto nem destiná-los a outros fins que não sejam os do serviço público concertado, com a excepção, neste último caso, de que contem com a expressa autorização escrita da Administração.

4. A entidade concertante está obrigada a solicitar a autorização correspondente à Administração concertante no caso de pretender estabelecer referências publicitárias ou identificativo da entidade concertada no exterior do centro.

5. As entidades concertadas comprometem-se expressamente ao cumprimento do disposto na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, no Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados), assim como na restante normativa vigente na matéria.

As entidades concertadas e o pessoal que tenha relação directa ou indirecta com a prestação às pessoas utentes da atenção objecto de concerto guardarão segredo profissional sobre todas as informações, documentos e assuntos a que tenham acesso ou conhecimento durante a vigência do contrato, e estarão obrigados a não fazer público ou allear quantos dados conheçam como consequência ou com ocasião da sua execução, mesmo depois de que finalize o prazo contratual.

Em caso que as entidades concertadas, como encarregadas do tratamento, destinem os dados a uma finalidade diferente à estipulada, os comuniquem ou utilizem incumprindo estas bases, serão consideradas também responsáveis pelo tratamento e responderão das infracções em que incorrer.

As entidades concertadas, como encarregadas do tratamento, comprometem-se à observancia das medidas de segurança correspondentes ao tratamento dos dados pessoais.

6. No caso de resolução do concerto ou extinção pelo seu não cumprimento, a entidade concertante estará obrigada a seguir prestando o serviço até a formalização do novo concerto. Além disso, naqueles casos em que seja possível que a Administração opte por uma gestão directa do serviço, assumirá igualmente a obrigação de prestar o serviço até a sua plena assunção pela Comunidade Autónoma. Nestes casos de extensão do serviço, a entidade concertada terá direito a ser compensada de acordo com os preços estabelecidos no próprio contrato.

Artigo 24. Obrigações da Administração concertante

1. A formalização de um concerto social obrigará a Administração concertante ao cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 22 da Decreto 229/2020, de 17 de novembro.

2. Para a gestão do serviço, a Administração, durante o prazo de duração do concerto, achegará os edifícios, equipamentos e instalações correspondentes aos centros enumerar no artigo 2.

O equipamento detalhado dos centros (inventário de bens dos centros) que figura no anexo V desta convocação tem carácter estimativo e ficará condicionar à sua efectiva entrega e recepção o pela/s entidade/s.

Artigo 25. Publicidade

1. As entidades acolhidas ao concerto social, junto com a sua denominação, têm que fazer constar na documentação, em todas as comunicações externas (relatórios, documentos, trípticos de difusão, webs, inserções em imprensa) e na publicidade que realizam a condição de entidade concertada pela Xunta de Galicia, segundo as indicações do Manual de identidade corporativa que se facilitará desde a Administração, sempre com a aprovação da Conselharia de Política Social e Juventude.

2. Toda a publicidade, a documentação escrita, os anúncios ou a sinalização exterior, como também qualquer tipo de informação em apoio electrónico, informático ou telemático que derive desta actividade, tem que utilizar uma linguagem inclusiva de mulheres e homens.

3. Não se permitirão as referências publicitárias ou identificativo da entidade adxudicataria no exterior do centro residencial. Em todo o caso, a colocação ou utilização no centro de elementos identificativo-interiores ou exteriores da entidade adxudicataria ficará supeditada à autorização prévia do órgão contratante.

Artigo 26. Regime de compatibilidade

1. De acordo com o exposto no artigo 38 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, o regime de concertos sociais será incompatível com as subvenções para o financiamento dos serviços ou prestações objecto destes.

2. Sem prejuízo do assinalado no ponto anterior, este regime é compatível com ajudas ou subvenções cujo objecto não seja estritamente a reserva e ocupação das vagas concertadas, como é o caso, entre outras, das destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do IRPF e ao fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades sem ânimo de lucro.

Artigo 27. Subcontratación e cessão de serviços concertados

1. Só se poderão subcontratar aquelas prestações accesorias ou complementares do objecto principal do concerto social até uma percentagem máxima do 60 % do preço do concerto. Para estes efeitos, nos serviços de atenção diúrna poder-se-á admitir a subcontratación total do serviço de transporte.

Poder-se-ão subcontratar, entre outras, as seguintes prestações:

a) Serviço de manutenção, transporte, limpeza ou outras de análoga consideração.

b) Aquelas actividades que correspondam à prestação de serviços profissionais, que não requeiram exclusividade ou que tenham natureza de serviços gerais, que sejam necessários para cobrir as necessidades de atenção integral ou execução do serviço.

Os subcontratistas ficarão obrigados só ante a entidade concertada, que assumirá a total responsabilidade da execução e da prestação do serviço face à Administração.

Para os efeitos do previsto no ponto anterior, a entidade concertada será responsável por que na execução da actividade accesoria ou complementar subcontratada com terceiros se respeitem os limites que se estabeleçam na normativa de concertos sociais no que diz respeito à natureza e quantia máxima.

2. Fica proibida a cessão, total ou parcial, dos serviços objecto do concerto social, excepto quando a entidade concertada seja declarada em concurso de credores e não fique garantida a continuidade da atenção das pessoas utentes, com autorização expressa e prévia da Administração, que adoptará as medidas precisas para garantir a continuidade e qualidade do serviço.

Artigo 28. Resolução de conflitos

As questões litixiosas derivadas da aplicação do regime de concerto social serão resolvidas pelo órgão competente da Administração concertante, sem prejuízo de que, uma vez esgotada a via administrativa, se possam submeter à jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 29. Penalizações por não cumprimento

1. Em caso de cumprimento defectuoso da execução dos serviços concertados, ou, de ser o caso, não cumprimento dos meios pessoais e materiais exixir nestas bases, a Administração poder-lhe-á impor à entidade as penalidades indicadas no ponto seguinte.

Considerar-se-ão execução defectuosa os seguintes supostos:

a) O não cumprimento da obrigação de manter, durante toda a vigência do concerto, as condições técnicas de capacidade que foram exixir nestas bases.

b) A utilização de meios pessoais ou materiais inferiores aos estabelecidos nestas bases.

c) As deficiências na prestação do serviço, na satisfacção de necessidades e no controlo e protecção das pessoas utentes que afectem a sua integridade física ou emocional, quando sejam imputables à entidade.

d) A inobservancia reiterada das instruções dadas pela Administração concertada, relativas à correcta prestação do serviço ou pela ocultación de factos relevante que afectem as pessoas utentes ou a prestação do serviço.

e) O mal trato dispensado pelo pessoal da entidade adscrita à execução do concerto às pessoas beneficiárias do serviço, percebendo-se por tal os abusos e a desatenção das ditas pessoas, e inclui todos os tipos de maus tratos físicos ou psicológicos, desatenção, neglixencia ou de outro tipo que causem ou possam causar um dano à saúde, desenvolvimento ou dignidade da pessoa utente, ou pôr em perigo a sua sobrevivência, no contexto de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder.

f) A negativa para admitir no serviço a qualquer pessoa utente proposta segundo o previsto nestas bases.

2. A base económica das penalizações calcular-se-á sobre o total de vagas concertadas no centro no momento em que se produza o feito com que dê lugar às penalidades, valoradas ao orçamento do concerto em cômputo anual, segundo a seguinte fórmula:

a) Serviço de atenção diúrna e programa:

Base económica=vagas concertadas × (preço unitário largo/dia) × 246

b) Serviço de transporte:

Base económica=vagas concertadas × (preço unitário transporte/dia) × 246

3. Poder-se-á impor uma penalidade de até o 1,5 % da base económica no caso de não cumprimento das condições técnicas de prestação do serviço, sempre que dêem lugar a uma situação de risco para a saúde e a integridade da pessoa utente.

4. Poder-se-á impor uma penalidade de até o 0,5 % da base económica nos seguintes casos:

a) Por não cumprimento das condições técnicas de prestação do serviço, sempre que não dêem lugar a uma situação de risco para a saúde e a integridade da pessoa utente.

b) Pela disposição de meios pessoais inferiores ao estabelecido na normativa vigente em cada momento.

c) Pelo não cumprimento de qualquer outra obrigação estabelecida no Decreto 229/2020, de 17 de novembro, e nesta convocação.

5. Em todo o caso, quando a quantia das penalidades impostas por estas causas atinja o 10 % do montante do concerto, dever-se-á de proceder à resolução do acordo.

6. Nos casos em que, devido ao cumprimento defectuoso da entidade concertada ou ao não cumprimento das condições essenciais do concerto social, a Administração concertante tenha que intervir em defesa dos direitos das pessoas utentes, poder-lhe-á exixir à entidade os danos e perdas sofridos.

7. Os actos ou resoluções que finalizem os procedimentos administrativos no relativo à imposição de penalizações ou determinação dos danos e perdas produzidos serão imediatamente executivos e fá-se-ão efectivo mediante deduções nos pagamentos que se lhe devem fazer à entidade.

Artigo 30. Causas de extinção

1. Os acordos de acção concertada derivados desta convocação extinguirão pelas causas estabelecidas no capítulo VI do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

2. Extinguido o acordo, a Conselharia de Política Social e Juventude garantirá às pessoas utentes a continuidade do serviço, e a entidade concertada devê-lo-á seguir prestando até a formalização do novo concerto social ou a recolocação daquelas.

As entidades concertadas, uma vez cumprido o objecto do concerto a respeito de cada pessoa utente, comprometem-se a devolver à Administração os dados objecto de tratamento, suportes ou documentos em que estes constem.

CAPÍTULO IV

Modificação e renovação

Artigo 31. Modificação do acordo de concertação

Uma vez formalizados os acordos de concertação, poderão ser modificados nos supostos, com os requisitos e seguindo o procedimento estabelecido no artigo 27 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Artigo 32. Modificação do número de vagas ou de serviços concertados

1. A Administração concertante, de acordo com as disponibilidades orçamentais, poderá modificar o número de vagas de cada um dos centros objecto dos concertos sociais durante a sua vigência. Esta modificação deverá estar justificada na demanda dos serviços pelas pessoas que tenham ou possam ter direito a estes e com um limite máximo do 20 % do número total de vagas autorizadas de cada um dos centros.

2. Poder-se-á minorar o número de vagas de cada um dos centros objecto dos concertos sociais nos casos em que não exista suficiente demanda para a sua cobertura. Nos casos em que esta insuficiencia de demanda seja prolongada, durante três meses consecutivos ou de seis meses num período de doce, a Administração concertante poderá impor unilaterlamente a minoración do número de vagas afectadas.

Artigo 33. Modificação das condições técnicas

1. As condições recolhidas nesta convocação poderão ser modificadas como consequência de mudanças normativos que as afectem ou da sua revisão por parte da Administração.

2. No expediente de modificação deverá constar uma memória económica em que se avalie o impacto na mudança das condições técnicas nos preços unitários ou módulos económicos. De ter incidência nestes últimos, dever-se-á proceder ao seu reaxuste.

3. Se é a Administração a que decide rever as condições técnicas do concerto social, as mudanças deverão estar motivadas na melhor ou mais adequada prestação dos serviços mediante relatório dos técnicos do órgão competente.

Dever-se-lhes-á dar audiência às entidades concertadas afectadas para que possam formular propostas e alegações à revisão proposta.

A modificação das condições técnicas deverá afectar todas as vagas ou unidades de serviços da mesma tipoloxía, sem que se possa fazer distinção em função da entidade concertada.

Artigo 34. Renovação dos concertos sociais

Os concertos sociais poder-se-ão renovar por mútuo acordo das partes segundo o estabelecido no artigo 31 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

CAPÍTULO V

Financiamento da acção concertada

Artigo 35. Orçamento do concerto

Esta convocação conta com um orçamento de 18.565.989, 20 euros (IVE incluído) que se financiará com cargo à aplicação orçamental 13.05.312D.228.1 dos orçamentos de despesas da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 e a que corresponda para os anos 2024 a 2026 e 2027, com a seguinte distribuição:

Orçamento anualidades

Orçamento total

Achega Junta

2023

3.920.533,76 €

3.136.427,01 €

2024

4.636.785,12 €

3.709.428,10 €

2025

4.636.785,12 €

3.709.428,10 €

2026

4.636.785,12 €

3.709.428,10 €

2027

735.100,08 €

588.080,06 €

18.565.989,20 €

14.852.791,36 €

Do montante total do orçamento calcula-se que a Xunta de Galicia achegará o 80 % e que o restante se satisfará através da participação económica dos utentes dos serviços.

Artigo 36. Módulos económicos

1. O módulo económico para a reserva e ocupação de largo de atenção diúrna é o seguinte:

Preço/largo/dia (jornada completa): 43, 16 € (com IVE) = 41,50 € (preço sem IVE) + 1, 66 € (IVE 4 %).

2. O módulo económico para a reserva e ocupação de largo no programa de alzhéimer é o seguinte:

Preço/largo/dia: 18, 72 € (com IVE) = 18 € (preço sem IVE) + 0, 72 € (IVE 4 %).

3. O módulo económico do serviço de transporte vinculado ao centro de dia e ao programa é o seguinte:

Preço/largo/dia: 14, 52 € (com IVE) = 13, 20 € (preço sem IVE) + 1, 32 € (IVE 10 %).

Os serviços de transporte vinculados às vagas de atenção diúrna só devindicarán direitos de cobramento quando se preste com efeito o serviço às pessoas utentes e este uso fique acreditado.

