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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 9 de março de 2023 Páx. 17086

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2022/381-4).

Expediente: IN407A 2022/381-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: mudança de secção LMT LOZ813B entre os CCTT 36CX83 e 36CGY1.

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos:

Primeiro. O 3 de novembro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica mudança de secção LMT LOZ813B entre os CCTT 36CX83 e 36CGY1.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na substituição do motorista existente RHV-70 da LMTS LOZ813B por um motorista RHZ1 entre o centro de transformação Estribela Recheado (36CX83) e o centro de transformação OP Espigón Norte (36CGY1). As actuações estão situadas na avenida de Ourense, no município de Pontevedra.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra, a Demarcación de Estradas do Estado, a Demarcación de costas do Estado e Portos da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar técnico emitido pela Câmara municipal de Pontevedra.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, em cinco actuações. A primeira é de 769 metros com origem no centro de transformação Estribela Recheado 36CX83 e final no centro de transformação OP Espigón Norte 36CGY1. A segunda é de 218 metros com origem no centro de transformação Estribela Recheado 36CX83 e final no centro de transformação OP Espigón Norte 36CGX9. A terceira de 487 metros tem origem no centro de transformação OP Pesqueiro 36CGX9 e final no centro de transformação OP Doca Comercial 36CGY0. A quarta é de 422 metros com origem no ponto de acesso à rede existente e final no centro de transformação OP Espigón Norte 36CGY1. A quinta de 218 metros tem origem no ponto de acesso à rede existente e final no centro de seccionamento Cementos Cosmos 36CNX8. A instalação está situada na avenida de Ourense, Pontevedra.

Conforme o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada mudança de secção LMT LOZ813B entre os CCTT 36CX83 e 36CGY1 (expediente IN407A 2022/381-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 15 de fevereiro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra