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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 8 de março de 2023 Páx. 16876

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 24 de fevereiro de 2023 pela que se convoca concurso de acesso a um largo do corpo docente universitário.

De conformidade com o estabelecido no artigo 62 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante, LOU); no Real decreto 1312/2007, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio, e Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, que regulam, respectivamente, a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos correspondentes concursos de acesso; nos Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (no sucessivo, Estatutos da USC), aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e no Regulamento para a selecção de professorado com vinculação permanente (em diante, Regulamento), aprovado mediante o Acordo do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 27 de setembro de 2019.

Em cumprimento do Acordo do Conselho de Governo desta universidade de 23 de fevereiro de 2023, e uma vez aprovada e publicado a oferta de emprego público correspondente ao ano 2022, esta reitoría, em exercício das competências atribuídas pelos artigos 20 da LOU e 85 dos Estatutos da USC, resolve convocar o concurso de acesso que se relaciona no anexo I desta convocação e que corresponde a um largo de professor/a titular de universidade incluída na oferta de emprego público de 2022, dentro da reserva de vagas para a incorporação de pessoal investigador do Programa Ramón y Cajal e de outros programas de excelência nacionais ou internacionais que obtivessem o certificado I3.

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso reger-se-á pelo disposto na LOU e no Real decreto 1312/2007, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio, e o Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, que regulam, respectivamente, a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos correspondentes concursos de acesso. Ademais, regular-se-á pelo disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP); na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP); no Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social; nos Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela; no Regulamento; nas bases desta convocação e, com carácter supletorio, pelo previsto na legislação geral de funcionários civis do Estado.

1.2. As referências que para o posto de trabalho se contenham nesta convocação em relação com as obrigações docentes e de investigação que deverá assumir a pessoa adxudicataria não suporão em nenhum caso para quem obtenha este posto um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitará a competência da Universidade para atribuir-lhe diferentes obrigações docentes e investigadoras. Do mesmo modo, a referência ao centro em que deverá desenvolver-se a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria Universidade, ainda em caso que consista em localidade diferente.

1.3. Quando os prazos a que se faz referência nesta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis e excluirão do cômputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, de acordo com o disposto no artigo 30 da LPACAP. Considerar-se-ão feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, e alargará em qualquer caso em ambos os campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

1.4. O prazo máximo para resolver o concurso será de 4 meses, contados a partir da data de publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Requisitos de carácter geral que deverão reunir para poder participar nestas provas selectivas:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, de acordo com o disposto no artigo 57 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e no artigo 89 e disposição adicional décimo primeira da LOU, permita o acesso ao emprego público.

b) Cumprir os requisitos mínimos e máximos de idade legalmente estabelecidos para o acesso à Administração pública.

c) Estar em posse do título de doutor e da acreditação pertinente para o corpo de que se trate, de conformidade com o estabelecido no Real decreto 1312/2007; cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4 do Real decreto 1313/2007 e, no caso de ser funcionário/a do mesmo corpo, não estar incurso/a na proibição do ponto 4 do artigo 9 deste real decreto.

As pessoas acreditadas que sejam nacionais de outros Estados não membros da União Europeia poderão tomar parte nos concursos de acesso e, de ser o caso, aceder à função pública quando o Estado da sua nacionalidade reconheça aptidão legal a os/às espanhóis/espanholas para ocupar na docencia universitária posições análogas às de os/das funcionários/as docentes na universidade espanhola.

d) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

e) Acreditar, uma vez nomeados/as funcionários/as, um nível de conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.

f) Não ter sido despedidas ou separadas mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que se pertencia.

No caso de pessoas nacionais de outros Estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetidas a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

g) Abonar as taxas previstas na base 3.5.

2.2. Requisitos de carácter específico.

2.2.1. Para ser admitidas nos concursos de acesso a vagas de professores/as titulares de universidade incluídas na reserva de vagas para a incorporação de investigadores/as do Programa Ramón y Cajal e de outros programas de excelência, será necessário acreditar a obtenção do certificar I3 no marco do Programa Ramón y Cajal ou de um programa de excelência dentre os reconhecidos para estes efeitos pela Secretaria-Geral de Universidades.

2.2.2. As pessoas aspirantes que tenham reconhecida legalmente uma deficiência igual ou superior ao 33 % e optem por um largo reservado para pessoas com deficiência deverão achegar uma fotocópia do certificar em vigor que acredite o reconhecimento da deficiência de que se trate. Em caso de precisar alguma adaptação, e com o objecto de que se possa garantir a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência e adoptar as medidas oportunas, achegar-se-á junto com a solicitude de participação no concurso um escrito em que se solicitem as adaptações de tempo e meios correspondentes.

Em caso que os aspirantes a que se refere este parágrafo não solicitem as adaptações no momento de apresentarem a solicitude de participação ao concurso, perceber-se-á que não as precisam ou que renunciam a elas, sem que se possa expor solicitude em nenhum outro momento posterior do procedimento.

Em vista das propostas de adaptação efectuadas, o reitor ou pessoa em quem delegue determinará as medidas de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência que fossem admitidas no concurso e assim o solicitassem.

2.3. A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de expiración do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo, excepto no caso assinalado no ponto 2.e), que poderão acreditar as pessoas candidatas propostas nos termos estabelecidos no ponto 9.1 desta convocação.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão apresentar a sua solicitude, junto com a documentação correspondente em formato PDF, unicamente por meios electrónicos, através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/126/ver.htm). Para realizar a inscrição as pessoas interessadas deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm).

Não apresentar a solicitude electrónica será causa de exclusão e não se poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

Será requisito imprescindível para participar no processo que as pessoas aspirantes, no acto de apresentação, façam entrega a o/à presidente/a da Comissão, em formato electrónico, de uma cópia do seu curriculum vitae, do seu projecto investigador e do projecto de actividades docentes. No mesmo acto dever-se-á entregar, igualmente, a documentação acreditador dos méritos alegados, que se poderá apresentar em formato electrónico ou bem em papel.

3.2. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

A inexactitude, falsidade ou omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção e/ou a não formalização da nomeação, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procederem.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com necessidades específicas derivadas de alterações físicas, psíquicas ou sensoriais com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar as medidas ou os recursos adicionais necessários para desenvolver o procedimento selectivo conforme se descreve no número 2.2.2.

Quem solicite prova adaptada devê-lo-á fazer constar expressa e motivadamente no momento da inscrição.

3.4. As solicitudes deverão apresentar no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.5. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar-lhe à USC a quantidade de 44,17 euros em conceito de direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da totalidade da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral e as que figurem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação, e não percebam prestação ou subsídio por desemprego.

Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, e achegar-se-á cópia da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa, segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como ao feito de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar com certificados expedidos pelo Servicio Público de Emprego.

A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas na aplicação informática e o seu aboação através de um dos seguintes meios:

1) Pagamento através do impresso de autoliquidación. Para isto, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.

2) Pagamento electrónico mediante cartón de crédito. Para isto, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico e realizar o pagamento através da passarela bancária a que se dá acesso através da aplicação informática.

Em nenhum caso a apresentação e o pagamento da taxa suporão a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude. Perceber-se-á como defeito não emendable não realizar o pagamento dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem a totalidade dos direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que as pessoas aspirantes se acolhessem a uma exenção ou bonificação e não justifiquem esse aspecto, de não fazê-lo com anterioridade, no prazo de reposição de documentação, serão excluídas do procedimento por não ter feito o pagamento da totalidade das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. De ser este o caso, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurar estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/às Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/

No caso de não poder formalizar a solicitude mediante o formulario electrónico dentro dos prazos estabelecidos e sempre que o motivo seja por causas técnicas não imputables ao interessado que impossibilitar o funcionamento ordinário da web, observar-se-á o que a USC estabeleça nesta matéria para tal fim.