4. Dos módulos económicos assinalados resultam os seguintes orçamentos por cada um dos centros:

Centro de dia de alzhéimer de Ferrol

Ano

Vagas

Dias

Preço sem IVE

IVE

Orçamento total

Achega Junta

2023

Atenção diúrna

40

208

345.280,00 €

13.811,20 €

359.091,20 €

287.272,96 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

151.008,00 €

15.100,80 €

166.108,80 €

132.887,04 €

Total 2023

496.288,00 €

28.912,00 €

525.200,00 €

420.160,00 €

2024

Atenção diúrna

40

246

408.360,00 €

16.334,40 €

424.694,40 €

339.755,52 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

178.596,00 €

17.859,60 €

196.455,60 €

157.164,48 €

Total 2024

586.956,00 €

34.194,00 €

621.150,00 €

496.920,00 €

2025

Atenção diúrna

40

246

408.360,00 €

16.334,40 €

424.694,40 €

339.755,52 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

178.596,00 €

17.859,60 €

196.455,60 €

157.164,48 €

Total 2025

586.956,00 €

34.194,00 €

621.150,00 €

496.920,00 €

2026

Atenção diúrna

40

246

408.360,00 €

16.334,40 €

424.694,40 €

339.755,52 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

178.596,00 €

17.859,60 €

196.455,60 €

157.164,48 €

Total 2026

586.956,00 €

34.194,00 €

621.150,00 €

496.920,00 €

2027

Atenção diúrna

40

39

64.740,00 €

2.589,60 €

67.329,60 €

53.863,68 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

28.314,00 €

2.831,40 €

31.145,40 €

24.916,32 €

Total 2027

93.054,00 €

5.421,00 €

98.475,00 €

78.780,00 €

Total anualidades

2.350.210,00 €

136.915,00 €

2.487.125,00 €

1.989.700,00 €

Centro de dia de alzhéimer de Ribeira

Ano

Vagas

Dias

Preço sem IVE

IVE

Orçamento total

Achega Junta

2023

Atenção diúrna

35

208

302.120,00 €

12.084,80 €

314.204,80 €

251.363,84 €

Transporte vinculado ao centro de dia

48

131.788,80 €

13.178,88 €

144.967,68 €

115.974,14 €

Total 2023

433.908,80 €

25.263,68 €

459.172,48 €

367.337,98 €

2024

Atenção diúrna

35

246

357.315,00 €

14.292,60 €

371.607,60 €

297.286,08 €

Transporte vinculado ao centro de dia

48

155.865,60 €

15.586,56 €

171.452,16 €

137.161,73 €

Total 2024

513.180,60 €

29.879,16 €

543.059,76 €

434.447,81 €

2025

Atenção diúrna

35

246

357.315,00 €

14.292,60 €

371.607,60 €

297.286,08 €

Transporte vinculado ao centro de dia

48

155.865,60 €

15.586,56 €

171.452,16 €

137.161,73 €

Total 2025

513.180,60 €

29.879,16 €

543.059,76 €

434.447,81 €

2026

Atenção diúrna

35

246

357.315,00 €

14.292,60 €

371.607,60 €

297.286,08 €

Transporte vinculado ao centro de dia

48

155.865,60 €

15.586,56 €

171.452,16 €

137.161,73 €

Total 2026

513.180,60 €

29.879,16 €

543.059,76 €

434.447,81 €

2027

Atenção diúrna

35

39

56.647,50 €

2.265,90 €

58.913,40 €

47.130,72 €

Transporte vinculado ao centro de dia

48

24.710,40 €

2.471,04 €

27.181,44 €

21.745,15 €

Total 2027

81.357,90 €

4.736,94 €

86.094,84 €

68.875,87 €

Total anualidades

2.054.808,50 €

119.638,10 €

2.174.446,60 €

1.739.557,28 €

Centro de dia de alzhéimer de Lugo

Ano

Vagas

Dias

Preço sem IVE

IVE

Orçamento total

Achega Junta

2023

Atenção diúrna

40

208

345.280,00 €

13.811,20 €

359.091,20 €

287.272,96 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

151.008,00 €

15.100,80 €

166.108,80 €

132.887,04 €

Total 2023

496.288,00 €

28.912,00 €

525.200,00 €

420.160,00 €

2024

Atenção

diúrna

40

246

408.360,00 €

16.334,40 €

424.694,40 €

339.755,52 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

178.596,00 €

17.859,60 €

196.455,60 €

157.164,48 €

Total 2024

586.956,00 €

34.194,00 €

621.150,00 €

496.920,00 €

2025

Atenção diúrna

40

246

408.360,00 €

16.334,40 €

424.694,40 €

339.755,52 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

78.596,00 €

17.859,60 €

196.455,60 €

157.164,48 €

Total 2025

586.956,00 €

34.194,00 €

621.150,00 €

496.920,00 €

2026

Atenção diúrna

40

246

408.360,00 €

16.334,40 €

424.694,40 €

339.755,52 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

178.596,00 €

17.859,60 €

196.455,60 €

157.164,48 €

Total 2026

586.956,00 €

34.194,00 €

621.150,00 €

496.920,00 €

2027

Atenção diúrna

40

39

64.740,00 €

2.589,60 €

67.329,60 €

53.863,68 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

28.314,00 €

2.831,40 €

31.145,40 €

24.916,32 €

Total 2027

93.054,00 €

5.421,00 €

98.475,00 €

78.780,00 €

Total anualidades

2.350.210,00 €

136.915,00 €

2.487.125,00 €

1.989.700,00 €

Centro de dia de alzhéimer de Celeiro-Viveiro e programa

Ano

Vagas

Dias

Preço sem IVE

IVE

Orçamento total

Achega Junta

2023

Atenção diúrna

20

208

172.640,00 €

6.905,60 €

179.545,60 €

143.636,48 €

Transporte vinculado ao centro de dia

27

74.131,20 €

7.413,12 €

81.544,32 €

65.235,46 €

Programa

10

37.440,00 €

1.497,60 €

38.937,60 €

31.150,08 €

Transporte vinculado ao programa

10

27.456,00 €

2.745,60 €

30.201,60 €

24.161,28 €

Total 2023

311.667,20 €

18.561,92 €

330.229,12 €

264.183,30 €

2024

Atenção diúrna

20

246

204.180,00 €

8.167,20 €

212.347,20 €

169.877,76 €

Transporte vinculado ao centro de dia

27

87.674,40 €

8.767,44 €

96.441,84 €

77.153,47 €

Programa

10

44.280,00 €

1.771,20 €

46.051,20 €

36.840,96 €

Transporte vinculado ao programa

10

32.472,00 €

3.247,20 €

35.719,20 €

28.575,36 €

Total 2024

368.606,40 €

21.953,04 €

390.559,44 €

312.447,55 €

2025

Atenção diúrna

20

246

204.180,00 €

8.167,20 €

212.347,20 €

169.877,76 €

Transporte vinculado ao centro de dia

27

87.674,40 €

8.767,44 €

96.441,84 €

77.153,47 €

Programa

10

44.280,00 €

1.771,20 €

46.051,20 €

36.840,96 €

Transporte vinculado ao programa

10

32.472,00 €

3.247,20 €

35.719,20 €

28.575,36 €

Total 2025

368.606,40 €

21.953,04 €

390.559,44 €

312.447,55 €

2026

Atenção diúrna

20

246

204.180,00 €

8.167,20 €

212.347,20 €

169.877,76 €

Transporte vinculado ao centro de dia

27

87.674,40 €

8.767,44 €

96.441,84 €

77.153,47 €

Programa

10

44.280,00 €

1.771,20 €

46.051,20 €

36.840,96 €

Transporte vinculado ao programa

10

32.472,00 €

3.247,20 €

35.719,20 €

28.575,36 €

Total 2026

368.606,40 €

21.953,04 €

390.559,44 €

312.447,55 €

2027

Atenção diúrna

20

39

32.370,00 €

1.294,80 €

33.664,80 €

26.931,84 €

Transporte vinculado ao centro de dia

27

13.899,60 €

1.389,96 €

15.289,56 €

12.231,65 €

Programa

10

7.020,00 €

280,80 €

7.300,80 €

5.840,64 €

Transporte vinculado ao programa

10

5.148,00 €

514,80 €

5.662,80 €

4.530,24 €

Total 2027

58.437,60 €

3.480,36 €

61.917,96 €

49.534,37 €

Total anualidades

1.475.924,00 €

87.901,40 €

1.563.825,40 €

1.251.060,32 €

Centro de dia de alzhéimer de Ourense

Ano

Vagas

Dias

Preço sem IVE

IVE

Orçamento total

Achega Junta

2023

Atenção diúrna

30

208

258.960,00 €

10.358,40 €

269.318,40 €

215.454,72 €

Transporte vinculado ao centro de dia

45

123.552,00 €

12.355,20 €

135.907,20 €

108.725,76 €

Total 2023

382.512,00 €

22.713,60 €

405.225,60 €

324.180,48 €

2024

Atenção diúrna

30

246

306.270,00 €

12.250,80 €

318.520,80 €

254.816,64 €

Transporte vinculado ao centro de dia

45

146.124,00 €

14.612,40 €

160.736,40 €

128.589,12 €

Total 2024

452.394,00 €

26.863,20 €

479.257,20 €

383.405,76 €

2025

Atenção diúrna

30

246

306.270,00 €

12.250,80 €

318.520,80 €

254.816,64 €

Transporte vinculado ao centro de dia

45

146.124,00 €

14.612,40 €

160.736,40 €

128.589,12 €

Total 2025

452.394,00 €

26.863,20 €

479.257,20 €

383.405,76 €

2026

Atenção diúrna

30

246

306.270,00 €

12.250,80 €

318.520,80 €

254.816,64 €

Transporte vinculado ao centro de dia

45

146.124,00 €

14.612,40 €

160.736,40 €

128.589,12 €

Total 2026

452.394,00 €

26.863,20 €

479.257,20 €

383.405,76 €

2027

Atenção diúrna

30

39

48.555,00 €

1.942,20 €

50.497,20 €

40.397,76 €

Transporte vinculado ao centro de dia

45

23.166,00 €

2.316,60 €

25.482,60 €

20.386,08 €

Total 2027

71.721,00 €

4.258,80 €

75.979,80 €

60.783,84 €

Total anualidades

1.811.415,00 €

107.562,00 €

1.918.977,00 €

1.535.181,60 €

Centro de dia de alzhéimer de Pontevedra

Ano

Vagas

Dias

Preço sem IVE

IVE

Orçamento total

Achega Junta

2023

Atenção diúrna

35

208

302.120,00 €

12.084,80 €

314.204,80 €

251.363,84 €

Transporte vinculado ao centro de dia

48

131.788,80 €

13.178,88 €

144.967,68 €

115.974,14 €

Total 2023

433.908,80 €

25.263,68 €

459.172,48 €

367.337,98 €

2024

Atenção diúrna

35

246

357.315,00 €

14.292,60 €

371.607,60 €

297.286,08 €

Transporte vinculado ao centro de dia

48

155.865,60 €

15.586,56 €

171.452,16 €

137.161,73 €

Total 2024

513.180,60 €

29.879,16 €

543.059,76 €

434.447,81 €

2025

Atenção diúrna

35

246

357.315,00 €

14.292,60 €

371.607,60 €

297.286,08 €

Transporte vinculado ao centro de dia

48

155.865,60 €

15.586,56 €

171.452,16 €

137.161,73 €

Total 2025

513.180,60 €

29.879,16 €

543.059,76 €

434.447,81 €

2026

Atenção diúrna

35

246

357.315,00 €

14.292,60 €

371.607,60 €

297.286,08 €

Transporte vinculado ao centro de dia

48

155.865,60 €

15.586,56 €

171.452,16 €

137.161,73 €

Total 2026

513.180,60 €

29.879,16 €

543.059,76 €

434.447,81 €

2027

Atenção diúrna

35

39

56.647,50 €

2.265,90 €

58.913,40 €

47.130,72 €

Transporte vinculado ao centro de dia

48

24.710,40 €

2.471,04 €

27.181,44 €

21.745,15 €

Total 2027

81.357,90 €

4.736,94 €

86.094,84 €

68.875,87 €

Total anualidades

2.054.808,50 €

119.638,10 €

2.174.446,60 €

1.739.557,28 €

Centro de dia de alzhéimer de Moaña

Ano

Vagas

Dias

Preço sem IVE

IVE

Orçamento total

Achega Junta

2023

Atenção diúrna

40

208

345.280,00 €

13.811,20 €

359.091,20 €

287.272,96 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

151.008,00 €

15.100,80 €

166.108,80 €

132.887,04 €

Total 2023

496.288,00 €

28.912,00 €

525.200,00 €

420.160,00 €

2024

Atenção diúrna

40

246

408.360,00 €

16.334,40 €

424.694,40 €

339.755,52 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

178.596,00 €

17.859,60 €

196.455,60 €

157.164,48 €

Total 2024

586.956,00 €

34.194,00 €

621.150,00 €

496.920,00 €

2025

Atenção diúrna

40

246

408.360,00 €

16.334,40 €

424.694,40 €

339.755,52 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

178.596,00 €

17.859,60 €

196.455,60 €

157.164,48 €

Total 2025

586.956,00 €

34.194,00 €

621.150,00 €

496.920,00 €

2026

Atenção diúrna

40

246

408.360,00 €

16.334,40 €

424.694,40 €

339.755,52 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

178.596,00 €

17.859,60 €

196.455,60 €

157.164,48 €

Total 2026

586.956,00 €

34.194,00 €

621.150,00 €

496.920,00 €

2027

Atenção diúrna

40

39

64.740,00 €

2.589,60 €

67.329,60 €

53.863,68 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

28.314,00 €

2.831,40 €

31.145,40 €

4.916,32 €

Total 2027

93.054,00 €

5.421,00 €

98.475,00 €

78.780,00 €

Total anualidades

2.350.210,00 €

136.915,00 €

2.487.125,00 €

1.989.700,00 €

Centro de dia de alzhéimer de Vigo e programa

Ano

Vagas

Dias

Preço sem IVE

IVE

Orçamento total

Achega Junta

2023

Atenção diúrna

40

208

345.280,00 €

13.811,20 €

359.091,20 €

287.272,96 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

151.008,00 €

15.100,80 €

166.108,80 €

132.887,04 €

Programa

24

89.856,00 €

3.594,24 €

93.450,24 €

74.760,19 €

Transporte vinculado ao programa

24

65.894,40 €

6.589,44 €

72.483,84 €

57.987,07 €

Total 2023

652.038,40 €

39.095,68 €

691.134,08 €

552.907,26 €

2024

Atenção diúrna

40

246

408.360,00 €

16.334,40 €

424.694,40 €

339.755,52 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

178.596,00 €

17.859,60 €

196.455,60 €

157.164,48 €

Programa

24

106.272,00 €

4.250,88 €

110.522,88 €

88.418,30 €

Transporte vinculado ao programa

24

77.932,80 €

7.793,28 €

85.726,08 €

68.580,86 €

Total 2024

771.160,80 €

46.238,16 €

817.398,96 €

653.919,17 €

2025

Atenção diúrna

40

246

408.360,00 €

16.334,40 €

424.694,40 €

339.755,52 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

178.596,00 €

17.859,60 €

196.455,60 €

157.164,48 €

Programa

24

106.272,00 €

4.250,88 €

110.522,88 €

88.418,30 €

Transporte vinculado ao programa

24

77.932,80 €

7.793,28 €

85.726,08 €

68.580,86 €

Total 2025

771.160,80 €

46.238,16 €

817.398,96 €

653.919,17 €

2026

Atenção diúrna

40

246

408.360,00 €

16.334,40 €

424.694,40 €

339.755,52 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

178.596,00 €

17.859,60 €

196.455,60 €

157.164,48 €

Programa

24

106.272,00 €

4.250,88 €

110.522,88 €

88.418,30 €

Transporte vinculado ao programa

24

77.932,80 €

7.793,28 €

85.726,08 €

68.580,86 €

Total 2026

771.160,80 €

46.238,16 €

817.398,96 €

653.919,17 €

2027

Atenção diúrna

40

39

64.740,00 €

2.589,60 €

67.329,60 €

53.863,68 €

Transporte vinculado ao centro de dia

55

28.314,00 €

2.831,40 €

31.145,40 €

24.916,32 €

Programa

24

16.848,00 €

673,92 €

17.521,92 €

14.017,54 €

Transporte vinculado ao programa

24

12.355,20 €

1.235,52 €

13.590,72 €

10.872,58 €

Total 2027

122.257,20 €

7.330,44 €

129.587,64 €

103.670,11 €

Total anualidades

3.087.778,00 €

185.140,60 €

3.272.918,60 €

2.618.334,88 €

5. Das possíveis prorrogações e modificações resulta o seguinte valor estimado:

Centro

Dias

Preço sem IVE

Modificação

Centro de dia de alzhéimer de Ferrol

Duração inicial

1ª anualidade

589.342,00 €

117.868,40 €

2ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

3ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

4ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

Prorrogações

5ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

6ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

7ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

8ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

9ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

10ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

Totais

5.871.946,00 €

1.174.389,20 €

Total valor estimado CD alzhéimer de Ferrol

7.046.335,20 €

Centro de dia de alzhéimer de Ribeira

Duração inicial

1ª anualidade

515.266,70 €

103.053,34 €

2ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

3ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

4ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

Prorrogações

5ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

6ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

7ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

8ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

9ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

10ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

Totais

5.133.892,10 €

1.026.778,42 €

Total valor estimado CD alzhéimer de Ribeira

6.160.670,52 €

Centro de dia de alzhéimer de Lugo

Duração inicial

1ª anualidade

589.342,00 €

117.868,40 €

2ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

3ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

4ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

Prorrogações

5ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

6ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

7ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

8ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

9ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

10ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

Totais

5.871.946,00 €

1.174.389,20 €

Total valor estimado CD alzhéimer de Lugo

7.046.335,20 €

Centro de dia de alzhéimer de Celeiro-Viveiro e programa

Duração inicial

1ª anualidade

370.104,80 €

74.020,96 €

2ª anualidade

368.606,40 €

73.721,28 €

3ª anualidade

368.606,40 €

73.721,28 €

4ª anualidade

368.606,40 €

73.721,28 €

Prorrogações

5ª anualidade

368.606,40 €

73.721,28 €

6ª anualidade

368.606,40 €

73.721,28 €

7ª anualidade

368.606,40 €

73.721,28 €

8ª anualidade

368.606,40 €

73.721,28 €

9ª anualidade

368.606,40 €

73.721,28 €

10ª anualidade

368.606,40 €

73.721,28 €

Totais

3.687.562,40 €

737.512,48 €

Total valor estimado CD alzhéimer de Celeiro-Viveiro

4.425.074,88 €

Centro de dia de alzhéimer de Ourense

Duração inicial

1ª anualidade

454.233,00 €

90.846,60 €

2ª anualidade

452.394,00 €

90.478,80 €

3ª anualidade

452.394,00 €

90.478,80 €

4ª anualidade

452.394,00 €

90.478,80 €

Prorrogações

5ª anualidade

452.394,00 €

90.478,80 €

6ª anualidade

452.394,00 €

90.478,80 €

7ª anualidade

452.394,00 €

90.478,80 €

8ª anualidade

452.394,00 €

90.478,80 €

9ª anualidade

452.394,00 €

90.478,80 €

10ª anualidade

452.394,00 €

90.478,80 €

Totais

4.525.779,00 €

905.155,80 €

Total valor estimado CD alzhéimer de Ourense

5.430.934,80 €

Centro de dia de alzhéimer de Pontevedra

Duração inicial

1ª anualidade

515.266,70 €

103.053,34 €

2ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

3ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

4ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

Prorrogações

5ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

6ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

7ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

8ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

9ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

10ª anualidade

513.180,60 €

102.636,12 €

Totais

5.133.892,10 €

1.026.778,42 €

Total valor estimado CD alzhéimer de Pontevedra

6.160.670,52 €

Centro de dia de alzhéimer de Moaña

Duração inicial

1ª anualidade

589.342,00 €

117.868,40 €

2ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

3ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

4ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

Prorrogações

5ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

6ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

7ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

8ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

9ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

10ª anualidade

586.956,00 €

117.391,20 €

Totais

5.871.946,00 €

1.174.389,20 €

Total valor estimado CD alzhéimer de Moaña

7.046.335,20 €

Centro de dia de Alzhéimer de Vigo e programa

Duração inicial

1ª anualidade

774.295,60 €

154.859,12 €

2ª anualidade

771.160,80 €

154.232,16 €

3ª anualidade

771.160,80 €

154.232,16 €

4ª anualidade

771.160,80 €

154.232,16 €

Prorrogações

5ª anualidade

771.160,80 €

154.232,16 €

6ª anualidade

771.160,80 €

154.232,16 €

7ª anualidade

771.160,80 €

154.232,16 €

8ª anualidade

771.160,80 €

154.232,16 €

9ª anualidade

771.160,80 €

154.232,16 €

10ª anualidade

771.160,80 €

154.232,16 €

Totais

7.714.742,80 €

1.542.948,56 €

Total valor estimado CD alzhéimer de Vigo

9.257.691,36 €

Total valor estimado concerto

52.574.047,68 €

Artigo 37. Revisão dos módulos económicos

1. Os módulos económicos poderão ser revistos:

a) Quando se realize uma modificação do concerto social, segundo o estabelecido no artigo 31, que tenha incidência nos custos do serviço.

b) Quando se produza uma variação nos custos do serviço a respeito das condições económicas do concerto social, de acordo com o estabelecido no ponto seguinte.

2. No suposto da alínea b) do ponto anterior, os módulos económicos rever-se-ão conforme o incremento anual do índice geral do IPC a respeito do exercício anterior e, em todo o caso, à alça. Neste suposto, a revisão de preços dos módulos económicos realizar-se-á com carácter anual desde a entrada em vigor dos concertos.

3. A revisão dos módulos precisará de um informe da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria sobre os custos económicos do concerto social, em que se evidencie a necessidade da revisão.

4. A revisão dos módulos económicos efectuar-se-á mediante resolução ditada para o efeito pelo órgão competente e que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 38. Pagamento do custo do concerto

1. Para o aboação das compensações económicas, a entidade concertada deverá apresentar ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social e Juventude que corresponda, nos cinco (5) primeiros dias do mês seguinte à prestação dos serviços, a correspondente factura e os seguintes documentos:

a) Declaração responsável do organigrama e quadro de pessoal com que conta o centro, em que se especifiquem o nome e os apelidos do pessoal do centro, o número de afiliação à Segurança social, a categoria profissional, o quadro de resumo que quantifique o pessoal do centro e a sua capacidade total. Esta documentação não será preciso achegá-la mensalmente em caso que o quadro de pessoal não sofra variação.

b) Liquidação de estadias mediante certificação emitida pela pessoa titular ou responsável do centro das quantidades que se vão perceber, na qual se expressarão os conceitos pelos cales se efectua a dita declaração (largo ocupado/largo reservado) e os dias que correspondam a cada um dos conceitos.

A factura e demais documentação dever-se-ão apresentar de forma telemático através do Sistema electrónico de facturação da Xunta de Galicia (disponível no endereço electrónico https://factura.conselleriadefacenda.és/eFactura_web/).

A contraprestação que deverá satisfazer a Administração às entidades concertadas virá determinada pelo número total de vagas com efeito ocupadas; a Administração abonará a diferença entre o preço de referência máximo correspondente a cada largo, estabelecido no artigo 35, e a quantia que deverá pagar a pessoa utente.

A Administração concertante terá a obrigação de abonar o preço dentro dos trinta (30) dias seguintes ao da data de aprovação dos documentos que acreditem a conformidade com o disposto no concerto social dos serviços prestados.

2. Para os efeitos da liquidação mensal, estabelece-se a seguinte classificação das vagas:

a) Largo ocupado: é aquele largo atribuído a uma pessoa utente desde o momento em que se produza a sua receita no centro. Nestas vagas, a entidade concertada perceberá o 100 % do montante do largo. Para os efeitos previstos a seguir, a ausência da pessoa utente durante dez (10) dias ou menos não modifica a qualificação do largo.

b) Largo reservado: é aquele largo reservado e não vacante ou aquelas ocupadas por uma pessoa utente durante os períodos de ausência desta em virtude de permissões, doença ou internamento em estabelecimentos hospitalarios, sempre que estes períodos de ausência durem mais de 10 dias naturais ao mês. Neste caso, o largo liquidar pelo 60 % do preço largo/mês.

3. O contributo das pessoas utentes no financiamento do serviço determiná-la-á a Conselharia de Política Social e Juventude de acordo com a normativa que ao respeito seja de aplicação; a estas facturaralles directamente a entidade concertada.

A achega das pessoas utentes/sujeitos obrigados facturarállela directamente a entidade a estas nos dez (10) primeiros dias do mês de que se trate. A entidade concertada procederá ao reintegro da parte proporcional correspondente em caso que a pessoa utente cause baixa no centro. Além disso, facturará a parte proporcional em caso que a receita não se produza o primeiro dia do mês ou no caso de ausências justificadas de mais de dez (10) dias. Neste caso, aplicar-se-ão as normas de liquidação de estadias previstas nesta cláusula para a incorporação e baixa de utentes.

4. Em nenhum caso a quantidade percebido pela entidade concertada, através da participação das pessoas utentes e da achega da Administração, poderá superar os preços ou módulos económicos vigentes no concerto social.

Artigo 39. Constituição de garantias

Para a formalização dos concertos sociais não se exixir constituição de garantia nem provisória nem definitiva ao tratasse da prestação de serviços sociais, ao amparo do artigo 107 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

Disposição adicional primeira. Manutenção de pessoas utentes de largo pública

As pessoas que se encontrem atendidas num largo público contratado com uma entidade que resulte concertada através deste procedimento manterão o seu direito para continuar no mesmo largo e não se poderão ver afectadas como consequência desta resolução convocação.

Disposição adicional segunda. Rescisão dos contratos de serviços de atenção diúrna terapêutica para pessoas com alzhéimer e outras doenças neurodexenerativas

A formalização, ao amparo desta convocação, da concertação de serviços que actualmente estejam contratados pela Conselharia de Política Social e Juventude suporá a rescisão automática dos contratos assinados entre esta e a entidade concertante.

Disposição adicional terceira. Delegação de competências

Delegar na Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria a resolução do procedimento de concerto social a que se refere esta convocação, assim como, se é o caso, a renovação dos concertos derivados dela. Além disso é facultada, no âmbito das suas competências, para ditar quantas instruções sejam necessárias, tanto para a execução e aplicação desta resolução como para a adequada gestão dos concertos no seu âmbito funcional.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Além disso, com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que ditou a resolução. Tudo isso de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 114, 115, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e os artigos 8, 14.2 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que possam exercer, de ser o caso, qualquer outro que julguem procedente.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude

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ANEXO III

Rogo de prescrições técnicas do concerto social para a gestão integral do serviço de atenção diúrna terapêutica para pessoas com alzhéimer e outras doenças neurodexenerativas, e dos programas comunitários de alzhéimer vinculados ao serviço de atenção diúrna terapêutica em centros da Rede pública autonómica de titularidade da Xunta de Galicia

1. Definição do serviço de centro de dia de alzhéimer.

Este rogo tem por objecto descrever as condições técnicas e de meios pessoais e materiais que devem ser assumidas e desenvolvidas pela entidade concertada da convocação do concerto social para a gestão integral do serviço de atenção terapêutica para pessoas com alzhéimer e outras doenças neurodexenerativas, e dos programas comunitários de alzhéimer vinculados ao serviço de atenção diúrna terapêutica em centros da Rede pública autonómica de titularidade da Xunta de Galicia.

Têm a consideração de serviços de atenção diúrna para pessoas com alzhéimer, aqueles equipamentos que proporcionam um serviço multidiciplinar de atenção diúrna e de carácter especializado às pessoas diagnosticadas de alzhéimer e de outras demências neurodexenerativas.

O serviço, que será prestado no centro de dia de alzhéimer, determina-se segundo o Catálogo de serviços previsto no Decreto 149/2013, de 5 de setembro, pelo que se define a carteira de serviços sociais para a promoção da autonomia pessoal e a atenção às pessoas em situação de dependência e se determina o sistema de participação das pessoas utentes no financiamento do seu custo.

Codificación do serviço, segundo o anterior decreto: 020103.

2. Prestações que farão parte do serviço.

Farão parte do serviço de atenção diúrna as seguintes prestações:

2.1. Área de informação, valoração, seguimento e orientação:

2.1.1. Serviço de valoração, seguimento, avaliação e coordinação:

• Avaliação da necessidade e intensidade dos apoios.

• Plano de atenção individual (PAI).

• Seguimento e avaliação do PAI.

No momento de receita da pessoa utente, levar-se-á a cabo o seu estudo e avaliação interdisciplinar e elaborar-se-á um programa individual de atenção baseado no planeamento individualizada dos apoios que cada pessoa necessita, que compreenderá tanto as actuações dirigidas a atingir e manter a sua saúde, a sua autonomia pessoal e a sua integração social no maior grau possível, como o seguimento e a avaliação do plano individual de apoios, em coordinação com a pessoa utente e a sua família.

2.1.2. Serviço de informação, orientação e formação a familiares:

• Acolhida e valoração de necessidades da família.

• Avaliação da necessidade e intensidade dos apoios.

• Plano de apoio familiar.

• Seguimento e avaliação do plano de apoio familiar.

As actuações que se desenvolvam estarão dirigidas à atenção e ao apoio à família/pessoa cuidadora e terão por finalidade informar, orientar, asesorar, apoiar e acompanhar a família durante o processo de atenção à pessoa utente no centro, assim como prestar uma formação e uma atenção integral que permita incorporar a família e a pessoa cuidadora aos programas de intervenção que se levam a cabo.

2.2. Área de formação básica e instrumental:

2.2.1. Assistência às actividades básicas e instrumentais da vida diária:

As intervenções nesta área estarão orientadas a atingir o nível máximo de independência e autonomia funcional através de actividades desenhadas e desenvolvidas para que a pessoa utente participe de forma activa na readaptación à sua vida quotidiana, incidindo tanto nas actividades da vida diária como nas instrumentais.

Às pessoas utentes prestar-se-lhes-á o apoio necessário para a manutenção do seu aseo pessoal e demais actividades da vida diária.

A respeito do cuidado pessoal:

• Dever-se-lhes-á supervisionar o seu aseo pessoal diário.

• O centro disporá dos meios necessários para a higiene das pessoas utentes, assim como os adequados para o cuidado estético da sua imagem.

• Os úteis de aseo de uso pessoal (pente, cepillo de dentes, afeitadora ou máquina de afeitar eléctrica e outros similares) serão por conta da pessoa utente.

• Os produtos de aseo de uso comum (xabón, água de colónia, massa dentífrica, xampú, xel, máquina de afeitar de um só uso, esponxas xabonosas, acredita-ma hidratante e outros similares) achegá-los-á a entidade concertada. Serão por conta das pessoas utentes aqueles produtos de marcas ou tipos específicos preferidos por eles/as.

• Prestar-se-lhes-á a ajuda necessária às pessoas que tenham autonomia limitada para vestir-se, despir-se e asearse.

• As próteses, órteses, cadeiras de rodas e outros dispositivos de uso pessoal serão por conta das pessoas utentes, sem prejuízo da cobertura que o sistema de saúde correspondente preveja em cada caso.

• Prestar-se-lhes-á o apoio necessário para a sua mobilização com a finalidade de manter um nível de funcionalidade e de interacção social adequado.

2.3. Área de actividades e programas:

2.3.1. Actividades de lazer e tempo livre:

O centro elaborará uma programação anual de actividades lúdicas, culturais e sociais para ocupar o tempo de lazer das pessoas utentes, e deste modo garantirá a promoção das suas capacidades mentais, físicas e sociais.

Anualmente elaborar-se-á um programa de actividades de animação sociocultural, que se levará a cabo tanto dentro do centro como fora deste, e no qual se lhes proporcionarão às pessoas utentes o acompañamento e o apoio pessoal necessários para a sua participação nelas.

2.4. Área de manutenção e/ou rehabilitação:

2.4.1. Rehabilitação funcional.

2.4.2. Terapia ocupacional.

2.4.3. Estimulação cognitiva.

2.4.4. Atenção psicológica.

2.4.5. Atenção sanitária preventiva (atenção de enfermaría).

2.5. Área de serviços gerais:

2.5.1. Manutenção e dietas especiais:

• Cumprir-se-á com a normativa de controlo de cantinas colectivos e de cocinha, assim como qualquer normativa de aplicação.

• A jornada completa incluirá pequeno-almoço, almoçar e merenda.

• A média jornada incluirá o pequeno-almoço ou merenda.

• Os menús deverão ser supervisionados por um médico ou especialista em nutrição e deverão garantir a achega calórica e dietética ajeitado. Ter-se-á em conta que sejam variados e cuidar-se-á a sua apresentação para que sejam atractivos e apetitosos. Estarão expostos num lugar público do centro.

• Junto com o menú ordinário dever-se-ão preparar outros de regime, com dietas especiais para as pessoas utentes que o precisem e o acreditem devidamente com prescrição facultativo.

• As comidas e os pratos cocinhados chegarão à temperatura adequada a os/às seus/suas destinatarios/as.

• Os menús serão de conhecimento público das pessoas utentes com uma antelação mínima de 24 horas.

• Dever-se-lhes-á prestar a ajuda pessoal às pessoas que não possam comer por sim mesmas, para o qual se utilizarão, se é o caso, os médios técnicos precisos.

• Os/as trabalhadores/as que tenham contacto directo com os alimentos contarão com o correspondente certificado de manipulação de alimentos.

2.5.2. Limpeza e manutenção do imóvel:

A entidade concesssionário terá um plano de limpeza estabelecido segundo a normativa hixiénico-sanitária, onde se definirão a periodicidade das tarefas de limpeza do centro e a pessoa responsável de fazê-las, assim como os produtos que se vão utilizar segundo a normativa correspondente.

Manterá uma ajeitada limpeza de todas as instalações, fomentando umas condições adequadas de aspecto, olor, higiene e ventilação que gerem satisfacção nas pessoas utentes e nas que visitem o centro.

Garantirá a manutenção do centro e o seu contorno: reposição de mobiliario e enxoval deteriorado, temperatura, iluminação, medidas de segurança, acessibilidade, obras de reparação e melhora.

Contará com um plano integral de manutenção, que incluirá um plano de controlo de instalações, sistema contra incêndios, roubo, fugas e qualquer outro sistema de necessidades exixir pela normativa. Além disso, a empresa adxudicataria realizará tarefas de desinsectación, desratização e desinfecção, assim como todas aquelas tarefas relacionadas com o controlo de águas, lexionela, recolhida de materiais poluentes, etc., próprias das diferentes legislações sanitárias de aplicação a este tipo de centros.

2.5.3. Gestão e administração:

Desenvolverá e supervisionará todos os aspectos relacionados com a actividade económica, administrativa e representativa, derivados do funcionamento do centro, como são o controlo de receitas e despesas, a elaboração do calendário de pagamentos, os seguros, a contabilidade, a vigência de permissões e licenças, assim como as relações com outras entidades públicas e privadas. Além disso, este serviço inclui a direcção e planeamento da relação com as famílias, a atenção de queixas, as reclamações, o tratamento de sugestões, a supervisão do pessoal, a política de formadores e a gestão de qualidade.

2.5.4. Supervisão e vigilância:

Garantir-se-á que a integridade física das pessoas utentes e dos profissionais não sofra nenhum tipo de ameaça.

Naqueles casos em que, por condicionamento de índole física ou psíquica, se possam prever situações de risco para a sua integridade, estabelecer-se-ão as medidas de protecção e controlo necessárias.

Levar-se-á um controlo, tanto das entradas e saídas das pessoas utentes como das visitas. Em particular, velará pelos acessos e procurar-se-á preservar a intimidai das pessoas utentes respeitando sempre o regulado na Lei orgânica de protecção de dados e garantia dos direitos digitais (LOPDGDD).

3. Serviços opcionais ou complementares.

Considerar-se-ão opcionais ou complementares todos aqueles serviços que não estão recolhidos na carteira de serviços sociais (Decreto 149/2013, de 5 de setembro).

As pessoas utentes pagarão por estes serviços opcionais os preços correspondentes que fixe a entidade concertada (excepto que esta os oferecesse como gratuitos). Estes preços determinar-se-ão de acordo com os existentes, para o mesmo tipo de serviço, na zona em que se encontre situado o centro de dia.

Em caso que a entidade concertada lhes cobre às pessoas utentes outros serviços diferentes aos que estejam fixados neste rogo, dever-lho-á notificar à Conselharia de Política Social e Juventude e ter a autorização desta.

4. Protocolos.

O serviço de atenção diúrna deverá dispor dos seguintes protocolos:

1. Preingreso.

2. Acolhida e adaptação ao centro.

3. Quedas.

4. Medidas de sujeição.

5. Higiene pessoal.

6. Medicação.

7. Atragoamento.

8. Prevenção e Tratamentos de úlceras por pressão.

9. Controlo de constantes.

10. Emergência sanitária.

11. Controlo de errantes.

12. Detecção e intervenção no caso de maus tratos.

13. Sugestões, queixas e reclamações.

14. Baixa no centro.

5. Critérios de pessoal.

A ratio de pessoal de atenção directa deverá cumprir com o estabelecido no Decreto 19/2008, de 7 de fevereiro (Diário Oficial da Galiza núm. 36, de 20 de fevereiro), pelo que se acredite a Rede galega de centros de dia de atenção social para pessoas com alzhéimer e outras demências neurodexenerativas, e na sua normativa de desenvolvimento.

Dentro deste marco de referência, os centros de dia de alzhéimer deverão contar com o seguinte pessoal:

a. Deverá existir um posto de director/a-coordenador/a que conte com um título de grau médio nas ramas social e/ou sanitária ou dois anos de experiência na gestão de serviços sociais.

b. Contarão com uma ratio mínima de profissionais de 0,05 trabalhadores/as a jornada completa por pessoa utente dentre profissionais com uma formação mínima de diplomatura universitária.

c. O pessoal mínimo de atenção directa será de 0,25 trabalhadores/as a jornada completa por pessoa utente.

Em todos os casos exixir formação complementar especializada na atenção das pessoas que padecem alzhéimer e outras demências neurodexenerativas.

Os centros de atenção às pessoas maiores em que se acondicionen unidades de alzhéimer deverão contar, nesta unidade, com o pessoal indicado no ponto anterior na proporção fixada, excepto no referido a o/a coordenador/a, que abondará com que dedique a esta unidade 20 horas semanais. O pessoal poderá ser partilhado com o do centro principal sempre que acredite, de prestar serviço em ambos os duas equipas, a dita dedicação a esta unidade.

Em todo o caso, a ratio indicada determinar-se-á de acordo com a normativa vigente em cada momento.

No que respeita ao programa comunitário de alzhéimer vinculado ao centro de dia, as ratios de pessoal em nenhum caso serão inferiores ao seguinte:

Pessoal de atenção directa. Cumprir-se-á uma ratio de 0,09 trabalhadores/as por pessoa utente. Poder-se-á desenvolver com profissionais com algum dos seguintes perfis: técnico em cuidados auxiliares de enfermaría, técnico de atenção sociosanitaria, certificar de profissionalismo de atenção sociosanitaria a pessoas dependentes em instituições sociais.

Profissionais com uma formação mínima de diplomatura universitária. Cumprir-se-á uma ratio mínima de 0,025 trabalhadores/as por pessoa utente. Poder-se-á desenvolver com profissionais com algum dos seguintes perfis: psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, logopedia.

6. Organização e particularidades técnicas.

6.1. Planeamento, organização e gestão do serviço de atenção diúrna.

O centro disporá de umas normas de funcionamento que deverão estar visadas pelo órgão competente em matéria de autorização e inspecção de serviços sociais da Xunta de Galicia, que lhes entregará no momento do sua receita às pessoas designadas para ocuparem as vagas públicas do serviço concertado. Em relação com estas, assume a obrigação de comunicar à chefatura territorial correspondente da Conselharia de Política Social e Juventude as variações das circunstâncias que possam supor uma modificação do recurso que seja ajeitado.

O centro disporá para o seu funcionamento de um sistema de gestão, em formato electrónico, que permita:

a) Levar o controlo e os horários das suas actividades.

b) A gestão dos expedientes das pessoas utentes, assim como o seu registro.

c) O seguimento dos protocolos que se desenvolvem no centro.

d) O planeamento do pessoal.

e) A comunicação com as famílias.

O centro deverá contar:

1. Com um plano de controlo e avaliação da qualidade, elaborado anualmente na memória de avaliação, que deverá recolher, no mínimo, os seguintes aspectos:

a) Manutenção do centro e o seu contorno: reposição de mobiliario e enxoval deteriorados, temperatura, iluminação, utilização de espaços que favoreçam a interrelación social, ajudas técnicas, medidas de segurança, acessibilidade, obras de reparação e melhora.

b) Organização e funcionamento: programas específicos de intervenção nas diferentes áreas, e nos cales se recolherão os objectivos, a tipoloxía das pessoas utentes a os/às cales se dirige, as actividades, os profissionais responsáveis, o calendário, a listagem de pessoas utentes e o sistema de avaliação; protocolos, registros...

c) Recursos humanos e plano de formação contínua para o pessoal do centro.

2. Com um plano de emergência e de evacuação, com as correspondentes instruções para o pessoal e as pessoas utentes.

O horário de funcionamento do centro será de 8.00 da manhã às 8.00 da tarde (excluídos os dias feriados, nos sábados e nos domingos).

O regime de estadias será em media jornada ou de jornada completa.

A média jornada será de 4 horas.

O tempo máximo de permanência no centro das pessoas utentes, com jornada completa, será de 8 horas.

Os serviços em media jornada incluirão as mesmas prestações que os de jornada completa, com a excepção do almoçar.

A utilização das vagas, a jornada completa ou a média jornada, não poderá alterar nem superar, no seu cômputo total, a capacidade de vagas contratadas nem o orçamento total do concerto.

De cada pessoa utente deverá existir um expediente individual que se encontrará nas instalações em que se desenvolva o serviço e no qual constará, no mínimo, a seguinte documentação:

a) Cópia do documento nacional de identidade e do cartão sanitário.

b) Dados identificativo da pessoa utente e de o/dos contacto/s de o/dos familiar/és de referência ou, de ser o caso, do seu representante legal.

c) Contrato de prestação de serviços assinado pela pessoa utente ou por quem a represente no momento da receita no serviço.

d) Facturas e comprovativo dos pagamentos realizados pelas pessoas utentes pelas prestações básicas e opcionais.

e) Nos casos em que proceda, resolução judicial que modifique a capacidade de obrar da pessoa utente.

f) De ser o caso, valoração da dependência e/ou deficiência realizada pela Xunta de Galicia.

g) Valoração actualizada na escala Barthel e naquelas outras escalas que resultem adequadas para a avaliação da pessoa utente, assinadas por pessoal sanitário.

h) Todas as revisões das valorações e seguimentos de evolução realizados.

i) Contactos mantidos com os familiares ou, de ser o caso, com os representantes legais das pessoas utentes.

Procurar-se-á a digitalização e a informatização desta informação, que terá, em todo o caso, carácter reservado e que cumprirá com as exixencias do Regulamento 2016/679 (UE) geral de protecção de dados.

Em caso que o/a utente/a seja derivado/a a outra instituição, o centro de origem facilitará os relatórios correspondentes, respeitando em todo o caso a normativa de protecção de dados anteriormente citada.

6.2. Rede galega de centros de dia de atenção social para pessoas com alzhéimer e outras demências neurodexenerativas.

A entidade concesssionário como administrador de um centro integrado na Rede galega de centros de dia de alzhéimer, segundo o Decreto 19/2008, de 7 de fevereiro, pelo que se acredite a rede galega de centros de dia de atenção social para pessoas com alzhéimer e outras demências neurodexenerativas, adscrita ao centro directivo da Administração autonómica com competência em matéria de bem-estar, compromete-se expressamente a aceitar as directrizes próprias deste centro directivo relativas à Rede galega de centros de dia de alzhéimer.

