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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 9 de março de 2023 Páx. 17042

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2023 pela que se convoca a I jornada DFIR Galiza de cibercrimininalidade.

A dia de hoje as novas tecnologias encontram-se presentes em todas as facetas da vida, e como não podia ser de outra maneira, fazem parte em todas as fases do processo penal, tanto nos momentos mais temporões como no desenvolvimento do procedimento. Ainda que nos encontramos com o bom fazer de todos os actores que fazem parte desta realidade, isto não nos pode fazer cair na falsa sensação de que nos encontramos ante um mundo estático, no que as formas permanecem inamovibles, todo o contrário, cada dia avança-se em algo novidoso, as técnicas que ontem serviam para resolver uma investigação, hoje pode ser que não nos levem a nenhum destino.

As ameaças cibernéticas estão a voltar-se mais sofisticadas e generalizadas, e é essencial perceber a mentalidade do adversário e a evolução das suas tácticas.

Por isso, e dentro das actividades programadas para o ano 2023, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação da I jornada DFIR Galiza conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: I Jornada DFIR Galiza de cibercriminalidade.

Tipo: jornada.

Horas lectivas: 8 horas.

Modalidade: pressencial.

Data: 28 de março de 2023.

2. Desenvolvimento.

Destinatarios/as: pessoal das Forças e Corpos de Segurança, Xudicatura, Ministério Fiscal e profissionais dedicados à resposta ante incidentes, investigação e/ou análise forense de equipamentos informáticos e demais pessoal interessado.

Vagas oferecidas: sem limite.

Conteúdos:

Nesta jornada tocar-se-ão questões tão importantes como a prova electrónica na fase de instrução, a importância da cooperação internacional e em que momento nos encontramos, igualmente com as adaptações das diferentes legislações nos países que nos rodeiam que nos afectam directamente.

Também não nos podemos esquecer de abordar correctamente a gestão de incidentes e as suas consequências, assim como conhecer as últimas tendências fazendo fincapé no problema do ransonware e dos dispositivos IoT que começam a fazer parte do dia a dia de todos/as nós.

– A instrução e a evidência digital.

– Cooperação internacional.

– Problemática recompilação evidências e os seus envolvimentos com actores internacionais.

– Hurting them: understanding and maneuvering against the Adversary (compreender e lutar contra o/a adversário/a).

– Sequestro de dados e dispositivos.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É obrigatório consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel e um correio electrónico com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para a apresentação de solicitudes.

O prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 27 de março de 2023.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.gal

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, ou do endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

A Agasp publicará diariamente a listagem de pessoas admitidas, desde o dia 20 de março de 2023 no sitio web: agasp.junta.gal

– Obrigações das pessoas admitidas.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com, quando menos, 48 horas de antelação ao começo desta. Esta renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.gal

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúna os requisitos exixir de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).

5. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: sede da Academia Galega de Segurança Pública.

Datas: 28 de março de 2023.

Horário: das 9.30 às 19.30 horas.

6. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

7. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 28 de fevereiro de 2023

Santiago Villanueva Álvarez
Director da Academia Galega de Segurança Pública