4. Documentação acreditador de requisitos e méritos. Momento de apresentação.

4.1. Acreditação de requisitos de carácter geral.

Junto com a solicitude, e sempre através do formulario electrónico mencionado no ponto 3.1, apresentar-se-á a seguinte documentação:

a) Cópia dixitalizada em formato PDF do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viver a expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com quem tenham o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Cópia dixitalizada em formato PDF dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra c) da base 2.1 e na base 2.2. No suposto de ser professor/a de um largo de igual categoria, certificação acreditador do seu desempenho.

4.2. Acreditação de requisitos de carácter específico.

As pessoas aspirantes a vagas correspondentes ao corpo de professorado titular de universidade incluídas na reserva do 15 % para o pessoal investigador do Programa Ramón y Cajal, e de outros programas de excelência nacionais ou internacionais que obtivessem o certificado I3, deverão apresentar cópia dixitalizada do certificar I3 atingido no marco do Programa Ramón y Cajal ou de um programa de excelência nacional ou internacional reconhecido para estes efeitos pela Secretaria-Geral de Universidades.

As pessoas candidatas que pertençam à Universidade de Santiago de Compostela só deverão apresentar os documentos a que se refere este ponto que não constem no seu expediente pessoal.

Não apresentar os documentos especificados nos pontos citados será causa de exclusão, que deverá emendarse no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo máximo de dez dias hábeis, a Vicerreitoría de Professorado publicará uma resolução que aprove a lista provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm).

5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação ante o reitor para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da dita lista. Se não o fã, serão excluídas definitivamente do processo selectivo sem ter direito à devolução das taxas abonadas.

5.3. Para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão, a pessoa aspirante deverá realizar o trâmite através da aplicação de concursos incorporando no ponto correspondente a documentação requerida, e/ou formular as alegações que considere pertinente.

5.4. Rematado o prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, a Vicerreitoría de Professorado publicará, no prazo máximo de dez dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, no lugar indicado na base 5.1.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou.

5.5. A inclusão na lista definitiva de admitidos/as não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para ser nomeado funcionário/a de carreira. A posse dos requisitos exixir terá que acreditar-se no seu momento.

6. Comissão de Selecção.

6.1. A composição da Comissão de Selecção é a que figura no anexo II desta convocação. De acordo com o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os curriculum vitae dos membros da Comissão de Selecção poderão ser consultados pelas pessoas interessadas, durante o tempo que dure o processo, na página web da USC (https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PDI/convocações/pdipermanente).

6.2. Para a constituição e actuação da Comissão aplicar-se-á o disposto no Regulamento para a selecção de professorado com vinculação permanente da USC. Os membros da Comissão deverão abster-se de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos, em qualquer momento do procedimento, quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 23 da LRXSP.

6.3. Uma vez resolvidas a renúncia, abstenção ou recusación que se pudessem ter apresentado, as pessoas afectadas serão substituídas por os/as respectivos/as suplentes. No suposto de que também no membro suplente de que se trate concorra alguma das circunstâncias de impedimento citadas anteriormente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os membros suplentes.

6.4. A Comissão de Selecção constituirá no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte ao da data de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Para isto, a pessoa titular da presidência da Comissão, depois de consultar com os restantes membros, convocará os membros titulares e, de ser o caso, os suplentes, para proceder ao acto de constituição da Comissão, com indicação do lugar e da data. Ademais, o/a presidente/a deverá informar as pessoas candidatas admitidas acerca do acto de constituição e convocar para o acto de apresentação de candidaturas, que deverá ter lugar com posterioridade à constituição da Comissão e à aprovação dos critérios de valoração dos méritos. A convocação para o acto de apresentação de candidaturas efectuar-se-á através do tabuleiro electrónico e incluirá o lugar, a data e a hora de realização.