7. Direitos e deveres das pessoas utentes.

7.1. Direitos.

De conformidade com o artigo 6 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, as pessoas utentes têm direito:

a) A utilizar os serviços do centro em condições de igualdade e sem discriminação por razão de nascimento, raça, sexo, orientação sexual, estado civil, idade, situação familiar, deficiência, ideologia, crença, opinião ou qualquer outra circunstância pessoal, económica ou social.

b) A receber um trato acorde com a dignidade da pessoa e com o a respeito dos direitos e às liberdades fundamentais, tanto por parte do pessoal como das demais pessoas implicadas no centro.

c) A uma intervenção individualizada acorde com as suas necessidades específicas, assim como a que se lhes assista nos trâmites necessários de para o seu acesso à atenção social, sanitária, educativa, cultural e, em geral, a todas as necessidades pessoais que sejam precisas para conseguir o seu desenvolvimento integral.

d) A receber informação de modo ágil, suficiente e veraz, e em termos compreensível, sobre os recursos e as prestações do centro e do Sistema galego de serviços sociais.

e) A ter atribuída uma pessoa profissional de referência que actue como interlocutora principal e que assegure a coerência e a globalidade no processo de intervenção social. Sem prejuízo da sua delegação, o/a director/a do centro assumirá esta função.

f) À confidencialidade, ao sixilo e ao respeito em relação com os seus dados pessoais e com a informação que seja conhecida pelo centro em razão da intervenção profissional, sem prejuízo do possível acesso a aqueles no exercício de uma acção inspectora, de conformidade com a legislação vigente em matéria de protecção de dados de carácter pessoal.

g) A eleger libremente, dentro da capacidade de oferta do centro e depois da valoração técnica, o tipo de medidas ou de recursos adequado para o seu caso.

h) A rejeitar a oferta de participação em serviços ou programas que opcionalmente lhes ofereça o centro.

i) À qualidade dos serviços e prestações recebidas, para o qual podem apresentar sugestões e reclamações.

j) A dar instruções prévias a respeito da assistência ou dos achados que se lhes possam administrar, com o objecto de fazer frente a situações futuras em cujas circunstâncias não sejam capazes de expressá-las pessoalmente.

k) Ao a respeito dos direitos linguísticos.

l) A deixar de utilizar os serviços ou a abandonar o centro por vontade própria.

m) Aos demais direitos que, em matéria de serviços sociais, estejam reconhecidos na normativa vigente em cada momento.

2. Deveres.

De conformidade com o artigo 7 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, as pessoas utentes terão os seguintes deveres:

a) Cumprir as normas, os requisitos e os procedimentos para o acesso ao centro e ao Sistema galego de serviços sociais, para o qual facilitarão informação precisa e veraz sobre as circunstâncias determinante para a sua utilização e comunicarão as variações que estas experimentem.

b) Comunicar-lhe ao pessoal de referência qualquer mudança significativa de circunstâncias que possa implicar a interrupção ou modificação substancial da intervenção proposta.

c) Comunicar os períodos de ausência à direcção com a devida antelação.

d) Colaborar com o pessoal do centro encarregado de prestar-lhes a atenção necessária, acudindo às entrevistas com eles e seguindo os programas e as orientações que lhes prescrevam.

e) Manter uma atitude positiva de colaboração com as pessoas profissionais do centro, participando activamente no processo que gere a intervenção social em que sejam destinatarias.

f) Participar de modo activo no seu processo de melhora, autonomia pessoal e inserção social.

g) Destinar as prestações recebidas ao fim para o qual foram concedidas.

h) Contribuir ao financiamento do custo dos serviços consonte a normativa vigente.

i) Observar as demais normas que dimanen deste documento e das demais normas de funcionamento ou convivência no centro.

8. Família.

O regulamento de regime interno do centro de dia entregar-se-lhe-á à pessoa utente ou a quem exerça a sua representação legal ou de facto, se é o caso, junto com a informação sobre o horário de atenção, com presença física ou telefónica, dos diferentes profissionais.

A família será informada pontualmente das incidências importantes no estado de saúde da pessoa utente, e desta comunicação ficará constância por escrito no seu expediente ou história.

A equipa técnica do centro, junto com a direcção deste, manterá reuniões com a pessoa que exerça a representação legal ou de facto, nas quais será informada pessoalmente dos programas de atenção individualizada e do plano de cuidados.

As famílias devem cumprir com os seus deveres para a pessoa utente em todos os processos de atenção.

O centro propiciará a relação entre a pessoa utente e os seus familiares ou achegados, facilitando as visitas destes e organizando actos e encontros colectivos entre ambos, assim como canais de participação na vida do centro.

9. Asignação do largo e receita no serviço.

9.1. Asignação do largo.

A asignação do recurso fá-se-á de conformidade com o indicado no Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do Sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competente, e com o estabelecido na Ordem de 16 de abril de 2014 pela que se regulam as condições das receitas e deslocações em serviços prestados em centros próprios ou concertados, no âmbito da atenção à dependência e da promoção da autonomia pessoal.

Corresponde ao órgão superior competente da Conselharia de Política Social e Juventude a asignação das vagas vacantes em cada momento no serviço de atenção diúrna (actualmente a Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria).

9.2. Receita.

Com carácter prévio à receita, a pessoa utente deve ter recebido a comunicação, por parte do centro, de que lhe foi adjudicada pela Conselharia de Política Social e Juventude um largo nesse serviço de atenção diúrna, assim como conhecer as normas internas de funcionamento do centro e assinar o contrato de prestação de serviços.

O prazo para o ingresso na praça vacante será de dez dias naturais, que começarão a contar desde o dia seguinte a aquele em que a pessoa interessada receba a comunicação por parte do centro. A não incorporação no prazo assinalado perceber-se-á como uma renúncia ao direito.

No prazo de dois dias desde que se produza a receita, o centro dever-lhe-á comunicar à unidade administrativa responsável da gestão das receitas e deslocações a data em que aquele teve lugar. Além disso, dever-se-lhe-ão comunicar à indicada unidade os casos de não incorporação dentro do prazo estabelecido e de renúncia, juntando a documentação acreditador destes.

9.3. Aprazamento.

Quando, por causas de força maior ou por razão de receita hospitalario, não se produza a receita dentro do prazo estabelecido, a pessoa interessada, antes da finalização deste prazo, poderá solicitar o aprazamento da receita. De ser o caso, o seu largo será coberto por outra pessoa. Desaparecida a causa que justifica o aprazamento, incorporar-se-á no primeiro largo vacante que se produza no serviço previamente reconhecido.

A autorização de aprazamento, que recolherá devidamente justificada a sua causa, será efectuada pela unidade administrativa responsável da gestão de receitas e deslocações.

9.4. Período de adaptação.

• O período de adaptação tem por finalidade comprovar se as pessoas beneficiárias reúnem as condições físicas e psíquicas indispensáveis para permanecerem no serviço que se lhes adjudicou, a sua adaptação às características e ao funcionamento próprio deste serviço, assim como a existência dos hábitos de convivência mínimos e necessários para garantir uma correcta atenção e o próprio bem-estar do resto das pessoas utentes.

• A duração máxima do período de adaptação é de trinta dias naturais contados desde a sua receita, salvo interrupção nos supostos de permissões autorizados ou por receita hospitalario. O indicado prazo poderá se alargado de forma excepcional, por uma só vez e com a mesma duração, pela unidade administrativa responsável da gestão das receitas e deslocações.

10. Causas de perda da condição de pessoa utente do serviço.

As pessoas utentes do serviço de atenção diúrna perderão a sua condição de utentes:

• Por pedido próprio, ou por parte do titor ou representante legal.

• Por ocultación ou falsidade nos dados e/ou documentos que se tenham em conta para a concessão do serviço.

• Por não cumprimento grave das obrigações e deveres estabelecidos nas normas de funcionamento do serviço.

• Por ausência do serviço sem autorização do centro ou por ausência autorizada mas que supere o período que lhe foi autorizado pelo centro.

• Deslocação a outro serviço.

• Falta de pagamento da quantidade estabelecida em conceito de participação económica no custo do serviço, ou ocultación de dados relativos à capacidade económica.

• Por falecemento.

• Pela aplicação de uma sanção que comporte a revogação da adjudicação do largo público de modo definitivo, conforme a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.

Em todo o caso, observar-se-á o indicado no capítulo V da Ordem de 16 de abril de 2014 pela que se regulam as condições das receitas e deslocações em serviços prestados em centros próprios ou concertados no âmbito de atenção à dependência e da promoção da autonomia pessoal, ou na normativa em vigor.

11. Horário do centro de dia.

O horário de funcionamento do centro de dia será de 8.00 da manhã às 8.00 da tarde (excluídos os dias feriados, nos sábados e nos domingos).

O regime de estadias será em media jornada ou de jornada completa.

A média jornada será de 4 horas.

O tempo máximo de permanência no centro das pessoas utentes, com jornada completa, será de 8 horas.

Os serviços em media jornada incluirão as mesmas prestações que os de jornada completa, com a excepção do almoçar.

A utilização das vagas, a jornada completa ou a média jornada, não poderá alterar nem superar, no seu cômputo total, a capacidade de vagas contratadas nem o orçamento total desta contratação.

12. Identificação do órgão ou unidade responsável do serviço.

A entidade concesssionário, mediante uma notificação permanente no tabuleiro de anúncios nas instalações de que disponha para a execução do contrato ou num cartaz na zona de entrada destas instalações, fará público às pessoas utentes e aos seus familiares os standard de qualidade do serviço contratado.

Disporá também de um rótulo, que se situará num lugar bem visível na entrada das instalações, no qual se identifique de modo permanente o nome do serviço e que está concertado com a Xunta de Galicia.

ANEXO IV

Pessoal

1. Centro de dia de alzhéimer de Ferrol.

Convénio colectivo

Categoria profissional

Tipo de contrato de trabalho (1)

Data de alta

Data de antigüidade (2)

Data de vencimento do contrato

Percentagem de jornada laboral (3)

Horas anuais de trabalho segundo contrato e convénio

Causa da redução da jornada (4)

Salário bruto anual (ano 2022 (5)(6)

Custo anual de cotizações à Segurança social (ano 2022) (6)

Observações e pactos individuais (7)*

99010825011997

Motorista

189

21.3.2011

100 %

1.776

16.113,44

5.059,62

99010825011997

Motorista

189

28.6.2021

100 %

1.776

14.986,72

4.705,83

99010825011997

Directora assistencial/t.o.

189

9.8.2010

100 %

1.776

28.500,64

8.949,20

Imputa ao serviço um 50 % da jornada e salário

99010825011997

Gerente

100

21.7.2014

100 %

1.776

35.758,06

11.228,03

Imputa ao serviço um 50 % da jornada e salário

99010825011997

Xerocultora

189

21.12.2010

100 %

1.776

15.831,76

4.971,17

99010825011997

Xerocultora

189

2.5.2011

100 %

1.776

16.113,44

5.059,62

99010825011997

Xerocultora

100

7.5.2012

100 %

1.776

15.831,76

4.971,17

99010825011997

Xerocultora

189

26.12.2012

100 %

1.776

15.831,76

4.971,17

99010825011997

Xerocultora

100

5.12.2020

2.5.2014

100 %

1.776

15.550,08

4.882,73

99010825011997

Xerocultora

189

1.8.2014

100 %

1.776

15.550,08

4.882,73

99010825011997

Xerocultora

189

4.4.2016

100 %

1.776

15.550,08

4.882,73

(em situação IT)

99010825011997

Xerocultora

289

3.5.2021

50 %

888

7.493,36

2.352,92

Baixa por maternidade

99010825011997

Xerocultora

189

1.9.2021

100 %

1.776

14.986,72

4.705,83

99010825011997

Xerocultora

200

2.5.2022

50 %

888

7.493,36

2.352,92

99010825011997

Xerocultora

510

16.5.2022

Fim substituição

50 %

888

7.493,36

2.442,84

Substituição baixa maternidade

99010825011997

Xerocultora

100

1.6.2022

100 %

1.776

14.986,72

4.705,83

99010825011997

Xerocultora

410

12.12.2022

Fim substituição

100 %

1.776

14.986,72

4.885,67

Substituição IT

99010825011997

Of. administrativa

189

21.3.2011

87,5 %

1.554

Guarda

legal

16.180,22

5.080,59

Imputa ao serviço um 50 % da jornada e salário

99010825011997

Of. administrativa

200

5.9.2016

37,5 %

666

7.113,12

2.233,52

Imputa ao serviço um 50 % da jornada e salário

99010825011997

Psicóloga

289

14.12.2018

50 %

888

11.658,84

3.660,88

Imputa ao serviço um 75 % da jornada e salário

99010825011997

Terapeuta ocupacional

289

21.1.2019

50 %

888

9.543,10

2.996,53

Baixa por maternidade

99010825011997

Terapeuta ocupacional

510

20.9.2022

Fim substituição

50 %

888

9.402,26

3.065,14

Substituição baixa maternidade

99010825011997

Intitulada

200

4.7.2016

92,5 %

1.643

17.071,46

5.360,44

Imputa ao serviço um 60 % da jornada e salário

99010825011997

Trabalhadora social

289

17.12.2018

50 %

888

9.543,10

2.996,53

* Nota pactos individuais:

Pactos em vigor aplicável a todos os trabalhadores: 1 hora de descanso para comer (jornadas superiores a 6 h/dia), complemento prestação IT (3 primeiros dias ao 60 % da BRD, 1 dia de permissão por cada 5 dias consecutivos de férias em temporadas baixas, 23 dias laborables de férias no quanto dos 30 dias naturais que define o convénio.

2. Centro de dia de alzhéimer de Ribeira.

Convénio colectivo

Categoria profissional

Tipo de contrato de trabalho (1)

Data de alta

Data de antigüidade (2)

Data de vencimento do contrato

Percentagem de jornada laboral (3)

Horas anuais de trabalho segundo contrato e convénio

Causa da redução da jornada (4)

Salário bruto anual (ano 2022 (5)(6)

Custo anual de cotizações à Segurança social (ano 2022) (6)

Observações e pactos individuais (7)

99010825011997

Fisioterapeuta

189

11.1.2017

Indefinido

100,00 %

2.080

18.804,78

5.852,74

99010825011997

Trabalhadora social/coordenador

100

15.3.2021

Indefinido

100,00 %

2.080

21.304,44

5.858,58

99010825011997

Xerocultora

189

2.2.2016

Indefinido

75,00 %

1.560

Filhos a cargo

10.938,92

2.864,48

99010825011997

Xerocultora

189

13.10.2012

Indefinido

75,00 %

1.560

Filhos a cargo

11.530,47

3.243,39

99010825011997

Xerocultora

100

25.6.2012

Indefinido

50,00 %

1.040

Filhos a cargo

11.137,77

2.912,71

99010825011997

Xerocultora

189

23.11.2015

Indefinido

100,00 %

2.080

15.100,56

3.878,00

99010825011997

Xerocultora

130

1.9.2016

Indefinido

87,50 %

1.820

Filhos a cargo

12.622,86

2.074,10

99010825011997

Xerocultora

189

2.2.2013

Indefinido

100,00 %

2.080

13.305,33

1.225,32

99010825011997

Xerocultora

100

24.3.2017

Indefinido

87,50 %

1.820

Filhos a cargo

14.632,03

3.925,69

99010825011997

Xerocultora

189

13.9.2010

Indefinido

100,00 %

2.080

15.854,81

4.179,78

99010825011997

Educadora social

289

14.1.2012

Indefinido

65,00 %

1.352

11.935,79

3.289,60

99010825011997

Xerocultora

289

27.3.2017

Indefinido

32,50 %

650

4.444,08

953,38

99010825011997

Xerocultora

189

7.8.2013

Indefinido

87,50 %

1.820

Filhos a cargo

13.431,56

3.500,27

99010825011997

Xerocultora

289

20.7.2017

Indefinido

87,50 %

1.820

11.555,33

3.353,10

99010825011997

Trabalhadora social

189

21.10.2016

Indefinido

75,00 %

1.560

11.347,06

4.792,62

99010825011997

Psicóloga

200

14.12.2022

Indefinido

5,00 %

104

4.239,95

1.337,70

3. Centro de dia de alzhéimer de Lugo.

Convénio colectivo

Categoria profissional

Tipo de contrato de trabalho (1)

Data de alta

Data de antigüidade (2)

Data de vencimento do contrato

Percentagem de jornada laboral (3)

Horas anuais de trabalho segundo contrato e convénio

Causa da redução da jornada (4)

Salário bruto anual (ano 2022 (5)(6)

Custo anual de cotizações à Segurança social (ano 2022) (6)

Observações e pactos individuais (7)

99010825011997

Director

200

1.3.2010

75,00 %

1.344 - 1.792

59.986,68

7.378,56

99010825011997

Coordenadora

100

13.12.2013

100,00 %

1.792 - 1.792

26.130,60

3.934,20

99010825011997

Psicóloga

300

3.2.2022

100,00 %

1.792 - 1.792

23.235,84

8.771,40

99010825011997

ATS/DUE

289

15.9.2022

1.10.2020

25,00 %

448 - 1.792

5.082,84

1.931,40

99010825011997

Educador social

100

1.12.2007

1.9.2006

100,00 %

1.792 - 1.792

20.190,84

7.622,16

99010825011997

Trabalhador social

189

26.4.2017

75,00 %

1.344 - 1.792

Guarda legal

14.358,36

5.420,40

99010825011997

TASOC

189

8.10.2020

8.10.2018

100,00 %

1.792 - 1.792

15.557,28

5.872,92

99010825011997

Fisioterapeuta

300

2.11.2022

80,00 %

1.433, 30 - 1.792

15.103,20

5.701,92

99010825011997

Administrativa

100

1.3.2018

100,00 %

1.792 - 1.792

20.103,48

7.589,16

99010825011997

Terapeuta ocupacional

300

20.12.2022

100,00 %

1.792 - 1.792

18.879,00

7.127,40

99010825011997

Terapeuta ocupacional

420

12.12.2022

11.12.2023

100,00 %

1.792 - 1.792

14.000,04

5.285,16

99010825011997

Xerocultora

100

1.6.2010

100,00 %

1.792 - 1.792

16.098,00

6.076,92

99010825011997

Xerocultora

100

18.5.2011

(*1)

100,00 %

1.792 - 1.792

(*1) Baixa

Esgotamento

IT em espera

Resolução INSS

99010825011997

Xerocultora

100

2.1.2012

(*2)

50,00 %

896 - 1.792

Guarda legal

7.917,84

249,09

99010825011997

Xerocultora

100

19.7.2012

87,50 %

1.568 - 1.792

Guarda legal

13.853,52

5.229,72

99010825011997

Xerocultora

100

15.7.2013

(*4)

100,00 %

1.792 - 1.792

(*4) Baixa

Esgotamento

IT em espera

Resolução INSS

99010825011997

Xerocultora

100

28.8.2013

(*3)

75,00 %

1.344 - 1.792

Guarda legal

11.876,76

4.483,48

99010825011997

Xerocultora

100

13.12.2013

62,50 %

1.120 - 1.792

Guarda legal

9.731,52

3.673,67

99010825011997

Xerocultora

100

1.10.2020

100,00 %

1.792 - 1.792

15.045,48

5.679,72

99010825011997

Xerocultora

410

6.10.2021

(*1)

100,00 %

1.792 - 1.792

15.045,48

5.679,72

99010825011997

Xerocultora

189

20.10.2021

(*2)

50,00 %

896 - 1.792

8.174,34

3.085,86

99010825011997

Xerocultora

420

25.4.2022

24.4.2023

100,00 %

1.792 - 1.792

14.000,04

5.285,16

99010825011997

Xerocultora

300

25.4.2022

100,00 %

1.792 - 1.792

15.045,48

5.679,72

99010825011997

Xerocultora

420

2.5.2022

30.4.2023

100,00 %

1.792 - 1.792

14.000,04

5.285,16

99010825011997

Xerocultora

510

15.9.2022

(*3)

75,00 %

1.344 - 1.792

11.284,20

4.259,64

99010825011997

Xerocultor

410

20.9.2022

(*4)

100,00 %

1.792 - 1.792

15.045,48

5.679,72

99010825011997

PSX

300

1.9.2022

100,00 %

1.792 - 1.792

14.000,04

5.285,16

4. Centro de dia de alzhéimer de Celeiro-Viveiro.

Convénio colectivo

Categoria profissional

Tipo de contrato de trabalho (1)

Data de alta

Data de antigüidade (2)

Data de vencimento do contrato

Percentagem de jornada laboral (3)

Horas anuais de trabalho segundo contrato e convénio

Causa da redução da jornada (4)

Salário bruto anual (ano 2022 (5)(6)

Custo anual de cotizações à Segurança social (ano 2022) (6)

Observações e Pactos individuais (7)

2700110101201000

Motorista/a

189

11.7.2018

14.6.2018

Indefinido

100,00 %

1.750

15.609,12

4.901,28

2700110101201000

Cuidador/a 6

100

22.11.2022

15.6.2022

Indefinido

100,00 %

1.750

14.853,96

4.664,14

2700110101201000

Cuidador/a 5

189

1.1.2018

29.3.2017

Indefinido

100,00 %

1.750

15.797,76

4.960,56

2700110101201000

Cuidador/a 4

189

27.3.2017

1.7.2016

Indefinido

100,00 %

1.750

15.797,76

4.960,56

2700110101201000

Cuidador/a 3

189

11.1.2010

Indefinido

100,00 %

1.750

16.426,90

5.157,96

2700110101201000

Cuidador/a 2

189

5.1.2009

Indefinido

100,00 %

1.750

16.835,52

5.286,36

2700110101201000

Cuidador/a 1

100

27.12.2005

19.9.2005

Indefinido

100,00 %

1.750

17.845,44

5.603,40

2700110101201000

Educador social

289

30.12.2017

30.12.2016

Indefinido

53,33 %

933

9.638,40

3.026,64

2700110101201000

Enfermeiro/a

189

24.11.2011

Indefinido

100,00 %

1.750

19.599,84

6.154,32

2700110101201000

Psicólogo/a

189

31.12.2019

Indefinido

100,00 %

1.750

21.530,28

6.760,56

2700110101201000

Terapeuta ocupacional

289

1.2.2013

Indefinido

53,33 %

933

11.964,60

3.756,84

5. Centro de dia de alzhéimer de Ourense.

Convénio colectivo

Categoria profissional

Tipo de contrato de trabalho (1)

Data de alta

Data de antigüidade (2)

Data de vencimento do contrato

Percentagem de jornada laboral (3)

Horas anuais de trabalho segundo contrato e convénio

Causa da redução da jornada (4)

Salário bruto anual (ano 2022 (5)(6)

Custo anual de cotizações à Segurança social (ano 2022) (6)

Observações e pactos individuais (7)

99010825011997

Director

200

1.3.2016

25,00 %

448 - 1.792

18.600,12

1.633,08

99010825011997

Psicóloga

300

3.10.2022

100,00 %

1.792 - 1.792

23.235,84

8.771,40

99010825011997

Educad. social

300

13.10.2022

100,00 %

1.792 - 1.792

18.879,00

7.126,82

99010825011997

Trab.social

189

1.7.2016

100,00 %

1.792 - 1.792

19.409,88

7.327,08

99010825011997

Fisioterapeuta

300

7.11.2022

20,00 %

358, 40 - 1.792

3.775,80

1.425,36

99010825011997

Administrativa

300

15.4.2022

50,00 %

896 - 1.792

10.800,00

4.077,00

99010825011997

T. psicomotric.

300

15.4.2022

50,00 %

896 - 1.792

20.400,00

3.071,52

99010825011997

Educad. social

300

15.4.2022

50,00 %

896 - 1.792

19.200,00

7.248,00

99010825011997

Xerocultora

100

20.2.2016

13.1.2009

100,00 %

1.792 - 1.792

(*1)

16.369,20

6.179,37

99010825011997

Xerocultora

100

20.2.2016

1.3.2011

87,50 %

1568 - 1.792

Guarda

legal

12.573,00

5.537,40

99010825011997

Xerocultora

189

1.8.2020

16.8.2016

100,00 %

1.792 - 1.792

15.576,36

5.880,12

99010825011997

Xerocultora

189

18.6.2018

100,00 %

1.792 - 1.792

15.310,92

5.779,80

99010825011997

Xerocultora

100

25.4.2022

2.11.2021

100,00 %

1.792 - 1.792

15.045,48

5.679,72

99010825011997

Xerocultora

389

15.9.2022

15.9.2021

100,00 %

1.792 - 1.792

15.045,48

5.679,72

99010825011997

Xerocultora

389

6.12.2022

100,00 %

1.792 - 1.792

15.045,48

5.679,72

99010825011997

Xerocultora

410

1.9.2022

100,00 %

1.792 - 1.792

(*1)

15.045,48

5.679,72

99010825011997

Xerocultora

420

13.10.2022

12.4.2023

100,00 %

1.792 - 1.792

14.000,04

5.285,16

6. Centro de dia de alzhéimer de Pontevedra.

Convénio colectivo

Categoria profissional

Tipo de contrato de trabalho (1)

Data de alta

Data de antigüidade (2)

Data de vencimento do contrato

Percentagem de jornada laboral (3)

Horas anuais de trabalho segundo contrato e convénio

Causa da redução da jornada (4)

Salário bruto anual (ano 2022 (5)(6)

Custo anual de cotizações à Segurança social (ano 2022) (6)

Observações e outros actos individuais (7)

99010825011997

Director/a - gerente

100

21.1.2022

100,00 %

1.792

28.287,96 €

8.924,97 €

Incentivos

99010825011997

Asist./trab. Social

189

1.1.2013

21.8.2008

100,00 %

1.792

23.855,81 €

7.526,45 €

Prima coordinação/ por conta convénio

99010825011997

Terapeuta ocupacional

189

1.3.2013

3.9.2012

100,00 %

1.792

20.115,36 €

6.359,01 €

Melhora voluntária

99010825011997

Terapeuta ocupacional

289

15.6.2020

75,00 %

1.344

14.117,51 €

4.453,52 €

99010825011997

Educadora social

289

8.3.2017

81,25 %

1.456

15.674,67 €

4.945,40 €

Prima tecnológica

99010825011997

Fisioterapeuta

Externo

15.6.2022

25,00 %

448

8.960,00 €

99010825011997

Psicólogo/a

189

1.1.2013

3.9.2012

100,00 %

1.792

23.531,52 €

7.343,18 €

99010825011997

DUE

289

3.1.2022

37,50 %

672

7.343,18 €

2.338,48 €

99010825011997

Podólogo

Externo

1.3.2013

2,90 %

52

99010825011997

Médico

Externo

1.3.2013

2,90 %

52

2.590,80 €

99010825011997

Xerocultor

189

1.1.2013

15.10.2012

100,00 %

1.792

15.647,12 €

4.936,82 €

Melhora voluntária

99010825011997

Xerocultor

109

18.5.2015

100,00 %

1.792

14.955,78 €

3.285,69 €

99010825011997

Xerocultor

109

1.3.2016

100,00 %

1.792

15.031,61 €

2.968,78 €

99010825011997

Xerocultor

189

1.9.2016

100,00 %

1.792

14.896,53 €

4.699,79 €

99010825011997

Xerocultor

289

3.9.2018

75,00 %

1.344

12.221,68 €

3.855,96 €

99010825011997

Xerocultor

189

2.1.2020

100,00 %

1.792

13.348,83 €

3.442,82 €

99010825011997

Xerocultor

189

7.2.2022

100,00 %

1.792

13.904,43 €

4.450,26 €

99010825011997

Xerocultor

100

1.12.2022

100,00 %

1.792

13.085,72 €

4.128,51 €

99010825011997

Xerocultor

505

10.12.2022

9.12.2023

75,00 %

1.344

785,96 €

257,39 €

99010825011997

Xerocultor

505

10.12.2022

9.12.2023

75,00 %

1.344

681,44 €

233,17 €

7. Centro de dia de alzhéimer de Moaña.

Convénio colectivo

Categoria profissional

Tipo de contrato de trabalho (1)

Data de alta

Data de antigüidade (2)

Data de vencimento do contrato

Percentagem de jornada laboral (3)

Horas anuais de trabalho segundo contrato e convénio

Causa da redução da jornada (4)

Salário bruto anual (ano 2022 (5)(6)

Custo anual de cotizações Segurança social (ano 2022) (6)

Observações e outros pactos individuais (7)

99010825011997

Coordenador director

189

1.8.2014

1.2.2007

-

100,00 %

1.792

23.943,96

7.518,36

99010825011997

Xerocultora

189

15.1.2018

-

100,00 %

1.792

15.147,12

4.756,08

99010825011997

Xerocultora

189

16.12.2021

-

100,00 %

1.792

14.867,76

4.668,36

99010825011997

Xerocultora

189

1.8.2014

1.7.2010

-

100,00 %

1.792

15.985,44

5.019,36

99010825011997

Xerocultora

189

1.8.2014

16.8.2013

100,00 %

1.792

15.706,08

4.931,76

99010825011997

Xerocultora

239

7.1.2009

-

50,00 %

1.792

7.992,72

2.509,68

99010825011997

Xerocultora

100

17.4.2017

-

100,00 %

1.792

14.222,64

4.465,92

99010825011997

Xerocultora

200

1.8.2014

1.12.2010

-

50,00 %

1.792

Guarda

legal

7.853,04

2.465,88

99010825011997

Xerocultora

189

1.8.2014

1.5.2005

-

100,00 %

1.792

16.264,92

5.107,20

99010825011997

Xerocultora

189

1.8.2014

1.11.2007

-

100,00 %

1.792

16.264,92

5.107,20

99010825011997

Xerocultora

189

1.8.2014

15.9.2008

-

75,00 %

1.792

Guarda

legal

11.989,08

3.764,52

99010825011997

Xerocultora

189

1.8.2014

1.2.2007

-

87,50 %

1.792

Guarda

legal

14.231,88

4.468,80

99010825011997

Xerocultora

189

1.8.2014

15.7.2013

-

100,00 %

1.792

15.706,08

4.931,76

99010825011997

Psicóloga

189

1.8.2014

1.7.2009

-

100,00 %

1.792

24.077,88

7.560,48

99010825011997

ATS/DUE

200

25.1.2016

-

25,00 %

1.792

5.162,28

1.620,84

99010825011997

Educadora social

189

1.8.2014

17.12.2003

-

50,00 %

1.792

10.165,98

3.192,12

99010825011997

Trabalhador social

189

1.8.2014

6.7.2010

-

75,00 %

1.792

Guarda

legal

14.829,72

4.656,48

99010825011997

Terapeuta ocup.

