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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2023 Páx. 17380

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2023, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 115, de 18 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 27 de fevereiro do 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de maio de 2022 (DOG núm. 97, de 20 de maio), modificado pela Resolução de 3 de junho de 2022 (DOG núm. 109, de 8 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG núm. 115, de 18 de junho),

acordou:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, assim como com os critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício deste tribunal com data de 3 de janeiro de 2023, superaram o terceiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dezassete pontos e médio (17,5 pontos). Tal e como estabelece a convocação, não se somaram as qualificações das duas partes de que consta o terceiro exercício se a qualificação obtida em qualquer delas foi inferior a 8,75 pontos, caso em que não se considera superado o exercício.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.3.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Declarar exentas de realizar o quarto exercício da fase de oposição do processo selectivo a todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício, por ter acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral de Função Pública, de acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação.

Quinto. Declarar rematada a fase de oposição dele processo selectivo.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2023

José Ángel Mourelo Ortueta
Presidente dele tribunal