No acto de constituição a Comissão de Selecção aprovará e publicará no tabuleiro electrónico da USC os critérios de valoração dos méritos e os critérios para o acesso das pessoas aspirantes às diferentes fases. Em todo o caso, a pontuação exixir para superar cada uma das fases não poderá ser superior ao 50 % da qualificação máxima atribuída. Pelo demais, os critérios deverão ajustar às pautas que se indicam nas barema recolhidas no anexo III.

6.5. O acto de constituição e a aprovação dos critérios de valoração poderão ser realizados de maneira pressencial ou telemático.

7. Desenvolvimento do concurso.

7.1. Acto de apresentação.

7.1.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes ao largo seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «V», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 23 de janeiro de 2023 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia (DOG de 26 de janeiro).

7.1.2. No acto de apresentação, que será público, as pessoas candidatas ao largo dos corpos de professor/a titular de universidade entregar-lhe-ão a o/à presidente/a da Comissão uma cópia em suporte digital com forma de lapis de cor USB do seu curriculum vitae e da documentação acreditador dos méritos alegados.

O curriculum vitae deverá ajustar-se no possível ao modelo de curriculum do aspirante publicado na página do Catálogo de procedimentos da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/126/ver.htm) e na web do Serviço de Planeamento de PDI da USC. Em qualquer caso, será possível também apresentar o curriculum vitae noutro formato, preferentemente normalizado.

A documentação acreditador dos méritos alegados poder-se-á apresentar em formato electrónico ou em papel e segundo os requisitos estabelecidos no anexo IV desta convocação.

Em caso que as pessoas aspirantes optem pela apresentação em formato electrónico da documentação acreditador de méritos, esta dever-se-á organizar em pastas ordenadas seguindo a estrutura do curriculum vitae.

Se se opta pela apresentação em papel, o exemplar da documentação acreditador terá que ordenar-se seguindo a estrutura do curriculum vitae. Recomenda-se que os documentos estejam numerados em cada uma das páginas e encadernados ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e impeça a perda da documentação. Os livros e outros materiais não encadernables deverão apresentar-se em arquivadores ou similares, numerados, em caso que se entregue mais de um, e identificados com o número do concurso e o nome do aspirante. Com o fim de facilitar a sua localização, recomenda-se que em cada um dos méritos relacionados no curriculum vitae se indique o número de ordem da pasta ou do arquivador que os contém.

7.1.3. No mesmo acto de apresentação as pessoas aspirantes entregar-lhe-ão a o/à presidente/a, ademais do curriculum vitae e da documentação recolhida no ponto 7.1.2, o projecto de actividades docentes, assim como o projecto investigador que desenvolverão no caso de ser-lhes outorgada o largo. Os projectos citados neste número dever-se-ão apresentar em formato electrónico.

O projecto de actividades docentes terá uma extensão máxima de 100.000 caracteres (espaços incluídos) e dever-se-á referir à matéria indicada no anexo I como perfil do largo ou, quando neste indique matérias da área», a uma matéria obrigatória ou de formação básica adscrita à área de conhecimento de que se trate das cursadas para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau ou equivalente na USC. O projecto deverá recolher, ao menos, os seguintes aspectos: dados descritivos da matéria, sentido da matéria no plano de estudos, objectivos, desenvolvimento do temario, metodoloxía de ensino-aprendizagem, bibliografía e critérios de avaliação. As pessoas aspirantes deverão entregar-lhe a o/à presidente/a da Comissão de Selecção uma cópia do texto num formato electrónico que permita verificar o cumprimento do requisito relativo à extensão.

O projecto investigador terá uma extensão máxima de 50.000 caracteres (espaços incluídos) e dever-se-á referir ao projecto que desenvolverá a pessoa solicitante no caso de ser-lhe outorgada o largo. As pessoas aspirantes deverão entregar-lhe a o/à presidente/a da Comissão de Selecção uma cópia do texto num formato electrónico que permita verificar o cumprimento do requisito relativo à extensão.