100

20.10.2022

-

50,00 %

1.792

9.327,66

2.928,90

8. Centro de dia de alzhéimer de Vigo.

Convénio colectivo

Categoria profissional

Tipo de contrato de trabalho (1)

Data de alta

Data de antigüidade (2)

Data de vencimento do contrato

Percentagem de jornada laboral (3)

Horas anuais de trabalho segundo contrato e convénio

Causa da redução da jornada (4)

Salário bruto anual (ano  2022 (5)(6)

Custo anual de cotizações à Segurança social (ano 2022) (6)

Observações e outros pactos individuais (7)

99010825011997

Director

189

23.3.2009

100,00 %

1.792

31.933,96

8.816,31

99010825011997

Psicóloga

289

22.12.2008

50,00 %

896

12.200,13

3.655,43

99010825011997

Terapeuta ocupacional

200

25.10.2022

75,00 %

1.344

2.618,18

821,53

99010825011997

Fisioterapeuta

Autónomo

23.5.2022

37,50 %

672

1.050,00

99010825011997

Trabalhador social

289

1.1.2016

11.9.2014

97,50 %

1.747

18.516,31

5.476,05

99010825011997

Aux. enfermaría

289

1.1.2009

68,75 %

1.232

11.309,60

3.477,02

99010825011997

Aux. enfermaría

189

1.1.2009

100,00 %

1.792

16.035,13

4.523,57

99010825011997

Aux. enfermaría

289

2.9.2019

24.3.2019

93,75 %

1.680

12.434,28

-554,86

IT

99010825011997

Aux. enfermaría

100

27.4.2021

18.6.2009

50,00 %

896

Guarda

legal

7.123,86

1.659,66

99010825011997

Aux. enfermaría

289

1.1.2016

1.7.2015

93,75 %

1.680

14.250,56 €

4.118,13 €

99010825011997

Aux. enfermaría -motorista

289

26.11.2020

12.9.2019

62,50 %

1.120

10.829,77 €

3.206,91 €

99010825011997

Aux. enfermaría

289

4.1.2021

19.1.2019

68,75 %

1.232

10.529,02 €

3.244,90 €

99010825011997

Aux. enfermaría

200

4.7.2022

8.1.2021

75,00 %

1.344

12.908,99 €

3.653,15 €

99010825011997

Aux. enfermaría

200

17.12.2022

75,00 %

1.344

468,98 €

162,69 €

99010825011997

Aux. enfermaría

505

9.12.2022

8.12.2023

75,00 %

1.344

703,47 €

244,04 €

99010825011997

Aux. enfermaría

289

7.11.2022

26.3.2021

68,75 %

1.232

8.851,41 €

2.891,15 €

99010825011997

Aux. enfermaría

289

25.1.2022

75,00 %

1.344

9.833,11 €

3.246,75 €

99010825011997

Aux. enfermaría

289

28.10.2022

9.10.2014

37,50 %

672

1.019,19 €

320,53 €

99010825011997

Aux. enfermaría

289

1.1.2018

21.5.2016

68,75 %

1.232

11.028,78 €

3.242,22 €

99010825011997

Psicóloga

289

2.5.2022

22.8.2018

37,50 %

672

5.978,22 €

1.828,97 €

99010825011997

Terapeuta ocupacional

289

1.1.2016

13.7.2012

37,50 %

672

5.306,77 €

2.254,00 €

99010825011997

Trabalhador social

289

26.9.2016

87,50 %

1.568

17.430,49 €

5.317,01 €

99010825011997

Aux. enfermaría

189

1.1.2010

50,00 %

1.792

Guarda

legal

5.477,47 €

-2.703,88 €

IT

99010825011997

Aux. enfermaría

200

1.7.2022

1.10.2021

93,75 %

1.680

14.542,32 €

4.272,42 €

99010825011997

Aux. enfermaría -motorista

189

2.5.2009

75,00 %

1.344

Guarda

legal

11.334,29 €

1.338,10 €

99010825011997

Aux. enfermaría -motorista

510

1.12.2022

75,00 %

1.344

929,23 €

293,18 €

Substitui IT fila anterior

99010825011997

Aux. enfermaría

289

1.1.2016

13.4.2010

50,00 %

896

7.876,84 €

2.393,60 €

99010825011997

Aux. enfermaría

200

15.11.2021

5.11.2020

50,00 %

896

8.863,93 €

2.710,90 €

Notas:

(1) Segundo as chaves da modalidade de contrato de trabalho estabelecidas pela Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS).

(2) Só se cobrirá em caso que o/a empregado/a tenha reconhecida uma antigüidade anterior à da data de alta.

(3) Refere ao contrato de o/da empregado/a, isto é: 100 % no caso de contratos a tempo completo e um valor inferior no caso de contratos a tempo parcial.

(4) Somente se cobrirá em caso que o trabalhador desfrute de uma redução de jornada. Indicar-se-á se é por guarda legal, cuidado de familiar ou outra causa.

(5) Incluirá o salário total anual que perceba o trabalhador por todos os conceitos.

(6) O dado referir-se-á a um ano completo, mesmo nos casos em que o/a empregado/a não pertencesse ao quadro de pessoal da empresa durante o ano anterior completo.

(7) De ser o caso, especificar-se-ão todos os pactos individuais em vigor aplicável aos trabalhadores afectados pela subrogación e outras observações.

ANEXO V

Equipamento

1. Centro de dia de alzhéimer de Ferrol.

Conserxaría (vestíbulo)

Conceito

Unidades

Cadeirão aperativa com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado ou similar, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente. Norma UNE EM 1335.

1

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Sala de aulas de formação

Conceito

Unidades

Mesa gabinete. Tabuleiro de partículas melaminado, de 30 mm de espesor mínimo, com acabado melamínico, quanto em ABS ou equivalente. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas: 145 × 80 × 73.

1

Armario misto. Portas cegas na sua parte inferior e andeis graduables vistos na parte superior. Estrutura em tabuleiro de partículas melaminado, traseira de 10 mm de espesor, quantos em ABS, arestas redondeadas. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm aproximadamente: pechadura nas portas. Medidas aproximadas: 90 × 45 × 200.

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado ou similar, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente. Norma UNE EM 1335.

2

Cadeirão confidente. Estrutura em aço de quatro patas, acabado em pintura epoxi ou equivalente, a jogo com o cadeirão operativo. Norma UNE EM 1335.

4

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

2

Papeleira de polipropileno.

2

Cadeirões com pá abatible. Assento e respaldo tapizados sobre borracha-escuma de alta densidade ou equivalente. Pás em tabuleiro de partículas com revestimento de laminado estratificado alta pressão, 5 delas para pessoas jargão. Grade inferior metálica.

14

Gabinetes: direcção e ajuste pessoal

Conceito

Unidades

Mesa gabinete. Tabuleiro em partículas de 30 mm de espesor mínimo com recubrimento melamínico, quanto em ABS de 3 mm ou equivalente. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables.

1

Mesa gabinete. Tabuleiro em partículas de 30 mm de espesor mínimo com recubrimento melamínico. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas: 145 × 80 × 73.

1

Ala auxiliar fabricada a jogo com estrutura e altura de mesa. Medidas aproximadas: 120 × 60 × 73.

1

Caixoneiras com rodas, composta por 3 caixões com chave. Estrutura de tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico, arestas redondeadas. Sistema de encerramento central e chaves. Medidas aproximadas: 43 × 55 × 60.

2

Armario misto. Portas cegas na sua parte inferior e andeis graduables vistos na parte superior. Estrutura em tabuleiro de partículas de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico, traseira de 10 mm de espesor, quantos em ABS, arestas redondeadas. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm aproximadamente: pechadura nas portas. Medidas aproximadas: 90 × 45 × 200.

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente. Norma UNE EM 1335.

2

Cadeirão confindente. Estrutura de aço de quatro patas, acabados em pintura epoxi ou equivalente, a jogo com o cadeirão operativo Norma UNE EM 1335.

4

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

2

Papeleira de polipropileno.

2

Sala de rehabilitação

Conceito

Unidades

Escada com rampa com armazón em tubo de aço de diferentes medidas e espesor. Pintura epoxi com tratamento prévio anticorrosivo. Pasamáns extraíble e rampa desmontable para permitir o seu posicionamento à direita, à esquerda ou à traseira do conjunto. Base da rampa e pisadas dos degraus em tabuleiro de madeira rechapada forradas com borracha antiesvaradía. Pasamáns posicionable em altura. Tacos de PVC nos extremos dos tubos. Tacos niveladores nas patas. Medidas standard.

1

Roda de ombro com estrutura de madeira e aço. Pintura epoxi com tratamento prévio anticorrosivo. Guias e suportes à parede. Regulação em altura. Diámetro 90 cm Sistema central para gradação de resistência. Medidas aproximadas: 90 cm de diámetro.

1

Mesa de mão com pedal. Base de madeira. Sobre de 100 cm × 60 cm fabricado em tabuleiro de fibra de madeira de 19 mm de espesor rechapada em pinheiro canteado em madeira de pinheiro maciça de 2 cm × 2 cm 25 orificios e um pau cónico ou solução equivalente. Patas em madeira.

1

Paralelas. Graduables para adultos, 3 m. Construídas em tubo de aço pintado com base de madeira de fá-la ou equivalente e pregables. Altura regulable de 75 a 130 cm

1

Escada de dedos. Construída em madeira vernizada.

1

Polea singela de parede. Construída em tubo de aço pintado e guias cromadas ou solução equivalente.

1

Pedais. Aparelho para exercício. Com esforço de pedaleo graduable. Apto para mesa.

2

Espelho de reeducación móvel com vidro quadriculado. Medidas aproximadas: 150 × 65 cm

1

Conjunto de pesas pintadas de 1 a 4 kg

1

Espaleira de 1 corpo em madeira de pinheiro (Pynus Silvestrys) ou equivalente. Medidas aproximadas:

100 × 270 cm

1

Tens portátil, unidade digital de analxesia, 2 canais, onda bifásica, corrente contínua, 2 cabos para doentes com eléctrodos.

1

Ultra-sons de dobro cabezal com suporte (ultra-som e correntes). Unidade de terapia combinada, electroterapia de baixa e média frequência e ultra-sons.

1

Banco/colgadoiro modular a jogo com os armarios, estrutura em aço com tubos de 30 × 30 × 1,5 pintados epoxi, com lamelas de painel fenólico de 13 mm em assento e respaldo, com colgadoiros cromados, pés niveladores. Medida do banco com colgadoiro incluído 200 × 39 × 175.

1

Colchonetas. Tipo Theraband ou equivalente. Medidas aproximadas: 190 × 60 × 2,5 cm

1

Sala de curas-consulta médica

Conceito

Unidades

Carroça de curas: de aço quadrado cromado com andel superior e inferior, bomboneira, batea e papeleira extraíble.

1

Padiola de exploração dois corpos, cabeceiro articulado mediante sistema gradual progressivo, estrutura aço inoxidable, qualidade 18/ 8 AISI 304 ou superior, tapizado com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994, cor para eleger. Medidas 190 × 60 × 70 cm

1

Vitrina armario, estrutura aço inox., módulo superior com duas portas corredizas de vidro com dois andeis interiores de vidro de espesor mínimo 5mm. Módulo inferior com duas portas metálicas com um andel interior. Pechadura com chave. Medidas aproximadas: 60 × 30 × 140 cm

1

Conceito

Unidades

Mesa gabinete. Tabuleiro de partículas melaminado de 30 mm de espesor mínimo, quanto em ABS de 3 mm ou equivalente. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Pintura epoxi e memaliminado. Medidas aproximadas: 185 × 80 × 73

1

Ala auxiliar fabricada a jogo com estrutura e altura de mesa. Medidas aproximadas: 120 × 60 × 73.

1

Caixoneira com rodas, composta por 3 caixões com chave. Estrutura de tabuleiro de partículas melaminado de 19 mm de espesor, quanto em ABS, arestas redondeadas. Sistema de encerramento central e chaves. Medidas aproximadas: 43 × 55 × 60 cm

2

Armario misto. Portas cegas na sua parte inferior e andeis graduables vistos na parte superior. Estrutura em tabuleiro de partículas de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico, traseira de 10 mm de espesor, quantos em ABS, arestas redondeadas, ou materiais equivalentes. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm aproximadamentes: pechadura nas portas. Medidas aproximadas: 90 × 45 × 200 cm

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado ou similar, altura regulable por mecanismo de elevacion a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente. Norma UNE EM 1335.

1

Cadeirão confidente. Estrutura em aço de quatro patas, acabado em pintura epoxi ou equivalente, a jogo com o cadeirão operativo. Norma UNE EM 1335.

2

Banqueta com elevação a gás, assento xiratorio, base com rodas, tapizado com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994. Altura máxima 550 mm e mínima 415 mm

1

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Terapia ocupacional-sala controlada

Conceito

Unidades

Mesa rectangular com sobre em laminado estratificado alta pressão, canteada em madeira maciça de fá-la ou equivalente, com todos os seus quantos redondeados, sem arestas em previsão de utentes de cadeira de rodas. Medidas aproximadas: 1900 × 850 × 755.

2

Cadeirões com braços rectos. Estrutura em madeira de fá-la maciça tratada de primeira qualidade ou equivalente e livre de nós. Quantos e bordos redondeados. Desenho ergonómico tanto do respaldo como do assento, realizados em madeira laminada curvada de fá-la, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade. Repousabrazos adiantado para facilitar a acção de erguerse e sentar-se. Assento e respaldo tapizados com revestimento vinílico transpirável, impermeable, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza (tipo Ambla ou equivalente).

8

Papeleira de polipropileno.

1

Repousapés independente balancín. Plataforma móvel de madeira de fá-la laminada e curvada com coxín ergonómico de escuma de densidade mínima 30 kg/m3. Desenfundable mediante cremalleira. Medidas aproximadas 49 × 41 cm

5

Butaca ergonómica de respaldo alto regulable que inclua kit manual de repousapés. Com mecanismo manual de regulação no respaldo em 4 posições e no assento em 3 posições, estrutura em madeira de fá-la maciça livre de nós, seleccionada de 1ª qualidade. Quantos e bordos redondeados. Assento e respaldo ergonómicos de madeira laminada curvada de fá-la, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade (45 kg/m3 em assento e 35 kg/m3 em respaldo). Desenfundables mediante cremalleira. Tapizaría vinílica transpirável, impermeable e. com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994, lavable e altamente resistente. Assento com parte dura e branda, reversible e regulable em profundidade. Repousabrazos de maior comprimento que a estrutura. Repousacabezas regulable em altura. Medidas aproximadas: 65 × 69 × 117,5 cm

12

Vestiario

Conceito

Unidades

Armario modular para duplo serviço de placas de resinas termoestables reforçadas com fibras de celulosa incluídos andeis interiores e barras, pés graduables em altura de 10 a 15 cm Medidas aproximadas:

1.800 × 400 × 500 mm dotados de pechadura e placa de numeração.

4

Cantina

Conceito

Unidades

Moble aparador baixo com três caixões e três portas. Sobre e estrutura realizados em tabuleiro de partículas de madeira rechapado em madeira de fá-la ou equivalente, canteado pela sua cara frontal e laterais com um bordón de madeira de fá-la ou equivalente. Portas atamboradas. Bisagras de cazoleta com abertura de 95º regulables. Tiradores ergonómicos. Medidas aproximadas: 160 × 50 × 90 cm

1

Mesa quadrada de tabuleiro de partículas com sobre em laminado estratificado de alta pressão. Madeira maciça nas 4 patas e nos quantos. Arestas e esquinas redondeadas. Sem ressaltes baixo o tabuleiro, adaptada para cadeira de rodas. Medidas aproximadas: 900 × 900 × 755 mm

9

Cadeirões com braços rectos. Estrutura em madeira de fá-la maciça tratada de primeira qualidade ou equivalente e livre de nós. Quantos e bordos redondeados. Respaldo e assento ergonómicos, realizados em madeira laminada curvada de fá-la ou equivalente, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade. Repousabrazos adiantado para facilitar a acção de erguerse e sentar-se. Assento e respaldo tapizados com revestimento vinílico transpirável, impermeable, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza (tipo Ambla ou equivalente).

36

Carroça empregada de mesa de polipropileno com nervo de aço com caixões, para desperdicios e cobertos.

2

Papeleira de polipropileno.

2

Sala polivalente

Conceito

Unidades

Moble TV com caixão, oco para DVD e 2 portas, construído em tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm, rechapado em madeira de fá-la ou equivalente, todo canteado em madeira maciça, todos os seus quantos e esquinas redondeadas. Caixão em tabuleiro contrachapado, guias corredeiras metálicas. Portas atamboradas com bastidor de madeira de 45 x 20 mm, montada com bisagras de cazoleta com abertura de 95º regulable tridimensionalmente, tiradores ergonómicos. Medidas aproximadas: 120 × 55 × 85 cm

1

Moble aparador baixo com três caixões e três portas. Sobre e estrutura realizados em tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm, rechapado em madeira de fá-la ou equivalente, canteado pela sua cara frontal e laterais com um bordón de madeira. Portas atamboradas. Bisagras de cazoleta com abertura de 95º regulables. Tiradores ergonómicos. Medidas aproximadas: 160 × 50 × 90 cm

1

Mesa rectangular com sobre em laminado estratificado, alta pressão, canteada em madeira maciça de fá-la ou equivalente, com todos os seus quantos redondeados, patas maciças de madeira de fá-la ou equivalente, sem arestas nem ressaltes em previsão de utentes de cadeira de rodas. Medidas aproximadas: 1600 × 850 × 755 mm

2

Cadeirões com braços rectos. Estrutura em madeira de fá-la maciça tratada de primeira qualidade ou equivalente e livre de nós. Quantos e bordos redondeados. Desenho ergonómico tanto do respaldo como do assento, realizados em madeira laminada curvada de fá-la, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade. Repousabrazos adiantado para facilitar a acção de erguerse e sentar-se. Assento e respaldo tapizados com revestimento vinílico transpirável, impermeable, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza (tipo Ambla ou equivalente).

8

Papeleira de polipropileno.

1

Mesa quadrada de tabuleiro de partículas com sobre em laminado estratificado de alta pressão. Madeira maciça nas 4 patas e nos quantos. Arestas e esquinas redondeadas. Sem ressaltes baixo o tabuleiro, adaptada para cadeira de rodas. Medidas aproximadas: 900 × 900 × 755 mm

4

Mesa recanto de tabuleiro de partículas rechapado em fá-la ou equivalente. Madeira maciça em canteado e patas. Medidas aproximadas: 600 × 600 × 610 mm

2

Butaca ergonómica de respaldo alto regulable que inclua kit manual de repousapés. Com mecanismo manual de regulação no respaldo em 4 posições e no assento em 3 posições, estrutura em madeira de fá-la maciça ou equivalente livre de nós, seleccionada de 1ª qualidade. Quantos e bordos redondeados. Assento e respaldo ergonómicos de madeira laminada curvada de fá-la ou equivalente, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade (45 kg/m3 em assento e 35 kg/m3 em respaldo). Desenfundables mediante cremalleira. Tapizaría vinílica transpirável, impermeable e com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994, lavable e altamente resistente. Assento com parte dura e branda, reversible e regulable em profundidade. Repousabrazos de maior comprimento que a estrutura. Repousacabezas regulable em altura. Medidas aproximadas: 65 × 69 × 117,5 cm.

12

Armazéns 1 e 2

Conceito

Unidades

Módulo lineal de estão-te de ângulo rañurado, com cinco painéis cada um. Perfiles e painéis de aço galvanizado. Tacos plásticos nas patas. Medidas aproximadas: 100 × 40 × 200 cm

10

Vários

Conceito

Unidades

Quadros diferentes colecções em láminas diversas de medidas aproximadas 70 × 80.

20

Paraugueiros metálicos.

2

Relógios de parede com números grandes.

2

Atril menús diários para cantina.

1

Vitrina anúncios em estrutura de aluminio sobre patas com rodas, portas de cristal com chave. Medidas aproximadas: 80 × 100 cm

1

Colgadores de madeira com barra para pantalóns.

100

Armario chaveiro com pechadura, para 40 chaves.

1

Material médico clínico

Conceito

Unidades

Caixa aço inox. c/tampa 18 × 8 × 4 cm para instrumental.

1

Pinza disección 14 cm c/dentes.

1

Pinza disección 14 cm s/dentes.

1

Pinza mosquito recta.

1

Pinza pau recta

1

Portaagullas.

1

Tesoiras rectas 14 cm

1

Tesoira lister vendaxes 18 cm

1

Tensiómetro manual portátil, 2 saídas independentes, sem fixação a «0», brazalete de nailon, válvula cromada, em estoxo de vinilo, pinza no manómetro.

1

Tensiómetro de parede com sistema oscilante e cesta para manguitos, calibración automática, sem fixação a «0».

1

Fonendoscopios duplo sino, membrana de dupla frequência no lado grande e sino tradicional no outro lado, sino resistente de aço inoxidable, tubo de grande resistência, aro quitafríos.

1

Otoscopio+oftalmoscopio de parede com dois mangos e cabezais adaptables.

1

Estoxo diagnóstico ( otoscopio, oftalmoscopio e espelho farínxeo).

1

Espéculos para otoscopio bolsa de 50 u.

1

Laringoscopio de três pás, pás de 60 mm, 78 mm, 90 mm, mango a pilhas esterilizable com líquido, estoxo para transporte, terminação satinada, tipo Macintosh.

1

Báscula electrónica com tallímetro. Báscula para pessoas digital de singela leitura com capacidade hasta 200 kg, fácil manejo com uma só tecla, divisões de 100 g, funcionamento à rede ou bateria recargable.

1

Báscula plataforma para cadeira de rodas, desenhada para pesar doentes com problemas de mobilidade ou deficientes, tecnologia com 4 células de ónus para leitura rápida e precisa mesmo quando o doente não está situado no centro da plataforma.

1

Tela optotipo de parede.

1

Analizador de glicosa.

1

Tira reactiva caixa 50 u.

1

Electrocardiógrafo 3 canais automático com impresora termal alta definição, 12 derivações, de 1 a 3 canais de leitura.

1

Carroça de urgências parada provisto de tabela de masaxe.

1

Desfibrilador com tela de registro, um só botão de uso, conexão a PC.

1

Oscilómetro.

1

Equipamentosos de subministração de oxíxeno, compostos de regulador de pressão, caudalímetro, conectores para mangueiras, humificador e mangueiras.

1

Aspirador orotraqueal e nasal, composto de vacuorregulador, frasco recolector e jogo de mangueiras

1

Otoscopio portátil.

1

Carroça portahistorias.

1

Termómetro digital.

1

Cuñas.

2

Seringa n="n"/\> lavado ótico sacatapóns 100 ml

1

Martelo reflexo.

1

Lanterna de exploração.

1

Chaleco sujeição cadeira.

2

Chaleco pélvico com perineal.

2

Chaleco sujeição completa.

2

Andador com 2 rodas. Indicado para o seu uso em interiores. Singelo pregamento mediante bisagras laterais, regulable em altura, punhos com regulação independente. Pregable.

2

Maletín emergências; ambú O2, caudalímetro, aspirador, sondas, máscaras, abreboca, tiralingua, manta térmica, tubo Guedel.

1

Lámpada de pé e lupa. Lente com 3 dioptrías. Luz fluorescente. Tubo de 22 w. Mastro cromado. Pé com 5 braços e rodas xiratorias. Interruptor na tela. Orientable, com mordaza de agarrar. Braços compensados com resortes.

1

Banhos e aseos

Conceito

Unidades

Portacepillo de banho em forma cilíndrica, em aço inox., com vaso de cristal.

7

Portarrolos papel hixiénico, em aço inox., acabado puído, tampa.

4

Asideiro toalleiro em u de aço lacado em epoxi.

3

Cadeira ducha, estrutura metálica sem soldaduras, dobrado, revestida em epoxi, rodas de plástico com freio, superfície de assento e respaldo em polipropileno liso com cantos redondeados com gravado antiesvaradío.

1

Guindastre de bipedestación, de 170 kg, eléctrico, de singelo manejo e maniobrabilidade através das portas. Com abertura de patas e freio em duas rodas traseiras. Inclui o arnés.

1

Contentor de cueiros antiolor e antixermes, indicado para uso em banhos ou salas onde se realizem mudanças de cueiros, capacidade aproximada 25 cueiros, serve para todo o tipo de cueiros e mesmo para material de curas ou outro tipo de resíduos.

3

Papeleira de polipropileno com tampa basculante liberamáns, dupla rañura, dispositivo interno para mudança de bolsa, ângulos redondeados e lisos, parte traseira plana, capacidade 10 l. Medidas aproximadas: 24 × 19 × 37 cm

7

Lenzaría

Conceito

Unidades

Lenço cocinha grade.

10

Manteis de satén 50 % algodón 50 % poliéster, cor branca, medidas 120 × 120 cm

20

Sobremanteis algodón/poliéster 50 % de 105 × 105.

20

Guardanapos de satén 50 % algodón 50 % poliéster, cor branca, medidas 50 × 50 cm

80

Babeiros adulto, friso-pvc impermeable, encerramento de cintas.

50

Toalla 100 % algodón virxe puro, pespuntos de segurança 480 g medidas 28 × 50 cm

10

Toalla 480 g 100 % algodón virxe puro, pespuntos de segurança. Medidas 50 × 1000 cm

30

Toalla 480 g 100 % algodón virxe puro, pespuntos de segurança. Medidas 70 × 150.

50

Médias mantas veludo 100 × 150 cm

40

Empapador de três camadas com barreira de poliuretano, costuras em remallado com fio de poliéster de grande resistência, camada superior supersecante, com alas para melhor sujeição. Medidas 85 × 90, alas de 50 × 85 cm

30

Enxoval

Conceito

Unidades

Prato chão porcelana e liso 26 cm

17

Prato fundo porcelana e liso 23 cm

24

Prato sobremesa porcelana reforçado e liso 20.

24

Caneca pequeno-almoço com prato.

27

Caneca café com prato.

2

Caneca café com leite e prato.

5

Culler mesa aço inox.

38

Garfos mesa aço inox.

26

Facas mesa aço inox.

14

Faca de carne aço inox.

2

Garfos peixe aço inox.

50

Faca pá peixe aço inox.

50

Culler sobremesa aço inox.

50

Garfo sobremesa aço inox.

38

Faca sobremesa aço inox.

50

Culler café aço inox.

50

Culler café aço inox.

50

Taças de água 20 cl

50

Taças de vinho 15 cl

50

Taças champán 13 cl

50

Taças de cerveja

10

Xerras de água 1,5 l

15

Sopeiras com pé, de 24 cm aço inox.

5

Ensaladeiras 12 cm

40

Vinagreiras 4 peças

11

Paneiras 20 cm de bambú.

9

Caço de servir aço inox.

5

Culler de servir aço inox.

9

Garfos trincheiros.

9

Azucreiros cromados.

9

Bandexa aço inox. 25 cm

10

Bandexa aço inox. 40 cm

15

Xerras de leite 12,5 cl aço inox.

15

Fontes fundas de 40 cm aço inox.

1

Fonte oval

1

Flaneiros inox. 8 cm

50

Bol redondo 13 cm

44

Pinza salada

5

Cazola baixa 20 l aço inox.

2

Cazola alta 50 l aço inox.

2

Pota alta 40 cm 50 l aço inox.

2

Caço industrial.

2

Tixola 36 cm profissional 5 mm de espesor.

2

Tixola 32 cm profissional 5 mm de espesor.

2

Tixola 40 cm profissional 5 mm de espesor.

2

Abrelatas industrial.

1

Espumadeira aranha inox. de 16 cm

1

Espumadeira aranha inox. de 18 cm

1

Espumadeira cocinha aço inox. monoblok 14 cm

1

Bloco motor.

1

Braço triturador.

1

Braço batedor.

1

Coadores chineses.

1

Facas de patacas pelador.

2

Facas de pan.

1

Facas cociñeiros ergonómicos com virol de protecção 15 cm

2

Facas cociñeiros ergonómicos com virol de protecção 25 cm

2

Tesoira 24 cm cocinha aço inox.

2

Maceta cocinha.

2

Descorazonador aço inox. com mango de plástico.

2

Tabela profissional em polietileno 300 × 200 × 10

2

Caço pequeno molho inox.

10

Morteiros com maceta.

2

Corta ovos em inox.

2

Espátula em poliamida.

2

Escorredoiros em aço inox. 36 cm

2

Escamadores de peixe.

2

Relador 4 caras.

1

Rolo de amasar 50 cm em nailon

1

Rustrideira 50 × 36 a/a inox.

2

Rustrideira 60 × 40 a/a inox.

2

Sacarrollas 2 t

2

Pincel pasteleiro

1

Aceiteira 1 l

2

Equipas informáticas

Conceito

Unidades

PC sobremesa. Processador I·, HDD 500 GB, Ram 4GB.

3

Monitor CTXW1961A- N/S LG5-63001291.

1

Monitor HPL1908W - N/S CNC850PR01.

1

Monitor FUJITSU L20T-1- N/S YV3H008615.

1

Portátil HP Probook 6560b N/S 5CB1464J4W.

1

Audiovisuais

Conceito

Unidades

Um televisão LCD com iluminação LED. Alta definição nativa FullHD1080p. 32 polegadas, 2 euroconectores, 2 HDMI, 1 entrada de PC. Um Jogo de conectores RCA e um HDMI, sintonizador de TDT de alta definição integrado e suporte de parede.

1

Um reprodutor de Blu-ray com saída HDMI com OSD em espanhol.

1

Uma equipa Hi-Fi com leitor de CD audio, compatível com CD MP3.

1

Conjunto de telas: 1 tela enrolable com trípode de ao menos 2 m de diagonal de alto ganho e 1 tela enrolable de parede de ao menos 2 m de diagonal de alto ganho.

1

Outros

Conceito

Unidades

Três armarios duplo serviço com pechadura e placa de numeração. Porta em gris acabado V-157.

1

Secadora de 7 kg condensación Balay 3SC74100A (bomba de calor).

1

Armario misto com portas inferiores e andeis na parte superior. Medidas 91 × 40 × 200.

1

Padiola hidráulica Hosclimobel 1048-HC.

1

50 babeiros adulto, friso-pvc impermeable.

1

2. Centro de dia de alzhéimer de Ribeira.

Controlo (vestíbulo)

Conceito

Unidades

Mesa gabinete. Tabuleiro de partículas com recubrimento melamínico. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas: 100 × 80 × 73.

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado ou similar, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente. Norma UNE EM 1335.

1

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Sala de aulas de formação

Conceito

Unidades

Mesa gabinete. Tabuleiro de partículas melaminado, de 30 mm de espesor mínimo, com acabado melamínico, quanto em ABS. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas: 145 × 80 × 73.

1

Armario misto. Portas cegas na sua parte inferior e andeis graduables vistos na parte superior. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm, aproximadamente. Pechadura nas portas. Medidas aproximadas: 90 × 45 × 200.

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente. Norma UNE EM 1335.

1

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Cadeirões com pá abatible. Assento e respaldo tapizado. Pás em tabuleiro de partículas, 3 delas para pessoas jargão. Grade inferior metálica.

15

Gabinete de direcção

Conceito

Unidades

Mesa gabinete. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas:

185 × 80 × 73.

1

Ala auxiliar fabricada a jogo com estrutura e altura de mesa. Medidas aproximadas: 120 × 60 × 73.

1

Caixoneiras com rodas, composta por 3 caixões com chave. Sistema de encerramento central e chaves. Medidas aproximadas: 43 × 55 × 60.

1

Armario misto. Portas cegas na sua parte inferior e andeis graduables vistos na parte superior. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm aproximadamente. Pechadura nas portas. Medidas aproximadas: 90 × 45 × 200.

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado ou similar, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente. Norma UNE EM 1335.

1

Cadeirão confidente. Estrutura de aço de quatro patas, acabados em pintura, a jogo com o cadeirão operativo. Norma UNE EM 1335.

2

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Sala de rehabilitação

Conceito

Unidades

Escada com rampa com armazón em tubo de aço de diferentes medidas e espesor. Pintura epoxi com tratamento prévio anticorrosivo. Pasamáns extraíble e rampa desmontable para permitir o seu posicionamento à direita, à esquerda ou à traseira do conjunto. Base da rampa e pisadas dos degraus em tabuleiro de madeira rechapada forradas com borracha antiesvaradía. Pasamáns posicionable em altura. Tacos de PVC nos extremos dos tubos. Tacos niveladores nas patas. Medidas standard.

1

Roda de ombro com estrutura de madeira e aço. Pintura epoxi com tratamento prévio anticorrosivo ou solução equivalente. Guias e suportes à parede. Regulação em altura. Diámetro 90 cm Sistema central para gradação de resistência. Medidas aproximadas: 90 cm de diámetro.

1

Mesa de mão com pedal. Base de madeira. Sobre de 100 cm × 60 cm fabricado em tabuleiro de fibra de madeira de 19 mm de espesor rechapada em pinheiro canteado em madeira de pinheiro maciça de 2 cm × 2 cm 25 orificios e um pau cónico ou solução equivalente. Patas em madeira.

1

Paralelas. Graduables para adultos, 3 m. Construídas em tubo de aço pintado com base de madeira de fá-la ou e pregables. Altura regulable de 75 a 130 cm

1

Escada de dedos. Construída em madeira vernizada.

1

Polea singela de parede. Construída em tubo de aço pintado e guias cromadas ou solução equivalente.

1

Pedais. Aparelho para exercício. Com esforço de pedaleo graduable. Apto para mesa.

2

Espelho de reeducación móvel com vidro quadriculado. Medidas aproximadas: 150 × 65 cm.

1

Conjunto de pesas pintadas de 1 a 4 kg

1

Espaleira de 1 corpo em madeira de pinheiro. Medidas aproximadas: 100 × 270 cm

1

Tens portátil, unidade digital de analxesia, 2 canais, onda bifásica, corrente contínua, 2 cabos para doentes com eléctrodos.

1

Ultra-sons de dobro cabezal com suporte (ultra-som e correntes). Unidade de terapia combinada, electroterapia de baixa e média frequência e ultra-sons.

1

Banco/colgadoiro modular a jogo com os armarios, estrutura em aço com tubos de 30 × 30 × 1,5 pintados epoxi, com lamelas de painel fenólico de 13 mm em assento e respaldo, com colgadores cromados, pés niveladores. Medida do banco com colgadoiro incluído 200 × 39 × 175.

1

Colchonetas. Tipo thera band ou equivalente. Medidas aproximadas: 190 × 60 × 2,5 cm

1

Sala de curas-consulta médica

Conceito

Unidades

Carroça de curas de aço quadrado cromado com andel superior e inferior, bomboneira, batea e papeleira extraíble.

1

Padiola de exploração dois corpos, cabeceiro articulado mediante sistema gradual progressivo, estrutura aço inoxidable, qualidade 18/ 8 AISI 304 ou superior, tapizado com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994, cor para eleger. Medidas 190 × 60 × 70 cm

1

Vitrina armario, estrutura aço inox., módulo superior com duas portas corredizas de vidro com dois andeis interiores de vidro de espesor mínimo 5mm. Módulo inferior com duas portas metálicas com um andel interior. Pechadura com chave. Medidas aproximadas: 60 × 30 × 140 cm

1

Mesa gabinete. Tabuleiro de partículas melaminado. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas: 185 × 80 × 73

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente. Norma UNE EM 1335.

1

Cadeirão confidente. Estrutura em aço de quatro patas, a jogo com o cadeirão operativo. Norma UNE EM 1335.

2

Banqueta com elevação a gás, assento xiratorio, base com rodas, tapizado com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994. Altura máxima 550 mm e mínima 415 mm

1

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Terapia ocupacional-sala controlada

Conceito

Unidades

Mesa rectangular com sobre em laminado estratificado alta pressão, canteada em madeira maciça de fá-la ou equivalente, com todos os seus quantos redondeados, sem arestas em previsão de utentes de cadeira de rodas. Medidas aproximadas: 1900 × 850 × 755.

2

Cadeirão com braços rectos. Estrutura em madeira de fá-la maciça tratada. Quantos e bordos redondeados. Desenho ergonómico tanto do respaldo como do assento, realizados em madeira laminada curvada de fá-la, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade. Repousabrazos adiantado para facilitar a acção de erguerse e sentar-se. Assento e respaldo tapizados com revestimento vinílico transpirável, impermeable, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza (tipo Ambla ou equivalente).

Medidas aproximadas: ancho 55 cm, alto 80 cm, fundo 52 cm

8

Papeleira de polipropileno.

1

Repousapés independente balancín. Plataforma móvel de madeira de fá-la laminada e curvada com coxín ergonómico de escuma de densidade mínima 30 kg/m3. Desenfundable mediante cremalleira. Medidas aproximadas 49 × 41 cm

4

Butaca ergonómica de respaldo alto regulable. Com mecanismo manual de regulação no respaldo em 4 posições e no assento em 3 posições, estrutura em madeira de fá-la maciça. Assento e respaldo ergonómicos de madeira laminada curvada de fá-la, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade. Desenfundables mediante cremalleira. Tapizaría vinílica transpirável, impermeable e com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994, lavable e altamente resistente. Assento com parte dura e branda, reversible e regulable em profundidade. Repousabrazos de maior comprimento que a estrutura. Repousacabezas regulable em altura. Medidas aproximadas: 65 × 69 × 117,5 cm

12

Ajuste pessoal

Conceito

Unidades

Mesa gabinete. Tabuleiro em partículas de 30 mm de espesor mínimo com recubrimento melamínico. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas: 185 × 80 × 73.

1

Ala auxiliar fabricada a jogo com estrutura e altura de mesa. Medidas aproximadas: 100 × 60 × 73

1

Caixoneiras com rodas, composta por 3 caixões com chave. Estrutura de tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico. Sistema de encerramento central e chaves. Medidas aproximadas: 43 × 55 × 60.

2

Armario misto. Portas cegas na sua parte inferior e andeis graduables vistos na parte superior. Estrutura em tabuleiro de partículas de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm aproximadamente. Pechadura nas portas. Medidas aproximadas: 90 × 45 × 200.

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente. Norma UNE EM 1335.

1

Cadeirão confidente. Estrutura de aço de quatro patas, acabados em pintura, a jogo com o cadeirão operativo. Norma UNE EM 1335.

2

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Cantina

Conceito

Unidades

Moble aparador baixo com três caixões e três portas. Sobre e estrutura realizados em tabuleiro de partículas de madeira rechapado em madeira de fá-la. Portas atamboradas. Bisagras de cazoleta com abertura de 95º regulables. Tiradores ergonómicos. Medidas aproximadas: 160 × 50 × 90 cm

2

Mesas quadrada de tableiro de partículas com sobre em laminado estratificado de alta pressão. Madeira maciça nas 4 patas e nos quantos. Arestas e esquinas redondeadas. Sem ressaltes baixo o tabuleiro, adaptada para cadeira de rodas. Medidas aproximadas: 900 × 900 × 755 mm

10

Cadeirões com braços rectos. Estrutura em madeira de fá-la maciça tratada. Quantos e bordos redondeados. Desenho ergonómico tanto do respaldo como do assento, realizados em madeira laminada curvada de fá-la, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade. Repousabrazos adiantado para facilitar a acção de erguerse e sentar-se. Assento e respaldo tapizados com revestimento vinílico transpirável, impermeable, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza (tipo Ambla ou equivalente).

Medidas aproximadas: ancho 55 cm, alto 80 cm, fundo 52 cm

40

Carroça empregada de mesa de polipropileno com nervo de aço com caixões, desperdicios e cobertos.

1

Sala polivalente

Conceito

Unidades

Moble TV com caixão, oco para DVD e 2 portas, construído em tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm, rechapado em madeira de fá-la ou equivalente, todo canteado em madeira maciça, todos os seus quantos e esquinas redondeadas. Caixão em tabuleiro contrachapado, guias corredeiras metálicas. Portas atamboradas com bastidor de madeira de 45 x 20 mm, montada com Bisagras de cazoleta com abertura de 95º regulable tridimensionalmente, tiradores ergonómicos. Medidas aproximadas: 120 × 55 × 85 cm

1

Moble aparador baixo com três caixões e três portas. Portas atamboradas. Bisagras de cazoleta com abertura de 95º regulables. Tiradores ergonómicos. Medidas aproximadas: 160 × 50 × 90 cm

1

Mesa rectangular com sobre em laminado estratificado alta pressão. Medidas aproximadas: 1600 × 850 × 755 mm

2

Cadeirões com braços rectos. Estrutura em madeira de fá-la maciça tratada. Quantos e bordos redondeados. Desenho ergonómico tanto do respaldo como do assento, realizados em madeira laminada curvada de fá-la, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade. Repousabrazos adiantado para facilitar a acção de erguerse e sentar-se. Assento e respaldo tapizados com revestimento vinílico transpirável, impermeable, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza (tipo Ambla ou equivalente).

Medidas aproximadas: ancho 55 cm, alto 80 cm, fundo 52 cm

8

Papeleira de polipropileno.

1

Mesa quadrada de tableiro de partículas com sobre em laminado estratificado de alta pressão. Madeira maciça nas 4 patas e nos quantos. Arestas e esquinas redondeadas. Sem ressaltes baixo o tabuleiro, adaptada para cadeira de rodas. Medidas aproximadas: 900 × 900 × 755 mm

4

Mesa recanto de tabuleiro de partículas rechapado em fá-la ou equivalente. Madeira maciça em canteado e patas. Medidas aproximadas: 600 × 600 × 610 mm

2

Butaca ergonómica de respaldo alto regulable que inclua kit manual de repousapés. Com mecanismo manual de regulação no respaldo em 4 posições e no assento em 3 posições . Assento e respaldo ergonómicos de madeira laminada curvada de fá-la ou equivalente, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade (45 kg/m3 em assento e 35 kg/m3 em respaldo). Desenfundables mediante cremalleira. Tapizaría vinílica transpirável, impermeable e com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994, lavable e altamente resistente. Assento com parte dura e branda, reversible e regulable em profundidade. Repousabrazos de maior comprimento que a estrutura. Repousacabezas regulable em altura. Medidas aproximadas: 65 × 69 × 117,5 cm.

12

Vários

Conceito

Unidades

Armario modular para duplo serviço de placas de resinas termoestables reforçadas com fibras de celulosa, incluídos andeis interiores e barras, pés graduables em altura de 10 a 15 cm. Medidas aproximadas:

1.800 × 400 × 500 mm Dotadas de pechadura e placa de numeração.

20

Quadros diferentes colecções em láminas diversas de medidas aproximadas 70 × 80.

16

Paraugueiros metálicos.

2

Relógios de parede com números grandes.

2

Atril menús diários para cantina.

1

Vitrina anúncios em estrutura de aluminio sobre patas com rodas, portas de cristal com chave. Medidas aproximadas: 80 × 100 cm

1

Colgadores de madeira com barra para pantalóns.

82

Armario chaveiro com pechadura, para 40 chaves.

1

Material médico clínico

Conceito

Unidades

Caixa aço inox. Com tampa 18 × 8 × 4 cm para instrumental.

1

Pinza disección 14 cm com dentes.

1

Pinza disección 14 cm sem dentes.

1

Pinza mosquito recta.

1

Pinza pau recta.

1

Portaagullas.

1

Tesoiras recta 14 cm

1

Tesoira líster vendaxes 18 cm

1

Tensiómetro manual portátil, 2 saídas independentes, sem fixação a «0», brazalete de nailon, válvula cromada, em estoxo de vinilo, pinza no manómetro.

1

Tensiómetro de parede com sistema oscilante e cesta para manguitos, calibrado automático, sem fixação a «0»

1

Fonendoscopio duplo sino, membrana de dupla frequência no lado grande sino tradicional no outro lado, sino resistente de aço inoxidable, tubo de grande resistência, aro quitafríos.

1

Otoscopio e oftalmoscopio de parede com dois mangos e cabezais adaptables.

1

Estoxo diagnóstico (otoscopio, oftalmoscopio e espelho farínxeo).

1

Espéculos para otoscopio bolsa 50 unidades.

1

Laringoscopio de três pás (60, 78 e 99 mm), mango a pilhas esterilizable com líquido, estoxo para transporte, terminação satinada, tipo Macintosh.

1

Báscula electrónica com tallímetro. Báscula para pessoas digital de singela leitura com capacidade hasta 200 kg, fácil manejo com uma só tecla, divisão de 100 g, funcionamento à rede ou bateria recargable.

1

Báscula plataforma para cadeira de rodas, desenhada para pesar doentes com problemas de mobilidade ou deficientes, tecnologia com 4 cédudas de ónus para leitura rápida e precisa inclusive quando o doente não está situado no centro da plataforma.

1

Tela optotipo de parede.

1

Analizador de glicosa.

1

Tira reactiva caixa 50 u.

1

Electrocardiógrado 3 canais automático com impresora termal alta definição, 12 derivações, de 1 a 3 canais de leitura.

1

Carroça de urgências parada provisto de tabela de masaxe.

1

Desfibrilador com tela de registro, um só botão de uso, conexão a PC.

1

Oscilómetro.

1

Equipamentos de subministração de oxíxeno, compostos de regulador de pressão, caudalímetro, conectores para mangueiras, humificador e mangueiras.

1

Aspirador orotraqueal e nasal, composto de vacuorregulador, frasco recolector e jogo de mangueiras.

1

Otoscopio portátil.

1

Carroça portahistorias.

1

Termómetro digital.

1

Cuñas.

2

Seringa n="n"/\> lavado ótico sacatapóns 100 ml

1

Martelo reflexo.

1

Lanterna de exploração.

1

Chaleco sujeição cadeira.

2

Chaleco pélvico com perineal.

2

Chaleco sujeição completa.

1

Andador com 2 rodas. Indicado para o seu uso em interiores. Singelo pregamento mediante bisagras laterais, regulable em altura, punhos com regulação independente. Pregable.

1

Maletín emergências; ambú. O2, caudalímetro, aspirador, sondas, máscaras, abreboca, tiralingua, manta térmica, tubo Guedel.

1

Lámpada de pé e lupa. Lente com 3 dioptrías. Luz fluorescente. Tubo de 22 w. Mastro cromado. Pé com 5 braços e rodas xiratorias. Interruptor na tela. orientable, com mordaza de agarre. Braços compensados com resortes.

1

Banhos e aseos

Conceito

Unidades

Portacepillo de banho em forma cilíndrica, em aço inox., com vaso de cristal. Repostos.

0

Asideiro L para ducha de aço lacado em epoxi.

4

Cadeira de ducha, estrutura metálica sem soldaduras, dobrado, revestida em epoxi, rodas de plástico com freio, superfície de assento e respaldo em polipropileno liso com cantos redondeados com gravado antiesvaradío.

1

Guindastre de bipedestación, de 170 kg, eléctrico, de singelo manejo e maniobrabilidade através das portas. Com abertura de patas e freio em duas rodas traseiras. Inclui o arnés.

1

Contentor de cueiros antiolor e antixermes, indicado para uso em banhos ou salas onde se realizem mudanças de cueiros, capacidade aproximada 25 cueiros; serve para todo o tipo de cueiros e mesmo para material de curas ou outro tipo de resíduos.

4

Papeleira de polipropileno com tampa basculante liberamáns, dupla rañura, dispositivo interno para mudança de bolsa, ângulos redondeados e lisos, parte traseira plana, capacidade 10 l. Medidas aproximadas: 24 × 19 × 37 cm

6

Lenzaría

Conceito

Unidades

Lenço cocinha grade.

1

Manteis de satén 50 % algodón 50 % poliéster, cor branca, medidas 120 × 120 cm

14

Sobremanteis algodón/poliéster 50 % de 105 × 105.

18

Guardanapos de satén 50 % algodón 50 % poliéster, cor branca, medidas 50 × 50 cm

77

Babeiros adulto, friso-pvc impermeable, encerramento de cintas.

50

Toalla 100 % algodón virxe puro, pespuntos de segurança 480 g medidas 28 × 50 cm

2

Toalla 480 g 100 % algodón virxe puro, pespuntos de segurança. Medidas 50 × 1.000 cm

30

Toalla 480 g 100 % algodón virxe puro, pespuntos de segurança. Medidas 70 × 150

33

Médias mantas veludo 100 × 150 cm

19

Empapadores de três camadas com barreira de poliuretano, costuras em remallado com fio de poliéster de grande resistência, camada superior supersecante, com alas para melhor sujeição. Medidas 85 × 90, alas de

50 × 85 cm

28

Enxoval

Conceito

Unidades

Prato chão porcelana e liso 26 cm

26

Prato fundo porcelana e liso 23 cm

22

Prato sobremesa porcelana reforçado e liso 20.

26

Caneca café com prato.

49

Caneca café com leite e prato (50 canecas, 21 pratos).

50

Culler mesa aço inox.

28

Garfos mesa aço inox.

19

Facas mesa aço inox.

21

Faca de carne aço inox.

44

Garfos peixe aço inox.

40

Faca pá peixe aço inox.

50

Culler sobremesa aço inox.

8

Garfo sobremesa aço inox.

28

Faca sobremesa inox.

28

Culler café aço inox.

3

Culler café aço inox.

7

Taças de água 20 cl

22

Taças de vinho 15 cl

17

Taças champán 13 cl

50

Xerras de água 1,5 l

1

Sopeiras com pé, 24 cm aço inox.

15

Ensaladeiras 12 cm

11

Vinagreiras 4 peças.

13

Paneiras 20 cm de bambú.

11

Caço de servir aço inox.

15

Culler de servir inox.

15

Garfos trincheiros.

15

Azucreiros cromados.

13

Bandexa aço inox. 25 cm

9

Bandexa aço inox. 40 cm

15

Bandexa aço inox. 50 cm

5

Xerras de leite 12,5 cl aço inox.

15

Fontes fundas de 50 cm aço inox.

5

Fontes fundas de 40 cm aço inox.

2

Flaneiros inox. 8 cm

43

Bol redondo 12 cm

35

Pinza salada.

15

Cazola baixa 20 l aço inox.

2

Cazola alta 50 l aço inox.

2

Pota alta 40 cm 50 l aço inox.

2

Caço industrial.

2

Tixola 36 cm profissional 5 mm de espesor.

2

Tixola 32 cm profissional 5 mm de espesor.

2

Tixola 40 cm procesional 5 mm de espesor.

2

Abrelatas industrial.

1

Abrelatas bolboteta.

1

Espumadeira aranha inox. de 16 cm

1

Espumadeira aranha inox. de 18 cm

1

Espumadeira cocinha aço anox. Monoblok de 14 cm

1

Batedor 35 cm

1

Bloco motor.

1

Braço triturador.

1

Braço batedor.

1

Coador chinês.

1

Facas de patacas.

1

Facas de pan.

2

Facas cociñeiros ergonómicos com virol de protecção 15 cm

2

Facas cociñeiros ergonómicos com virol de protecção 25 cm

2

Tesoira 24 cm cocinha aço inox.

2

Maceta cocinha

2

Descorazonador inox. com mango elástico

2

Tabela profissional em polietileno 300 × 200 × 10.

2

Tabela profissional em polietileno 300 × 200 × 10 400 × 200 × 21.

1

Coador com aro.

1

Caço pequeno salta inox.

10

Morteiros com maceta.

1

Cortaovos em inox.

2

Espátula em poliamida.

2

Jogo de 5 embudes plásticos.

1

Escorredoiros inox. 36 cm

2

Escamadores de peixe

1

Relador 4 caras.

1

Rolo de amasar 50 CM em nailon

1

Rustrideira 50 ×36 A/A inox.

2

Rustrideira 60 ×40 A/A inox.

2

Sacarrollas 2 t

2

Racionador gelado.

1

Pincel pasteleiro.

1

Aceiteira 1 l

2

Central telefónica + fax

Conceito

Unidades

Central telefónica preparada para 3 linhas e 12 extensões.

1 terminal digital com tela alfanumérica, mãos livres, 12 teclas programables com LED, 10 teclas de marcación rápida, buscapersoas interno. Também possibilidade de capacetes.

4 terminais digitais mãos livres, 2 teclas programables com LED, 2 teclas função fixa, luz de mensagem em espera.

4 terminais DECT e uma base emissora com função de localização de terminais.

1

Equipamentos informáticos

Conceito

Unidades

PC posto:

3

Impresoras multifunción em cor (1 delas em modalidade de renting).

2

Audiovisuais

Conceito

Unidades

Um televisão LCD com iluminação LED. Alta definição nativa FullHD1080p.

1

Um reprodutor de Blu-ray com saída HDMI com OSD em espanhol.

1

Uma equipa Hi-Fi com leitor de CD audio, compatível com CD MP3.

1

Videoproxector.

2

Conjunto de telas: 1 tela enrolable com trípode e 1 tela enrolable de parede.

2

3. Centro de dia de alzhéimer de Lugo.

Entrada/recepção

Conceito

Unidades

Cadeira xiratoria.

1

Telefone (central).

1

Fax.

1

Fio musical.

1

Paraugueiro.

1

Tabuleiro de anúncios.

1

Armarios embutidos.

3

Ajuste pessoal

Conceito

Unidades

Mesa de gabinete com caixoneira rodante.

1

Cadeiras confidentes.

2

Cadeira xiratoria.

1

Armario/estão-te.

1

Telefone.

1

Ordenador.

1

Impresora.

1

Colgadoiro pé metálico.

1

Direcção

Conceito

Unidades

Mesa de gabinete grande com caixoneira rodante com ala auxiliar.

1

Cadeiras confidentes.

2

Cadeira xiratoria.

1

Armario/estão-te

1

Armario arquivador.

1

Telefone.

1

Ordenador.

1

Impresora.

1

Colgadoiro de pé metálico.

1

Papeleira.

1

Estores.

2

Videoproxector.

1

Sala de juntas

Conceito

Unidades

Mesa de reunião para 8 pessoas.

1

Cadeiras confidentes.

8

Mesa auxiliar.

1

Telefone.

1

Banhos pessoal

Conceito

Unidades

Lavabos.

2

WC.

2

Portacepillo de banho em aço inoxidable.

2

Portarrolos papel hixiénico, em aço inoxidable.

2

Papeleiras com tampa.

2

Sala controlada

Conceito

Unidades

Estão-te de madeira.

3

Mesas rectangulares de madeira.

2

Cadeiras com braços rectos em madeira e tapizaría transpirável e impermeable.

10

Moble televisão com portas e rodas.

1

Televisão.

1

DVD.

1

Telefone.

1

Mesa auxiliar.

1

Sofá de 2 vagas com respaldo sob tapizado.

2

Papeleira.

1

Sala polivalente

Conceito

Unidades

Mesas de madeira.

8

Cadeirões com braços rectos em madeira e tapizaría transpirável e impermeable.

22

Butacas de respaldo alto em madeira, com braços, de respaldo alto em madeira com braços rectos e tapizaría transpirável e impermeable com repousabrazos e repousacabezas regulable em altura.

6

Repousapés independente.

4

Butacas de deslocação.

3

Padiola grande.

Armario.

3

Mesa auxiliar.

1

Cadeirões duplos.

2

Mesa auxiliar.

1

Telefone.

1

Estores.

8

Ximnasio

Conceito

Unidades

Cadeiras com braços rectos em madeira e tapizaría transpirável e impermeable.

10

Rampa com escadas com pasamáns.

1

Bicicletas estáticas.

2

Mesa de terapia ocupacional. Mesa de mão com pedal sobre base de madeira.

1

Barras paralelas graduables em aço.

1

Polea singela de parede em aço inoxidable.

1

Roda de ombro em madeira e aço.

1

Escada de dedos em madeira.

1

Espaleira de madeira.

1

Colchoneta.

4

Espelho de reeducación móvel quadriculada.

1

Conjunto de pesas.

1

Padiola.

1

Mesa auxiliar.

1

Báscula.

1

Papeleira.

1

Pedais.

1

Máquina microondas.

1

Tens portátil.

1

Máquina de infravermellos.

1

Estores.

3

Consulta médica

Conceito

Unidades

Mesa de gabinete com caixoneira de rodas.

1

Cadeiras confidentes.

2

Cadeira xiratoria.

1

Armario/estão-te.

1

Biombo de três corpos.

1

Padiola de exploração.

1

Carroça de curas em aço inoxidable.

1

Moble auxiliar com pía.

1

Ordenador.

1

Telefone.

1

Carroça transporte de medicação com suporte de bandexas.

1

Vitrina armario em aço inoxidable com portas.

1

Colgadoiro de pé metálico.

1

Banqueta com elevação a gás assento xiratorio.

1

Escada de dois degraus.

1

Papeleira.

1

Estores.

2

Banhos utentes

Conceito

Unidades

Duchas xeriátricas.

5

WC adaptados.

5

Espelhos.

5

Agarradoiras toalleiros.

5

Lavabos adaptados.

5

Armarios.

40

Banco.

Colgadoiro.

1

Cadeira para ducha.

1

Papeleiras.

5

Guindastre.

1

Arnés.

2

Arnés acolchado.

2

Moble armario.

1

Portacepillo de banhos.

5

Armazém

Pátios

Conceito

Unidades

Jardineiras metálicas.

4

Cantina

Conceito

Unidades

Mesas

9

Cadeirões rectos.

28

Armario/estão-te.

Armario baixo.

1

Mostrador para sujo.

1

Mostrador para limpo.

1

Carroça empregada de mesa.

1

Papeleira.

1

Estores.

3

Sala lavalouzas

Conceito

Unidades

Lavalouza.

Mostrador.

Vertedoiro.

Dispensador de xabón.

Cocinha

Conceito

Unidades

Neveiras.

3

Microondas.

1

Cocinha de gás.

1

Forno.

1

Frixideira.

1

Vertedoiros.

3

Mesas de aço.

Dispensador de xabón.

1

Sala frigorífica

Conceito

Unidades

Câmaras frigoríficas.

2

Estão-te.

Armazém 1

Conceito

Unidades

Estão-te.

1

Armazém 2

Conceito

Unidades

Estão-te.

2

Armazém 3

Conceito

Unidades

Desaugadoiro, carroça de limpeza.

Armazém 4

Conceito

Unidades

Armario.

1

Mesa.

1

Cadeiras.