7.1.4. Não serão valorados os projectos de actividades docentes e os projectos investigadores que incumpram os requisitos de extensão fixados.

7.1.5. O/a secretário/a da Comissão garantirá que a documentação entregue pelas pessoas concursantes possa ser consultada antes do início das provas por todas as pessoas candidatas apresentadas que o desejem.

7.1.6. As provas deverão começar num prazo máximo de dez dias desde o acto de apresentação.

7.1.7. No acto de apresentação os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. No lugar de realização do acto deverá estar presente, ademais das pessoas aspirantes, no mínimo um membro da Comissão.

7.2. Realização das provas.

7.2.1. O concurso de acesso ao largo do corpo de professorado titular de universidade constará de duas provas, que serão públicas, cada uma delas de carácter eliminatorio:

a) A primeira prova terá uma valoração máxima de 100 pontos e consistirá na exposição e defesa oral dos méritos e historial académico, docente, investigador, de gestão e, se é o caso, sanitário-assistencial de cada pessoa candidata. A exposição não poderá exceder os noventa minutos e irá seguida de um debate com a Comissão durante um tempo máximo de duas horas.

Em caso que exista uma única pessoa aspirante, a Comissão, depois de analisar a documentação apresentada por esta, se considera por unanimidade que resulta suficiente para a superação da prova, poderá isentar da exposição oral e posterior debate.

Rematada a prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

A pessoa que presida a Comissão de Selecção publicará no tabuleiro electrónico da USC a lista das pessoas candidatas que superem a primeira prova e a convocação para a realização da segunda prova.

b) A segunda prova consistirá na exposição oral, em sessão pública, do projecto de actividades docentes e do projecto investigador, durante um tempo máximo de noventa minutos. A seguir a Comissão debaterá com a pessoa aspirante ao largo sobre os conteúdos da sua exposição durante um tempo máximo de duas horas.

Rematada a prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

O projecto de actividades docentes e o projecto investigador terão uma valoração máxima de 50 pontos cada um.

c) A pontuação final de cada aspirante será o resultado da soma das pontuações obtidas na primeira e na segunda prova.

7.2.2. Nestas provas, os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. Não obstante, no lugar de realização das provas deverá estar presente fisicamente, ademais das pessoas aspirantes, quando menos um membro da Comissão.

8. Proposta de provisão.

8.1. De acordo com as valorações e relatórios realizados, no prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao de finalização da última prova, a Comissão elaborará uma proposta de provisão, que incluirá a relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocupar o largo, ordenadas pela pontuação final atingida no processo (de maior a menor). Em caso que nenhuma das pessoas candidatas consiga a pontuação mínima estabelecida nos critérios, a Comissão elaborará uma proposta de não provisão. Esta proposta fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da Universidade.

Uma vez publicado, a Comissão de Selecção remeter-lhe-á o expediente completo ao Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, junto com a justificação documentário correspondente.

Rematado o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará à sua disposição no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de recurso, a documentação não se poderá retirar até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, em caso de ter recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não seja retirada será destruída.

8.2. Contra a proposta de provisão as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor no prazo de dez dias, contados desde o seguinte à publicação no tabuleiro electrónico. A reclamação será valorada por uma Comissão de Reclamações, nos termos e de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 20 do Regulamento. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.

9. Apresentação de documentos e nomeação.

9.1. No prazo máximo de vinte dias contados desde o seguinte ao da publicação da proposta de provisão, a pessoa candidata proposta em primeiro lugar pela Comissão de Selecção deverá apresentar os seguintes documentos na Vicerreitoría de Professorado, ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da LPACAP, para efectuar a sua nomeação como funcionário/a de carreira do corpo de que se trate:

a) Cópia compulsado do título académico requerido para o largo para a qual foi proposta.

b) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separada mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública nem estar inabilitar para o exercício das funções públicas. As pessoas aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar, de conformidade com o estabelecido no artigo 7.2 do Real decreto 543/2001, de 18 de maio, sobre acesso ao emprego público na Administração geral do Estado e nos seus organismos públicos de nacionais de outros Estados a que é de aplicação o direito à livre circulação de trabalhadores/as, que não estão submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

c) Acreditação do requisito exixir na base 2.d) de não padecer doença nem estar afectada por limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funções correspondentes a professor/a de universidade, mediante a certificação médica oficial ou o relatório de saúde emitido pelo Servicio Galego de Saúde (Sergas).

d) Acreditação do requisito exixir na base 2.e), que se deverá ajustar ao seguinte:

A pessoa candidata proposta para ocupar o posto de professor/a titular de universidade deverá acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante certificado de língua espanhola como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que têm o espanhol como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á mediante o certificar de língua galega Celga 3 ou equivalente.

De não acreditar o conhecimento das línguas oficiais da USC antes da tomada de posse, a pessoa candidata proposta terá um prazo máximo de um ano para fazê-lo através dos documentos citados no parágrafo anterior. De não ser assim, a USC realizará ao candidato proposto uma prova específica, que terá lugar antes de que transcorram dois anos desde a toma de posse.

9.2. Aquelas pessoas que tivessem a condição de funcionários/as públicos/as de carreira em activo estarão exentos/as de apresentar os documentos mencionados nos parágrafos b) e c) do número 9.1. No seu lugar, deverão apresentar certificação da Administração de que dependam, acreditador da sua condição de funcionários/as e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

As pessoas candidatas que pertençam à Universidade de Santiago de Compostela só deverão apresentar aqueles documentos a que se refere o número 9.1 que não constem no seu expediente pessoal.

9.3. O reitor da Universidade de Santiago de Compostela efectuará a nomeação como funcionário/a de carreira da pessoa candidata proposta em primeiro lugar pela Comissão, uma vez que esta presente a prazo a documentação exixir no número 1 desta base. Em caso que a primeira pessoa candidata proposta não acredite em tempo e forma os aspectos assinalados no parágrafo anterior, o reitor realizará, de forma sucessiva, a nomeação das seguintes pessoas candidatas propostas segundo a ordem estabelecida pela Comissão de Selecção, depois de acreditação por estas dos mencionados requisitos em idêntico prazo de vinte dias.

9.4. A nomeação, que especificará a denominação do largo com indicação da área de conhecimento e do corpo a que pertence, será publicado no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza e comunicado aos registros correspondentes para os efeitos do outorgamento do número de registro de pessoal e da inscrição no corpo respectivo, assim como ao Conselho de Universidades.

9.5. No prazo máximo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao de publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa candidata proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a de carreira do corpo docente universitário de que se trate. No momento da tomada de posse a pessoa candidata deverá apresentar declaração de não estar afectada de incompatibilidade, ou opção no caso de ter outro trabalho no sector público.

Esta documentação deverá apresentar-se no Servicio de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela.

10. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Relação de vagas

Titular de universidade.

Nº de concurso: 1T/23. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1 (C01959).

Área de conhecimento: Química Orgânica.

Departamento: Química Orgânica.

Perfil: Química Farmacêutica II (G2081326).

Requisito específico: ter obtido o certificado I3 no marco do Programa Ramón y Cajal ou de um programa de excelência nacional ou internacional reconhecido para estes efeitos pela Secretaria-Geral de Universidades.

Centro (*): Facultai de Farmácia.

Localidade: Santiago de Compostela.

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade.