4

Banhos pessoal

Conceito

Unidades

WC

2

Lavabos.

2

Armarios.

14

Duchas.

1

Espelhos.

3

Dispensadores de papel.

2

Dispensador de xabón.

1

Papeleiras.

3

Secador de máns.

1

Secadora

Conceito

Unidades

Secadora.

1

Ferro de passar industrial.

1

Centro de passar o ferro.

1

Tabela de passar o ferro.

1

Mesa de aço.

1

Estão-te.

Tendais.

2

Carroça.

1

Lavandaría

Conceito

Unidades

Lavadora.

2

Mesa de aço.

1

Corredor

Conceito

Unidades

Moble sob medida com compartimentos interiores.

2

Sala de máquinas

Armazém 5

Conceito

Unidades

Estão-te.

1

Sala de aulas de formação

Conceito

Unidades

Mesa.

1

Armario/estão-te.

1

Videoproxector.

1

Tela enrolable de parede.

1

Cadeira xiratoria.

1

Cadeiras formação.

25

Gabinete 1

Conceito

Unidades

Mesa.

1

Cadeiras.

2

Cadeira xiratoria.

1

Armario/estão-te.

1

Telefone.

1

Colgadoiro.

1

Impresora laser.

1

Gabinete 2

Conceito

Unidades

Mesa.

1

Cadeiras.

2

Cadeira xiratoria.

1

Armario/estão-te.

1

Telefone.

1

Colgadoiro

1

Gabinete 3/coordinação

Conceito

Unidades

Mesa com caixões.

1

Mesa de reuniões.

1

Cadeiras.

6

Cadeira xiratoria.

1

Armario/estão-te.

1

Telefone.

1

Colgadoiro.

1

Banhos parte superior

Conceito

Unidades

WC.

2

Lavabos.

2

Espelhos.

2

Papeleiras.

2

Dispensadores de xabón.

2

Secadores de mãos.

2

Recepção parte superior

Conceito

Unidades

Mesa.

1

Cadeira.

1

Armario/estão-te.

1

Paraugueiro.

1

Vaixela

Conceito

Unidades

Vasos plástico.

46

Vasos cristal.

13

Culleres.

29

Garfos.

106

Facas serra mango madeira.

12

Garfos madeira.

5

Culleres madeira.

3

Garfos grandes de servir.

3

Facas mango preto.

2

Pinzas servir salada.

10

Culleróns servir.

14

Cazos de servir grandes.

13

Cazos de servir pequenos.

10

Pás de servir plástico.

2

Tesoiras.

3

Abrelatas.

3

Culleres de café.

49

Pratos medianos.

30

Canecas grandes pequeno-almoço.

39

Pratos pequenos.

38

Pratos grandes.

32

Pratos fundos.

30

Bol.

46

Pratos chãos pequenos.

26

Facas grandes.

3

Garfos de pincho grande.

14

Relador.

1

Púcaros de café grandes.

46

Púcaros de café pequenos.

50

Abrelatas eléctrico.

1

Moldes de flan.

41

Aceiteiras.

2

Moldes de plástico sobremesa.

38

Xerras cristal.

12

Paneiras.

14

Azucreiras.

15

Xerras aluminio pequenas.

14

Bols porcelana.

42

Taças sobremesa de cristal.

50

Taças de vinho pequenas.

48

Pota de aço inoxidable 45 cm

Potas de aço inoxidable 40 × 40 cm

2

Taças de cerveja.

7

Tampas de plástico branco.

44

Tampas de plástico.

47

Potas de aço inoxidable de 20 cm

2

Escorredoiros de aço inoxidable 2 asas.

2

Escorredoiro em oico de aço inoxidable.

1

Facas sobremesa.

36

Facas de mesa.

48

Facas de carne.

36

Facas de mesa.

36

Garfos de mesa.

24

Garfos de café.

24

Embude grande.

1

Embude mediano.

1

Embude pequeno.

1

Espumadeira.

2

Culler gelado.

1

Machetas de 18 cm aço inoxidable.

2

Descorazonadores inoxidable.

2

Facas chefs.

2

Bandexas ovaladas de 50 cm.

5

Bandexas ovaladas de 40 cm.

2

Bandexas ovaladas de 20 cm.

2

Bandexa ovalada inoxidable plana.

1

Bandexa ovalada de 25 cm plana.

1

Bandexas inoxidables de 35 cm ovaladas.

5

Bandexas inoxidables planas ovaladas 40 cm

13

Sopeiras de aço inoxidable.

15

Fontes de forno grandes.

2

Fontes de forno medianas.

2

Batedora de pé.

1

Batedora industrial.

1

Morteiros.

2

Tabelas de cortar brancas.

3

Relador inoxidable.

1

Cacerola alta de 45 cm

1

Taças de 50 cl

72

Aceiteiras e vinagreiras.

4

Tixolas grandes.

5

Tixola pequena.

1

Cazos de 20 cm de aço inoxidable.

2

Cazos de porcelana.

2

Bandexas de plástico.

2

Xerras de plástico.

6

Coadoiro.

1

Empapadores brancos de 90 cm

22

Lenços de cocinha.

3

Guardanapos.

2

Manteis.

15

Babeiros.

36

Material médico

Conceito

Unidades

Caixa de aço inoxidable com tampa para instrumental.

1

Pinza disección com dentes.

1

Pinza disección sem dentes.

1

Pinza mosquito recta.

1

Pinza pau recta.

1

Portaagullas.

1

Tesoira recta.

1

Tesoira lister vendaxes.

1

Tensiómetro manual.

1

Tensiómetro de parede.

1

Fonendoscopio.

1

Otoscopio-oftalmoscopio de parede.

1

Estoxo diagnóstico.

1

Espéculo para otoscopio.

1

Laringoscopio.

1

Báscula plataforma para cadeira de rodas.

1

Tela optotipo de parede.

1

Analizador de glicosa.

1

Tira reactiva.

1

Electrocardiógrafo.

1

Carroça de urgências parada.

1

Desfibrilador com tela de registro.

1

Oscilómetro.

1

Equipamento de subministração de O2.

1

Aspirador orotraqueal e nasal.

1

Otoscopio portátil.

1

Carroça para histórias.

1

Cuñas.

2

Seringa n="n"/\> lavagem ótico.

1

Chalecos de sujeição cadeira.

2

Chalecos pélvicos com perineal.

2

Chalecos sujeição completa.

2

Andador com rodas.

2

Maletín de emergências.

1

Lámpada de pé e lupa.

1

4. Centro de dia de alzhéimer de Celeiro-Viveiro.

Sala de TV

Conceito

Unidades

Mesa com capacidade para 6 pessoas, cor madeira clara.

3

Cadeirão xeriátrica com apoia cóbados, cor azul.

13

Repousapés de madeira acolchado cor azul.

4

Cadeira xeriátrica de madeira cor azul.

10

Sofás xeriátricos com rodas e elementos posicionadores.

9

Respousacabezas cor azul.

5

Cintos de posicionamento.

3

Moble baixo de madeira.

1

Mobe baixo de madeira com rodas.

1

Mesas regulables em altura de aço e madeira com rodas.

2

Sala de terapia

Conceito

Unidades

Roda de ombros.

1

Escada de dedos.

1

Espaleiras.

1

Sistema de poleas e pesas.

1

Pedais de aço.

2

Ciclo GYM Magnetic.

1

Circuito simples branco com fichas de cores.

1

Encerado branco de Vileda.

1

Dado de terapia ocupacional.

1

Carroça de terapia ocupacional com aros, picas, bola, cones, etc.

1

Báscula electrónica.

1

Andadores de aço.

2

Armazém

Conceito

Unidades

Estão-te de 4 andeis.

4

Percha.

1

Sala de limpeza

Conceito

Unidades

Acumulador de água Edesa.

1

Escorredoiro de águas Roca.

1

Contedor de lixo cor verde.

1

Paus de fregona com escorredoiro.

3

Carroça de fregona com escorredoiro.

1

Sala de roupa de utentes

Conceito

Unidades

Lavabo com billa Roca.

1

Báscula de pé electrónica Sohnle.

1

Negatoscopio (aparelho para ver radiografias).

1

Optómetro.

1

Contedores de lixo.

4

Andeis com 4 andeis.

3

Cadeirão xeriátrica respaldo alto e reclinable.

2

Cadeira de bipedestación Power Lit Up

1

Vestiario

Conceito

Unidades

Armarios.

8

Lavabo Roca com billa de pedal.

1

Dispensador de xabón.

1

Papeleira.

1

Espelho.

1

Ducha de chão com sifón.

1

Caneca de WC.

1

WC utentes

Conceito

Unidades

Lavabo com billa Roca.

1

Inodoro CS Presta com assento elevado com barras de sujeição.

1

Ducha adaptada Roca com barra de sujeição de aço.

1

Andeis de parede.

2

Carroça gris para cueiros.

1

Cadeira xeriátrica de banho com rodas.

2

Dispensadores de xabón.

2

Dispensadores de papel de mãos.

2

Barras de mudança de cueiros.

2

Toallas pequenas para aseos.

2

Papeleiras.

2

Gabinete

Conceito

Unidades

Carroça de medicação com caixões dispensadores semanais.

Fonendo.

1

Tensiómetro de pulso.

1

Termómetros.

2

Colgadoiro.

2

Caixa de primeiros auxílios equipado.

1

Tensiómetro de parede.

1

Caixão de 3 apartamentos com chave.

1

Mesa de gabinete.

1

Cadeira de gabinete tapizada em cor granate.

1

Cadeira confidente cor granate.

1

Ordenador, com tela e teclado Dell.

1

Andel de madeira, 5 alturas.

1

Armario de medicação de aço e cristal.

1

Sala de descanso

Conceito

Unidades

Padiola eléctrica Bobath.

1

Somieres com colchón para mudanças de posturas e descansos.

2

Biombo.

1

Carroça de curas.

1

Guindastre Invacare Birdie.

1

Arneses de cadeira.

1

Arnés de ducha.

1

Sofá de duas vagas azul.

1

Cadeiras xeriátricas.

2

Repousapés.

1

Cantina

Conceito

Unidades

Minicadea LG MCS445.

1

Mesas de cantina.

5

Cadeiras xeriátricas de cantina.

21

Mobles aparador de cantina.

1

Enxoval de cantina.

Relógio de cantina.

1

Atril para exposição do menú.

1

Cocinha

Conceito

Unidades

Carroça de comidas.

1

Vertedoiro de aço inoxidable com billas de pedal.

2

Lavalouza universal Bar.

1

Mesa de aço inoxidable.

1

Neveira de 4 corpos.

1

Cocinha de 4 lumes e forno de gás.

1

Frixideira.

2

Quentador de leite.

1

Batedor.

1

Pelapatacas e vertedoiro com billa de pedal.

1

Caldeiro de lixo verde com tampa.

1

Câmara de frio

Conceito

Unidades

Câmara frigorífica em aço inoxidable.

Estão-te.

Armazém

Conceito

Unidades

Estão-te.

Recepção

Conceito

Unidades

Fax Samsung.

1

Telefone inalámbrico.

1

Cadeiras tapizadas cor granate.

2

Alarme antiincendios Tecvipro.

1

Paraugueiro.

1

Gabinete direcção

Conceito

Unidades

Ordenador e tela Dell.

1

Impresora HP Laserjet P3005N.

1

Caixão de 3 departamentos.

1

Mesa de gabinete.

1

Moble andel com caixão na parte inferior com chave e 3 andeis abertos na superior.

1

Cadeiras confidentes, cor granate.

2

Cadeira de gabinete, cor granate.

1

5. Centro de dia de alzhéimer de Ourense.

Controlo

Conceito

Unidades

Mostrador de 73 cm de altura. Recto, composto de um trecho de 85 cm practicable à direita, um trecho fixo de 85 cm à esquerda e um traveseiro, de 20 cm de largura, e altura até o teito no extremo esquerdo, para ocultación dos mecanismos de controlo de acesso existentes na parede lateral interior. Estrutura de tabuleiro de MDF de 19 mm recuberto de laminado estratificado alta pressão, quantos romos e acabados com poliuretano.

1

Mesa gabinete. Tabuleiro de partículas de 30 mm de espesor mínimo com recubrimento melamínico, quanto em ABS de 3 mm ou equivalente. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Pintura epoxi cor aluminio ou branca. Medidas aproximadas: 100 × 80 × 73 cm

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente.

1

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Armario baixo com portas, para colocar baixo a parte fixa do mostrador. A jogo com o resto de gabinetes. Medidas aproximadas: 80 × 40 × 70 cm

1

Gabinete direcção

Conceito

Unidades

Mesa de gabinete. Estrutura em tabuleiro de partículas de 30 mm de espesor mínimo, com faldrón, quantos em ABS ou equivalente. Patas com niveladores regulables. Medidas aproximadas: 180 × 80 × 73 cm

1

Ala auxiliar fabricada a jogo com estrutura e altura de mesa. Medidas aproximadas: 120 × 60 × 73.

1

Caixoneira com rodas, composta por 3 caixões com chave. Estrutura de tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico, quanto em ABS, arestas redondeadas. Sistema de encerramento central e chaves. Medidas aproximadas: 43 × 55 × 60 cm

1

Armario misto. Parte baixa com andel interior e portas cegas com pechadura. Parte superior com andeis graduables vistos. Estrutura em tabuleiro de partículas de 19 mm de espesor, com recubrimento melamínico, traseira de 10 mm de espesor, quantos em ABS, arestas redondeadas ou materiais equivalentes. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm, aproximadamente. Medidas aproximadas: 90 × 45 × 200 cm

1

Cadeirão direcção com respaldo alto basculante, sistema elevação a gás, base inxectada em poliamida, assento e respaldo tapizados, braço regulable em altura.

1

Cadeira confidente, monocarcasa de láminas de madeira de fá-la ou equivalente de 10 mm de espesor. Vernizado em poliuretano. Chasis de quatro patas em tubaxe de 18 mm de diámetro, acabado em cromo. Empillable.

1

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Gabinete psicologia

Conceito

Unidades

Mesa de gabinete. Tabuleiro de partículas melaminado, de 30 mm de espesor mínimo, com acabado melamínico, quanto em ABS ou equivalente. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas: 160 × 80 × 73 cm

1

À auxiliar fabricada a jogo com estrutura e altura de mesa. Medidas aproximadas: 120 × 60 × 73.

1

Caixoneira com rodas, composta por 3 caixões com chave. Estrutura de tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico, quanto em ABS ou equivalente, arestas redondeadas. Sistema de encerramento central e chaves. Medidas aproximadas: 43 × 55 × 60 cm

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado ou similar, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente.

1

Cadeira confidente, monocarcasa de láminas de madeira de fá-la ou equivalente de 10 mm de espesor. Vernizado em poliuretano. Chasis de quatro patas em tubaxe de 18 mm de diámetro, acabado em cromo. Empillable.

1

Armario misto. Parte baixa com andel interior e portas cegas com pechadura. Parte superior com andeis graduables vistos. Estrutura em tabuleiro de partículas de 19 mm de espesor, com recubrimento melamínico, traseira de 10 mm de espesor, quantos em ABS, arestas redondeadas ou materiais equivalentes. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm, aproximadamente. Medidas aproximadas: 90 × 45 × 200 cm

1

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Gabinete trabalho social

Conceito

Unidades

Mesa de gabinete. Tabuleiro de partículas melaminado, de 30 mm de espesor mínimo, com acabado melamínico, quanto em ABS ou equivalente. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas: 160 × 80 × 73 cm

1

Caixoneira com rodas, composta por 3 caixões com chave. Estrutura de tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico, quanto em ABS ou equivalente, arestas redondeadas. Sistema de encerramento central e chaves. Medidas aproximadas: 43 × 55 × 60 cm

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado ou similar, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente.

1

Cadeira confidente, monocarcasa de láminas de madeira de fá-la ou equivalente de 10 mm de espesor. Vernizado em poliuretano. Chasis de quatro patas em tubaxe de 18 mm de diámetro, acabado em cromo. Empillable.

1

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Armario misto. Parte baixa com andel interior e portas cegas com pechadura. Parte superior com andeis graduables vistos. Estrutura em tabuleiro de partículas melaminado de 19 mm de espesor, com acabado melamínico, traseira de 10 mm de espesor, quantos em ABS, arestas redondeadas. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm, aproximadamente. Medidas aproximadas:

90 × 45 × 200 cm

1

Quarto de limpeza

Conceito

Unidades

Módulo lineal de estão-te de ângulo rañurado, com cinco painéis cada um. Perfis e painéis de aço galvanizado. Tacos plásticos nas patas. Com sujeição pontuais à parede para garantir a estabilidade. Medidas aproximadas: 100 × 40 × 200 cm

1

Lavandaría

Conceito

Unidades

Lavadora centrígufa. Tensão trifásica. Capacidade de ónus mínima: 8 kg de roupa seca por ciclo. Volume mínimo: 80 l. Velocidade máxima de centrifugado não inferior a 1.000 rpm. Tambor e cuba em aço inoxidable. Sem necessidade de ancoraxe. De baixo nível acústico.

1

Secadora industrial. Capacidade de ónus mínima: 7 kg de roupa seca por ciclo. Produção mínima: 14 kg/h. Moble em aço vitrificado de cor branca em resina epoxi e tambor aluminizado.

1

Mesa de passar o ferro autónoma pregable. Com prato universal aspirante. Prato esquentado electricamente. Com ferro de passar profissional e aspirador e caldeira de 1,5 l.

1

Carroça para roupa seca. Com estrutura pregable de tubo recuberta em epoxi e bolsa de poliamida tipo nailon com um volume de 200 l no mínimo. Com quatro rodas direccionables.

1

Andel. De tabuleiro MDF de 19 mm lacado em epoxi branco. Medidas aproximadas: 100 × 40 × 150 cm

2

Lavadoiro com suporte de 4 patas. De aço inoxidable 18/8/2. Medidas aproximadas: 54 × 44 × 25 mm Com billas convencionais hidromesturadoras com cano xiratorio. Posicionado e fixado ao chão, conexionado à água fria e quente e a saneamento com desaugadoiro, sifón, fixação do aparelho e selaxe com silicona.

1

Armazém

Conceito

Unidades

Módulo lineal de estão-te de ângulo rañurado, com cinco painéis cada um. Perfis e painéis de aço galvanizado. Tacos plásticos nas patas. Com sujeição pontuais à parede para garantir a estabilidade. Medidas aproximadas: 100 × 40 × 200 cm

4

Distribuidor

Conceito

Unidades

Andel de tabuleiro aglomerado com recubrimento chapado. Com 2 baldas de 25 mm de espesor apoiadas em suportes tomados a paredes laterais, tabuleiro de divisão central de 19 mm de espesor no mínimo e tabuleiro apoiado na base existente a uns 90 cm do chão, de 9 mm de espesor no mínimo. Com acabado em verniz de poliuretano e arestas romas. Medidas adaptadas ao oco existente: aproximadamente 120 × 70 cm em planta.

1

Sala de juntas

Conceito

Unidades

Mesa circular de juntas. Tabuleiro de partículas melaminado, de 30 mm de espesor mínimo, com acabado melamínico, com arestas romas. Suporte do sobre mediante estrutura de aço com acabado em epoxi. Diámetro aproximado: 140 cm

1

Cadeira confidente, monocarcasa de láminas de madeira de fá-la ou equivalente de 10 mm de espesor. Vernizado em poliuretano. Chasis de quatro patas em tubaxe de 18 mm de diámetro, acabado em cromo. Empillable.

6

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Vestiario

Conceito

Unidades

Armario modular para duplo serviço de placas de resinas termoestables reforçadas com fibras de celulosa, incluídos andeis interiores e barras, pés graduables em altura de 10 a 15 cm. Medidas aproximadas: 1800x300x500 mm. Dotadas de pechadura e placa de numeração.

5

Banco/colgadoiro modular a jogo com os armarios, estrutura em aço com tubos de 30 × 30 × 1,5 pintados epoxi, com lamelas de painel fenólico de 13 mm em assento e respaldo, com colgadores cromadas, pés niveladores. Medida do banco com colgadoiro incluído 200 × 39 × 175 cm

1

Papeleira de polipropileno com tampa basculante liberamáns, dupla rañura, dispositivo interno para mudança de bolsa, ângulos redondeados e lisos, parte traseira plana, capacidade 10 l. Medidas aproximadas:

24 × 19 × 37 cm

1

Portarrolos de papel hixiénico industrial apto para rolos de 250/300 m. Com eixos de 45 mm. Aço inoxidable, com acabado. Visor de enchedura. Mecanismo de encerramento. Medidas aproximadas: 25 diámetro × 12 cm

1

Portacepillo de banho em forma cilíndrica, em aço inoxidable, com vaso de vidro.

1

Percha duplo. Fabricada em aço inoxidable 18/8 AISI 304, com duas fixações.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Curas

Conceito

Unidades

Mesa de gabinete. Tabuleiro de partículas melaminado, de 30 mm de espesor mínimo, com acabado melamínico, quanto em ABS ou equivalente. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas: 160 × 80 × 73 cm

1

Caixoneira com rodas, composta por 3 caixões com chave. Estrutura de tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico, quanto em ABS ou equivalente, arestas redondeadas. Sistema de encerramento central e chaves. Medidas aproximadas: 43 × 55 × 60 cm

1

Armario misto. Parte baixa com andel interior e portas cegas com pechadura. Parte superior com andeis graduables vistos. Estrutura em tabuleiro de partículas melaminado de 19 mm de espesor, com acabado melamínico, traseira de 10 mm de espesor, quantos em ABS, arestas redondeadas, ou materiais equivalentes. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm, aproximadamente. Medidas aproximadas: 90 × 45 × 200 cm

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado ou similar, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente.

1

Cadeira confidente, monocarcasa de láminas de madeira de fá-la ou equivalente de 10 mm de espesor. Vernizado em poliuretano. Chasis de quatro patas em tubaxe de 18 mm de diámetro, acabado em cromo. Empillable.

2

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Banqueta de dois degraus. De estrutura de aço, bordón inoxidable. Borracha antiesvaradía.

1

Banqueta com elevação a gás, assento xiratorio, base com rodas, tapizado com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994, cor. Altura máxima 550 mm e mínima 415 mm

1

Papeleira de polipropileno com tampa basculante liberamáns, dupla rañura, dispositivo interno para mudança de bolsa, ângulos redondeados e lisos, parte traseira plana, capacidade 10 l. Medidas aproximadas:

24 × 19 × 37 cm

1

Portapapel de aço inoxidable com sistema para corte de papel para padiola.

1

Bobina caixa de 6 unidades de papel precortado para padiolas.

1

Padiola de exploração dois corpos, cabeceiro articulado mediante sistema gradual progressivo, estrutura aço inoxidable, qualidade 18/ 8 AISI 304 ou superior, tapizado com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994, cor para eleger. Medidas 190 × 60 × 70 cm

1

Biombo de três corpos. De estrutura de tubaxe de aço lacado em epoxi, com tê-la plastificada lavable e desmontable e rodas direccionables.

1

Carroça de curas: de aço quadrado cromado com andel superior e inferior, bomboneira, batea e papeleira extraíble.

1

Vitrina. Com duas portas na parte inferior com pechadura e chave. Com três andeis de vidro e portas de vidro com pechadura na parte superior Construída em aço esmaltado. Medidas aproximadas: 600 × 300 × 1400 cm

1

Serviços hixiénicos

Conceito

Unidades

Portacepillo de banho em forma cilíndrica, em aço inoxidable, com vaso de vidro.

4

Papeleira de polipropileno com tampa basculante liberamáns, dupla rañura, dispositivo interno para mudança de bolsa, ângulos redondeados e lisos, parte traseira plana, capacidade 10 l. Medidas aproximadas:

24 × 19 × 37 cm

4

Percha duplo de aço inoxidable 18/8 aisi 304, com duas fixações.

2

Contentor de cueiros antiolor e antixermes, indicado para uso em banhos ou salas onde se realizem mudanças de cueiros, capacidade aproximada 25 cueiros, serve para todo o tipo de cueiros e mesmo para material de curas ou outro tipo de resíduos

4

Cartucho 25 m (aproximadamente 100 cueiros) de bolsa perfumada com tratamento antibacterias.

2

Sala de rehabilitação

Conceito

Unidades

Escada com rampa com armazón em tubo de aço de diferentes medidas e espesor. Pintura epoxi com tratamento prévio anticorrosivo ou equivalente. Pasamáns extraíble e rampa desmontable para permitir o seu posicionamiento à direita, à esquerda ou à traseira do conjunto. Base da rampa e pisadas dos degraus em tabuleiro de madeira rechapada forrados com borracha antiesvaradía ou solução equivalente. Pasamáns posicionable em altura. Tacos de PVC nos extremos dos tubos. Tacos niveladores nas patas. Medidas standard.

1

Roda de ombro com estrutura de madeira e aço. Pintura epoxi com tratamento prévio anticorrosivo ou solução equivalente. Guias e suportes à parede. Regulação em altura. Diámetro 90 cm Sistema central para gradação de resistência. Diámetro aproximado: 90 cm

1

Mesa de mão com pedal. Base e patas de madeira. Sobre de 100 cm × 60 cm fabricado em tabuleiro MDF de 19 mm de espesor rechapado em pinheiro ou equivalente, canteado em madeira de pinheiro ou equivalente de 2 cm × 2 cm 25 orificios e um pau cónico ou solução equivalente.

1

Escada de dedos. Construída em madeira vernizada.

1

Polea singela de parede. Construída em tubo de aço pintado e guias cromadas ou solução equivalente.

1

Pedais com gradação de esforço de pedaleo. Apto para mesa.

1

Espelho de reeducación móvel com vidro quadriculado. Medidas aproximadas: 150 × 65 cm.

1

Conjunto de pesas pintadas de 1 a 4 kg

1

Tens portátil, unidade digital de analxesia, 2 canais, onda bifásica, corrente contínua, 2 cabos para doentes com eléctrodos.

1

Bola inflable de PVC de 55 cm Tipo Bobath ou equivalente.

2

Theraband. Jogo em látex de três niveles de resistência progressiva. Amarelo, vermelho, verde. Comprimento: 5,5 m.

1

Unidade de terapia combinada: electroterapia de baixa e média frequência e ultra-sons. Com mala.

1

Colchoneta. Tipo theraband ou equivalente. Medidas aproximadas: 190 × 60 × 2,5 cm

2

Sala controlada

Conceito

Unidades

Aparador em contrachapado de fá-la, acabado em verniz de pur. Parte inferior com andel interior e 4 portas com pechadura e chave maestra; parte superior com 34 caixões com guias metálicas antienvorcadura. Sobre em laminado estratificado alta pressão. Arestas e esquinas romas de fá-la ou equivalente. Medidas aproximadas: 200 × 50 × 90 cm

1

Mesa rectangular com sobre em laminado estratificado alta pressão, canteada em madeira maciça de fá-la ou equivalente, com todos os seus quantos redondeados, sem arestas em previsão de utentes de cadeira de rodas. Medidas aproximadas: 1900 × 850 × 755.

4

Cadeirões com braços rectos. Estrutura em madeira de fá-la maciça tratada de primeira qualidade ou equivalente e livre de nós. Quantos e bordos redondeados. Desenho ergonómico tanto do respaldo como do assento, realizados em madeira laminada curvada de fá-la ou equivalente, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade. Repousabrazos adiantado para facilitar a acção de erguerse e sentar-se. Assento e respaldo tapizados com revestimento vinílico transpirável, impermeable, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e une em 1021-2:1994 e de singela limpeza (tipo Ambla ou equivalente).
Medidas aproximadas: ancho 55 cm, alto 80 cm, fundo 52 cm

16

Repousapés independente balancín. Plataforma móvel de madeira de fá-la laminada ou equivalente e curvada com coxín ergonómico de escuma de densidade mínima 30 kg/m3. Desenfundable mediante cremalleira. Medidas aproximadas 49 × 41 cm

6

Papeleira de polipropileno.

2

Butaca ergonómica de respaldo alto regulable com kit manual de repousapés, mecanismo manual de regulação no respaldo em 4 posições e no assento em 3 posições, estrutura em madeira de fá-la maciça ou equivalente livre de nós, seleccionada de 1ª qualidade. Arestas e esquinas romas. Assento e respaldo ergonómicos de madeira laminada curvada de fá-la ou equivalente, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade (mínimo 45 kg/m3 em assento e 35 kg/m3 em respaldo), tapizados com revestimento vinílico tipo Ambla ou equivalente, transpirável, impermeable, desenfundable mediante creamalleira, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza. Com repousabrazos adiantado e repousacabezas regulable em altura. Medidas aproximadas: 65 × 69 × 117 cm

12

Sala polivalente

Conceito

Unidades

Mesa rectangular com sobre em laminado estratificado alta pressão, madeira de fá-la em canteados e patas, quantos e esquinas romos, sem resaltos em previsão de utentes de cadeira de rodas. Medidas aproximadas: 160 × 85 × 75 cm

2

Mesa quadrada com 4 patas, sem faldróns. Com sobre em laminado estratificado alta pressão, madeira de fá-la ou equivalente em canteado e patas, quantos e esquinas romos. Medidas aproximadas: 90 × 90 × 75 cm

2

Cadeirões com braços rectos. Estrutura em madeira de fá-la maciça tratada de primeira qualidade ou equivalente e livre de nós. Quantos e bordos redondeados. Desenho ergonómico tanto do respaldo como do assento, realizados em madeira laminada curvada de fá-la ou equivalente, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade. Repousabrazos adiantado para facilitar a acção de erguerse e sentar-se. Assento e respaldo tapizados com revestimento vinílico transpirável, impermeable, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza (tipo Ambla ou equivalente).
Medidas aproximadas: ancho 55 cm, alto 80 cm, fundo 52 cm

16

Aparador em contrachapado de fá-la ou equivalente, acabado em verniz de poliuretano. Parte inferior com andel interior e 4 portas com pechadura e chave mestre; parte superior com 34 caixões com guias metálicas antienvorcadura. Sobre em laminado estratificado alta pressão. Arestas e esquinas romas de fá-la ou equivalente. Medidas aproximadas: 200 × 50 × 90 cm

1

Moble TV com caixão, oco para DVD e 2 portas, construído em tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm, rechapado em madeira de fá-la ou equivalente, todo canteado em madeira maciça, todos os seus quantos e esquinas redondeadas. Caixão em tabuleiro contrachapado, guias corredías metálicas. Portas atamboradas com bastidor de madeira de 45 x 20 mm, montada com bisagras de cazoleta com abertura de 95º regulable tridimensionalmente, tiradores ergonómicos. Medidas aproximadas: 120 × 55 × 85 cm

1

Mesa de recanto. Tabuleiro de partículas com sobre em laminado estratificado alta pressão. Madeira maciça de fá-la ou equivalente nas 4 patas e nos quantos. Arestas e esquinas romas. Medidas aproximadas: 60 × 60 × 61 cm

1

Repousapés independente balancín. Plataforma móvel de madeira de fá-la ou equivalente laminada e curvada com coxín ergonómico de escuma de densidade mínima 30 kg/m3. Desenfundable mediante cremalleira. Medidas aproximadas 49 × 41 cm

4

Papeleira de polipropileno.

2

Butaca ergonómica de respaldo alto regulable com kit manual de repousapés, mecanismo manual de regulação no respaldo em 4 posições e no assento em 3 posições, estrutura em madeira de fá-la maciça ou equivalente livre de nós, seleccionada de 1ª qualidade. Arestas e esquinas romas. Assento e respaldo ergonómicos de madeira laminada curvada de fá-la ou equivalente, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade (mínimo 45 kg/m3 em assento e 35 kg/m3 em respaldo), tapizados com revestimento vinílico tipo Ambla ou equivalente, transpirável, impermeable, desenfundable mediante cremalleira, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza. Com repousabrazos adiantado e repousacabezas regulable em altura. Medidas aproximadas: 65 × 69 × 117 cm

8

Cantina

Conceito

Unidades

Mesa quadrada com 4 patas, sem faldróns. Com sobre em laminado estratificado alta pressão, madeira de fá-la ou equivalente em canteado e patas, quantos e esquinas romos. Medidas aproximadas: 90 × 90 × 75 cm

6

Cadeirão rectos. Arestas e recantos romos. Assento e respaldo ergonómicos, realizados em madeira laminada curvada de fá-la ou equivalente, recuberta com escuma de poliuretano, tapizados com revestimento vinílico tipo Ambla ou equivalente, transpirável, impermeable, desenfundable mediante cremalleira, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza. Com repousabrazos adiantado. Medidas aproximadas: 58 × 54 × 77 cm

24

Aparador em contrachapado de fá-la ou equivalente, acabado em verniz de poliuretano. Parte inferior com andel interior e 4 portas com pechadura e chave mestre; parte superior com 34 caixões com guias metálicas antienvorcadura. Sobre em laminado estratificado alta pressão. Arestas e esquinas romas de fá-la ou equivalente. Medidas aproximadas: 200 × 50 × 90 cm

1

Carroça empregada de mesa com três bandexas e uma bolsa. Medidas aproximadas: 120 × 50 × 104 cm

2

Papeleira de polipropileno.

1

Cocinha

Conceito

Unidades

Mesado para situar baixo a extracção de fumos. De aço inoxidable AISI 304 18/10 satinado de 1,5 mm de espesor. Com rebordo posterior (topete) de 10 cm, aproximadamente. Com bastidor de aço inoxidable. Com andel inferior. Dimensões aproximadas: 200 × 60 × 85 cm

1

Amoblamento de cocinha para colocar ao longo da parede de separação com a despensa, consistente em: mesado puído, com comprimento bastante para tampar os seguintes módulos baixos, de esquerda a direita: um módulo de caixões de 90 cm, oco de uns 60 cm para aloxar um lavalouza e módulo de 90 cm sob vertedoiro. Produndidade: a necessária para tampar os mobles baixos. Composição: 94 % de partículas de cuarzo; resto: resinas. Espesor do quanto em frontal: 4 cm com rebordo posterior (topete) de 10 cm, aproximadamente. Com zócolo para mobiliario baixo de igual material.

Módulos sob mesado de tabuleiro de partículas hidrófugo com revestimento melamínico, com frente laminado estratificado alta pressão e tiradores de aço inoxidable. Módulo direito: de 90 cm, com 3 caixões, o superior para cobertos. Módulo esquerdo, baixo o vertedoiro: de 90 cm de comprimento, com andel interior baixo e com duas portas abatibles.

1

Vertedoiro de aço inoxidable aisi 304 18/10 para encastrar, composto de escorredoiro e se o de aproximadamente 45x45 cm Comprimento total aproximado: 90 cm Com válvula de desaugamento e tubo rebordador. Com billa xerontolóxica. Instalado conectado às redes de fontanaría e saneamento nos pontos previstos e experimentado.

1

Frigorífico no frost de duas portas, com conxelador abaixo. Eficiência energética A, no mínimo. Capacidade neta mínima do frigorífico: 280 l, capacidade neta mínima do conxelador: 60 l

1

Lavalouza de classificação de eficiência energética A, de eficácia de lavagem A e de eficácia de secado A, para um mínimo de 13 serviços, programable para lavagem de consumo de 14 l de água ou menos e 1, 05 kWh ou menos. Instalado e experimentado.

1

Forno microondas. potência mínima: 1.100 W. Capacidade mínima: 40 dm3.

1

Quentaleites. Capacidade mínima: 1 l

1

Licuadora/espremedor de 2 velocidades. Potência aproximada: 650 W. Capacidade do recipiente de polpa: 2 l. Diámetro do orificio de entrada: 75 mm com xerra de capacidade mínima de 1,25 l.

1

Estão-te de aluminio/pé, de 1.290 mm de comprimento, aproximadamente, com quatro níveis de andeis. Estrutura de aluminio e andeis de polietileno. Com duplo apoio de andeis. Capacidade de ónus mínima: 150 kg, pés de altura regulables cada 150 mm. Profundidade: 40 cm. Altura: 175 cm

3

Extractor. Potência mínima: 105 W. Com bandexa recollegraxas. Instalado com condutos de evacuação de superfície lisa e experimentado.

2

Enxoval

Conceito

Unidades

Prato chão porcelana e liso 26 cm

50

Prato fundo porcelana e liso 23 cm

50

Prato sobremesa porcelana reforçado e liso 20.

50

Caneca pequeno-almoço com prato.

50

Caneca café com leite e prato.

50

Culler mesa aço inox.

50

Garfos mesa aço inox.

50

Facas mesa aço inox.

50

Culler sobremesa aço inox.

50

Garfo sobremesa aço inox.

50

Xerras de água 1,5 l

15

Sopeiras com pé, de 24 cm aço inox.

15

Ensaladeiras 12 cm

10

Vinagreiras 4 peças.

6

Paneiras 20 cm de bambú.

6

Caço de servir aço inox.

10

Culler de servir aço inox.

10

Garfos trincheiros.

6

Azucreiros cromados.

6

Bandexa aço inox. 50 cm

6

Fonte funda de 50 cm aço inox.

5

Fonte funda de 40 cm aço inox.

5

Fonte oval.

5

Bol redondo 13 cm

6

Pinza salada

10

Abrelatas borboleta.

1

Batedor 35 cm

1

Facas de pan.

2

Tesoira 24 cm cocinha aço inox.

2

Descorazonador aço inox. com mango de plástico.

2

Tabela profissional em polietileno 400 × 200 × 21.

1

Coadoiro com aro.

1

Jogo de 5 embudes plásticos.

1

Relador 4 caras.

1

Racionador xead.

1

Lenzaría

Conceito

Unidades

Lenço cocinha grade.

10

Manteis de satén 50 % algodón 50 % poliéster, cor branca, medidas 120 × 120 cm

18

Sobremanteis algodón/poliéster 50 %, de 105 × 105.

18

Guardanapos de satén 50 % algodón 50 % poliéster, cor branca, medidas 50 × 50 cm

80

Babeiros adulto, friso-pvc impermeable, encerramento de cintas.

50

Toalla 100 % algodón virxe puro, pespuntos de segurança 480 g, medidas 28 × 50 cm

10

Toalla 480 g 100 % algodón virxe puro, pespuntos de segurança, medidas 50 × 1.000 cm

30

Toalla 480 g 100 % algodón virxe puro, pespuntos de segurança, medidas 70 × 150.

50

Médias mantas veludo 100 × 150 cm

40

Empapador de três camadas com barreira de poliuretano, costuras em remallado com fio de poliéster de grande resistência, camada superior supersecante, com alas para melhor suxeicion. Medidas 85 x 90, alas de 50 × 85 cm

30

Material médico

Conceito

Unidades

Caixa aço inox. c/tampa 18 × 8 × 4 cm para instrumental.

1

Pinza disección 14 cm c/dentes.

1

Pinza disección 14 cm s/dentes.

1

Pinza mosquito recta.

1

Pinza pau recta.

1

Portaagullas.

1

Tesoiras recta 14 cm

1

Tesoira lister vendaxes 18 cm

1

Tensiómetro manual portátil, 2 saídas independentes, sem fixação a «0», brazalete de nailon, válvula cromada, em estoxo de vinilo, pinza no manómetro.

1

Tensiómetro de parede com sistema oscilante e cesta para manguitos, calibración automática, sem fixação a «0»

1

Fonendoscopios duplo sino, membrana de dupla frequência no lado grande e sino tradicional no outro lado, sino resistente de aço inoxidable, tubo de grande resistência, aro quitafríos.

1

Otoscopio+oftalmoscopio de parede com dois mangos e cabezais adaptables

1

Estoxo diagnóstico (otoscopio, oftalmoscopio e espelho farínxeo)

1

Espéculos para otoscopio bolsa de 50 u.

1

Laringoscopio de três pás, pás de 60 mm, 78 mm, 90 mm, mango a pilhas esterilizable com líquido, estoxo para transporte, terminação satinada, tipo Macintosh.

1

Báscula electrónica com tallímetro. Báscula pesapersoas digital de singela leitura com capacidade hasta 200 kg, fácil manejo com uma só tecla, divisões de 100 g, funcionamento à rede ou bateria recargable.

1

Báscula plataforma para cadeira de rodas, desenhada para pesar doentes com problemas de mobilidade ou deficientes, tecnologia com 4 células de ónus para leitura rápida e precisa mesmo quando o doente não está situado no centro da plataforma.

1

Tela optotipo de parede.

1

Analizador de glicosa.

1

Tira reactiva caixa 50 u.

1

Electrocardiógrafo 3 canais automático com impresora termal alta definição, 12 derivações, de 1 a 3 canais de leitura.

1

Carroça de urgências parada provisto de tabela de masaxe.

1

Desfibrilador com tela de registro, um só botão de uso, conexão a PC.

1

Oscilómetro.

1

Equipamentos de subministração de oxíxeno compostos de regulador de pressão, caudalímetro, conectores para mangueiras, humificador e mangueiras.

1

Aspirador orotraqueal e nasal composto de vacuorregulador frasco recolector e jogo de mangueiras.

1

Otoscopio portátil.

1

Carroça portahistorias.

1

Termómetro digital.

1

Cuñas.

2

Seringa n="n"/\> lavado ótico sacatapóns 100 ml

1

Martelo reflexo.

1

Lanterna de exploração.

1

Chaleco sujeição cadeira.

2

Chaleco pélvico com perineal.

2

Chaleco sujeição completa.

2

Andador com 2 rodas. Indicado para o seu uso em interiores, singelo pregamento mediante bisagras laterais, regulable em altura, punhos com regulação independente, pregable.

2

Maletín emergências; ambú. O2, caudalímetro, aspirador, sondas, máscaras, abreboca, tiralingua, manta térmica, tubo Guedel.

1

Lámpada de pé e lupa. Lente com 3 dioptrías. Luz fluorescente. Tubo de 22w. Mastro cromado. Pé com 5 braços e rodas xiratorias. Interruptor na tela. Orientable, com mordaza de agarrar. Braços compensados com resortes.

1

Vários

Conceito

Unidades

Quadros diferentes colecções em láminas diversas de medidas aproximadas 70 × 80.

8

Paraugueiros metálicos.

2

Relógios de parede com números grandes.

3

Atril menús diários para cantina.

1

Vitrina anúncios em estrutura de aluminio sobre patas com rodas, portas de cristal com chave. Medidas aproximadas: 80 × 100 cm

1

Colgadores de madeira com barra pantaloneira.

100

Armario chaveiro com pechadura, para 40 chaves.

1

Armario modular para duplo serviço de placas de resinas termoestables reforçadas com fibras de celulosa, incluídos andeis interiores e barras, pés graduables em altura de 10 a 15 cm. Medidas aproximadas: 1800 × 300 × 500 mm dotados de pechadura e placa de numeração.

15

Armario modular de placas de resinas termoestables reforçadas com fibras de celulosa, pés graduables em altura de 10 a 15 cm Medidas aproximadas: 900 × 300 × 500 mm dotados de pechadura e placa de numeração.

10

Carroça de transporte e manipulação, estrutura aberta com três bandexas resistentes a raiadas. Asas antidescorregadizas e ergonómicas nas duas beiras, capacidade de ónus de 135 kg (45 por balda). Com contentor de desperdicios numa beira e contentor de cobertos na outra. Medidas aproximadas: 85 × 47 × 96 cm

1

Carroça de limpeza, estrutura em aço inoxidable, com 3 bandexas de PP, bolsa plastificada, asa telescópica, rodas de 125 com paragolpes, 4 cubos de 6 l, dois cubos de 25 l e imprensa, com fregonas, mopas e paus.

1

Carroça de lenzaría para transporte e recolhida, de aço cromado, com três bandexas de polipropileno, duas bolsas plastificadas e asas telescópicas. Medidas aproximadas: 119 × 56 × 106 cm. Capacidade por bolsa: 77 l

1

Contedor de lixo, com rodas. Com cor de tampa adequado a cada tipo de resíduo: amarelo, verde, azul e beixe.

4

Estão-te.

1

Conjunto de cámping (mesa e 4 cadeiras).

1

Audiovisuais

Conceito

Unidades

Televisão LCD com iluminação LED. Alta definição nativa FullHD1080p.
Tamanho mínimo: 32". Conectores: 2 euroconectores, com um mínimo de um de entrada e de outro de saída, 2 HDMI, uma entrada de PC (VGA).
Um jogo de conectores RCA e um HDMI acessíveis num lateral ou no frontal.
Sintonizador TDT de alta definição integrado e rañura para cartão CAM (listo para TDT de pagamento).
Suporte de parede.

2

Reprodutor de Blu-ray com saída HDMI com OSD em espanhol.

1

Equipa Hi-Fi com leitor de CD audio, compatível com CD MP3. Tela LCD multiliña com informação da reprodução. Porto USB compatível com dispositivos de cor USB com MP3 armazenadas em pastas. Potência nominal mínima de 2 × 5 W. Sintonizador de rádio FM/AM com RDS. 20+20 memórias de emissoras.

1

Videoproxector. HD_Ready (suporte nativo de 720 p e escalado de 1080 p). 3000 lúmens ANSI. Lámpada com 3000 horas de termo de vida esperado. Entradas: S-Video, RCA (vinde-o composto), VGA e HDMI.

1

Conjunto de telas: uma tela enrolable com trípode de um mínimo de 2 m de diagonal de alto ganho e 1 tela enrolable de parede de um mínimo de 2 m de diagonal de alto ganho.

1

Telefonia e informática

Conceito

Unidades

Subministração e montagem de componentes de telecomunicações para os postos previstos, com central telefónica preparada para 3 linhas e 10 extensões, com instalação de cableado estruturado e aparelhos e programação, segundo o seguinte desagregação:

1 Rack de 38U ancho 80, fundo 800, com bastidores, 10 unidades de aros guia; cabos verticais e pés niveladores; regreta eléctrica para racks de 19" de 8 bases schuko com interruptor; 2 bandexas suporte de equipas de 2U e fundo 450; 3 painéis guia cabos horizontais com tampa frontal; 2 painel telescópicos e modulares com 24 portos RJ/4 UTP categoria 6; um painel telefónico de 50 portos RJ/45 categoria 3 para conexão das extensões provenientes da central telefónica.

 

Aproximadamente 1.400 m de cabo UTP categoria 6 com coberta livre de halóxenos; cabos de asignação de serviço telefónico RJ/45-RJ/45 categoria 3 de 1 par e 2 m; cabos de asignação de serviço telefónico RJ/45-RJ/45 categoria 6 de 2 m; cabos de asignação de serviço telefónico RJ/45-RJ/45 categoria 6 de 3 m; Switch xestionable via web de 24 portos 10/100/1000 baseT HP ProCurve 1810G Switch J9450A; com certificação da rede de dados segundo normativa ISSO 11801 Classe E.

1

Uma terminal digital com tela alfanumérica, mãos livres, 12 teclas programables com LED, 10 teclas de marcación rápida, buscapersoas interno.
Quatro terminais digitais mãos livres, 2 teclas programables com LED, 2 teclas função fixa, luz de mensagem em espera.
Um fax laser LED papel normal. 8 ppm, 4 Mb, 33.600 bps, 110 memórias.

 

PC posto: requisitos Iincluídos. Processador com arquitectura ×86, com uma valoração global igual ou superior a 320 no programa para o cálculo de rendimento (Benchmark) BAPCo Sysmark 2004 SE. Ademais, não poderão baixar de 150 pontos em nenhuma das epígrafes do dito teste. Memória RAM de 3 GB DDR2-800. Disco duro de 320 GB 7200 rpm SATA II. Cartão de rede 10/100/1000 Mbps. Portos: 4 USB 2.0, 1 PS/2 rato, 1 PS/2 teclado. 2 Portos USB 2.0 acessíveis desde o frontal. Leitor-gravador DVD (20x leitura mínimo). 2 slots de expansão livres PCI express (1× e 8×). Cartão gráfico PCI Express em rañura 16× com ao menos 128 MB de cor não partilhada e com suporte para DirectX 9 por hardware. Se o cartão gráfico está integrada na placa base, esta deve incorporar um slot PCI Express 16× livre. Teclado espanhol com o símbolo do euro e tamanho AT completo (não se aceitarão miniteclados). Rato óptico com dois botões e roda de navegação. Cartão de som integrada em placa base. Garantia de 3 anos in situ. Monitores com as seguintes características: tamanho da tela: 19” (diagonal visível). Tipo de tela: TFT (Thin Film Transistor) active matrix. Resolução mínima: 1280 × 1024. Brilho mínimo: 300 cd/m2. Altofalantes integrados. Certificações qualidade: ISSO 13406.2, TCO'03. Licença e instalação de Windows 7 em castelhano ou galego. Baixa emissão de ruído. Não superior a 65 DB (norma ISSO 9296). Cabo de 5 m com conector RJ45 e de categoria 6. Tapete para rato óptico. Certificação de qualidade de produto: ISSO/IEC 17050.1 e EM 17050.1. Certificado Energy Star 4.0 para PC e TFT. Instalação hardware e software. Configuração na rede local. Não se especifica o antivirus por existirem suficientes licenças corporativas para este concurso. Software de gestão que permita gerir o software e o hardware para auditoria e manutenções remotas (exemplo: vPro ou certificado de Landesk).

3

Ordenadores portátiles com, ao menos, as seguintes características técnicas:
Tela de 15, 4”.Processador com valor MobileMark 2005 (secção performance) mínimo de 140.
Memória RAM 2 GB.
Disco duro Serial ATÉ 120 GB.
Duração da bateria: valor mínimo 210 no benchmark MobileMark 2005 (secção battery life).
Leitor e gravador de DVD com LightScribe ou similar e software de gravação.
Webcam integrada, auricular e microfone.
Bluetooth e wifi.
Rato óptico não sem fios.
Sistema operativo Microsoft® Windows® 7
Maletín de transporte.
Peso inferior a 3 kg

2

Impresoras multifunción em cor.

1

Impresora laser B/N.

2

6. Centro de dia de alzhéimer de Pontevedra.

Controlo

Conceito

Unidades

Estores realizados em tecidos de polyscreen ou equivalente para alcançar o escurecemento do gabinete; sistema de abertura mediante correntes; p.p. de ferraxes e ancoraxes. Cores parpara elexir. Totalmente instalado e funcionando.

4

Papeleira de polipropileno.

1

Zona de espera

Conceito

Unidades

Cadeirão sala de espera. Cadeirão de sala de espera o módulo de espera de um largo. Realizado em estrutura de aço com respaldo médio. Assento e e respaldo de poliuretano inxectado ou similar, com tapizado variado e tonalidade para eleger, embelecedor de braços tapizados.

2

Sala de descanso (sala de juntas)

Conceito

Unidades

Mesa circular de juntas. Tabuleiro de partículas melaminado, de 30 mm de espesor mínimo, com acabado melamínico, com arestas romas. Suporte do sobre mediante estrutura de aço com acabado em epoxi. Diámetro aproximado: 140 cm

1

Cadeira confidente, monocarcasa de láminas de madeira de fá-la ou equivalente de 10 mm de espesor. Vernizado em poliuretano. Chasis de quatro patas em tubaxe de 18 mm de diámetro, acabado em cromo. Empillable.

6

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Vestiario

Conceito

Unidades

Armario com duas portas para duplo serviço de melamina com tratamento hidrófugo e com portas de placas de resinas termoestables reforçadas com fibras de celulosa, incluídos andeis interiores e barras, pés de PVC com niveladores. Perfis resistentes a oxidación. Medidas aproximadas: 1930 × 400 × 500 × 10 mm dotados de pechadura e placa de numeração.

3

Banco/colgadoiro modular a jogo com os armario, estrutura em aço com tubos de 30 × 30 × 1,5 pintados epoxi, com lamelas de melamina hidrófugos de 13 mm em assento e respaldo, com colgadores cromadas, pés niveladores. Medida do banco com colgadoiro incluído 120 × 39 × 175 cm

2

Papeleira de polipropileno com tampa basculante liberamáns, dupla rañura, dispositivo interno para mudança de bolsa, ângulos redondeados e lisos, parte traseira plana, capacidade 10 l. Medidas aproximadas: 24 × 19 × 37 cm

1

Cocinha

Conceito

Unidades

Mesado de melamina com tratamento hidrófugo ou de placas de resinas termoestables reforçadas com fibras de celulosa, incluídos andeis interiores e barras, pés de PVC com niveladores. Perfis resistentes à oxidación. Dimensões aproximadas: 257 × 60 × 85 cm (com andel).

1

Módulo mesado de melamina com tratamento hidrófugo ou de placas de resinas termoestables reforçadas com fibras de celulosa, pés de PVC com niveladores. Perfis resistentes à oxidación, material similar ao mesado existente. Três módulos a seguir do mesado existente em obra: módulo direito: de 60 cm, com 3 caixões, o superior para cobertos e tiradores de aço inoxidable. Módulo esquerdo: de 60 cm de comprimento, com andel interior baixo e com duas portas abatibles e tiradores de aço inoxidable. Módulo sob vertedoiro com duas portas, andel intermédio e tiradores de aço inoxidable. Ajustar-se-ão as medidas e posições segundo o mesado colocado em obra. Medidas aproximadas.

1

Frigorífico no frost de duas portas, com conxelador abaixo. Eficiência energética A, no mínimo. Capacidade neta mínima do frigorífico: 280 l. Capacidade neta mínima do conxelador: 60 l

1

Forno microondas. Potência mínima: 1.100 W. Capacidade mínima: 40 dm3

1

Lavalouza de classificação de eficiência energética A, de eficácia de lavagem A e de eficácia de secado A, para um mínimo de 13 serviços, programable para lavagem de consumo de 14 l de água ou menos e 1, 05 kWh ou menos.

1

Licuadora/espremedor de 2 velocidades. Potência aproximada: 650 W. Capacidade do recipiente de polpa: 2 l. Diámetro do orificio de entrada: 75 mm Com xerra de capacidade mínima de 1,25 l.

1

Despensa-armazém

Conceito

Unidades

Módulo lineal de estão-te de ângulo rañurado, com cinco painéis cada uma. Perfis e painéis de aço galvanizado. Tacos plásticos nas patas. Com sujeição pontuais à parede para garantir a estabilidade. Medidas aproximadas: 70 × 40 × 200 cm

4

Lavandaría

Conceito

Unidades

Lavadora centrígufa, monofásica. Capacidade de ónus mínima: 8 kg de roupa seca por ciclo. Volume mínimo: 80 l. Velocidade máxima de centrifugado não inferior a 1.000 rpm. Tambor e cuba em aço inoxidable. Sem necessidade de ancoraxe. De baixo nível acústico. Eficiência energética A, no mínimo.

1

Secadora. Capacidade de ónus mínima: 7 kg de ropa seca por ciclo. Produção mínima: 14 kg/h. Moble em aço vitrificado de cor branca em resina epoxi e tambor aluminizado. Eficiência energética A, no mínimo.

1

Carroça para roupa seca. Com estrutura pregable de tubo recuberta em epoxi e bolsa de poliamida tipo nailon com um volume de 200 l no mínimo. Com quatro rodas direccionables.

1

Gabinete trabalhador/a social

Conceito

Unidades

Mesa de gabinete. Tabuleiro de partículas melaminado, de 30 mm de espesor mínimo, com acabado melamínico, quanto em ABS ou equivalente. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas: 160 × 80 ×73 cm

1

Caixoneira com rodas, composta por 3 caixões com chave. Estrutura de tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico, quanto em ABS ou equivalente, arestas redondeadas. Sistema de encerramento central e chaves. Medidas aproximadas: 43 ×55 ×60 cm

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado ou similar, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente.

1

Cadeira confidente, monocarcasa de láminas de madeira de fá-la ou equivalente de 10 mm de espesor. Vernizado em poliuretano. Chasis de quatro patas em tubaxe de 18 mm de diámetro, acabado em cromo. Empillable.

2

Armario misto. Parte baixa com andel interior e portas cegas com pechadura. Parte superior com andeis graduables vistos. Estrutura em tabuleiro de partículas de 19 mm de espesor, com recubrimento melamínico, traseira de 10 mm de espesor, quantos em ABS, arestas redondeadas, ou materiais equivalentes. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm, aproximadamente. Medidas aproximadas: 60 × 45 × 200 cm

1

Estores realizados em tecidos de polyscreen ou equivalente para alcançar o escurecemento do gabinete; sistema de abertura mediante correntes; p.p. de ferraxes e ancoraxes. Totalmente instalado e funcionando.

2

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Gabinete direcção

Conceito

Unidades

Mesa de gabinete. Estrutura em tabuleiro de partículas de 30 mm de espesor mínimo, com faldrón, quantos em ABS ou equivalente. Patas com niveladores regulables. Medidas aproximadas: 180 × 80 × 73 cm

1

Caixoneira com rodas, composta por 3 caixões com chave. Estrutura de tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico, quanto em ABS ou equivalente, arestas redondeadas. Sistema de encerramento central e chaves. Medidas aproximadas: 43 × 55 × 60 cm

1

Cadeirão direcção com respaldo alto basculante, sistema elevação a gás, base inxectada em poliamida, assento e respaldo tapizados, braço regulable em altura.

1

Cadeira confidente, monocarcasa de láminas de madeira de fá-la ou equivalente de 10 mm de espesor. Vernizado em poliuretano. Chasis de quatro patas em tubaxe de 18 mm de diámetro, acabado em cromo. Empillable.

1

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Armario misto. Parte baixa com andel interior e portas cegas com pechadura. Parte superior com andeis graduables vistos. Estrutura em tabuleiro de partículas de 19 mm de espesor, com recubrimento melamínico, traseira de 10 mm de espesor, quantos em ABS, arestas redondeadas, ou materiais equivalentes. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm, aproximadamente. Medidas aproximadas: 90 × 45 × 200 cm

1

Sala polivalente 1 (cantina)

Conceito

Unidades

Mesa quadrada com 4 patas, sem faldróns. Com sobre em laminado estratificado alta pressão, madeira de fá-la ou equivalente em canteado e patas, quantos e esquinas romos. Medidas aproximadas: 90 × 90 × 75 cm

12

Cadeirão com braços rectos. Arestas e recantos romos. Assento e respaldo ergonómicos, realizados em madeira laminada curvada de fá-la ou equivalente, recuberta com escuma de poliuretano, tapizados com revestimento vinílico tipo Ambla ou equivalente, transpirável, impermeable, desenfundable mediante cremalleira, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza. Com repousabrazos adiantado. Medidas aproximadas: 58 × 54 × 77 cm

34

Encerramento de armario de obra com estrutura, guias, tiradores e portas abatibles, em contrachapado de fá-la, acabado em verniz de PUR ou lacado similar a armarios existentes em obra, com pechadura e chave mestre; arestas e esquinas romas de fá-la ou equivalente. Medidas aproximadas: 128, 5 × 178, 5 cm (duas portas).