ANEXO II

Comissão de Selecção

Nº de concurso

1T/23

Corpo

titular de universidade

Área de conhecimento

Química Orgânica

Comissão titular

Presidente

Uriarte Villares, Eugenio

T

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

González Bello, Concepção

T

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

García Mera, Xerardo Justo

T

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

2º vogal

Riveiros Santiago, Ricardo

T

Professor titular de universidade

Universidade da Corunha

3ª vogal

Afonso Rodríguez,ª M dele Mar

T

Professora titular de universidade

Universidade de La Laguna

Comissão suplente

Presidente

Sotelo Pérez, Eddy

T

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretária

Pérez Meiras, María Dores

T

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

Peláez Lamamie de Claira Arroyo, Rafael

T

Professor titular de universidade

Universidade de Salamanca

2º vogal

Dele Amo Sánchez, Vicente

T

Professor titular de universidade

Universidade de Oviedo

3ª vogal

Velasco López de los Jovens,ª M Desamparados

T

Professora titular de universidade

Universidade de Murcia

ANEXO III

Barema para a valoração dos méritos e do historial
das pessoas candidatas

Professor/a titular

1. Trajectória investigadora e de transferência (máximo de 55 pontos; 45 no caso de vagas com vinculação assistencial). Neste ponto valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:

1.1. Difusão da actividade investigadora.

1.1.1. Publicações científicas.

1.1.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

1.2. Projectos e contratos de investigação.

1.2.1. Participação em projectos de investigação.

1.2.2. Participação em contratos de investigação.

1.3. Bolsas e contratos de investigação.

1.3.1. Bolsas e contratos pré e posdoutorais obtidos em convocações competitivas.

1.3.2. Bolsas e contratos pré e posdoutorais com cargo a projectos e contratos de investigação.

1.4. Patentes, produtos com registro de propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

1.5. Estadias em centros de investigação ou outras instituições de educação superior.

1.6. Outros méritos relacionados com a experiência investigadora.

2. Trajectória docente (máximo de 40 pontos; 25 no caso de vagas com vinculação assistencial). Neste ponto valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:

2.1. Dedicação docente.

2.1.1. Docencia em títulos universitárias oficiais.

2.1.2. Docencia em ensino oficial não universitário.

2.1.3. Direcção de trabalhos académicos.

2.2. Qualidade da actividade docente (avaliações positivas da actividade docente, elaboração de materiais docentes originais, participação em projectos de inovação docente, etc.).

2.3. Qualidade da formação docente (participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, estadias em centros docentes, etc.).

2.4. Outros méritos relacionados com a trajectória docente.

3. Experiência assistencial (máximo 25 pontos, só para vagas com vinculação assistencial).

4. Outros méritos relevantes para o largo (máximo 5 pontos).

4.1. Participação na gestão académica e na difusão da cultura universitária.

4.2. Mobilidade.

4.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros.

4.4. Acreditação ou habilitação para uma figura de categoria superior à do largo em concurso.

4.5. Outros.

ANEXO IV

Acreditação dos méritos

A Comissão de Selecção poderá admitir e valorar os méritos alegados pelos candidatos sempre que, na sua opinião, os documentos apresentados não ofereçam dúvidas sobre a sua autenticidade e permitam acreditar de maneira fidedigna os dados necessários para a valoração de mérito concreto. De utilizar esta faculdade, a Comissão de Selecção deverá fazê-lo constar na acta de valoração.

1. Trajectória investigadora e de transferência.

1.1. Difusão da actividade investigadora.

1.1.1. Publicações científicas.

No caso de artigos e capítulos de livros, PDF ou bem cópia ou exemplar em papel do texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da última páginas. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN o ISBN, segundo corresponda.

No caso de livros, PDF ou bem exemplar em papel, com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor ou editor, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.

No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, carta assinada pelo editor da revista ou pelo responsável pela editora em que se faça constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.

1.1.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

No caso de trabalhos publicado, PDF ou bem cópia em papel do texto íntegro ou, em todo o caso, a portada, índice e créditos da editora e primeira e últimas páginas do contributo.

No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite o tipo de participação e PDF ou cópia em papel do resumo ou da apresentação.