1

Encerramento de armario de obra com estrutura, guias, tiradores e portas abatibles, em contrachapado de fá-la, acabado em verniz de PUR ou lacado similar a armarios existentes em obra, com pechadura e chave mestre; arestas e esquinas romas de fá-la ou equivalente. Medidas aproximadas: 171 × 178, 5 cm (três portas).

1

Encerramento de armario de obra com estrutura, guias, tiradores e portas abatibles, em contrachapado de fá-la, acabado em verniz de PUR ou lacado similar a armarios existentes em obra, com pechadura e chave mestre; arestas e esquinas romas de fá-la ou equivalente. Medidas aproximadas: 151,5 × 178, 5 cm (três portas).

1

Carroça empregada de mesa com três bandexas e uma bolsa. Medidas aproximadas: 120 × 50 × 104 cm

2

Papeleira de polipropileno.

1

Sala polivalente 2

Conceito

Unidades

Sistema bloqueio acesso sala, por meio de uma instalação similar ou equivalente à posicionado em obra.

1

Aparador em contrachapado de fá-la ou equivalente, acabado em verniz de PUR. Parte inferior com andel interior e 4 portas com pechadura e chave mestre; parte superior com 4 caixões com guias metálicas antienvorcadura. Sobre em laminado estratificado alta pressão. Arestas e esquinas romas de fá-la ou equivalente. Medidas aproximadas: 200 × 50 × 90 cm

1

Mesa quadrada com sobre em laminado estratificado alta pressão, canteada em madeira maciça de fá-la ou equivalente, com todos os seus quantos redondeados, sem arestas em previsão de utentes de cadeira de rodas. Medidas aproximadas: 90 × 90 × 75 cm

2

Butaca ergonómica de respaldo alto regulable com kit manual de repousapés, mecanismo manual de regulação no respaldo em 4 posições e no assento em 3 posições, estrutura em madeira de fá-la maciça ou equivalente livre de nós, seleccionada de 1ª qualidade. Arestas e esquinas romas. Assento e respaldo ergonómicos de madeira laminada curvada de fá-la ou equivalente, recuberta com escuma de poliuretano de alta densidade (mínimo 45 kg/m3 em assento e 35 kg/m3 em respaldo), tapizados com revestimento vinílico tipo Ambla ou equivalente, transpirável, impermeable, desenfundable mediante cremalleira, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza. Com repousabrazos adiantado e repousacabezas regulable em altura. Medidas aproximadas: 65 × 69 × 117 cm

10

Papeleira de polipropileno.

1

Gabinete médico/enfermaría

Conceito

Unidades

Mesa de gabinete. Tabuleiro de partículas melaminado, de 30 mm de espesor mínimo, com acabado melamínico, quanto em ABS ou equivalente. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas: 140 × 80 × 73 cm

1

Caixoneira com rodas, composta por 3 caixões com chave. Estrutura de tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico, quanto em ABS ou equivalente, arestas redondeadas. Sistema de encerramento central e chaves. Medidas aproximadas: 43 × 55 × 60 cm

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado ou similar, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente.

1

Cadeira confidente, monocarcasa de láminas de madeira de fá-la ou equivalente de 10 mm de espesor. Vernizado em poliuretano. Chasis de quatro patas em tubaxe de 18 mm de diámetro, acabado em cromo. Empillable.

1

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Banqueta de dois degraus. De estrutura de aço, bordón inoxidable. Borracha antiescorregadiza.

1

Banqueta com elevação a gás, assento xiratorio, base com rodas, tapizado com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994. Altura máxima 550 mm e mínima 415 mm

1

Papeleira de polipropileno com tampa basculante liberamáns, dupla rañura, dispositivo interno para mudança de bolsa, ângulos redondeados e lisos, parte traseira plana, capacidade 10 l. Medidas aproximadas: 24 × 19 × 37 cm

1

Portapapel de aço inoxidable com sistema para corte de papel para padiola.

1

Bobina caixa de 6 unidades de papel precortado para padiolas.

1

Padiola de exploração dois corpos, cabeceiro articulado mediante sistema gradual progressivo, estrutura aço inoxidable, qualidade 18/ 8 AISI 304 ou superior, tapizado com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994, cor para eleger. Medidas 190 × 60 × 70 cm

1

Mesa auxiliar medicação. Construída totalmente em aço inoxidable, dois andeis de aço inoxidable, varanda em três lados, com rodas. Dois caixões de PVC.

1

Armario misto. Parte baixa com andel interior e portas cegas com pechadura. Parte superior com andeis graduables vistos. Estrutura em tabuleiro de partículas de 19 mm de espesor, com recubrimento melamínico, traseira de 10 mm de espesor, quantos em ABS, arestas redondeadas, ou materiais equivalentes. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm, aproximadamente. Medidas aproximadas: 60 × 45 × 200 cm

1

Vitrina. Com duas portas corredías na parte inferior com pechadura e chave. Estrutura de tabuleiro de partículas de madeira de 13 mm de espesor com recubrimento melamínico, quanto em ABS ou equivalente, arestas redondeadas; com três andeis e portas de vidro com pechadura na parte superior. Para colocar suspendido em parede sobre mesado com lavabo. Medidas aproximadas: 980 × 300 × 900 cm

1

Serviços hixiénicos

Conceito

Unidades

Percha duplo de aço inoxidable 18/8 AISI 304, com duas fixações.

5

Contentor de cueiros antiolor e antixermes, indicado para uso em banhos ou salas onde se realizem mudanças de cueiros; capacidade aproximada 25 cueiros; serve para todo o tipo de cueiros e mesmo para material de curas ou outro tipo de resíduos.

2

Cadeira de rodas para ducha. Cadeira de banho de rodas com estrutura de aluminio anticorrosión. Repousabrazos regulables em altura e desmontables. Repousapés retirables. Dimensões aproximadas: Largura total: 54 cm Comprimento total: 83 cm Largura assento: 45 cm Profundidade do assento: 42 cm

2

Cartucho 25 m (aproximadamente 100 cueiros) de bolsa perfumada com tratamento antibacterias.

2

Gabinete psicologia

Conceito

Unidades

Mesa de gabinete. Tabuleiro de partículas melaminado, de 30 mm de espesor mínimo, com acabado melamínico, quanto em ABS ou equivalente. Estrutura da mesa em aço. Niveladores nas patas regulables. Medidas aproximadas: 140 × 80 × 73 cm

1

Caixoneira com rodas, composta por 3 caixões com chave. Estrutura de tabuleiro de partículas de madeira de 19 mm de espesor com recubrimento melamínico, quanto em ABS ou equivalente, arestas redondeadas. Sistema de encerramento central e chaves. Medidas aproximadas: 43 × 55 × 60 cm

1

Cadeirão operativo com braços. Cadeirão xiratoria com respaldo médio, fabricado em tubo de aço redondo, assento e respaldo ergonómicos recubertos de poliuretano inxectado ou similar, altura regulable por mecanismo de elevação a gás, respaldo regulable em altura, sistema de contacto permanente.

1

Cadeira confidente, monocarcasa de láminas de madeira de fá-la ou equivalente de 10 mm de espesor. Vernizado em poliuretano. Chasis de quatro patas em tubaxe de 18 mm de diámetro, acabado em cromo. Empillable.

2

Colgadoiro de pé metálico, com colgadoiros orientables e colgabolsos.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Armario misto. Parte baixa com andel interior e portas cegas com pechadura. Parte superior com andeis graduables vistos. Estrutura em tabuleiro de partículas de 19 mm de espesor, com recubrimento melamínico, traseira de 10 mm de espesor, quantos em ABS, arestas redondeadas, ou materiais equivalentes. Niveladores acessíveis desde o interior. Regulação dos andeis cada 32 mm, aproximadamente. Medidas aproximadas: 60 × 45 × 200 cm

1

Sala de fisioterapia (de rehabilitação)

Conceito

Unidades

Roda de ombro com estrutura de madeira e aço. Pintura epoxi com tratamento prévio anticorrosivo ou solução equivalente. Guias e suportes à parede. Regulação em altura. Diámetro 90 cm Sistema central para gradação de resistência. Diámetro aproximado: 90 cm

1

Mesa de mão com pedal. Base e patas de madeira. Sobre de 100 cm × 60 cm fabricado; em tabuleiro MDF de 19 mm de espesor rechapado em pinheiro ou equivalente, canteado em madeira de pinheiro ou equivalente de 2 cm × 2 cm 25 orificios e um pau cónico ou solução equivalente.

1

Escada de dedos. Construída em madeira vernizada.

1

Pedais com gradação de esforço de pedaleo. Apto para mesa.

1

Espelho de reeducación móvel com vidro quadriculado. Medidas aproximadas: 150 × 65 cm.

1

Tens portátil, unidade digital de analxesia, 2 canais, onda bifásica, corrente contínua, 2 cabos para doentes com eléctrodos.

1

Bola inflable de PVC de 55 cm Tipo Bobath ou equivalente.

2

Theraband. Jogo em látex de três níveis de resistência progressiva. Amarelo, vermelho, verde. Comprimento: 5,5 m

1

Lámpada de infravermellos. Lámpada de exploração em aço esmaltado, bombilla de 150 W para infravermellos, orientable em todos os sentidos, regulable em altura, base com rodas.

1

Padiola hidráulica de dimensões aproximadas 207 × 73 × 78+109 cm. Estrutura aço esmaltado com acabado epoxi, 4 rodas de 150 mm com freio. Regulable em altura mediante pedal, varandas e cabeceiro abatibles. Colchón inchable de material vinílico de dimensões aproximadas 196 × 66 × 10 cm grosor de singela limpeza.

1

Unidade de terapia combinada: electroterapia de baixa e média frequência e ultra-sons. Com mala.

1

Colchoneta. Tipo Theraband ou equivalente. Medidas aproximadas: 190 × 60 × 2,5 cm

2

Armazém roupa limpa e suja

Conceito

Unidades

Módulo lineal de andel de ângulo rañurado, com cinco painéis cada um. Perfis e painéis de aço galvanizado. Tacos plásticos nas patas. Com sujeição pontuais à parede para garantir a estabilidade. Medidas aproximadas: 70 × 30 × 200 cm

2

Módulo lineal de estão-te de ângulo rañurado, com cinco painéis cada um. Perfis e painéis de aço galvanizado. Tacos plásticos nas patas. Com sujeição pontuais à parede para garantir a estabilidade. Medidas aproximadas: 100 × 30 × 200 cm

4

Salas actividades

Conceito

Unidades

Mesa rectangular com sobre em laminado estratificado alta pressão, madeira de fá-la em canteados e patas, quantos e esquinas romos, sem ressaltes em previsão de utentes de cadeira de rodas. Medidas aproximadas: 160 × 85 × 75 cm

1

Mesa quadrada com 4 patas, sem faldróns. Com sobre em laminado estratificado alta pressão, madeira de fá-la ou equivalente em canteado e patas, quantos e esquinas romos. Medidas aproximadas: 90 × 90 × 75 cm

3

Divisão interior de armario de obra com módulos de caixoneiras com 4 caixões com guias metálicas antienvorcadura e um andel de 16 mm de espesor. Realizados em laminado estratificado alta pressão; similar ao existente em obra. Arestas e esquinas romas de fá-la ou equivalente.; i/pechadura em portas de armario existentes. Medidas aproximadas: 75 × 50 × 90 cm (caixoneira) e 75 × 50 × 1, 6 cm (andel).

1

Divisão interior de armario de obra com módulos de caixoneiras com 4 caixões com guias metálicas antienvorcadura e um andel de 16 mm de espesor. Realizados em laminado estratificado alta pressão; similar ao existente em obra. Arestas e esquinas romas de fá-la ou equivalente.; i/pechadura em portas de armario existentes. Medidas aproximadas: 92, 5 × 50 × 90 cm (caixoneira) e 92, 5 × 50 × 1, 6 cm (andel).

1

Cadeirão com braços rectos. Arestas e recantos romos. Assento e respaldo ergonómicos, realizados em madeira laminada curvada de fá-la ou equivalente, recuberta com escuma de poliuretano, tapizados com revestimento vinílico tipo Ambla ou equivalente, transpirável, impermeable, desenfundable mediante cremalleira, com reacção à inflamabilidade segundo a UNE EM 1021-1:1994 e UNE EM 1021-2:1994 e de singela limpeza. Com repousabrazos adiantado. Medidas aproximadas: 58 × 54 × 77 cm

16

Mesa de recanto. Tabuleiro de partículas com sobre em laminado estratificado alta pressão. Madeira maciça de fá-la ou equivalente nas 4 patas e nos quantos. Arestas e esquinas romas. Medidas aproximadas: 60 × 60 × 61 cm

1

Repousapés independente balancín. Plataforma móvel de madeira de fá-la ou equivalente laminada e curvada com coxín ergonómico de escuma de densidade mínima 30 kg/m3. Desenfundable mediante cremalleira. Medidas aproximadas 49 × 41 cm

4

Estores realizados em tecidos de polyscreen ou equivalente para alcançar o escurecemento do gabinete; sistema de abertura mediante correntes; p.p. de ferraxes e ancoraxes.Totalmente instalado e funcionando.

10

Estores em tecidos de polyscreen ou equivalente para alcançar o escurecemento do gabinete; sistema de abertura mediante correntes; p.p. de ferraxes e ancoraxes.

4

Estores em tecidos de polyscreen ou equivalente para alcançar o escurecemento do gabinete; sistema de abertura mediante correntes; p.p. de ferraxes e ancoraxes.

5

Estores em tecidos de polyscreen ou equivalente para alcançar o escurecemento do gabinete, sistema de abertura mediante correntes; p.p. de ferraxes e ancoraxes.

1

Papeleira de polipropileno.

1

Enxoval

Conceito

Unidades

Prato chão porcelana e liso 26 cm

13

Prato fundo porcelana e liso 23 cm

24

Prato sobremesa porcelana reforçado e liso 20.

24

Caneca pequeno-almoço com prato.

27

Caneca café com leite e prato.

5

Culler mesa aço inox.

38

Garfos mesa aço inox.

26

Facas mesa aço inox.

14

Culler sobremesa aço inox.

2

Garfo sobremesa aço inox.

38

Xerras de água 1,5 l

15

Sopeiras com pé, de 24 cm aço inox.

5

Culler de servir aço inox.

4

Bandexa aço inox. 50 cm

1

Fonte funda de 40 cm aço inox.

1

Fonte oval.

1

Facas de pan.

1

Tesoira 24 cm cocinha aço inox.

2

Descorazonador aço inox. com mango de plástico.

2

Relador 4 caras.

1

Lenzaría

Conceito

Unidades

Lenço cocinha grade.

10

Manteis de satén 50 % algodón 50 % poliéster, cor branca, medidas 120 × 120 cm

18

Sobremanteis algodón/poliéster 50 %, de 105 × 105.

18

Lenços de mão de satén 50 % algodón 50 % poliéster, cor branca, medidas 50 × 50 cm

80

Babeiros adulto, friso-pvc impermeable, encerramento de cintas.

50

Toalla 100 % algodón virxe puro, pespuntos de segurança 480 g, medidas 28 × 50 cm

10

Toalla 480 g 100 % algodón virxe puro, pespuntos de segurança. Medidas 50 × 1.000 cm

30

Toalla 480 g 100 % algodón virxe puro, pespuntos de segurança. Medidas 70 × 150

50

Médias mantas veludo 100 × 150 cm

20

Material médico

Conceito

Tesoira lister vendaxes 18 cm

1

Tensiómetro manual portátil, 2 saídas independentes, sem fixação a «0», brazalete de nailon, válvula cromada, em estoxo de vinilo, pinza no manómetro.

1

Fonendoscopios duplo sino, membrana de dupla frequência no lado grande e sino tradicional no outro lado, sino resistente de aço inoxidable, tubo de grande resistência, aro quitafríos.

1

Termómetro digital.

1

Andador com 2 rodas indicado para o seu uso em interiores, singelo rogado mediante bisagras laterais, regulable em altura, punhos com regulação independente, pregable.

2

Vários

Conceito

Unidades

Paraugueiros metálicos.

2

Relógios de parede com números grandes.

3

Vitrina anúncios em estrutura de aluminio sobre patas com rodas, portas de cristal com chave. Medidas aproximadas: 80 × 100 cm

1

Colgadores de madeira com barra para pantalóns.

50

Armario chaveiro com pechadura, para 40 chaves.

1

Carroça de transporte e manipulação, estrutura aberta com três bandexas resistentes a raiadas. Asas antiescorregadizas e ergonómicas nas duas beiras, capacidade de ónus de 135 kg (45 por balda). Com contentor de desperdicios numa beira e contentor de cobertos na outra. Medidas aproximadas: 85 × 47 × 96 cm

1

Carroça de limpeza, estrutura em aço inoxidable, com 3 bandexas de pp, bolsa plastificada, asa telescópica, rodas de 125 com paragolpes, 4 cubos de 6l, dois cubos de 25 l e imprensa, com fregonas, mopas e paus.

1

Contedor de lixo com rodas, com a cor da tampa adequada a cada tipo de resíduo e quatro departamentos: amarelo, verde, azul e beixe.

1

Placa indicativa, realizada em metacrilato, com um tamanho aproximado de 420 mm × 300 mm, com logótipo da Xunta de Galicia e escudo corporativo, assim como a denominação: «centro de dia de alzhéimer». O tamanho, cores e lugar de colocação seran indicados pela Administração previamente à sua fabricação e instalação; i/p.p. de materiais de ancoraxe.

1

Audiovisuais

Conceito

Unidades

Televisão LCD com iluminação LED. Alta definição nativa FullHD1080p.
Tamanho mínimo: 32". Conectores: 2 euroconectores, com um mínimo de um de entrada e de outro de saída, 2 HDMI, uma entrada de PC (VGA).
Um jogo de conectores RCA e um HDMI acessíveis num lateral ou no frontal.
Sintonizador TDT de alta definição integrado e rañura para cartão CAM (listo para TDT de pagamento).
Suporte de parede.

2

Reprodutor de Blu-ray com saída HDMI com OSD em espanhol.

1

Equipa Hi-Fi com leitor de CD audio, compatível com CD MP3. Tela LCD multiliña com informação da reprodução. Porto USB compatível com dispositivos de cor USB com MP3 armazenados em pastas. Potência nominal mínima de 2x5 W. Sintonizador de rádio FM/AM com RDS. 20+20 memórias de emissoras.

1

Videoproxector. HD_Ready (suporte nativo de 720 p e escalado de 1080 p). 3000 lumens ANSI. Lámpada com 3000 horas de termo de vida esperado. Entradas: S-Vinde-o, RCA (vinde-o composto), VGA e HDMI.

1

Conjunto de telas: uma tela enrolable com trípode de um mínimo de 2 m de diagonal de alto ganho e 1 tela enrolable de parede de um mínimo de 2 m de diagonal de alto ganho.

1

Telefonia e informática

Conceito

Unidades

Subministração e montagem de componentes de telecomunicações para os postos previstos, com central telefónica preparada para 3 linhas digitais e 10 extensões, com instalação de cableado estruturado e aparelhos e programação, segundo a seguinte desagregação:
1 Rack de 38U ancho 80, fundo 800, com bastidores, 10 unidades de aros guia; cabos verticais e pés niveladores; regreta eléctrica para racks de 19" de 8 bases schuko com interruptor; 2 bandexas suporte de equipas de 2U e fundo 450; 3 painéis guia cabos horizontais com tampa frontal; 2 painéis telescópicos e modulares com 24 portos RJ/4 UTP categoria 6; um painel telefónico de 50 portos RJ/45 categoria 3 para conexão das extensões provenientes da central telefónica; aproximadamente 1.400 m de cabo UTP categoria 6 com coberta livre de halóxenos; cabos de asignação de serviço telefónico RJ/45-RJ/45 categoria 3 de 1 par e 2 m; cabos de asignação de serviço telefónico.

RJ/45-RJ/45 categoria 6 de 2 m; cabos de asignação de serviço telefónico RJ/45-RJ/45 categoria 6 de 3 m; Switch xestionable via web de 24 portos 10/100/1000 baseT, Switch J9450A.

1

Uma terminal digital com tela alfanumérica, mãos livres, 12 teclas programables com LED, 10 teclas de marcación rápida, buscapersoas interno.
Quatro terminais digitais mãos livres, 2 teclas programables com LED, 2 teclas função fixa, luz de mensagem em espera. Uma base DECT com duas tomadas sem fios com cobertura suficiente para a superfície do centro. Instalação com certificação da rede de dados segundo a normativa ISSO 11801, classe E.

1

Ordenadores portátiles com, ao menos, as seguintes características técnicas:
Tela de 15, 4”.
Processador com valor MobileMark 2005 (secção performance) mínimo de 140.
Memória RAM 2 GB.
Disco duro Serial ATÉ 120 GB.
Duração da bateria: valor mínimo 210 no benchmark MobileMark 2005 (secção battery life)
Leitor e gravador de DVD com LightScribe ou similar e software de gravação.
Webcam integrada, auricular e microfone.
Bluetooth e wifi.
Rato óptico não sem fios.
Sistema operativo Microsoft® Windows® 7
Maletín de transporte.
Peso inferior a 3 kg

2

PC posto: requisitos incluídos
Processador com arquitectura ×86, com uma valoração global igual ou superior a 320 no programa para o cálculo de rendimento (Benchmark) BAPCo Sysmark 2004 SE. Ademais, não poderão baixar de 150 pontos em nenhuma das epígrafes do dito teste.
Memória RAM de 3 GB. Disco duro de 320 GB 7200 rpm SATA II. Cartão de rede 10/100/1000 Mbps. Portos: 4 USB 2.0, 1 PS/2 rato, 1 PS/2 teclado. 2 Portos USB 2.0 acessíveis desde o frontal. Leitor-gravador DVD (20× leitura mínimo). 2 slots de expansão livres PCI express (1×, e 8×). Cartão gráfico PCI Express com ao menos 128 MB de cor não partilhada e com suporte para DirectX 9 por hardware. Se o cartão gráfico está integrada na placa base, esta deve incorporar um slot PCI Express 16× livre, para futuras actualizações.Teclado espanhol com o símbolo do euro e tamanho AT completo (não se aceitarão miniteclados).
Rato óptico com dois botões e roda de navegação. Cartão de som integrada em placa base. Garantia de 3 anos in situ. Monitores com as seguintes características:
Tamanho da tela: 19” (diagonal visível).
Tipo de tela: TFT (Thin Film Transistor) active matrix. Resolução mínima: 1280 × 1024. Brilho mínimo: 300 cd/m2. Altofalantes integrados. Certificações qualidade: ISSO 13406.2, TCO'03. Licença e instalação de Windows 7 em castelhano ou galego. Baixa emissão de ruído. Não superior a 65 DB (norma ISSO 9296). Cabo de 5 m. Com conector RJ45 e de categoria 6. Tapete para rato óptico. Certificação de qualidade de produto: ISSO/IEC 17050.1 e EM 17050.1. Certificado Energy Star 4.0 para PC e TFT. Instalação hardware e software. Configuração na rede local. Não se especifica o antivirus por existirem suficientes licenças corporativas para este concurso. Software de gestão que permita gerir o software e o hardware para auditoria e manutenções remotas (exemplo: vPro ou certificado de Landesk).

3

Impresoras multifunción em cor.

1

Impresora laser B/N.

2

7. Centro de dia de alzhéimer de Moaña.

Salas polivalentes

Conceito

Unidades

Cortina Scren 3500.

23

Cadeirão xeriátrica reclinable tapiz. Beixe com repousapés.

6

Mesa Catalunha 180 × 100 melam. Col. Fá-la 428.

3

Cadeirão Egipto DR/BJ CURVO T-1 square met azul.

12

Cadeirão Egipto DR/BJ CURVO T-1 highlands pistacho.

20

Mesa Cantabria 60 x 60 col. Fá-la natural.

2

Aparador Málaga 4/c+ pt Fá-la.

1

Livraria Santiago p/bj 95/200 melamina fá-la.

1

Livraria média pt/ fá-la.

3

Puff xeriátrico fixo mad. T-1 Valencia.

8

Ar acondicionado sala avançados.

Gabinete pessoal

Conceito

Unidades

Mesa de trabalho 120 x 80 p/ aluminio fá-la.

1

Mesa de trabalho 160 x 80 p/ aluminio cereixa.

1

Cadeira xiratoria Straits cor preta.

1

Cadeira xiratoria Nasdaq. col. preta.

1

Equipas xtrem office.

3

Monitores.

3

Impresora Hp Deskjet.

1

Recepção

Conceito

Unidades

Haley 3 prz. madeira p/ arco cromo fá-la.

1

Mostrador recep. mel 270 × 120 H

1

Cadeira Futsi tapizada col. preta.

Vestiario

Conceito

Unidades

Armario monoblok 40 mm 4 × 3 corpo gris p azul

5

Colgadoiro Economic

1

Colgadores madeira c/ gancho

50

Enfermaría

Conceito

Unidades

Padiola rec. 3 corp. Elec. Skay azul.

1

Banqueta sob c/ rd. Gás skay.

1

Carroça p/ 34 bandexas c/ptas.

1

Etiquetas et. 1 400 u.

30

Bandexa de medicação 7 módulos.

30

Bandexa de medicação 7 módulos.

30

Carroça p/ curas inox. 2 bandexas.

1

Vitrina 2 pt. Pint 146 × 60 × 35.

1

Flexo infravermellos 250 w.

1

Mesa de mãos 6000.

1

Fonendoscopio dúplex 4001-02.

1

Báscula tallímetro.

1

Sala de rehabilitação

Conceito

Unidades

Poleas de 1 corpo a parede.

1

Pedais exercício.

3

Espaleira de 1 corpo, madeira.

1

Colchoneta forrada 200 × 100 × 20.

1

Roda ombro aço aro metal.

1

Paralela aço pregable 2.5 metros.

1

Banhos xeriátrico

Conceito

Unidades

Moble portas 2.20 × 0.70

1

Moble 2 portas 2.20 × 0.40

1

Cadeira ducha aluminio reg. Alt.

1

Contedor easiseal maxi 22 u.

1

Armazém

Conceito

Unidades

Poñotodo 50 litros.

1

Armario limpeza 50 net 500 1 × 1 gris.

1

Carroça superlimpeza 420 inox.

1

8. Centro de dia de alzhéimer de Vigo.

Conceito

Unidades

Cadeirão com repousabrazos.

14

Cadeiras.

48

Mesa.

12

Ordenadores sobremesa.

2

Telefone.

4

Impresora.

1

Banco metálico.

1

Paraugueiro.

1

Mesa escritorio escritório.

5

Cadeira de escritório com rodas.

3

Armario arquivador.

1

Carriño verduras.

1

Carroça metálica comida.

1

Rádio.

1

Banqueta com rodas.

1

Guindastres.

1

Lavalouza.

1

Banquetas repousapés.

8

Televisão.

1

DVD reprodutor.

1

Armario bañeira plástico.

2

Moble televisão.

1

Carroça medicação.

1

Carroça metálica enfermaría.

1

Carroça cátering.

1

Carroça limpeza.

1

Programa comunitário O Porriño

Entrada

Conceito

Unidades

Cadeira madeira com repousabrazos.

4

Cortinas enrolables porta entrada.

1

Gabinete administrativo

Conceito

Unidades

Escritorio em L.

1

Cadeira de madeira patas metálicas.

2

Colgadoiro pe metálico.

1

Balda de parede gris.

1

Andel com quatro andeis.

1

Caixão metálico com 3 caixões.

2

Arquivador metálico com 4 caixões.

1

CPU.

1

Papeleira metálica.

1

Cortinas enrolables janela pequena.

1

Cortinas enrolables janela grande

1

Sala estimulação cognitiva

Conceito

Unidades

Cadeiras plásticas pretas.

6

Andel com 4 andeis.

1

Armarios metálicos ( 2 vestiario pessoal + 1 limpeza).

3

Cortinas enrolables janela grande.

1

Sala terapia ocupacional

Conceito

Unidades

Armario formica gris 2 portas 2, 07 × 0, 80.

2

Balda formica 0, 60 x× 0, 20.

1

Moble formica madeira c/ 12 armarios 2 × 1, 29.

1

Cadeiras madeira com repousabrazos.

11

Cadeiras de braço.

2

Lavalouza Indesit.

1

Papeleira plástica.

2

Banquetas madeira baixas.

2

Cortinas enrolables.

3

TV 73 Toshiba.

1

Equipamento ar acondicionado Toshiba.

1

Banho grande

Conceito

Unidades

Papeleira plástica.

1

Espelho.

1

Barra sujeição de parede inox.

1

Quentador eléctrico.

1

Dosificador xabón parede.

1

Dosificador papel de mãos parede.

1

Portarrolos metálico.

1

Duchador parede.

1

Banho pequeno

Conceito

Unidades

Papeleira plástica

1

Espelho

1

Dosificador xabón parede

1

Dosificador papel de mãos parede

1

Portarrolos metálico

1