1.2. Projectos e contratos de investigação.

1.2.1. Participação em projectos de investigação.

Cópia do documento oficial de concessão, assim como das páginas que acreditem a participação da pessoa interessada, e que ademais indiquem o tipo de participação, a duração do projecto e a subvenção total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigação onde figurem estes dados.

1.2.2. Participação em contratos de investigação.

Certificado da universidade ou do centro de investigação em que se indique a actividade objecto do convénio ou do contrato e a sua duração e montante, e em que se acredite a participação da pessoa interessada.

1.3. Bolsas e contratos de investigação.

1.3.1. Bolsas e contratos pré e posdoutorais obtidos em convocações competitivas.

Cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e documentação acreditador do centro ou instituição receptora em que conste a duração efectiva da bolsa ou contrato.

1.3.2. Bolsas e contratos pré e posdoutorais com cargo a projectos e contratos de investigação.

Cópia do contrato e documentação acreditador da sua duração e da função realizada.

1.4. Patentes, produtos com registro de propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.

No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.

No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, cópia dos documentos que os acreditem.

1.5. Estadias em centros de investigação ou outras instituições de educação superior.

Documentação expedida pela autoridade competente do centro receptor em que se constate a realização da estadia, as suas datas de início e de finalização e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.

1.6. Outros méritos relacionados com a experiência investigadora.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.

2. Trajectória docente.

2.1. Dedicação docente.

2.1.1. Docencia em títulos universitárias oficiais.

Certificação da universidade, assinada pela autoridade que tenha esta função (em geral, a Secretaria-Geral), onde se especifique a categoria docente dos postos ocupados, as datas de início e fim de cada um deles, o regime de dedicação e as matérias dadas no marco de títulos oficiais. Em caso de que a certificação seja assinada por delegação (vicerreitores/as, decanos/as ou directores/as de centro, secretário/a de centro, chefe/a de serviço...), dever-se-á fazer constar este aspecto no certificar correspondente.

2.1.2. Docencia em ensino oficial não universitário.

Acreditação do organismo público (mediante certificado dos servicios prestados) ou pessoal (mediante cópia do contrato e documento da Segurança social ou equivalente) em que se recolha a actividade docente desenvolvida, a categoria profissional e as datas de realização. Só será computable o ensino dado na educação regulada que conduza à expedição de títulos oficiais.

2.1.3. Direcção de trabalhos académicos.

Certificação expedida pelo órgão competente da universidade em que constem o número de trabalhos dirigidos ou codirixidos, o tipo de trabalho a que corresponde cada um, a função realizada e a data de apresentação.

2.2. Qualidade da actividade docente (avaliações positivas da actividade docente, elaboração de materiais docentes originais, participação em projectos de inovação docente, etc.).

No caso de publicações impressas, PDF ou bem cópia ou exemplar em papel do texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da última páginas. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou ISBN, segundo corresponda.

No caso de material em suporte electrónico, ligazón à página correspondente ou PDF ou cópia impressa do índice e dos créditos.

2.3. Qualidade da formação docente (participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, estadias em centros docentes, etc.).

No caso de participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade em que constem a actividade realizada e a sua duração.

No caso de estadias docentes, documentação expedida pela autoridade competente do centro receptor em que se constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

Certificação ou documentação acreditador dos restantes méritos alegados.

2.4. Outros méritos relacionados com a trajectória docente.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.

3. Experiência assistencial (exclusivamente para vagas com vinculação assistencial).

4. Outros méritos relevantes para o largo.

4.1. Participação na gestão académica e na difusão da cultura universitária.

Certificação do exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou equivalente de outras universidades) em que se acreditem as actividades de gestão realizadas e as datas de realização.

4.2. Mobilidade.

Certificação ou documentação acreditador da mobilidade realizada.

4.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros.

Certificação do organismo público ou privado em que se acredite este conhecimento.

4.4. Acreditação ou habilitação para uma figura de categoria superior à do largo em concurso.

Certificado de acreditação expedido pela agência correspondente.

4.5. Outros.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos.